Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os envolvidos no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O ministro Alexandre de Moraes, relator na ação penal na terceira sessão do julgamento do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, teve dificuldades tecnológicas no momento de passar slides e brincou ao afirmar que querem derrubá-lo.
A declaração foi dada no momento em que um documento que Moraes tentou passar travou.
– Querem me derrubar. Faz tempo! Eu nem vou fazer aquela brincadeira de cabeças vão rolar porque vão – falou.
O número de mortos em decorrência de deslizamentos e enchentes provocados pelos temporais que atingem Minhas Gerais desde segunda-feira (23) chegou a 49, segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMG). O balanço foi divulgado na manhã desta quinta-feira (26).
Em Juiz de Fora, foram confirmadas 47 mortes e 13 pessoas seguem desaparecidas. No município de Ubá, são seis mortos e dois desaparecidos. A prefeitura de Juiz de Fora informou que mais de 3,5 mil pessoas estão desabrigadas ou desalojadas, e que a Defesa Civil registrou 1.257 ocorrências desde o início das chuvas.
De acordo com a Defesa Civil estadual, a passagem de uma frente fria mantém o cenário de instabilidade nesta quinta-feira. Os acumulados de chuva variam entre 40 e 60 milímetros na Zona da Mata, na região metropolitana de Belo Horizonte, na região central, no Norte e no Noroeste de Minas.
Há risco de alagamentos, enxurradas e novos deslizamentos, além de pancadas fortes com raios, trovoadas, rajadas de vento de até 80 quilômetros por hora e possibilidade de granizo isolado. As temperaturas máximas devem variar entre 25°C e 28°C.
Magid Nauef Láuar decidiu monocraticamente restaurar a condenação proferida em primeira instância
Desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso sobre menina de 12 anos Foto: Juarez Rodrigues/TJMG
Em decisão monocrática, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu um recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
No início de fevereiro, o magistrado tinha sido o relator em um julgamento que havia decidido pela absolvição do réu por considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. Na nova decisão, Láuar manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do homem. Ele também restabeleceu a condenação e prisão da mãe da vítima.
Em novembro de 2025, os dois haviam recebido uma condenação a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Ao homem, a condenação foi aplicada em razão “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina, por sua vez, foi punida por omissão em razão de ter conhecimento dos fatos.
SOBRE O JULGAMENTO DO HOMEM DE 35 ANOS A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tinha decidido absolver, no início deste mês, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além de também declarar a absolvição da mãe da vítima.
O colegiado tinha entendido que, no caso concreto, não teria ocorrido crime devido à chamada atipicidade material da conduta, termo jurídico utilizado no Direito Penal para algo que não causa lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido, o que faria com que ele não precisasse ser punido.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, tinha fundamentado sua decisão no argumento de que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou qualquer tipo de fraude. Segundo o magistrado, o vínculo afetivo era consensual, contava com a ciência e autorização dos pais da vítima e era de conhecimento público.
– Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos – apontou.
Embora existam, além da própria legislação penal, precedentes consolidados – como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça – que estabelecem ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o relator apontou que o próprio STJ teria relativizado essa regra em situações excepcionais.
– A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima – declarou o relator.
A vítima, em depoimento por escuta especializada, referia-se ao réu como “marido” e manifestou expressamente o desejo de dar continuidade à relação afetiva após completar 14 anos ou quando ele fosse libertado.
O relator do caso destacou ainda que aplicar uma sanção penal nesse cenário iria, além do réu, atingir também o que ele chamou de “núcleo familiar” formado a partir do relacionamento.
– A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos – afirmou.
Ao justificar a decisão, o relator mencionou a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição, com outros valores constitucionais, como a proteção à família e o reconhecimento da união estável, conforme o artigo 226 da Carta Magna.
Com o afastamento da tipicidade do crime principal, a mãe da vítima também tinha sido absolvida, já que deixou de existir a conduta omissiva que justificava sua responsabilização penal. O réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido após a decisão. Em primeira instância, a mãe e o homem haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A desembargadora Kárin Emmerich, que atuou como revisora, divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante qualquer tipo de consentimento ou aceitação familiar, uma vez que a lei protege crianças e adolescentes de forma absoluta nessa faixa etária.
A pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (25) indica um cenário de forte polarização em simulações de segundo turno para a eleição presidencial de 2026, com empate técnico entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ambos aparecem empatados pela primeira vez nas simulações do instituto.
No principal confronto testado, Flávio aparece com 46,3% das intenções de voto, enquanto Lula registra 46,2%, configurando empate dentro da margem de erro. Em relação ao levantamento anterior, o petista recuou três pontos percentuais, enquanto o senador subiu 1,4 ponto.
A pesquisa também testou Lula contra outros nomes da direita e do centro-direita. Contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está preso após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, o petista registra 47,3%, ante 45,4% do adversário. Em disputa com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), Lula tem 47,5%, enquanto ela soma 44,7%.
Em cenário contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), Lula aparece com 46%, frente a 41,7% do mineiro. Já contra o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), o presidente marca 45,7%, ante 37,6% do goiano.
Contra o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), Lula tem 45,5%, enquanto o paranaense registra 39%. Em disputa com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), o petista soma 45,2%, ante 24,5% do tucano.
Lula, porém, aparece numericamente atrás contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Nesse confronto, Tarcísio registra 47,1%, enquanto o presidente tem 45,9%. O levantamento mostra ainda que Lula é rejeitado por 48,2% dos eleitores. Flávio Bolsonaro tem rejeição de 46,4%, e Jair Bolsonaro, de 44,2%.
Questionados sobre qual resultado eleitoral geraria mais temor, 47,5% dos entrevistados afirmaram que a reeleição de Lula causaria mais medo do que a vitória de Flávio Bolsonaro. Outros 44,9% disseram que a vitória do senador seria mais preocupante do que a permanência do petista no Palácio do Planalto. Para 7,1%, ambos os desfechos geram preocupação equivalente.
A pesquisa ouviu 4.986 brasileiros adultos por meio de recrutamento digital aleatório entre os dias 19 e 24 de fevereiro. A margem de erro é de um ponto percentual, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-07600/2026.
Empresa terá de pagar R$ 130 mil por manter campanhas com ataques a eleitores do presidente Lula
Frigorífico veiculou propagandas contra petistas durante 2025 | Foto: Reprodução/Redes Sociais
A 5ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia condenou a empresa Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda ao pagamento de R$ 130 mil por danos morais coletivos e descumprimento de decisão judicial. A sentença reconheceu prática discriminatória contra consumidores em razão de convicção político-partidária.
Em setembro de 2025, o estabelecimento exibiu cartaz com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. No mesmo mês, reforçou a mensagem em redes sociais ao publicar: “Não atendemos petista”.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou a Justiça e obteve decisão liminar determinando a retirada do conteúdo. Mesmo assim, no dia 30 de setembro, o frigorífico divulgou nova peça publicitária com os dizeres: “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, acompanhada da hashtag“semmimimi”.
O MPGO voltou a informar à Justiça o descumprimento da ordem. Segundo a ação, a empresa manteve publicações relacionadas às campanhas anteriores, incluindo vídeo do proprietário comentando a expressão “petista não é bem-vindo”. Para o órgão, a conduta evidenciou intenção de manter a prática discriminatória.
OEm novembro de 2025, o frigorífico publicou nova propaganda com teor semelhante, incluindo a frase: “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.
A sentença contra o frigorífico
Na sentença, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros afirmou que as mensagens criaram distinção entre consumidores com base em critério político-partidário, extrapolando o campo da opinião para ingressar na esfera da discriminação vedada pelo ordenamento jurídico. O magistrado destacou que a decisão não restringe manifestação pessoal de opinião política, mas impede o uso de elemento discriminatório em publicidade comercial.
“Importante registrar que não se trata de restringir o direito do empresário de manifestar suas opiniões políticas em âmbito pessoal, o qual possui liberdade para tanto (em seu perfil nas redes sociais)”, afirmou o juiz na sentença. “Mas [a intenção foi a] de coibir a utilização de elemento discriminatório em publicidade comercial, já que a prática viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico e da ordem econômica.”
Do valor fixado, R$ 100 mil correspondem ao descumprimento de decisões judiciais. Os outros R$ 30 mil referem-se ao dano moral coletivo.
Nesta terça-feira (24), integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado afirmaram que o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, poderá comparecer ao Senado com o apoio da Polícia Federal (PF). De acordo com os senadores do colegiado, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou a estrutura da corporação para o transporte do banqueiro.
– A absoluta transparência nesse caso é o grande antídoto que a sociedade brasileira quer e é nesse sentido que nós saímos da conversa com o ministro André Mendonça muito confiantes, porque sentimos uma decisão por parte do ministro de estabelecer toda a transparência possível, que não prejudique o andamento das investigações – afirmou o senador Eduardo Braga.
O depoimento de Vorcado estava marcado para esta terça, mas acabou sendo adiado. Ele pode ser ouvido pela comissão na próxima semana.
– O Ministro André Mendonça colocou à disposição toda a infraestrutura, com absoluta discussão e com todo o respeito, inclusive com o uso da estrutura até para o transporte do advogado de defesa para que a comissão pudesse fazer a audiência com o senhor Vorcaro – explicou Renan Calheiros ao deixar o STF.
Estudante autor da melhor redação da fase nacional recebe prêmio de R$ 7,5 mil
Escolas públicas e privadas de todo o Brasil podem realizar as inscrições para o 55º Concurso Internacional de Redação de Cartas, realizado no Brasil pelos Correios e voltado para estudantes de até 15 anos.
O tema deste ano é: “Escreva uma carta a um amigo explicando a importância das relações humanas num mundo digital”. As inscrições, que vão até o dia 27 de março, devem ser realizadas pelas escolas que selecionam, entre as redações de seus estudantes, até duas cartas para representá-las.
O Concurso Internacional de Redação de Cartas para Jovens é promovido anualmente pela União Postal Universal (UPU), agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) que coordena políticas e serviços postais entre as nações e o sistema postal internacional. O certame tem o objetivo de fomentar a escrita e a alfabetização, incentivando a expressão da criatividade e o desenvolvimento dos conhecimentos linguísticos de crianças e adolescentes.
No Brasil, a realização do concurso fica a cargo dos Correios e é desenvolvido em três fases: escolar, estadual e nacional. A primeira melhor redação de cada estado segue para a fase nacional, onde serão selecionadas as três melhores cartas. A primeira colocada irá representar o Brasil na fase internacional, que fica a cargo da UPU.
Premiação – O estudante autor da melhor redação na fase nacional recebe prêmio de R$ 7.500 em dinheiro e sua escola, R$ 7.875. O segundo e o terceiro colocados da etapa nacional também recebem premiação, de R$ 6 mil e R$ 4.500, respectivamente – e suas escolas recebem R$ 6.375 e R$ 4.875.Na fase regional, o prêmio é de R$ 1.725 para o autor da melhor redação e de R$ 1.875 para sua escola.
Histórico – O Brasil é o segundo país mais bem colocado, com 3 medalhas de ouro (1972, 1988 e 2006), 2 de prata (1978 e 1980), 2 medalhas de bronze (1992 e 2015) e 7 menções honrosas (2009, 2012, 2016, 2017, 2018, 2023 e 2025). O país só fica atrás da China, que possui 5 medalhas de ouro.Na última edição, em 2025, foram 3.241 cartas encaminhadas, sendo 2.158 escolas participantes. Destas, 739 eram de particulares e 1419, públicas. O Brasil ganhou menção honrosa com a carta de Beatriz Kfouri Azevedo, aluna da escola Canadense Bilíngue – Maple Bear de Aracajú, em Sergipe.
A carta vencedora da etapa internacional foi de um estudante da Turquia.Por meio do Concurso Internacional de Redação de Cartas, os Correios fortalecem sua atuação como agentes públicos do governo federal, por meio de ações voltadas para a educação de jovens, e reforçando o importante papel de responsabilidade social que a estatal vem desenvolvendo junto à sociedade.Mais informações estão disponíveis na página do concurso, no site dos Correios.
Correios – Os Correios, líderes no segmento logístico e de entrega de encomendas no Brasil e responsáveis pela atividade postal nacional, são uma empresa pública moderna, com a missão de promover a integração nacional, contribuindo com o governo no desenvolvimento socioeconômico, conectando pessoas, instituições e negócios.
Com mais de 360 anos de história e presente em 100% dos municípios do País, a estatal possui a maior infraestrutura logística da América Latina: uma rede de atendimento de mais de 10 mil agências, mais de 8 mil unidades operacionais, 23 mil veículos e mais de 80 mil empregadas e empregados diretos. Para mais informações, acesse: www.correios.com.br.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) foram escolhidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a disputa do Senado pelo Distrito Federal nas eleições deste ano.
No último sábado (21), o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), que visitou Bolsonaro no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, em Brasília, já havia apontado que Michelle e Bia seriam os nomes apoiados pelos aliados do político conservador.
De acordo com a coluna Grande Angular, do Metrópoles, que na segunda-feira (23) destacou a escolha dos nomes indicados por Bolsonaro, Michelle e Kicis devem apoiar Celina Leão (PP) como candidata a governadora do Distrito Federal.
*Pleno.News Fotos: EFE/Andre Borges e Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hitalo José Santos Silva, que adota publicamente o nome Hytalo Santos, e seu companheiro, Israel Natã Vicente, por exploração sexual de crianças e adolescentes. A pena imposta a Hytalo foi de 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto seu marido deverá cumprir 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambos em regime fechado.
A decisão é do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, município da Grande João Pessoa.
O caso ganhou repercussão nacional no ano passado, com alertas sobre adultização infantil reforçados na mídia, em especial, os do influenciador paranaense Felipe Bressanim, mais conhecido como Felca, contra perfis que usam crianças e adolescentes com pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas divulgados nas plataformas digitais.
O casal foi preso em agosto de 2025, em Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo, após ser investigado por lucrar a partir da difusão de imagens de adolescentes na internet. Os dois respondem com base em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que estão tipificados tanto crimes como a violência sexual de crianças e adolescentes como os de produção, reprodução e distribuição de materiais que os vitimem nessa esfera. O ECA estabelece, ainda, sanções para quem agencia, recruta e coage vítimas para participar.
As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba, que enfatizou o fato de crimes dessa natureza estarem comumente ligados ao de tráfico de pessoas, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por pedir à Justiça o bloqueio dos bens do influenciador. O despacho também pede o acionamento da Interpol no caso.
Outro lado
Em nota, a equipe que representa o casal afirma que Hytalo e Vicente são alvo de homofobia e racismo e criticou o proferimento da sentença durante o fim de semana, mais especificamente no último sábado (21), o que demonstra “não apenas fragilidade jurídica, mas também traços inequívocos de preconceito”.
“Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo – inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas – que afastam a tese acusatória. Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada. Mais grave, a decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do BregaFunk”, escreve a defesa, informando a intenção de acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar eventual má conduta do magistrado designado para o caso.
“Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada. Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação revela o viés que contaminou o julgamento.”
Em seu perfil no Instagram, o advogado Sean Kompier Abib também se pronunciou individualmente, reiterando o que considerou ser a escolha do juiz por “ignorar todas as provas” e os depoimentos de testemunhas que teriam mudado sua versão inicial e de outras que se colocaram a favor do casal e negaram as ilegalidades atribuídas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Comando do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela custódia na Papudinha, preste esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre a realização de uma visita fora do horário autorizado ao ex-ministro Anderson Torres, que cumpre pena na unidade, integrante do Complexo Penitenciário da Papuda.
Ministro da Justiça no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Torres foi condenado a 24 anos de prisão na ação de tentativa golpe de Estado. Em despacho assinado em 20 de fevereiro, Moraes aponta que relatório encaminhado pelo 19º BPM registra a ocorrência de visita no dia 11 de fevereiro de 2026, das 17h às 19h, fora da faixa previamente autorizada pelo Supremo.
Em decisão anterior, de 29 de janeiro, o ministro havia autorizado a alteração dos dias de visita para quartas-feiras e sábados, mantendo três turnos fixos: das 8h às 10h, das 11h às 13h e das 14h às 16h. Diante da divergência entre o que foi determinado e o horário informado no relatório, Moraes ordenou a expedição de ofício ao comando do batalhão para que esclareça o ocorrido.
Segundo a PM, a visita fora do horário teria sido realizada pelo pai e pela irmã de Torres, João Torres Filho e Patrícia Gisele Torres.
O ex-ministro está trabalhando no sistema penitenciário, se inscreveu em cursos técnicos e tem lido livros para abater a pena.