O ator Tom Veiga, intérprete do Louro José no programa “Mais Você”, da TV Globo, morreu hoje no Rio de Janeiro. Ele foi encontrado morto em casa, segundo informou a TV Globo. O UOL entrou em contato com a Polícia Civil do Rio, que apura o caso.
Entre Record e Globo, Tom Veiga trabalhava há cerca de 21 anos com Ana Maria Braga. Em agosto do ano passado, a apresentadora celebrou a parceria com amigo e disse, na ocasião, que os dois nunca haviam brigado.
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou ontem (31) o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denunciar concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.
O serviço funcionará todos os dias, das 9h à meia-noite, por meio do número (71) 3373-9000.
O Disque-Aglomeração será coordenado pela equipe do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, liderado pela juíza da 18ª Zona Eleitoral, Isabella Lago, além de ter a colaboração do assessor de Segurança e Transporte do Tribunal, Coronel Wilson Dutra.
Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.
Os setores administrativos da Prefeitura de Feira de Santana não funcionarão nesta segunda-feira, 2 de novembro, feriado nacional do Dia de Finados.
O atendimento aos cidadãos, que foi encerrado no final da tarde de sexta-feira, 30, será retomado na manhã da próxima terça-feira, 3.
Funcionarão os setores que prestam serviços essenciais, como as policlínicas – localizadas na sede e nos distritos de Maria Quitéria e Humildes, mais o Hospital da Mulher.
Também funcionarão as UPAs 24h (Unidade de Pronto Atendimento), que ficam nos bairros Queimadinha e Mangabeira, mais os agentes de trânsito da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito).
Andressa Urach disse que se sentiu mais “usada” na Igreja Universal que na prostituição. “Dediquei os últimos seis anos da minha vida para Jesus, como todos sabem, mas acabei me sentindo como um objeto descartável, nunca me senti assim nem no tempo da prostituição”, desabafou a ex-modelo, nas redes sociais. Ela afirmou ainda que pegou “ranço” da instituição religiosa.
“Sei que Jesus não tem nada a ver com isso, e a obra de Deus é feita por pessoas falhas. Fui excluída de grupos fazendo eu me sentir como se eu tivesse ‘demônios’ por deixar de fazer parte da instituição. Se eu falasse tudo que aconteceu comigo nesses últimos anos, vocês se escandalizariam e eu teria virado ateia”, escreveu.
Ela declarou também que trancou a faculdade de jornalismo e voltou a fazer tratamento psiquiátrico para manter a síndrome de borderline sob controle. “Conversei amigavelmente com a igreja para eles me devolverem as doações que fiz nos últimos anos, mas infelizmente não tive retorno ainda, não queria entrar na justiça”, postou.
Andressa havia anunciado não ser mais pastora na Universal. Em um vídeo em que aparece de unhas pintadas de vermelho e aplique no cabelo, ela rebateu quem disse que a mudança no visual era pecado. “Cuidem das suas vidas”, disparou.
Neste sábado (31), a TVE (canal 9.1) e Educadora FM (107.5) realizam debate com candidatos a prefeitura de Feira de Santana. O debate ao vivo começa às 18h30 com transmissão simultânea também no Youtube.com/tvebahia, Facebook.com/tvebahia e Twitter.com/tvebahia. Os oito candidatos convidados foram:Beto Tourinho (PSB)Carlos Geilson (Podemos)Carlos Medeiros (Novo)Colbert Martins (MDB)José de Arimatéia (Republicanos)Marcela Prest ( Psol)Professora Dayane Pimentel(PSL)Zé Neto(PT)
Apenas o candidato Colbert Martins (MDB) informou que não participará do debate. As regras foram referendadas pelas oito coligações convidadas e o debate será dividido em 3 blocos.Nos dois primeiros blocos cada candidato escolhe quem responde a sua pergunta. Cada candidato só pode ser escolhido uma única vez para responder em cada bloco. O terceiro e último bloco será o momento das considerações finais. Caso ocorra segundo turno em Feira de Santana as emissoras anunciaram que realizarão outro debate.
Ao comentar as declarações do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, sobre a compra da vacina chinesa da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro lembrou que “a caneta Bic é minha”. A afirmação foi feita pelo presidente ao portal R7 nesta sexta-feira (30).
Mais cedo, Mourão abordou a questão da imunização da Covid-19 e disse ser “lógico” que o governo brasileiro iria adquirir a Coronavac, produzida em parceria pelo Instituto Butantan com a empresa chinesa Sinovac.
– O governo vai comprar a vacina, lógico que vai. Já colocamos os recursos no Butantan para produzir essa vacina. O governo não vai fugir disso aí – disse o vice-presidente à Veja.
Após a declaração, o presidente lembrou a Mourão que ele tem a palavra final nessa questão.
Condições meteorológicas adversas, atitude e indisciplina de voo do piloto levaram à queda da aeronave que transportava o cantor Gabriel Diniz, de 28 anos, em maio de 2019. É o que aponta um relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, divulgado nesta quinta-feira (29).
No acidente, morreram também Linaldo Xavier e Abraão Farias, ambos pilotos. Mas no momento do acidente, segundo o Cenipa, apenas o primeiro estava exercendo a função e teria tomado atitudes consideradas erradas durante a operação da aeronave Piper Cherokee PT-KLO. De acordo com o relatório, o piloto não avaliou adequadamente os parâmetros para a operação da aeronave com a decisão do prosseguimento do voo em condições meteorológicas desfavoráveis.
A aeronave caiu no Povoado Porto do Mato, no município de Estância, em Sergipe, no dia 27 de maio de 2019.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mais uma vez, condenou o Estado por prisão injusta de um civil. Desta vez, o Estado da Bahia deverá indenizar um cidadão em R$ 30 mil por ter sido preso ilegalmente em novembro de 2013.
A prisão foi decretada pela 14ª Vara Criminal de Salvador. Segundo os autos, por equívoco constava seu nome no mandado de prisão, quando, na verdade, era direcionado para uma pessoa de nome parecido.
Na ação, ele conta que foi retirado de dentro de sua casa, algemado, conduzido à delegacia e interrogado sob a acusação da prática do crime de roubo. O autor narra que foi preso às 6h30 e só fora liberado da carceragem às 22h30, tendo permanecido durante todo este tempo dentro de uma cela com outros 22 detentos, sem qualquer condição de salubridade.
Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que a prisão foi legal, diante da necessidade apurar o crime. Argumentou que a prisão só seria um ato ilícito se as autoridades tivessem agido com culpa ou dolo. Sustentou que a prisão foi realizada para cumprimento do dever legal, fato que configura “excludente de responsabilidade civil do Estado”.
O juiz Manoel Ricardo Calheiros D’ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, na decisão datada de 30 de agosto de 2019, avalia que é obrigação do Estado realizar todos os procedimentos necessários à investigação e punição de criminosos, mas pontua que no caso concreto, não pairam dúvidas que a prisão do autor não foi baseada em autorização judicial, apesar do Estado afirmar que havia um mandado de prisão em aberto. “Resta incontroverso nos autos que o referido mandado não era dirigido ao autor, mas sim, a um homônimo”, assevera. O próprio juízo criminal reconheceu que houve um “equívoco” do cartório ao expedir o mandado de prisão “com qualificação incorreta”, que resultou na prisão de um homônimo.
“O ato de ter sido conduzido de forma arbitrária e ilegal, algemado e colocado em plena praça pública, além de permanecer encarcerado em uma cela com mais 22 detentos, revela-se em constrangimento para qualquer pessoa, configurando inexorável humilhação para o autor”, afirma o juiz Ricardo D’ávila na sentença. Por isso, o juiz fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais.
O Estado da Bahia recorreu da decisão para julgar o pedido improcedente. O recurso foi relatado pela desembargadora Márcia Borges, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Estado alegava que só poderia ser condenado se a prisão fosse motivada por culpa ou dolo do agente público, “o que não ocorreu”. Sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a “não ser casos expressamente declarados em lei”. Para a desembargadora, a sentença de piso é irretocável, e o valor da indenização deve ser mantido, por apresentar “caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais”.