Percentual de infrações é muito menor se comparar ao número de veículos em Feira
A falta de educação e a irresponsabilidade no trânsito estão presentes nas atitudes de alguns condutores de veículos em Feira de Santana. O flagrante à imprudência revelou 6.451 infrações por estacionamento irregular notificadas por agentes de trânsito, de janeiro a dezembro do ano passado.
Apesar do aparente número destas infrações, esta prática não representa mais do que 2% quando comparada à frota de 312.785 veículos no município – demonstrando ser uma minoria dos motoristas que insiste na conduta irresponsável ao volante.
O balanço do Departamento de Operações da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) aponta que esses condutores desobedecem regras e estacionam em horários e locais proibidos, a exemplo de vagas de ônibus e táxis, ao lado de outro veículo (fila dupla) e até em calçadas, pondo em risco inúmeros pedestres e ciclistas.
Somente em novembro, comparando as infrações, o ranking do estacionamento irregular lidera com 79% das ocorrências flagradas através do sistema de videomonitoramento do órgão fiscalizador municipal.
Desse total, 25% estacionaram em desacordo à posição na vaga (com o veículo em ângulo do que ao longo do meio-fio), 15% em fila dupla e este mesmo percentual em locais proibidos, 11% nos passeios ou calçadas, além de 5% transitar nas vias em horários proibidos. As multas variam de leves (3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação) a gravíssimas (7 pontos), sem contar o preço da irresponsabilidade girar entre R$ 88,38 e R$ 293,47.
Segundo Adelmo Amorim, coordenador de Educação para o Trânsito, o estacionamento somente pode ser feito em ângulo em situações previamente sinalizadas. “O condutor deve respeitar o CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e evitar aguardar no interior de um veículo estacionado em fila dupla”, exemplifica com outra infração comum. Entretanto, monitores de trânsito realizam o trabalho de orientação nas ruas e avenidas do município.
O superintendente da SMT afirma que os agentes de trânsito vão intensificar a fiscalização e conscientizar sobre “a necessidade de respeitar as normas”.
Unidades de saúde essenciais, como Policlínicas, Unidades de Saúde da Família (USFs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e até mesmo Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), estarão sob risco de fechamento em razão de ausência de orçamento aprovado para 2022. Sem aprovação de orçamento, a partir desta terça-feira, 1º de fevereiro, a Policlínica do Parque Ipê e várias unidades de saúde precisarão ter seus atendimentos suspensos.
A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana informa que possui recursos financeiros para manter normalmente o funcionamento das unidades, mas a ausência de lei orçamentária torna ilegal o pagamento para manutenção das atividades dessas unidades.
A necessidade de adequação ao orçamento em um doze avos, obriga a suspensão de funcionamento de 30% das unidades de saúde. Com a interrupção do funcionamento da Policlínica do Parque Ipê, a população deve se dirigir a UPA da Mangabeira ou a Policlínica do George Américo. No caso das demais unidades de saúde a população deve procurar outras unidades mais próximas.
Lamentamos os transtornos, mas a permanência destas unidades em funcionamento, poderia ser classificada como crime de responsabilidade. A Prefeitura Municipal de Feira de Santana confia que a Lei será aprovada rapidamente, permitindo que estes serviços essencias ao atendimento da população possam permanecer na sua inestimável missão de prestar seus serviços em saúde. Unidades com atendimento suspenso a partir de 1° de fevereiro:
1. Policlínica do Parque Ipê
2. Unidade Básica de Saúde Caseb I
3. Unidade Básica de Saúde Irmã Dulce
4. Unidade Básica de Saúde Subaé
5. Unidade Básica de Saúde Serraria Brasil
6. Unidade de Saúde da Família Asa branca III
7. Unidade de Saúde da Família Aviário I e II
8. Unidade de Saúde da Família Campo Limpo II
9. Unidade de Saúde da Família Candeal II
10. Unidade de Saúde da Família Conceição I
11. Unidade de Saúde da Família Conceição III
12. Unidade de Saúde da Família Expansão I
13. Unidade de Saúde da Família Feira IX – I
14. Unidade de Saúde da Família Feira VII – II
15. Unidade de Saúde da Família Feira X – I
16. Unidade de Saúde da Família Feira X – II
17. Unidade de Saúde da Família Feira X – V
18. Unidade de Saúde da Família Fonte do Lili
19. Unidade de Saúde da Família Fulô
20. Unidade de Saúde da Família Gabriela II
21. Unidade de Saúde da Família George Américo I e II
22. Unidade de Saúde da Família Humildes II
23. Unidade de Saúde da Família Pampalona
24. Unidade de Saúde da Família Panorama III
25. Unidade de Saúde da Família Queimadinha IV e V
Em partida tumultuada, Casemiro marca no início e Torres iguala no fim
Foto: Lucas Figueiredo/ CBF/ Direitos Reservados
Brasil e Equador empataram em 1 a 1 no final da tarde desta quinta-feira (27) em jogo válido pela 15ª rodada das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo do Catar. A partida foi disputada no Estádio Casa Blanca em Quito. Mesmo sem a presença do craque Neymar, o time do técnico Tite aproveitou logo a primeira chance e abriu o placar aos cinco minutos de jogo.
Após da rebatida da defesa, Coutinho cruzou, Matheus Cunha tentou e a bola sobrou para o volante Casemiro abrir o placar. Depois, aos 13 minutos, ocorreu o primeiro lance com a participação do árbitro de vídeo. O atacante Matheus Cunha foi atingido pelo goleiro Domínguez. Após revisão, o árbitro colombiano Wilmar Roldán confirmou que a falta foi fora da área e expulsou o jogador do Equador.
Mas a vantagem do Brasil de jogar com um atleta a mais durou muito pouco. Aos 19 minutos, o lateral-direito Emerson, que já tinha cartão amarelo, acertou Estrada e foi expulso. E, logo na sequência da partida, ocorreu outra participação importante do árbitro de vídeo. Aos 25, o goleiro brasileiro Alisson havia sido expulso depois de atingir Enner Valencia. Mas, Wilmar Roldán acabou voltando atrás e deu apenas o amarelo para o arqueiro da seleção de Tite.
No começo da segunda etapa, outra revisão do VAR. Aos 12 minutos, Roldán viu um pisão do atacante Raphinha em Estupiñán dentro da área e marcou pênalti. Só que voltou atrás depois de rever o lance no vídeo. O gol de empate do Equador saiu aos 29 minutos da etapa final. Depois de um cruzamento, Félix Torres subiu junto com Casemiro e mandou de cabeça para o fundo da rede. E, por incrível que pareça, o juiz Wilmar Roldán ainda conseguiu se envolver em mais um lance com o VAR. Aos 45, ele marcou pênalti do goleiro Alisson em cima de Ayrton Preciado. Mas, depois de rever, mudou de ideia e considerou o lance como legal.
Com esse resultado, o Brasil, que já está classificado à Copa do Quatar, continua na liderança das Eliminatórias com 36 pontos. O Equador, em terceiro, com 24 pontos tem a vaga bem encaminhada para o torneio do final deste ano. O Brasil volta a jogar na terça-feira (01/02) contra o Paraguai no Estádio Mineiro em Belo Horizonte. No mesmo dia, o Equador vai até Lima para enfrentar o Peru.
Inventário dos bens da cantora foi instaurado na semana passada
Foto: Reprodução/Instagram
O processo de inventário dos bens da cantora Marília Mendonça que faleceu em novembro de 2021, em acidente aéreo, instaurado na semana passada, na Justiça de Goiânia.
Em nota enviada ao colunista Leo Dias, do “Metrópoles”, o advogado da família, Robson Cunha disse que os valores estimados pela imprensa não correspondem ao patrimônio acumulado pela cantora, ressaltando que ela possui apenas uma parte da sua carreira.
“Foi dado entrada, na semana passada, na Justiça de Goiânia, no processo de Inventário da Marília Mendonça. Ela deixou como único herdeiro o filho, Léo Mendonça Huff, que, em razão da menoridade, será acompanhado e tutelado pela avó materna, D. Ruth. Ato decidido em comum acordo com o pai do menor, Murilo Huff e a família de Marília, que sempre mantiveram e vão continuar mantendo uma relação harmoniosa e respeitosa, há um carinho recíproco e entendem que o bem principal sempre será o Léo. Por essa razão, inclusive, Murilo Huff concordou em compartilhar com a avó materna a guarda do filho, visto que a avó sempre contribuiu com esse papel na criação do Léo. Por fim, em que pese a ação estar correndo em segredo de Justiça, as informações que vêm sendo aventadas na imprensa sobre valores do inventário (R$ 500 milhões) não correspondem nem perto da realidade do patrimônio da Marília, sendo que, ao longo da sua vida, priorizou ajudar a família e pessoas próximas a constituir grandes patrimônios, até porque possuía apenas uma parte da sua carreira”, escreveu Robson.
Argumento da Agência de Saúde da Suécia é que os benefícios da vacinação de crianças não superam os riscos
A Agência de Saúde da Suécia decidiu, nesta quinta-feira, 27, não recomendar a vacina contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, com a justificativa de que os benefícios da vacinação nessa faixa etária não superam os riscos.
“Com o conhecimento que temos hoje, com um baixo risco de doença grave para as crianças, não vemos nenhum benefício claro em vaciná-las”, disse a presidente da agência, Britta Bjorkholm, em uma conferência de imprensa.
Ela acrescentou que a decisão pode ser revista se houver mudanças em pesquisas futuras ou se uma nova variante alterar o rumo da pandemia. Crianças em grupos de risco ainda podem receber a vacina.
Mais infecções, poucas internações na Suécia
A Suécia registrou mais de 40 mil novos casos na quarta-feira 26 — um dos maiores números diários registrados durante a pandemia, apesar da limitação dos testes.
Atualmente, 101 pacientes com covid-19 se encontram internados em UTIs na Suécia, bem abaixo das mais de 400 internações diárias no primeiro semestre de 2021. No total, quase 16 mil pessoas morreram de covid-19 na Suécia desde o início da pandemia.
Governo sueco amplia restrições
Para reduzir a disseminação da variante Ômicron do coronavírus, o governo da Suécia estendeu as restrições por duas semanas nesta quinta-feira, 27, incluindo horários de funcionamento até as 23 horas para bares e restaurantes e limite de público de até 500 pessoas para locais fechados. O governo sueco disse que espera derrubar as medidas restritivas em 9 de fevereiro.
Governador petista recuou em decreto por haver barreiras jurídicas
Governador da Bahia, Rui Costa (PT), voltou atrás em decreto Foto: Governo da Bahia/Camila Souza
Pressionado por diversos setores da sociedade, o governador da Bahia, Rui Costa (PT), desistiu de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de estudantes das escolas estaduais. Um decreto emitido pelo petista obrigava a apresentação do passaporte vacinal para acesso a prédios públicos, incluindo escolas.
O decreto tentava burlar a legislação ao indicar que o estudante poderia se matricular para o ano letivo de 2022, mas não poderia entrar na escola caso não apresentasse o comprovante de vacinação.
– Eu acho que tem, inclusive, aspectos legais do ponto de vista de você exigir de quem é menor de idade a vacinação. Então, você pode exigir de quem é maior de idade, porque a decisão cabe exclusivamente a ele [sobre] a vacinação. Agora, quem é menor de idade tem aspectos legais em você negar eventualmente estudo a uma criança, porque ele não decide sozinho se vacina ou se não vacina – disse o governador em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (27).
Com isso, o decreto do governador passará a exigir o comprovante da vacina apenas de estudantes maiores de 18 anos.
Os conselhos nacionais dos Secretários de Saúde (Conass) e das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) entregaram ofício ao Ministério da Saúde nesta quinta-feira (27) que solicita a revogação de uma nota técnica da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde que inicialmente indicava medicamentos do chamado kit covid.
A nota técnica havia sido assinada pelo secretário de Ciência e Tecnologia da Saúde, Hélio Angotti Neto, e tinha informações divergentes das contidas no relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O relatório do Conitec aponta a inexistência de evidências que validem o uso da ivermectina, da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19.
“As Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) precisam ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira”, destaca o documento.
O ofício foi apresentado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), da qual participam as representações das secretarias estaduais e municipais juntamente com o Ministério da Saúde. Na reunião, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que irá avaliar a reivindicação.
“Quem decide se vai haver incorporação de tecnologia, atendendo a critérios de segurança e eficácia, é o secretário de Ciência e Tecnologia. Naturalmente que as decisões no setor público têm que ser fundamentadas. Todas as decisões podem sofrer contestações, que são encaminhadas ao autor da decisão. Cabe recurso ao ministro de Estado. Havendo recurso, ele será avaliado por esse ministro”, disse.
O ministro informou que serão avaliados o juízo de admissibilidade e o mérito da questão. “Motivarei a minha decisão dentro da lei e do conhecimento científico”, informou.
O que diz o relatório
O relatório da Conitec, datado de novembro de 2021, conclui que não há medicamentos específicos para tratamento de pacientes ambulatoriais com covid-19. “Nenhuma das tecnologias de saúde avaliadas foi indicada para uso de rotina no tratamento ambulatorial do paciente com suspeita ou diagnóstico de covid-19”, afirma o texto.
O documento argumenta que as evidências não mostram benefício clínico da cloroquina e da hidroxicloroquina em casos de covid-19. O relatório também pontua que não há evidências suficientes para recomendar o uso de ivermectina, budesonida, colchicina, corticosteróide sistêmico e nitazoxanida.
Na nota técnica, o secretário Hélio Angotti Neto apontou razões para a decisão, entre as quais a incerteza do cenário científico diante de uma doença desconhecida, a utilização de medicamentos fora da bula (prática chamada de off label) durante a pandemia, o respeito à autonomia profissional, a seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisão e análise dos fármacos “de forma isolada ou em combinação simples”.
Uma nova versão da nota recuou em questões pontuais, como em uma tabela que questionava a eficácia de vacinas contra a covid-19, mas manteve argumentos em defesa de medicamentos do kitcovid, como a hidroxicloroquina.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), membro da Conitec, também criticou a nota. “O CNS vem a público defender a integridade da Conitec, a reputação e a idoneidade de seus membros, e a transparência e o rigor técnico de suas decisões contra os ataques que, motivados por interesses obscuros e ideias retrógradas, põem em risco essa grande conquista da saúde no Brasil.”
Nesta quinta-feira (27), Feira de Santana registrou 935 casos positivos da Covid-19, é a maior quantidade de exames positivos divulgados desde o início da epidemia em 06 de março de 2020. O município manteve a marca de 49.389 curados da doença, índice que representa 88,2% dos casos confirmados.
Enquanto isso, mais um óbito foi confirmado, ocorrido em 25 de janeiro. Apesar do crescimento nos casos, Feira de Santana apresenta poucos leitos ocupados, com 12 pacientes internados.
Relatório sobre Covid-19 em Feira de Santana NÚMEROS DESTA QUINTA-FEIRA 27 de janeiro de 2022
Casos confirmados no dia: 935 Pacientes recuperados no dia: 0 Resultados negativos no dia: 681 Total de pacientes hospitalizados no município: 12 Óbito comunicado no dia: 1
NÚMEROS TOTAIS
Total de pacientes ativos: 687 (Dados da Sesab) Total de casos confirmados no município: 55.973 (Período de 06 de março de 2020 a 27 de janeiro de 2022) Total de pacientes em isolamento domiciliar: 5.544 Total de recuperados no município: 49.389 Total de exames negativos: 91.290 (Período de 06 de março de 2020 a 27 de janeiro de 2022) Aguardando resultado do exame: 1.144 Total de óbitos: 1.028
INFORMAÇÕES TESTES RÁPIDOS
Total de testes rápidos realizados: 26.265 (Período de 06 de março de 2020 a 27 de janeiro de 2022) Resultado positivo: 5.186 (Período de 06 de março de 2020 a 27 de janeiro de 2022) Em isolamento domiciliar: 0 Resultado negativo: 21.079 (Período de 06 de março de 2020 a 27 de janeiro de 2022)
O teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para Covid-19, devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico, conforme a nota técnica COE Saúde Nº 54 de 08 de abril de 2020 (atualizada em 04/06/20).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) continua a aplicação das três doses da vacina contra a Covid-19 nesta sexta-feira, 28, no Shopping Popular Cidade das Compras, na UniFTC e nas unidades de saúde da sede e dos distritos.
Confira os grupos e locais de vacinação:
CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS (11 MESES E 29 DIAS)
A vacinação para esse grupo acontece na UniFTC, das 8h às 16h, e nas Unidades de Saúde da Família vinculadas ao Programa Saúde na Hora, das 8h às 21h – confira os endereços no final da matéria.
A criança só pode ser vacinada na presença dos pais ou de um responsável legal. Será obrigatório apresentação de cartão SUS ou CPF, RG ou certidão de nascimento e caderneta de vacinação. Os vacinados devem permanecer por pelo menos 20 minutos em observação, monitorada por um médico, nas unidades de vacinação.
PRIMEIRA DOSE EM ADOLESCENTES ENTRE 12 E 17 ANOS
Adolescentes entre 12 e 17 anos podem receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nos distritos e no Shopping Popular, das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
Também haverá imunização para esse público nas Unidades de Saúde da Família (USFs) Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
O adolescente deve ter 12 anos completos, não sendo possível vacinar quem ainda não completou a idade recomendada pelo Ministério da Saúde. É obrigatório estar acompanhado de um adulto.
PRIMEIRA DOSE PARA MAIORES DE 18 ANOS
A vacinação para esse público acontece no Shopping Popular, nos distritos das 8h às 16h e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
Também haverá imunização nas Unidades de Saúde da Família (USFs) Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Para puérperas e gestantes é necessário levar uma prescrição médica após avaliação individualizada de riscos e benefícios.
SEGUNDA DOSE DA VACINA JANSSEN
A aplicação dose de reforço da vacina Janssen, destinada a pessoas que receberam a dose única há pelo menos dois meses, será realizada no Shopping Popular, das 8h às 16h e nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
Para receber o imunizante é preciso, além de estar no período recomendado pelo Ministério da Saúde, apresentar RG, CPF, cartão do SUS, caderneta de vacinação (com registro da primeira dose) e comprovante de residência.
SEGUNDA DOSE DA PFIZER (APRAZAMENTO ATÉ 31 DE JANEIRO)
A segunda dose da vacina Pfizer será aplicada no Shopping Popular e nos distritos das 8h às 16h e nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
Também haverá imunização nas USFs Centro Social Urbano (CSU), Parque Ipê I, II e III, Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
É obrigatório levar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência. Vale salientar que não será possível antecipar a vacinação. Somente aqueles que estão no período recomendado, de acordo com a caderneta de vacinação, poderão receber a segunda dose.
SEGUNDA DOSE CORONAVAC E ASTRAZENECA/OXFORD (APRAZAMENTO ATÉ 31 DE JANEIRO)
A vacinação das pessoas que estão no período recomendado para aplicação da segunda dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca/Oxford até o dia 23 de janeiro, será no Shopping Popular e nos distritos das 8h às 16h e nas USFs Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Baraúnas, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, das 8h às 16h.
Também haverá vacinação para esse grupo nas UBSs Irmã Dulce, Cassa, Mangabeira, Caseb I, Serraria Brasil, Dispensário Santana e Subaé, das 8h às 17h.
É obrigatório apresentar o cartão de vacina com o registro da primeira dose, RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.
DOSE DE REFORÇO PARA PESSOAS ACIMA DE 18 ANOS E PACIENTES IMUNOSSUPRIMIDOS
A aplicação da dose de reforço para pessoas que tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 há pelo menos quatro meses acontece no Shopping Popular e nos distritos, das 8h às 16h, e nas UBSs Cassa, Caseb I, Dispensário Santana, Irmã Dulce, Mangabeira, Serraria Brasil e Subaé, das 8h às 17h.
Também haverá vacinação para este público nas UFSs Centro Social Urbano (CSU), Caseb II, Jardim Cruzeiro, Alto do Papagaio, Asa Branca III, Campo limpo II, Aviário I e II, Conceição II, Feira VI-I e II, Francisco Pinto, George Américo III, IV e Campo Limpo IV, Santo Antônio dos Prazeres I e II, Tomba I e III, a imunização acontece das 8h às 16h.
Para receber a dose de reforço é preciso, além de estar no período recomendado, apresentar RG, CPF, caderneta de vacinação com o registro da segunda dose e comprovante de residência.
Pacientes imunossuprimidos, que tomaram há 28 dias a segunda dose também podem ser vacinados (é necessário apresentar relatório médico).
Confira o endereço das Unidades de Saúde da Família Saúde na Hora:
USF Campo Limpo I, V e VI: Rua Hosita Serafim, S/N, bairro Campo Limpo. USF Liberdade I, II e III: Rua El Salvador, S/N, bairro Feira VII. USF Queimadinha I, II e III: Rua Pernambuco, S/N, bairro Queimadinha. USF Parque Ipê I, II e III: Rua Ilha do Retiro, S/N, bairro Parque Ipê. USF Videiras I, II e III: Rua Iguatemi, S/N, bairro Mangabeira. USF Rua Nova II e III e Barroquinha: Rua Juvêncio Erudilho, 35, bairro Rua Nova.