Levantamento do Estadão mostra dispêndio de Lula e Janja com itens de luxo no Planalto e Alvorada
Lula e Janja fizeram reformas e adquiriram itens luxuosos para os palácios presidenciais | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama, Janja da Silva, já gastaram, desde janeiro, quase R$ 27 milhões com reformas, móveis e decoração nos palácios destinados à Presidência da República: o Palácio do Planalto, local oficial de trabalho do presidente da República; o Palácio da Alvorada, residência oficial; a Granja do Torto, casa de campo do casal; e Palácio do Jaburu, destinado ao vice-presidente Geraldo Alckmin.
O valor consta de levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo e não inclui os gastos com manutenção nem pagamento de funcionários. O valor supera os gastos de outros presidentes com esse tipo de despesa, afirmou o jornal.
Entre os itens com os quais o casal gastou dinheiro público neste ano, estão troca de piso, compra de novo enxoval, que inclui lençóis com fio egípcio, tapetes de mais de R$ 100 mil, persianas automáticas e a troca de piso no Jaburu por mais de R$ 150 mil.
Tapete vai dar mais ‘brasilidade’ aos palácios presidenciais, diz edital do governo Lula
No caso do tapete destinado no Palácio do Planalto, ao custo de R$ 114 mil, o objetivo foi dar mais “brasilidade” ao ambiente. Esse item faz parte de uma compra junto com outros 12, sendo dez para o Planalto e dois para o Alvorada, em licitação cujo edital foi aberto no fim de novembro.
Os tapetes são de náilon e de sisal e juntos somam R$ 375 mil. Os preços de cada tapete variam de R$ 736 a R$ 114 mil. Os mais caros são itens inspirados em desenhos modernistas do arquiteto Burle Marx, “com formato orgânico pensado a partir das linhas do espelho d’água do Palácio do Planalto”. Essas peças devem ser usadas em áreas onde ocorrem eventos e cerimônias no Planalto.
Lula e Janja afirmam que os tapetes orientais, que atualmente ambientam as salas e os gabinetes dos Palácios presidenciais, não trazem aos seus espaços a “brasilidade” necessária. Segundo o estudo técnico preliminar, “realizou-se uma pesquisa sobre as tipologias de materiais utilizados na produção de tapetes brasileiros, bem como sobre os locais e meios originários de fabricação das peças de tapeçaria no país, objetivando uma maior integração visual entre os espaços do prédio”.
Lula e Janja também gastam com persianas, sofás e lençóis de fio egípcio
Na licitação dos enxovais, foi exigido que os roupões sejam ‘canelados na parte externa e atoalhados na parte interna, com bolsos e cinto, na cor branca, fio penteado, 100% algodão’ | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Além dos tapetes que estão sendo comprados para o Alvorada e o Planalto, Lua e Janja já trocaram parte dos móveis do Alvorada por itens de luxo. Um dos sofás custou R$ 65 mil. Para a Granja do Torto, o casal vai gastar R$ 156 mil com a troca de piso.
O objetivo é “padronizar” o ambiente com materiais que tenham “maior durabilidade e que exijam uma baixa manutenção”. O novo piso será de vinílico e tem como característica o fato de ser “mais macio e confortável”.
Também estão sendo gastos R$ 130 mil num enxoval de lençóis e roupas de cama e de banho. Entre os itens, de “primeira linha”, conforme afirma o edital, estão 31 colchas que devem ser feitas de “100% algodão egípcio”, com “300 fios, percal, toque acetinado”.
Outro edital da Presidência prevê gasto de R$ 183 mil com persianas motorizadas e cortinas e R$ 358 mil com em árvores de Natal e arranjos de “flores nobres, tropicais e de campo” para recepcionar autoridades, políticos e artistas.
O que diz o governo Lula
Um decreto publicado em 27 de setembro de 2021 proíbe a aquisição de bens de luxo — que apresentam ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte — pelo governo federal, o que inclui a própria Presidência da República.
Entretanto, a Presidência não considera os tapetes de mais de R$ 100 mil, por exemplo, como itens luxuosos. Ao Estadão, a Secretaria de Comunicação (Secom) afirmou que o item “tem as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade”.
Sobre os outros itens, a Secom informou que as peças respeitam os padrões e referências dos Palácios oficiais, passarão “a integrar o patrimônio da União e serão utilizadas pelos futuros chefes de Estado que lá residirem”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto na 6ª feira (22.dez.2023) que concede indulto de Natal –com determinadas especificidades– para presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$ 20.000, entre outras situações.
O decreto exclui condenados por crimes “contra o Estado Democrático de Direito”, que engloba envolvidos nos atos extremistas de 8 de Janeiro, delatores (aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada), por crimes contra mulheres e os que envolvem racismo e preconceito.
Eis os crimes que não são contemplados pelo indulto de Natal de Lula:
crimes hediondos e equiparados;
tortura;
lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
“terrorismo”;
racismo e preconceito;
crimes contra o Estado Democrático de Direito.
“O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima”, informou o Planalto em nota.
O texto também concede benefício para mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 18 anos ou de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência.
Segundo apurou este jornal digital, o trecho sobre o perdão econômico encontrou resistência de aliados do governo e de associações de promotores, que questionam o impacto financeiro e jurídico que a medida causará.
O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Penais), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Lula discutiu o tema na manhã de 6ª feira (22.dez.2023) com Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, e com Wellington César Lima e Silva, atual secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
AS ESPECIFICIDADES
Leia abaixo os trechos do indulto e os condenados que devem ser beneficiados:
geral – detentos com pena privativa de liberdade não superior a 8 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, 1/4 da pena, se não reincidentes;
geral 2 – condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, 1/3 da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes;
geral 3 – detentos com pena privativa de liberdade, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, ininterruptamente, até 25 de dezembro de 2023, 15 anos da pena, se não reincidentes, ou 20 anos da pena, se reincidentes;
geral 4 – condenados a pena privativa de liberdade não superior a 8 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham filho menor de 18 anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, 1/5 da pena, se não reincidentes, ou 1/4 da pena, se reincidentes;
geral 5 – detentos com pena privativa de liberdade não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, desde que tenham cumprido 1/3 da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional e que tenham usufruído, até 25 de dezembro de 2023, no mínimo, de 5 saídas temporárias, ou que tenham exercido trabalho externo por no mínimo 12 meses nos 3 anos contados retroativamente a partir de 25 de dezembro de 2023;
geral 6 – condenados a pena privativa de liberdade não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido um 1/3 da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes, e que se encontrem nos regimes semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional e que tenham frequentado, ou estejam frequentando, curso de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional por no mínimo 12 meses nos 3 anos contados retroativamente a partir de 25 de dezembro de 2023;
multas – detentos com pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere R$ 20.000 ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor;
idosos – condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 65 anos e cumprido 1/3 da pena;
mulheres – detentas com pena privativa de liberdade superior a 8 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham filho menor de 18 anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que, até 25 de dezembro de 2023, tenham cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou um 1/3, se reincidentes;
idosos 2 – condenados a pena privativa de liberdade, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 70 anos e cumprido 1/4 da pena, se não reincidentes, ou 1/3 da pena, se reincidentes;
deficientes – detentos por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia, cegueira ou outra deficiência física que acarrete comprometimento análogo, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito;
doentes – detentos por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa acometidos por doença grave e permanente ou crônica, que apresentem grave limitação ambulatorial ou severa restrição para participação regular nas atividades oferecidas na unidade prisional, ou, ainda, que exijam cuidados contínuos que não possam ser adequadamente prestados no estabelecimento penal ou por meio do sistema público de saúde;
autistas – condenados com transtorno do espectro autista severo (nível 3) ou neurodiversa em condição análoga;
patrimônio – detentos por crime contra o patrimônio cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, desde que tenham cumprido 1/5 da pena;
patrimônio 2 – condenados por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência a pessoa, com valor do bem estimado não superior a um salário mínimo, desde que tenham cumprido, no mínimo, 5 meses de pena privativa de liberdade;
condicional – condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2023, não sejam superiores a 8 anos, se não reincidentes, e a 6 anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um 1/4 da pena, se não reincidentes, ou um 1/3 da pena, se reincidentes;
presos há 15 anos ou mais – detentos com pena privativa de liberdade, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, ininterruptamente, até 25 de dezembro de 2023, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos da pena, se reincidentes.
O QUE É INDULTO
O indulto é o perdão da pena para algumas detenções caso sejam atendidos os requisitos estabelecidos por um decreto do presidente da República. A determinação é orientada pelas diretrizes definidas pelo CNPCP.
Indulto x saída temporária
O indulto é diferente da saída temporária, que costuma ser realizada nas festas de fim de ano, por exemplo. Nessa situação, presos do regime semiaberto têm a possibilidade de suspender o cumprimento das penas para passar datas comemorativas com as respectivas famílias. O objetivo é reintegrar aos poucos essas pessoas à sociedade.
Na saída temporária, não há decreto presidencial. A Lei de Execução Penal determina que têm direito ao benefício os detentos que apresentem comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Os detentos que saem temporariamente não podem ficar mais de 7 dias afastados do sistema prisional. Caso deixem de retornar, passam a ser considerados foragidos. Caso sejam presos novamente, podem perder o benefício tanto de futuras saídas, quanto de seguirem no regime semiaberto, voltando ao regime fechado, se couber. O mesmo acontece se o detento cometer algum crime no período em que está em liberdade, ainda que retorne normalmente a cumprir a pena no prazo estipulado pela Justiça.
INDULTOS DE BOLSONARO
Em 2022, em seu último ano no Planalto, o antecessor de Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), concedeu indulto de Natal para policiais que cometeram crimes há 30 anos, como o massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.
Os indultos durante o governo de Bolsonaro foram marcados por perdões a militares e policiais e por decretos menos abrangentes. Relembre os últimos:
2022: Bolsonaro autoriza indulto de Natal para policiais e militares;
2021: Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais e militares;
2020: Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão a policiais e militares;
2019: Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados por matar sem intenção.
O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira, 22, cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, do Poder Judiciário e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias.
Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764/23, que teve origem no PLN 34/23 e abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário.
Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça, não implicando em despesa extra. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).
Já a Lei 14.763/23 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/23).
O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A Lei 14.760/23, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. Segundo o governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).
Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.
A Lei 14.761/23 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/23, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.
O Antagonista/Com informações da Agência Câmara de Notícias
Após uma reunião entre a maioria dos vereadores que compõem a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Feira de Santana, acompanhada também pela maioria dos edis da Casa, na manhã desta sexta-feira (22), ficou decidida a realização de uma sessão extraordinária no próximo dia 27 para apreciação do projeto de lei do Orçamento do Município em 2024. A sessão extraordinária ocorrerá no Centro de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva. A decisão dos vereadores é respaldada pelo Parágrafo Único, Ítem I, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município. A análise da matéria acontecerá no horário regimental, a partir das 8h30.
Nesta sexta-feira estava agendada uma sessão, que não ocorreu, resultando inclusive em descumprimento de decisão judicial por parte da presidência da Casa.
A decisão foi oficializada pela maioria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores: Fernando Dantas Torres (1º vice-presidente da Mesa Diretiva), Josse Paulo Pereira Barbosa (2º vice-presidente da Mesa Diretiva), Valdemir da Silva Santos (2º secretário da Mesa Diretiva), e Edvlado Lima Santos (3º secretário da Mesa Diretiva). O grupo constituiu a maioria da Mesa, em conformidade com o Artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana.
Durante a reunião da Mesa Diretiva, o 1º vice-presidente, Fernando Torres, observou que, diante dos acontecimentos recentes e reiterado descumprimento do Regimento Interno da Casa, incluindo ordens judiciais, comprometendo a reputação da Casa Legislativa como um todo e, especialmente, da Mesa Diretiva, foi sugerida e aprovada a sessão extraordinária para apreciação do orçamento municipal do ano de 2024.
O presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), se indispôs com deputados da oposição na noite de quinta-feira, 21, no plenário, durante a votação da regulamentação do mercado de carbono.
Os opositores do governo Lula tentavam obstruir a votação sem sucesso, enquanto Lira avançava com a pauta. Sargento Gonçalves (PL-RN) reclamou, dizendo que, apesar de ser deputado iniciante, notava que, naquele procedimento, “alguma coisa que está errado não está certo”.
Lira respondeu que Gonçalves estava certo, mas apenas sobre o fato de ser iniciante.
“O senhor vai ter tempo de aprender”, retrucou o presidente da Câmara.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que também participava dos esforços de obstrução, tomou as dores do colega.
O deputado do Novo disse que, apesar de estar no primeiro mandato, Gonçalves “respeita melhor o regimento interno do que quem deveria conduzir a sessão fazendo com que ele fosse cumprido”.
Na sequência, Lira disse que Van Hattem deveria se ater ao tema em questão, já que estava inscrito para falar contra o projeto de regulamentação do mercado de carbono.
O oposicionista seguiu com suas reclamações e seu microfone foi cortado.
“As brincadeiras no plenário vão acabar, deputado”, disse Lira, sem explicar exatamente o que isso significa, e acrescentou: “Vossa Excelência vai aprender a respeitar o regimento, deputado Marcel van Hattem”.
Antes que a deputada Júlia Zanatta(PL-SC), a oradora seguinte, começasse a falar, ainda é possível ouvir Van Hattem reclamar, gritando, fora do microfone: “Covardia de um tirano nesta Casa”.
No mercado de carbono, empresas e países são recompensados por emitir menos gases poluentes, e setores que poluem mais são mais taxados. Agricultura e pecuária ficaram de fora do projeto aprovado.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
Agora, a matéria vai para análise do Senado.
O texto aprovado reúne várias propostas que tratam do tema.
O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para compensar a emissão de gases de efeito estufa. Ele beneficia empresas e países que poluem pouco e cobra daqueles que liberam mais poluentes na atmosfera.
Cada tonelada de carbono que deixa de ser lançada na atmosfera equivale a um crédito que pode ser negociado com outra empresa ou governo.
Funciona assim: empresas que não atingirem suas metas de redução de gases de efeito estufa vão poder comprar créditos, tanto no setor público quanto do privado, de quem superar a meta. Podem participar deste mercado empresas ou governos estaduais, por exemplo.
O projeto foi articulado junto ao governo federal e está na chamada “agenda verde” da Câmara, com pautas voltadas para o meio ambiente.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou avançar na proposta antes da COP 28, em Dubai. Mas a matéria não foi votada por falta de acordo na Casa.
Em seu parecer, o relator do texto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR) afirmou que tentou preservar ao máximo o texto do Senado, assim como o projeto que regulamenta Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e o texto que institui o patrimônio verde.
Um dos pontos polêmicos do projeto foi ter deixado as atividades da agricultura e pecuária de fora da regulamentação.
Em novembro, o relator da Câmara disse que chegou a fazer uma proposta para que o agronegócio entrasse no mercado regulado, mas o texto aprovado pelos deputados manteve a exclusão das atividades agrícolas primárias.
Machado escreveu ainda que o texto do Senado precisava de “aperfeiçoamentos em algumas definições”.
“Em que pese o mérito de texto do Senado, tomado como referência, entendeu-se que algumas de suas definições poderiam gerar confusões e inseguranças jurídicas, especialmente com relação aos direitos de propriedade e usufruto dos titulares de créditos de carbono. Por essa razão, foram necessários aperfeiçoamentos em algumas definições, a fim de garantir os interesses do país e os direitos de proprietários e de usufrutuários, tal como a seguir elencadas”, escreveu.
Um dos pontos que não havia consenso tratava do trecho sobre a atuação dos estados.
O texto do Senado permite que estados tenham seus próprios mercados de carbono, chamados de jurisdicionais, e administrem todo o crédito de carbono gerado em seu território, incluindo áreas privadas.
Mas, na Câmara, o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), queria estabelecer que os estados só poderiam vender créditos de carbono gerados em terras públicas. Governadores da Amazônia não concordaram e a votação estava paralisada pelo impasse.
Depois de negociação com os governadores, Aliel incluiu um dispositivo que, na prática, vai manter a possibilidade de os estados administrarem os recursos de créditos de carbono gerados em seu território. A medida já é tomada em alguns estados, como no Acre, que aprovaram leis estaduais sobre o tema.
O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regula as emissões e a comercialização dos créditos.
Serão submetidas ao SBCE as empresas responsáveis por instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano.
Essas companhias terão que apresentar um plano de monitoramento das emissões que será submetido à apreciação do SBCE. As firmas deverão também informar as ações para remoção desses gases de efeito estufa da atmosfera e um relatório das emissões.
Quando as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas ao ano, as empresas deverão enviar relato de conciliação periódica de obrigações.
De acordo com o texto, o SBCE será composto por um órgão superior deliberativo, por um comitê técnico consultivo permanente e por um órgão gestor.
Ainda, de acordo com o texto as regras de funcionamento dos órgãos que irão compor o SBCE serão definidas por meio de um ato do poder executivo federal.
O texto estabelece que o órgão superior deliberativo do SBCE será composto por:
1 representante do Ministério da Fazenda (presidente)
1 representante do Ministério da Casa Civil
1 representante do Ministério do Meio Ambiente
1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia
1 representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
1 representante do Ministério das Relações Exteriores
1 representante do Ministério do Planejamento e Orçamento
1 representante do Ministério da Gestão e Inovação
1 representante do Ministério dos Povos Indígenas
1 representante da Câmara
1 representante do Senado
2 representantes dos estados
1 representante dos municípios
Já o comitê técnico consultivo será composto por representantes de entidades setoriais, da União e dos Estados.
O que é o crédito de carbono?
O crédito de carbono funciona como um mecanismo de transferência de recursos com o objetivo de promover ações para enfrentar o aquecimento global e atingir as metas de reduções de emissões.
Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono. O valor de cada crédito depende do mercado no qual ele é negociado: regulado ou voluntário.
Nos mercados regulados, os governos determinam metas ou limites de emissões para as empresas emissoras.
É o que o governo busca com a aprovação deste projeto, que ainda depende de análise da Câmara.
Tudo o que não está contemplado em um mercado regulado precisa ser negociado em um mercado voluntário, em que não existem regras pré-definidas e nem a obrigatoriedade de compensação de emissões.
No mercado voluntário, o valor do crédito é negociado com base nas características de cada projeto e dependem da decisão de cada empresa em optar ou não pela compensação de suas emissões.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse ao presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que vai apoiar a candidatura à reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e irá indicar o nome do vice que vai compor a chapa.
A notícia foi antecipada pela colunista Bela Megale, do jornal O Globo, e confirmada pela CNN com Fábio Wajngarten, porta-voz do ex-presidente.
Com esse gesto, Bolsonaro recuou da ideia de lançar o deputado Ricardo Salles (PL-SP) como representante do seu grupo na capital.
“O Bolsonaro tomou a decisão. Ele acertou ao escolher o Tarcisio de Freitas para o governo de São Paulo e o Marcos Pontes para o Senado Federal. E vai acertar um nome para o posto de candidato a vice-prefeito”, disse à CNN Brasil o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Valdemar fez mistério sobre o candidato a vice-prefeito que deve ser escolhido por Bolsonaro. O ex-presidente já disse ter preferência por um nome, mas pretende consultá-lo antes de anunciar.
Montante representa o dobro do que foi usado para financiar a campanha do último pleito municipal, em 2020
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Reportagem da Folha de S. Paulo informa que o relatório do Orçamento de 2024 vai prever que o fundo eleitoral seja elevado para R$ 4,961 bilhões. O montante representa o dobro do que foi usado para financiar a campanha do último pleito municipal, em 2020.
Segundo o jornal, o valor ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas significa que a Câmara e os presidentes de partidos largaram na frente na disputa sobre o valor do fundão para o próximo ano.
Para tentar abafar as resistências em torno da cifra, a cúpula da Câmara e o relator do Orçamento, Luiz Carlos Motta (PL-SP), querem que o fundão seja majoritariamente irrigado por dinheiro de emendas parlamentares —dinheiro que deputados e senadores podem enviar para obras e projetos em suas bases eleitorais.
Com isso, não seria necessário tirar verba de ministérios do presidente Lula (PT), inclusive do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Nos últimos dias, a cúpula da Casa intensificou a articulação e, em reunião com o relator, ficou decidido que o projeto vai prever quase R$ 5 bilhões. O montante foi antecipado pela Folha no início de novembro.
Esse é o mesmo patamar do fundo das eleições nacionais do ano passado, quando a disputa era para presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Só que, em 2024, estarão na corrida os cargos de prefeito e vereador.
O Senado e deputados de estados menores vinham defendendo que o fundão fosse de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, o que equivale ao valor gasto em 2020, corrigido pela inflação.
Na avaliação do Senado, não há justificativa plausível para distribuir a candidatos a prefeitos e vereadores —que percorrem apenas seus municípios— o mesmo montante usado em uma corrida para presidente, governadores, senadores e deputados federais.
Portanto, integrantes do Congresso preveem um embate na votação do Orçamento de 2024 em relação ao valor do fundo.
O presidente Lula havia previsto na versão original no projeto do Orçamento de 2024 um valor de R$ 900 milhões para financiar as campanhas eleitorais. Por isso, o Congresso tem que encontrar recursos para inflar o fundo.
A bronca do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL)não protegeu o presidente Lula de novas vaias no Congresso.
Arthur Lira pediu que os parlamentares mantivessem o decoro e respeitassem todas autoridades presentes no plenário da Casa. A declaração do deputado veio depois de vaias de parlamentares da oposição contra o presidente Lula (PT).
A bronca do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL)não protegeu o presidente Lula de novas vaias no Congresso.
Arthur Lira pediu que os parlamentares mantivessem o decoro e respeitassem todas autoridades presentes no plenário da Casa. A declaração do deputado veio depois de vaias de parlamentares da oposição contra o presidente Lula (PT).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou monocraticamente que todos os atos do juiz federal Eduardo Appio à frente dos processos da Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba voltam a ter efeito. A informação é da CNN Brasil.
Em setembro deste ano, a 8ª turma do TRF-4 pediu pela suspeição de Appio nos casos envolvendo a Lava Jato e determinou a nulidade de todas as decisões do juiz “LUL22” por conduta que demonstra “parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação”
Na última terça-feira (19), Toffoli acatou um pedido de extensão da defesa do empresário Raul Schmidt Felippe Junior, e tornou sem efeito às decisões da Correição Parcial que tramita no TRF-4.m
Schmidt havia sido denunciado pelo MPF pela suposta operacionalização do pagamento de vantagens indevidas a funcionários da Petrobras.
Os advogados do empresário disseram ao STF que a denúncia do MPF estava baseada em dados bancários obtidos pelo órgão sem autorização judicial, decisão reconhecida por Appio em março deste ano.
Durante 4 meses no comando da 13ª Vara de Curitiba, um dos processos liderados por Appio foi a suspensão do bloqueio de bens e valores do empresário Márcio Pinto Magalhães, ex-representante da empresa “Trafigura no Brasil”, que foi preso durante uma fase da Lava Jato que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobrás.
Appio havia sido afastado de suas funções como juiz federal em maio, após ter sido investigado em uma denúncia de que teria telefonado e feito ameaças para o filho de um desembargador do TRF-4 fingindo ser outra pessoa.
O juiz “LUL22” só retornou à magistratura no início de de dezembro após um acordo firmado com a Corregedoria do CNJ.
O órgão determinou a transferência de Appio para a 18ª Vara Federal de Curitiba.