Empresa recebeu repasses milionários da Contag e entrou na mira da Polícia Federal e do Congresso
A Polícia Federal (PF) citou a empresa em um relatório sobre os desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Foto: Wallace Martins/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou em setembro de 2022 um contrato com a Orleans Viagens e Turismo para emissão de passagens, montagem de roteiros e seguro-viagem. Entre a assinatura e o encerramento do vínculo, em setembro de 2023, a Corte desembolsou R$ 4,4 milhões à agência.
Naquele período, o STF chegou a se defender de uma notícia que associava a Orleans ao pagamento de viagens de ministros para eventos em Nova York, nos Estados Unidos. O portal Metrópoles divulgou as informações nesta segunda-feira, 15.
A Polícia Federal (PF) citou a empresa em um relatório sobre os desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a apuração, a Orleans recebeu cerca de R$ 5,2 milhões da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares (Contag). A entidade é investigada no escândalo de descontos ilegais em aposentadorias.
A Contag teve seus convênios suspensos com o instituto depois da abertura da investigação. De acordo com o Metrópoles, a confederação transferiu mais de R$ 26 milhões para 15 destinatários, incluindo a Orleans.
No documento enviado ao Judiciário, a PF destacou que a Orleans acumulou bens incompatíveis com o faturamento declarado. A empresa é dona de 12 veículos de alto padrão, entre eles um Porsche 911, uma Dodge Ram Rampage e um Volvo XC60.
O relatório também registrou alerta feito ao Conselho de Controle de Atividades Financeiraspor uma instituição financeira. A comunicação indica que a Orleans movimentou valores expressivos da Contag sem vínculo aparente com a entidade.
Agência de turismo sob escrutínio no Congresso
Os investigadores levantaram suspeitas de desvio de recursos públicos, intermediação em favor de terceiros, sonegação e tentativa de burlar o sistema financeiro.
Depois da citação no inquérito, a Orleans entrou na mira da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou requerimento para quebrar o sigilo bancário da empresa entre janeiro de 2019 e julho de 2025.
Em post nas redes sociais, Rogéria Nantes vê tentativa de intimidação
Rogéria Bolsonaro ao lado do filho Eduardo: desabafo no Instagram | Foto: Reprodução/Facebook
Neste domingo, 14, a ex-vereadora Rogéria Nantes, primeira mulher de Jair Bolsonaro, disse que teve o CPF suspenso.
Em publicação no Instagram, Rogéria viu o episódio como tentativa de intimidação, em virtude de ter ocorrido, segundo ela, na data do julgamento de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
Rogéria ainda lembrou que, recentemente, foi vítima de um assalto na casa dos pais, em Resende (RJ), sucedido pelo bloqueio de contas bancárias da família.
Conforme a ex-mulher de Bolsonaro, ela está “no limbo” como cidadã. “Se eu morrer até lá, serei enterrada como indigente porque não tenho CPF”, disse.
Rogéria Bolsonaro à espera da Receita Federal
Rogéria contou que procurou a Receita Federal. O órgão, contudo, teria informado que só daria uma resposta entre três e cinco dias úteis.
“Será tentativa de nos aterrorizar e inibir?”, interpelou a ex-mulher de Bolsonaro.
Apesar da queixa, Rogéria escreveu no final que se mantém confiante de que “a justiça divina será feita” e de que o país “sairá desse governo maligno”.
Política
Rogéria foi vereadora no Rio de Janeiro na década de 1990.
Ela tem formação em Publicidade e pós-graduação em Comunicação e Administração.
A ex-mulher de Bolsonaro tentou retornar à política em 2020, mas não se elegeu.
Recentemente, filiou-se ao Partido Liberal, mesma sigla do ex-marido e dos filhos.
O Governo da Bahia deu um passo decisivo para o início do Projeto de Controle Populacional de Cães, com a liberação de R$ 3 milhões destinados à primeira etapa da iniciativa. A autorização do repasse foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11), viabilizando a execução do projeto por meio de convênio entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) e os consórcios públicos da Bacia do Jacuípe e do Sisal.
Com um investimento total previsto de R$ 5 milhões, o projeto contempla a aquisição de dois castramóveis, realização de 10 mil castrações cirúrgicas em seis meses, vacinação preventiva, identificação de animais por microchip e campanhas educativas sobre guarda responsável.
Segundo o secretário da Agricultura da Bahia, Pablo Barrozo, a ação representa uma resposta concreta a um problema que afeta diretamente as comunidades rurais. “Garantir o controle populacional canino é também garantir segurança sanitária, produtividade no campo e proteção social. Esse é um projeto construído a várias mãos, ouvindo especialistas, veterinários e produtores. Ele vai proteger os rebanhos e melhorar a convivência entre as comunidades rurais e os animais”, afirmou.
A iniciativa vai atender 36 municípios do semiárido baiano com mutirões de atendimento veterinário, realizados por equipes especializadas, utilizando estrutura móvel e seguindo protocolos rigorosos de biossegurança. Além de beneficiar cães e tutores, a ação busca reduzir prejuízos na criação de caprinos e ovinos — atividade fundamental para a economia regional.
Entusiasta do projeto, o presidente da Federação Estadual dos Consórcios Públicos e prefeito de Capim Grosso, Sivaldo Rios, destacou a relevância estratégica da ação. “Esse projeto é, sem dúvida, um marco para a região. É uma conquista de todos, e o Governo do Estado demonstra que está atento às necessidades do semiárido e trabalhando em parceria com os consórcios”, afirmou o gestor do consórcio.
Municípios atendidos
Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Conceição do Coité, Ichu, Itiúba, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Tucano, Valente, Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Serrolândia, Várzea da Roça e Várzea do Poço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de organização criminosa. A decisão vem após a Primeira Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Critiano Zanin, formar maioria, por 4 votos a 1 – o ministro Luiz Fux foi o único que votou para inocentar o ex-mandatário – e entender que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Junto a ele, também foram condenados os outros sete réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos.
Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada. Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia.
Núcleo crucial
Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo); tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima); participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima). Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Câmara pode suspender o andamento de um processo contra parlamentares, mas apenas de crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sofreu uma ameaça de morte, nesta quarta-feira (10), realizada por uma pessoa que se identificou na rede social X como Adalto Gaigher. Segundo o Pleno.News, com base na lista de alunos matriculados na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que Adalto é estudante de Ciências Biológicas no campus da instituição de ensino superior na cidade de São Mateus (ES).
No X, Gaigher publicou: “Nikolas, eu vou te matar a tiros”. A ameaça ocorreu justamente no dia em que o comentarista conservador Charlie Kirk, aliado do presidente Donald Trump, foi brutalmente assassinado enquanto debatia em uma universidade no estado americano de Utah.
Nikolas não se pronunciou em suas redes sobre o caso, mas o senador Magno Malta (PL-ES) disse ter acionado a Polícia Federal (PF) para que o ocorrido seja apurado e também para que a corporação realize a segurança do parlamentar durante a agenda dele nesta quinta (11) na cidade capixaba de Linhares.
– Fui informado de uma grave ameaça de morte feita contra o deputado Nikolas Ferreira em uma mensagem publicada no X. Um indivíduo, no Espírito Santo, teve a ousadia de dizer que iria matá-lo a balas. De imediato, acionei a Polícia Federal no ES, para garantir todo apoio necessário durante sua agenda na cidade de Linhares. Todas as providências de denúncia e de segurança já foram tomadas – declarou.
*Pleno.News Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A ministra Cármen Lúcia apresentará nesta quinta-feira (11) seu voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão está marcada para as 14h.
O voto da ministra pode ser decisivo para definir o destino dos réus. Carmém Lúcia é a única mulher entre os ministros da Corte, e a que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.
Quanto ao voto, ela não adiantou sua posição, embora tenha dado alguns indícios de que pode seguir o relator. Nos primeiros dias de sessão, a ministra chegou a repreender o advogado Paulo Renato Cintra, que defende o ex-chefe da Abin Alexandre Ramagem no processo.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu parcialmente e defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro por falta de provas. Já há maioria de votos no Supremo Tribunal Federal para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Projeto deverá ser analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a urgência para votação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação para entregadores de aplicativos. Por 300 votos a favor e 99 contrários, a proposta deve ser analisada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
O projeto obriga as empresas de aplicativos de entrega a disponibilizar aos entregadores um vale refeição de no mínimo R$ 20 reais a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho. Para ter direito ao benefício, os entregadores devem estar cadastrados no respectivo aplicativo há pelo menos um mês.
O crédito será concedido diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado e poderá ser usado exclusivamente para compra de alimentos. Não será permitido a conversão do benefício em dinheiro ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.
Segundo o estudo Entregas da Fome, feito pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. A pesquisa também mostra que a maioria dos entregadores trabalham mais de nove horas todos os dias da semana.
O projeto é de autoria das deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP). Elas argumentam no projeto que as empresas de aplicativo de entrego acumulam lucros expressivos, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso à alimentação durante o expediente.
O relator da proposta é o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele acredita que a maioria dos entregadores irá receber cerca de R$ 40 em vale-refeição por dia trabalhado. Almeida considera a medida de acordo com a Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever do estado adoção de medidas para garantir direito à alimentação.
“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou Almeida.
No começo do julgamento, ministro do STF defendeu a nulidade de todo o processo da suposta tentativa de ruptura institucional
O ministro do STF Luiz Fux, durante julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, na 1ª Turma do STF – 10/9/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/Estadão Conteúdo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nova divergência, nesta quarta-feira, 10, no julgamento do que seria uma tentativa de ruptura institucional, da qual fazem parte o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Fux ainda não terminou de ler o seu entendimento a respeito do caso.
Fux rejeitou a existência de associação criminosa imputada pela Procuradoria-Geral da República. Para o juiz do STF, a reunião de agentes para a prática de crimes não preenche esse tipo penal. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes”, disse. “A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa.”
Segundo Fux, “ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social”. “Mas não possibilita a atuação do Direito Penal”, constatou. “Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação.”
Sobre a tipicidade para organização criminosa com emprego de arma, Fux disse ser necessário usar a arma para configurar o crime. “É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa.”
Voto de Luiz Fux começa pela incompetência do STF
Fux reiterou a incompetência da Corte para julgar Bolsonaro. “Concluo pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, constatou o juiz do STF. “Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Ela anula, portanto, o processo.”
Fux destacou ainda a diferença entre a competência das Turmas e a do plenário:
“Acrescento que, a despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre qual órgão deve julgar, a competência sempre foi — e continua sendo — do plenário para analisar casos envolvendo presidente da República”, observou Fux. “Se o investigado é ex-presidente, o feito deveria ser remetido à primeira instância. Se como presidente está sendo julgado, compete, então, ao plenário, e não às Turmas.”
Julgamento imparcial
Para o magistrado, “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”.
“Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou ilegal”, ensinou. O ministro ressaltou ainda o dever de distanciamento e imparcialidade dos juízes. “O magistrado exerce dois papéis institucionais: funciona como garantidor da Constituição e, ao mesmo tempo, deve atuar com equilíbrio na esfera criminal.”
Cerceamento de defesa
Conforme Fux, os 70 terabytes de arquivos disponibilizados pelo gabinete de Moraes aos advogados, com pouco tempo para análise, foram negativos. “Confesso que tive dificuldade para elaborar o voto, tamanha a complexidade e extensão dos autos”, desabafou.
“Para exercer o direito de defesa, o acusado precisa conhecer plenamente, com máxima profundidade, todas as provas produzidas contra si ou em seu favor”, constatou o juiz do STF. “Isso vale para os acusados de ontem e de hoje, independentemente de suas matizes ideológicas. O devido processo legal vale para todos.”
Em seu voto em relação ao núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela incompetência absoluta da Suprema Corte para julgar os réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso. Para o ministro, essa decisão acarretaria na nulidade do processo.
No início de seu voto, na análise das questões preliminares das defesas, Fux destacou que nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando foram denunciados. Fux também apontou que, ainda que o caso fosse analisado no STF, ele deveria ter sido julgado pelo Plenário e não pela Primeira Turma.
– Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional – apontou.
Fux também falou sobre a preliminar de cerceamento da defesa. No pedido, os advogados alegaram a enorme quantidade de dados a serem analisados e a pouca quantidade de tempo para analisá-los. O magistrado reconheceu o “tsunami” de informações disponíveis a serem analisados pelas defesas em um tempo exíguo.
– Eu não sou um expert nesse assunto, mas a quantidade [de arquivos] chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso e nem acreditei, são bilhões de páginas. E apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes da oitiva das testemunhas, foi proferida a decisão deferindo o acesso à integra de mídias dos materiais apreendidos na fase investigativa – disse.