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Questão começou a ser analisada em 2015

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O caso seria analisado nesta semana, mas foi adiado em função do julgamento do ex-senador Fernando Collor.

A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Informações Bahia.ba


Foto: Ascom/TJPA

A Justiça do Pará (PA) absolveu o pai que matou o abusador das três filhasem Belém. O crime ocorreu no dia 11 de junho de 2020, no bairro Tenoné. A decisão foi tomada na segunda-feira (22).

Na ocasião, o pai desferiu diversos golpes de terçado no outro homem, que morreu no local.

Um defensor público propôs aos jurados a absolvição do réu por clemência, por ele ter agido diante de “todo o sofrimento que a vítima, ‘um abusador de crianças’ provocou nessa família”, como pontuado durante o julgamento.

Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o homem, então companheiro da avó das meninas, foi condenado por estupro 2 meses antes de ter sido morto.

O TJ-PA relatou que duas das filhas do réu, de 8 e 12 anos, já haviam sido violentadas pelo abusador. 

O homicídio ocorreu depois que o pai descobriu que o homem abusou sexualmente da mais nova das filhas, de 6 anos.

Após ouvirem testemunhas e o pai, o Tribunal do Júri de Belém decidiu absolver o réu. Nas declarações, a unanimidade foi de que o réu é uma pessoa trabalhadora e nunca tinha se envolvido em crimes.

Sobre o abusador, os depoentes relataram que se tratava de uma pessoa tranquila quando não estava sob efeito de álcool e que chegou a ficar preso por agredir a companheira, que acabou mutilada, sem dedos de uma das mãos.

Gazeta Brasil 


STF pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio; ENTENDA

Foto: Nelson Jr

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal deve voltar a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24).

A Corte analisa uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei de drogas que diz que comete crime a pessoa que: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A discussão está parada desde que o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo.

O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar dele e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.https://d-26390580942229492295.ampproject.net/2305051745001/frame.html

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.” 

Penas: 

I – advertência sobre os efeitos das drogas; 
II – prestação de serviços à comunidade; 
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o advogado criminalista e especialista em direito público Oberdan Costa, que defende a descriminalização do consumo pessoal de droga, é preciso mudar a lógica de combate ao tráfico, que fragiliza os direitos humanos do povo socialmente vulnerável. 

“O combate estatal ao tráfico objetiva alvos irracionalmente escolhidos, e a apreensão modifica pouco ou nada no cenário da mercancia de entorpecentes, além de cometer diversos abusos processuais na decretação e execução de medidas cautelares”, disse.

“Uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública”, defende advogado

Mestre em direito e advogado criminalista, Rodrigo Barbosa diz que “o uso de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública, e não de segurança pública”.

Para ele, “a manutenção da criminalização da conduta resulta em diversas violações constitucionais, como privacidade e intimidade, além de contribuir com a estigmatização de usuários e dependentes”.

“A guerra às drogas e o tráfico causam muito mais mal à sociedade do que as drogas. Se o objetivo é proteger a população, tratar drogas como questão criminal alcança o resultado exatamente oposto. Medicamente, drogas são um problema sério. Mas são, assim como o consumo excessivo e o vício em álcool, um problema de saúde pública, e assim devem ser tratadas”, defendeu o especialista.

Problemas a respeito do tema

A ideia de regular o uso de drogas no país, contudo, não é bem avaliada por alguns especialistas. 

O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e membro do Comitê Científico da Associação Mundial de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva acredita que a medida pode aumentar o tráfico de drogas no Brasil e elevar a quantidade de dependentes químicos.

“A proposta de descriminalizar o uso de drogas vai aumentar o consumo, trazendo muito mais doentes a um sistema de saúde que não suporta o que já tem. Descriminalizar é aumentar o número de pessoas com doenças mentais e a quantidade de pessoas perambulando pelas ruas. Não é isso que vai resolver o problema do tráfico e da criminalidade, pois a tendência é que haja um aumento da oferta de pontos de venda”, apontou.

“Descriminalizar o uso de drogas não traz benefício algum à sociedade e tende apenas a aumentar a violência urbana. Quem aprovar isso vai estar apenas atendendo aos interesses de quem quer vender mais drogas”, afirmou.

R7 e Estadão


Aras pede que STF suspenda indulto natalino concedido por Bolsonaro 

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Procurador-geral considerou medida do ex-presidente ‘excessiva’ e ‘desproporcional’

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. O pedido foi anunciado pelo órgão na segunda-feira 22.

Na petição, Aras critica o artigo 5ª da norma, a qual ampliou, “de forma excessiva e desproporcional”, o perdão das penas de crimes com penas de até cinco anos de prisão.

A PGR solicitou a suspensão imediata do indulto, para “evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados”, sem estabelecer critérios mínimos de concessão”. Aras diz que isso “contraria” a Constituição, “suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade”.

No entendimento do procurador, o perdão concedido por Bolsonaro engloba condenados por uma série de crimes previstos nos Códigos Penal e Eleitoral, como homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna e divulgação de fake news em propaganda eleitoral, entre outros.

O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição de 23 de dezembro do Diário Oficial da União. Quatro dias depois, em 27 daquele mês, o jurista enviou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar trechos do decreto referente ao artigo 6° e 7º, que beneficia agentes condenados por crimes que, no momento de sua prática, não eram considerados hediondos.

Benefício a Paulo Maluf

Maluf
O ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-deputado federal Paulo Maluf teve suas penas extinguidas pelo STF, na semana passada, graças ao indulto dado por Bolsonaro. O benefício restringiu-se à pena privativa de liberdade e manteve a inelegibilidade do político.

Informações TBN


O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade

STF
De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico | Foto: Nelson Jr./SCO/STF 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu temporariamente o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, solicitada nesta sexta-feira, 19, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Suprema Corte, com debates sobre o entendimento dos casos entre os magistrados.

Até então, o julgamento acontecia por meio do plenário virtual, formato em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte, não havendo debates. publicidade

O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Outro ponto que deve ser decidido pela turma do STF é se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou outros objetos.

Mudança de voto e queda de maioria do STF

De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Pela manhã, seis dos dez atuais ministros do STF votaram para considerar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e invalidar provas — como drogas ou celulares. No entanto, o ministro André Mendonça atualizou o voto no julgamento da ação.

De acordo com o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico, que foi corrigido. Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Moraes segue no sentido de uma tese que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

O recurso começou a ser julgado em outubro de 2020 no STF. Foi retomado no plenário virtual no último dia 12. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.

Informações Revista Oeste


Nove ministros já votaram e decisão final deve ser conhecida até o dia 26

inquéritos inquérito STF
Julgamento começou nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual | Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Começou nesta sexta-feira, 19, e vai até o dia 26, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 que pode levar ao fim das demissões sem justa causa.

Em trâmite desde 1997, a ação quer anular um decreto de 1996, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 1995 pelo Congresso. Essa convenção prevê que as demissões só poderiam ser feitas por justa causa ou por comprovada incapacidade financeira da empresa.publicidade

A ação foi pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas entidades alegam que a convenção, aprovada no Congresso, não poderia ser revogada por decreto do presidente.

Até agora, nove votos foram proferidos e parte dos ministros concordam com a tese. Faltam votar Nunes Marques e André Mendonça. Gilmar Mendes, que tinha pedido vistas em outubro do ano passado, foi o último a votar. Ele entende que as convenções aprovadas pelo Congresso não podem ser revogadas por decreto, mas defende que esse entendimento seja aplicado apenas a partir do julgamento e não para decretos anteriores.

Gilmar seguiu a linha dos ex-ministros Nelson Jobim (aposentado em 2006) e Teori Zavascki (morto em 2017) e do ministro Dias Toffoli. Eles votaram pela rejeição da ADI. Para eles, a revogação de tratado internacional precisa de anuência do Congresso, porque essa exigência está expressa na Constituição, mas, consideraram que esse entendimento “deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias [revogações] realizadas até esse marco temporal”.

Revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”, escreveu Toffoli, em seu voto.

O relator Maurício Corrêa e Ayres Britto (aposentados em 2004 e 2012, respectivamente) votaram pela parcial procedência da ação. Em voto proferido em 2003, Corrêa julgou que o decreto 2.100, de dezembro de 2016, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não pode ser declarado inconstitucional porque cabe ao Congresso ratificar ou questionar os tratados internacionais.

A terceira linha de entendimento é encabeçada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa (aposentado em 2014) e seguida por Ricardo Lewandowski (aposentado em abril) e por Rosa Weber. Eles entendem que a ação das centrais sindicais deve ser julgada procedente porque um decreto presidencial não pode revogar uma decisão do Congresso — no caso a decisão que aprovou a Convenção 158 da OIT.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirma que a declaração de inconstitucionalidade do decreto de FHC faz a convenção da OIT entrar em vigor no direito pátrio, mas, “de modo algum se traduz em garantia de permanência no emprego, tampouco autoriza comando de reintegração ou indenização, em caso de despedida sem justa causa, conquanto dependente, a matéria nele disciplinada, de regulamentação por lei complementar”. E essa lei complementar não existe.

Informações Revista Oeste


Foto: STF

Em evento coordenado em 2021, Alexandre de Moraes possibilitou que a Polícia Federal obtivesse acesso à nuvem que continha todas as conversas do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente da república Jair Bolsonaro. Pelo menos é isso que afirma matéria de hoje da Folha de SP.

Mensagens às quais a Folha teve acesso parcial revelam informações sobre a rotina da presidência e diálogos entre assessores sobre assuntos comuns, como escalas de horário e outras atividades costumeiras de servidores.

A partir das conversas de Mauro Cid, a Polícia Federal obteve pelo menos outras cinco autorizações, concedidas por Moraes, para quebra de sigilo bancário, de comunicações e fiscal de ao menos 13 indivíduos e uma empresa. Entre estas pessoas estavam três assessores de Bolsonaro e duas assessoras da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Até o momento, a corporação afirmou não ter alcançado nenhuma conclusão, apesar das conversas e contas analisadas.

Em relação aos dados bancários, Moraes chegou a autorizar o acesso inclusive a informações de 2018, período anterior ao governo Bolsonaro, que teve início apenas em 1 de janeiro de 2019.

ABIN PARALELA

A atividade relatada pela matéria da Folha de SP quase não difere daquela performada pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Porém, ao contrário da agência oficial de governo, a célula capitaneada por Moraes não conta com previsão legal para operar como tal; pior, a estrutura criada pelo ministro vai além, uma vez que a Lei 9.883 de 07 de dezembro de 1999, responsável pela regulação da atividade de inteligência no Brasil, não confere à Abin poder de polícia, enquanto a PF não tem essa limitação.

Em termos práticos, de acordo com o relatado pela Folha, Alexandre de Moraes teria sob seu comando uma agência de inteligência paralela, uma espécie de órgão independente dentro da Polícia Federal, funcionando a plenos pulmões e à margem da lei.

DE PONTA A PONTA

Em tese, toda operação da PF depende de provocação para ser deflagrada. Moraes, porém, conseguiu montar uma estrutura que independe de qualquer outra instituição para gerar resultados. Ele autoriza a operação, abre inquéritos, investiga e julga; e quando a legislação é um empecilho, como é o caso da atividade de inteligência, ela é peremptoriamente ignorada ou esgarçada. Fica nítido assim que Moraes hoje pode traçar um objetivo e executá-lo sem estar sujeito a limitações legais, burocracia ou resistência, seja ela interna ou externa, catalisando atos através da máquina persecutória que estruturou; sempre sob os olhares lenientes, preguiçosos, conformados e acovardados das outras instituições.

ARAPONGAGEM

Em 2020 a ministra Cármen Lúcia foi relatora de uma ação que pedia restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais. Lúcia chegou a dizer à época que “arapongagem é crime, e quando praticada pelo Estado é ilícito gravíssimo”.

A ação havia sido impetrada por partidos da esquerda e alegava que “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”. A acusação era de que Bolsonaro usava a Abin para obter informações sigilosas sobre adversários políticos. Nada jamais foi provado contra o ex-presidente, mas a acusação se encaixaria como uma luva no caso presente, bastando apenas substituir o termo “governante de plantão” por “Alexandre de Moraes”.

Até o momento, Carmén Lúcia não se pronunciou.

NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ

Em setembro de 2022 Moraes criou o Núcleo de Inteligência do TSE, dedicado ao “combate da violência política” nas eleições presidenciais daquele ano. A iniciativa resultou de uma parceria entre o TSE e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG). A forma de atuação desse núcleo especializado seria determinada pelo presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes, que também assumiria sua presidência.

A semelhança com a célula de inteligência da PF é evidente. O ministro publicou portaria criando e dando atribuições a um grupo, se autoindicou presidente dele, e a partir dali comandou sua operação livremente, ao largo de legislações, jurisprudências ou órgãos de controle.


Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei

Barroso piso da enfermagem
Pagamento do piso estava suspenso desde setembro por decisão do ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminarconcedida em setembro do ano passado eliberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Na decisão de segunda-feira 15, o ministro, no entanto, estabeleceu ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

A decisão foi tomada depois que o governo Lula sancionou a Lei 14.581/2023, que destinou R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso, fixado em R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

Em setembro, alegando a possibilidade de um colapso no setor público e privado de saúde, por não haver previsão de recursos orçamentários no Sistema Único de Saúde (SUS) para elevar os salários e eventuais demissões nos hospitais particulares, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e suspendeu a vigência da Lei 14.434/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, disse o ministro, na decisão. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirma que nem mesmo os R$ 7,3 bilhões serão suficientes para pagar o piso. Segundo a entidade, apenas para os municípios o custo seria de R$ 10,5 bilhões e ressalta que a verba destinada agora para o governo é apenas para 2023, sem garantia para os anos seguintes.

Considerando a insuficiência de recursos, Barroso entendeu, na decisão de segunda-feira, que Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei. “Assim, em relação aos Estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, escreveu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas poderá ser negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

Informações Revista Oeste


Jorge Pontual da Globonews faz duras críticas às ações tomadas contra o Telegram no Brasil: “Isso é censura”; VEJA VÍDEO

Foto: Reprodução.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o jornalista Jorge Pontual, durante programa exibido pela Globonews, faz várias críticas à decisão do STF de ter bloqueado o aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

Veja abaixo o vídeo:

A ordem da Justiça de suspender o Telegram no Brasil foi destinada às operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi, além de Google e Apple, que têm lojas de aplicativos para celular. A decisão foi tomada porque a empresa do aplicativo de mensagens não entregou à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas que estão sob investigação.

Com informações: G1.


Foto: REUTERS/Alexandre de Moraes


Parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e uma ala do Ministério Público Federal estão incomodadas com as últimas decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A avaliação é que Moraes extrapolou seus poderes no caso da atuação das plataformas contra o PL das Fake News e na investigação contra Jair Bolsonaro (PL) por eventual falsificação do registro de vacinação.

Para ministros da Corte ouvidos pela coluna em caráter reservado, a investigação sobre a fraude em torno da vacinação do ex-presidente deveria ter sido tratada como um inquérito à parte, com o sorteio para a relatoria de um dos magistrados do tribunal. No entanto, o caso foi inserido no inquérito das milícias digitais, que está sob o comando de Moraes.

Na decisão que determinou busca e apreensão em endereços ligados a Bolsonaro e aliados, Moraes afirmou que a suposta fraude no cartão de vacinação era fundamental para manter a coerência da campanha de desinformação contra imunizantes da covid-19. Por isso o caso foi incluído no inquérito das milícias digitais.

A avaliação de que Moraes extrapolou nesse caso vem da minoria do STF. O ministro tem o respaldo da maioria dos colegas. A avaliação interna no tribunal é que, em uma votação em plenário, ele não teria problema para legitimar a decisão tomada — como ocorreu em outras decisões consideradas polêmicas dentro do Supremo.

Integrantes do MPF, também em caráter reservado, se mostraram preocupados com a decisão de Moraes de ontem (10) sobre o Telegram. Embora haja concordância no sentido que a plataforma possa ter cometido violações, a avaliação é que, ao mandar o Telegram publicar uma retratação, o ministro abre brecha para focar mais na discussão sobre o conteúdo da mensagem do que na forma abusiva como ela foi distribuída.

Em sua decisão, Moraes classificou o texto do Telegram como “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”. Ainda segundo o ministro, “fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários a coagir os parlamentares”.

Outro problema visto por setores do Ministério Público é a decisão de Moraes ter sido tomada de ofício — ou seja, sem o pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. A praxe é os juízes decidirem a partir do pedido dos investigadores, e não por iniciativa própria.

Informações UOL

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