Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes determinou buscas até em quartos de motel, se necessário fosse, na operação contra o senador Marcos do Val nesta quinta-feira (15/6).
Na decisão, Moraes ordenou que a Polícia Federal realizasse buscas em “hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias” onde o investigado tenha se instalado.
O ministro do STF também determinou que fossem vasculhadas todas as dependências dos locais relacionados em busca de “cômodos secretos ou salas reservadas”.
A decisão abrange ainda o interior de veículos, armários de garagens e a busca pessoal em quem estivesse nos recintos. Moraes autorizou, inclusive, o uso da força para arrombar portas e cofres nos locais onde os mandados foram cumpridos.
A determinação teve por objetivo garantir que todas as apreensões sejam consideradas legais no decorrer do processo.
Até onde se sabe, não foi necessário que a PF adentrasse nenhum quarto de motel na referida operação.
Metrópoles
O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, relator da Pet. 10.765, determinou hoje a soltura do Humorista e Jornalista Bismark Fábio Fugazza, integrante do Canal Hipócritas, preso desde o dia 17/03/2023 (na iminência de completar 90 dias). Ele estava detido por suposto envolvimento com atos antidemocráticos, nos quais grupos financiados por empresários a serem identificados, insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022, passaram a bloquear o tráfego de rodovias do país, com o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito, pleiteando um ‘golpe militar’.
Bismark Fábio Fugazza foi apontado inicialmente por ser um dos financiadores e possível incentivador do ato de 08 de janeiro de 2023, além de colocar em risco a vida do presidente da república eleito. Haveria, assim, segundo a decisão que determinou sua prisão, fortes indícios de materialidade e autoria de condutas criminosas, e especialmente quanto ao crime de “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”, descrito no Código Penal, “art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”.
Uma das justificativas da prisão seria, portanto, para “garantir a colheita de elementos de prova e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão”.
Em conjunto com a determinação da prisão temporária, a qual foi convertida em prisão preventiva no dia 21/03/2023, foram estabelecidas inúmeras medidas assecuratórias e de produção de provas, dentre elas: busca e apreensão de possíveis armas e veículos; equipamentos eletrônicos; dinheiro em espécie; determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal; busca pessoal de Bismark Fábio Fugazza.
Em 12/05/2023, com os avanços na investigação policial, e com base nas análises de todo material apreendido, o Delegado de Polícia Federal responsável pelo caso emitiu o Relatório Final, reconhecendo que:
“Não foi possível evidenciar, de maneira minimamente razoável, que BISMARK tenha praticado ou promovido a prática dos atos atentatórios às instituições democráticas ocorrido no dia 08/01/2023”. Ademais: “Pesquisas sobre os valores monetários solicitados pelos responsáveis pelo canal HIPÓCRITAS nas redes sociais (…) não foi encontrado indício contundente de que os pedidos efetuados de recebimento de PIX por eles, junto a seus seguidores, tinham como destinação a promoção e manutenção dos denominados ‘atos antipatrióticos. Como produtores de conteúdos na internet, (…), ‘episódios/quadros’ de comédia, começaram a solicitar doações de seus seguidores e usuários para manterem a própria produção dos conteúdos”
Em seguida, de posse de todo material já apresentado nos autos, incluindo diversas manifestações da Defesa de Bismark Fábio Fugazza, a própria Procuradoria-Geral da República, em 29/05/2023, oficiou pela revogação da prisão preventiva,aduzindo, em suma, que: (i) as condutas imputadas ao réu têm penas máximas cominadas que não somam 04 (quatro) anos, impedindo a manutenção da prisão preventiva, à luz da disposição contida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal; (ii)não há nos autos elementos que indiquem a participação do réu nos atos do dia 08 de janeiro de 2023; (iii) recobrada a normalidade, não há indícios de que o investigado possa inflamar os ânimos contra a eleição do atual Presidente da República; (iv) o inconformismo do investigado com o resultado das eleições é insuficiente para configurar o crime de perseguição (artigo 147-A, do Código Penal); (v) não há dados concretos de que empreenderá fuga do distrito da culpa.
A Defesa de Bismark Fábio Fugazza, patrocinada pelos Escritórios Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, nominalmente os advogados Dr. Luís Renato Zubcov, Dra. Tatiana Zenni e Dra. Jéssica Andrade, apresentou nova manifestação nos autos no dia 09/06/2023, ressaltando que:
“Primeiramente, sob o aspecto temporal, considerando-se que estamos na iminência de completar 90 dias da prisão preventiva do Defendente Bismark Fábio Fugazza, deve ser necessariamente observada a regra da nova redação do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, a qual estabelece a necessidade de revisão do prisão preventiva, mediante decisão fiundamentada, sob pena de se tornar a prisão ilegal. Em acréscimo, com o encerramento da Instrução Criminal, não há meios para o Defendente interferir na produção de provas, isso porque todos os relatórios foram finalizados e laudos periciais já entregues. Foram apreendidos telefones e passaporte, bem como o bloqueio de todas as contas bancárias. Cabe ainda esclarecer que o Defendente Bismark Fábio Fugazza não só deseja contribuir para a instrução processual, como já contribuiu fornecendo a senha do seu celular pessoal para as autoridades policiais. É do seu interesse principal colaborar com a instrução processual, visando obter a comprovação de que jamais contribuiu para os odiosos atos antidemocráticos. Por fim, a prisão preventiva deve ocorrer apenas e tão somente como medida excepcional, não se tratando nunca de medida antecipatória da pena.”
Por sua vez, na data de hoje, 14/06/2023, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA A BISMARK FÁBIO FUGAZZA, ressaltando que:
No presente momento, como salientado pela Procuradoria-Geral da República, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se mostrou suficiente.
A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas […].
Considerando-se a situação dos autos e a manifestação da Procuradoria-Geral da República é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares previstas no art. 319, pois observados os critérios constantes do art. 282, ambos do Código de Processo Penal, frente a “necessidade da medida” (necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais) e sua “adequação” (adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou do acusado) […].
Até o momento, não temos informações sobre o cumprimento do alvará de soltura de Bismark Fábio Fugazza, porém deve ser realizado ainda na noite de hoje.
Bismark Fábio Fugazza encontra-se preso até então no Complexo Médico Penal do Paraná.
Informações TBN
Sebastião Reis Júnior entendeu que a abordagem dos policiais foi ilícita
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, determinou a soltura do chefão do tráfico, Leonardo Vinci Alves de Lima, vulgo Batatinha, do Primeiro Comando da Capital (PCC). O magistrado entendeu que a prisão do criminoso, que ocorreu há aproximadamente quatro anos, se deu de forma ilegal.
O traficante foi abordado pela viatura da polícia ao manifestar aparente nervosismo assim que avistou a guarnição. Homens da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) flagraram com ele dois quilos de cocaína.
– O comportamento estranho do réu causou suspeita na equipe de Rota que fazia patrulhamento e motivou que o réu fosse abordado, assim descoberta, bem por acaso, a prática do tráfico pelo acusado – diz trecho da decisão do ministro Sebastião Reis Júnior.
Batatinha havia sido condenado a mais de 10 anos em regime fechado no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior do estado de São Paulo.
Quanto ao flagrante da droga com o traficante do PCC, o magistrado sustentou que esta ocorreu por meio de abordagem ilícita e reconheceu a “nulidade das provas obtidas”
– Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe.
Informações Pleno News
Manifestações na imprensa só podem ser feitas com autorização expressa do AGU
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que impedir advogados públicos federais de fazer declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional. A proibição consta da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Essas entidades argumentaram que a proibição é inconstitucional “por tolher a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União, ameaçando-lhes de violação aos deveres funcionais, além de criar a figura do censor no âmbito da instituição, ferindo a liberdade de imprensa consagrada na Carta da República”.
Porém, para o relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao optar livremente pelo ingresso no serviço público, os advogados estão cientes de que ficam sujeitos a uma série de regras. As declarações públicas de advogados da União podem ser feitas apenas com autorização expressa do chefe da AGU. Barroso também lembrou que há restrições semelhantes envolvendo integrantes do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.
“A finalidade clara e legítima dos preceitos questionados é a de resguardar o funcionamento da advocacia pública, bem como os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa refere-se a informações que possam, de fato, comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em curso”, disse o relator.
Porém, segundo ele, a proibição não pode restringir a comunicação de ilegalidades e manifestações acadêmicas, o que violaria a liberdade de cátedra.
Seguiram o voto de Barroso a favor de impedir as declarações de advogados federais, no plenário virtual do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do STF garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativas que levem à censura. “As atribuições do advogado público não podem suprimir injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado Democrático de Direito”, afirmou. Rosa Weber ainda não votou. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira, 12.
Revista Oeste
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio.
O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF em abril de 2022 — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite deste sábado (9) o julgamento da decisão que permitiu o pagamento do piso salarial da enfermagem — aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Ele havia pedido mais tempo para analisar o processo em 24 de maio.
Desde 19 de maio, os ministros analisavam o tema no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. O processo está agendado para ser analisado entre os dias 16 e 23 deste mês.
Apesar do adiamento, está em vigor a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias — enfermeiro, técnico, auxiliar — tanto do setor público quando do privado.
Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no último dia 15. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União.
Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais.
Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.
Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.
Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.
Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.
Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.
Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.
Informações G1
Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL. Votação no plenário virtual durará o dia inteiro.
Deltan Dallagnol em discurso na Câmara — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol(Podemos-PR).
A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffolinesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.
Até o momento, dois ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes. Ambos foram a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Dallagnol.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos.
“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, afirmou.
O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.
No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.
Mesa Diretora da Câmara confirma decisão do TSE que cassou Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol. A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.
O tribunal entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.
As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.
Informações G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 7, a partir das 14 horas, o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Sob responsabilidade da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, o policiamento na Praça dos Três Poderes terá reforço em razão de mobilizações envolvendo manifestantes contrários ou favoráveis ao marco temporal.
Desde o dia 5, indígenas organizados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib) estão acampados em Brasília para acompanhar a votação. A presidente do STF, Rosa Weber, disse que reservou 50 cadeiras para lideranças indígenas acompanharem o julgamento diretamente do plenário; na parte externa, um telão será instalado num gramado próximo ao tribunal e 250 cadeiras serão disponibilizadas.publicidade
Parado desde 2021, o processo relativo ao marco temporal foi incluído na pauta há algumas semanas, depois que Rosa Weber visitou uma comunidade indígena. Com o processo pautado, a Câmara correu e aprovou o Projeto de Lei 490/2007, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal.
Terras não ocupadas por indígenas na data de promulgação, em 5 de outubro de 1988, não podem ser demarcadas. Nesse caso, se houvesse entendimento de que pertenceram, no passado, a indígenas, poderiam ser desapropriadas pela União, o que implica a indenização dos atuais proprietários. A Frente Parlamentar da Agricultura e entidades ligadas ao agronegócio compartilham essa tese. O PL 490 foi aprovado e, agora, deve ser levado à votação no Senado, mas ainda não há data definida.
No STF, a votação está empatada em 1 a 1.
O relator, Edson Fachin, considera o direito dos povos indígenas sobre o território como originário e, por isso, a posse deve ser definida pela tradicionalidade e não por um marco arbitrário no tempo. “No caso das terras indígenas, a função econômica da terra se liga, visceralmente, à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria para essas comunidades”, escreveu Fachin, em seu voto.
O ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, decisão que concilia interesses públicos e dos indígenas e garante segurança jurídica na demarcação das terras.
O caso em julgamento se refere a um processo de demarcação de terras em Santa Catarina, que teve a repercussão geral (validade para todos os casos semelhantes) reconhecida pelo STF.
Informações Revista Oeste
Ministro também afirmou que crime de associação criminosa prescreveu. Julgamento continua.
STF condena Collor por esquema de corrupção
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem).
Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.
O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.
Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.
Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma:
Pena de 8 anos e 6 meses
A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.
Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.
O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
Informações G1
Foto: Reprodução.
Dos 2.151 presos em flagrante por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro, cerca de 400 deles são alegadamente pobres demais para arcar com os gastos de um advogado particular. São pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais ou trabalhadores que ganham salário mínimo.
Por dever constitucional, é a Defensoria Pública da União a responsável pela defesa desses investigados ou réus (quando as acusações já foram formalizadas e viraram processo).
Apesar da maioria absoluta das pessoas já terem sido soltas para responder às acusações em liberdade, 253 pessoas ainda seguem presas preventivamente.
Um dos defensores públicos, Gustavo de Almeida Ribeiro, afirma que algumas pessoas seguem presas por decisão do Supremo Tribunal Federal, sem que haja fundamento jurídico para tanto.
Os acusados enfrentam duas categorias principais de acusações:
Um grupo é composto por aqueles que estavam nos chamados QGs (acampados em praças e em frente a quartéis) e são acusados de incitação ao crime e associação criminosa, conforme previsto nos artigos 286 e 288 do Código Penal, respectivamente.
O outro grupo é formado por quem estava na Praça dos Três Poderes e está sendo acusado de abolição violenta do Estado de Direito, crime cujas penas variam de quatro a oito anos de prisão.
No caso do primeiro grupo, formado por pessoas presas no acampamento e não na Praça dos Três Poderes, diz o defensor, a soma das penas correspondentes aos crimes de que são acusadas é inferior a quatro anos – régua estabelecida pelo Código de Processo Penal como requisito para a prisão preventiva.
“É um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião”, diz Ribeiro.
“Irrecorríveis”, segundo ele, porque o STF não reconhece o uso de habeas corpus – o remédio jurídico clássico para interromper prisões ilegais – contra decisões de um de seus ministros.
A segunda alternativa, impetrar um agravo (uma espécie de recurso), também se mostra inócua porque depende do próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes, pautar o caso para julgamento.
O defensor também criticou o que, segundo ele, seriam intimações em massa, sem tempo hábil para a preparação de defesas, e da aceitação de “acusações genéricas” de 100 ou 200 pessoas de uma vez.
“As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito”
Leia a seguir os principais pontos da entrevista concedida ao UOL:
UOL: Quem são as pessoas defendidas pela DPU no caso das invasões de 8 de janeiro?
GUSTAVO DE ALMEIDA RIBEIRO: Pessoas pobres. Há pessoas em situação de rua, outros que ganham benefícios assistenciais, salário mínimo ou pouco acima disso. São pessoas em situação econômica bastante precária e bastante vulneráveis.
E posso dizer que são pessoas, pelo menos um bom percentual delas, que não têm qualquer conhecimento de nenhum tipo de líder, financiadores ou de planejamento de golpe de Estado. Muitas vezes vieram em um grupo da igreja, ou dormiam próximo à igreja que trouxe, um amigo trouxe, era vendedor ambulante, coisas assim. Também teve gente que disse nas audiências de custódia que chegou a Brasília já depois de tudo ter acontecido.
Do que são acusadas?
RIBEIRO: Há dois grupos principais. Um é o os que estavam nos chamados QGs [acampados em praças e em frente a quartéis]. São acusados dos crimes previstos nos artigos 286 [incitação ao crime] e 288 [associação criminosa] do Código Penal.
O outro grupo é dos que foram denunciados pelos incisos do artigo 359 do Código Penal, que é a abolição do Estado Democrático de Direito, cuja pena é maior. São os que invadiram os prédios na Praça dos Três Poderes.
No geral, há mais pessoas presas por estarem no QG do que na Praça, e os casos da DPU refletem isso.
Pelo que o senhor diz, muitas pessoas foram lá e não fizeram nada. Se não estavam lá para invadir as sedes dos Poderes, estavam lá para quê?
RIBEIRO: Algumas pessoas disseram que vieram orar por um Brasil melhor, outras disseram que, quando foram presas, estavam ajoelhadas no gramado com a Bíblia na mão. Claro que não foi todo mundo. Os vidros, os objetos, móveis, gabinetes não se quebraram sozinhos. Mas não é impossível que várias pessoas tenham feito tão somente isto: estavam ali, num lugar público, rezando, cantando músicas religiosas – vários disseram isso.
O direito de defesa dessas pessoas está sendo respeitado?
RIBEIRO: O Supremo dividiu os casos em grupos de 100 pessoas, 200, 250 e 250. E no caso que foi julgado no dia 9 de maio, fomos intimados no dia 8. E mesmo que digam que a intimação saiu no Diário Oficial, a pauta só foi publicada no dia 5, uma sexta-feira, às 22h43.
E quando sai uma lista de casos, são 200, 250 nomes. E aí precisamos verificar, um por um, quem são os assistidos pela Defensoria nas listas.
O senhor afirma que as denúncias são genéricas. Pode explicar?
RIBEIRO: Sim, são. Mas já percebi que isso vai ser aceito neste momento. Não é o ideal, mas são favas contadas, as denúncias foram e serão recebidas. A nossa preocupação agora é que haja essa diferenciação no momento do acórdão pela condenação ou absolvição. Uma pessoa que apenas estava no QG, mas não tem influência nenhuma, não conhece ninguém, o que estava instigando?
O senhor falou, no Twitter, que há muitos chapeiros e idosos presos, mas nenhum general.
RIBEIRO: Com a soltura do Anderson [Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro], perguntei para os colegas se os nossos assistidos seriam soltos. Parece muito desproporcional que uma pessoa sem poder de mando nenhum, ainda que tenha estado na praça, continue presa. A não ser que haja uma indicação de que ela de fato cometeu alguma coisa grave, agrediu alguém.
Mas essas pessoas do primeiro grupo que o senhor mencionou estão presas? Pergunto porque as penas máximas são inferiores a quatro anos, então elas não seriam presas mesmo se condenadas.
RIBEIRO: Pois é. Para caber preventiva, o Código de Processo Penal estabelece, para o réu primário, que a pena máxima tem que ser superior a quatro anos. E somando os dois crimes não dá quatro anos [dá três anos e meio]. Então não há interpretação possível.
Claro que entramos com habeas corpus, mas foram negados, porque o Supremo entende que não cabe HC contra decisão de ministro. E agravamos das decisões do relator, mas agravo depende de o próprio relator pautar o caso para julgamento.
Então é um limbo total: são presos em situações que sequer a preventiva caberia. São decisões irrecorríveis contra o texto expresso da lei – e aí não é mais questão de opinião.
O senhor falou que o recebimento de denúncias mais genéricas são “favas contadas”. Isso quer dizer que o Supremo está tomando decisões políticas?
RIBEIRO: Não é questão política, é jurídica. Talvez pela quantidade de réus e por essa celeridade excessiva, situações distintas acabam generalizadas. Minha grande dúvida é se vai ser possível a individualização de cada caso. Algum juiz precisará analisar, porque não tem como dizer que não aconteceu nada de ruim. Crimes foram cometidos.
Agora, são pessoas que de fato se envolveram numa tentativa de golpe de Estado. Mas, se o tribunal está fazendo análises circunstanciais agora e aceitando denúncias genéricas, vai conseguir absolver quando for analisar o mérito e ver que as pessoas não tiveram a conduta individualizada?
RIBEIRO: É o que eu espero que aconteça. Ainda que se admita que era impossível separar naquele momento, a decisão de condenar alguém é muito grave, tem uma série de consequências. Espero que, passado este momento inicial, o Supremo faça essa diferenciação, até para legitimar a condenação de quem ele tenha que condenar. O desafio é do tribunal.
Não é arriscado que os argumentos usados na defesa de pessoas concretamente acusadas de crimes sejam usados para justificar tentativas de golpe ou narrativas golpistas?
RIBEIRO: Meus argumentos são apresentados com lealdade nas defesas das pessoas representadas pela DPU. Não é uma situação simpática, mas defensor público nunca vai ser simpático. É a praxe de quem defende o lado mais fraco. As pessoas têm muita dificuldade de entender que todo mundo tem direito de se defender, não importa o que tenha feito.
O Supremo está mais duro em matéria penal?
RIBEIRO: Acho que é o momento de maior rigor do Supremo desde que comecei a atuar no tribunal, há 16 anos.
A que atribui isso?
RIBEIRO: Talvez à composição. Comecei na época do ministro Cezar Peluso, que era extremamente preocupado com essa camada de pessoas, do furto famélico, do descaminho de insignificância, e do ministro Eros Grau. O ministro Joaquim Barbosa, que era tido como rigoroso, seria hoje mais liberal que a maioria da corte, sem sombra de dúvida.
E hoje tudo é monocrático [decidido por um único ministro, e não por colegiados], então não tem mais chance de sustentar presencialmente [os argumentos da defesa] absolutamente nada. Mesmo quando é agravo, é virtual. Eu me vejo tendo que sustentar coisas que antes eu ganharia sem grande preocupação. Essa é uma coisa que me incomoda.
Por quê?
RIBEIRO: Um caso concreto: tive que agravar [apresentar recurso em] um caso de furto em que o ministro Lewandowski abrandou o regime, mas não concedeu a insignificância. Os bens supostamente subtraídos foram avaliados em R$ 100. A estagiária da DPU fez uma coisa genial: anexou ao processo uma foto dos bens. Pareciam saídos do lixo. Eram aqueles latões de óleo de carro cortados no meio, que postos de gasolina usam para colocar água. Esse é um caso que antes eu ganharia direto, mas agora tive que agravar.
Créditos: UOL.
O Telegram indicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), novo representante legal no Brasil. A informação foi protocolada na Corte após o ministro dar prazo de 24 horas para a empresa apresentar a informação. Caso o prazo não fosse cumprido, o aplicativo deveria ser retirado do ar.
Conforme os dados enviados a Moraes, o novo responsável legal pela plataforma é o escritório Leonardi Advogados.
Na semana passada, o advogado Alan Campos Elias Thomaz, que atuava como representante do Telegram no Brasil, deixou de prestar serviçosà plataforma após o STF passar a investigar a empresa por postagens próprias contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020). A apuração foi aberta em 12 de maio.
Informações Bahia.ba