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É falsa a informação que está sendo divulgada principalmente em grupos de WhatsApp sobre “lockdown em Feira de Santana”. A mensagem, com informação equivocada, está sendo compartilhada juntamente com o Decreto N° 11.637, de 07 de Julho de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades econômicas no Centro Comercial da Estação Nova e seu entorno. O conteúdo do Decreto é verdadeiro, entretanto não procede a informação sobre “lockdown”.

No Decreto foi estabelecido que toda e qualquer atividade econômica formal e informal, comércio em geral, inclusive a comercialização de carnes no Centro Comercial da Estação Nova, e entorno da área da tradicional Feira Livre, está suspensa entre esta quinta-feira, 09, e domingo, 12.

A restrição não abrange farmácias, bem como restaurantes que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local; serviços de saúde; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares.

Na área da Feira Livre da Estação Nova, e do seu entorno, nos dias 09 e 10 de julho (quinta e sexta), poderão funcionar supermercados e mercadinhos; agências bancárias e lotéricas.


Casos confirmados no dia: 201

Pacientes recuperados no dia: 119

Resultados negativos no dia: 137

Pacientes internados no dia: 04

Óbitos no dia: 04

NÚMEROS TOTAIS

Total de pacientes ativos: 2.362

Total de casos confirmados no município:4.735

(Período de 06 de março a 08 de julho de 2020)

Total de pacientes em isolamento domiciliar: 2.287

Total de pacientes hospitalizados no município: 75

Total de recuperados no município: 2.296

Total de exames negativos: 4.684

(Período de 06 de março a 08 de julho de 2020)

Aguardando resultado do exame: 230

Total de óbitos: 77

Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana


Além de dizer que o secretário de Saúde da Bahia (SESAB) Fábio Vilas-Boas faz mal à saúde do povo, o prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim (PT), ainda fez uma grave acusação contra o titular da pasta nesta quarta-feira (8) – e citou testemunhas.

De acordo com Paulo Bomfim, Vilas-Boas teria dito, no ano passado, que “velho tem que morrer em casa, não no hospital”.

A declaração teria sido testemunhada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, Irmão Robson, pela representante da Comissão de Saúde da Câmara, Neguinha da Santa Casa, e pelos deputados Zó e Roberto Carlos. “Tal postura é inaceitável para um agente público!”, disse o prefeito de Juazeiro.

O gestor municipal seguiu, afirmando que a sorte da cidade é poder contar “com a sensibilidade do governador Rui Costa. Todavia, ter Fábio como interlocutor é pior do que não ter interlocutor nenhum”.

O site Política ao Vivo entrou em contato com Fábio Vilas-Boas na manhã desta quarta-feira (08). “Não vou comentar as declarações dele”, disse o secretário.

Fonte:Política Ao Vivo


Nesta terça-feira (7), após o presidente Jair Bolsonaro revelar que seu exame para Covid-19 deu positivo, manifestações a favor da morte do presidente surgiram e provocaram revolta na população. Uma delas foi do colunista Hélio Schwartsman, do jornal Folha de S.Paulo.

Em seu texto desta terça, ele afirma que torce “para que o quadro se agrave e ele morra” e ainda que a morte do presidente seria “filosoficamente defensável”. Outra alegação polêmica foi da médica Rozeli de Medeiros Poloni, que afirmou em seu Facebook que “está torcendo pro Covid”.

Frente a estes casos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, declarou que um inquérito de Segurança Nacional irá apurar essas alegações. Para esclarecer melhor este quadro, o Pleno.News falou com um jurista para entender o que a lei diz sobre isso.

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal Internacional, explicou que há diferença entre opinião e crime contra a honra. Ele também falou sobre circunstâncias que transformam a crítica em crime.

– Existem duas possíveis circunstâncias que podem ser correlacionadas a isso: a Lei de Segurança Nacional, de 1983. Ela dispõe sobre o perigo de lesão. Há um segundo aspecto que tem a ver com os crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria). A partir do momento que há um desejo de que o presidente morra a pretexto de contrariar determinados atos praticados por ele ou simplesmente por ser quem é, eu entendo que, numa construção jurídica, nós chegaríamos no crime de injúria – declara.

CRIMES CONTRA A HONRA E VIDA
O Código Penal afirma que são crimes contra a honra, vida ou a liberdade do Presidente da República, que tem pena aumentada em um terço do que aquelas cometidas contra cidadãos comuns. São crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Veja abaixo as penas referentes a ataques ao presidente:

Calúnia: imputar falsamente a alguém algo definido como crime. Pena de um a quatro anos de detenção e multa

Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena de três a nove meses de detenção e multa

Difamação: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena de um a quatro anos de detenção e multa

Além disso, é punível também a divulgação de mensagens caluniosas e difamatórias quando se sabe da falsidade da mensagem. Assim, segundo Filho, uma mensagem contra a vida do presidente pode ser criminosa caso se enquadre nos casos acima.

RESPOSTA DO PRESIDENTE
Frente às manifestações contrárias, o presidente Bolsonaro se manifestou nesta quarta-feira (8) em suas redes sociais. Ironizando as mensagens por sua morte, afirmou que “viverá ainda por muito tempo”.

– Aos que torcem contra a hidroxicloroquina, mas não apresentam alternativas, lamento informar que estou muito bem com seu uso e, com a graça de Deus, viverei ainda por muito tempo – declarou o presidente.

Site Pleno News*


O jogador brasileiro Ronaldinho Gaúcho está preso no Paraguai há quatro meses. Ele foi detido junto com o irmão e empresário Roberto Assis, acusados de portar um passaporte com informações falsas.

Ronaldinho e o irmão ficaram um mês detidos em cárcere privado até que puderam seguir para prisão domiciliar. Eles então se hospedaram em um hotel de luxo da capital paraguaia, já que não podem deixar o país, e depois se mudou para um imóvel próprio. Até agora, o caso não recebeu um desfecho e é envolto por incógnitas.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou uma determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Segundo a medida agora revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.

A revogação, publicada em ato no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório.

No texto de uma resolução de 2014, referente às “boas práticas do ciclo do sangue” (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens.

Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, o ministro Edson Fachin afirmou que o impedimento estava apenas baseado na orientação sexual e no gênero do candidato à doação e não nas chamadas “práticas de risco”. Portanto, ocorria “discriminação injustificada”.


Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.

De acordo com o governo, a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e familiar.

O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.


Feira de Santana também será palco de jogos da Copa do Nordeste. A Princesinha do Sertão sediará junto com Salvador algumas partidas do certame regional. O Bahia Notícias apurou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebeu um documento do prefeito Colbert Martins (MDB), na qual autoriza a realização dos duelos com portões fechados.

Em Feira de Santana, haverá jogos no Joia da Princesa, de propriedade da prefeitura e na Arena Cajueiro, que pertence ao Bahia de Feira.

Salvador ficará com a maioria das partidas. Já Feira de Santana poderá abrigar um confronto das quartas de final.

A Copa do Nordeste está agendada para iniciar no dia 21 julho e a final acontecerá em 4 de agosto.


O serviço de transporte coletivo escolar privado em Feira de Santana passa a contar com regulamentação. O prefeito Colbert Martins Filho sancionou a Lei 4.024/20, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira, 08. A medida abrange território do Município e região metropolitana.

Conforme a regulamentação, o serviço de transporte coletivo escolar poderá ser explorado por pessoa física, jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou microempresa que possua veículos caracterizados para essa modalidade, residentes e domiciliados no Município de Feira de Santana, com habilitação específica para transporte de escolares, regulamentado pelo DETRAN. O “Alvará de Licença e Funcionamento para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado” será outorgado pelo poder Executivo Municipal mediante cumprimento dos requisitos dispostos na respectiva lei.

Para operar no Serviço de Transporte Coletivo Escolar Privado os profissionais autônomos e as empresas deverão preencher, no mínimo, seguintes requisitos que constam na Lei de Regulamentação. A renovação da licença para veículos de Transporte Coletivo Escolar Privado deverá ser solicitada anualmente, junto ao Departamento de Transporte e Trânsito, durante o mês de janeiro, devendo apresentar os documentos obrigatórios.


O primeiro dia de fiscalizações da Força Tarefa instalada pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) , realizado nesta terça-feira, 7, para o cumprimento do novo decreto municipal que proíbe o funcionamento do comércio em Feira de Santana não detectou muitas lojas abertas, em comparação a períodos anteriores. Sete foram fechadas por estarem descumprindo as normas.

A equipe percorreu as ruas do centro da cidade e também os bairros. Só estão permitidos funcionar os serviços essenciais. Segundo a coordenadora da FPI, Márcia Cristina Ferreira, a ação teve o objetivo maior de conversar e orientar os comerciantes sobre a importância de cumprir o decreto para o controle da Covid-19 no município.

“Os comerciantes estão mais conscientes e dispostos a ajudar o Governo Municipal no combate ao novo coronavírus. Por isso cada vez mais temos menos lojas sendo fechadas pela fiscalização”, afirma a coordenadora.

Dentre as sete lojas que foram fechadas, seis delas não tinham permissão para funcionar, de acordo com o decreto. Uma tinha autorização para funcionar até as 16h, mas foi encontrada aberta após o horário estabelecido.