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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou pela décima primeira vez o inquérito das milícias digitais, que investiga a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. Instaurada em julho de 2021, a investigação terá mais 180 dias para ser concluída. A última prorrogação ocorreu em março deste ano.
Na quinta-feira, 6, a Polícia Federal solicitou mais tempo para finalizar o inquérito. Moraes justificou a prorrogação como necessária para o “prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.”
O inquérito abrange investigações importantes sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo suposta tentativa de golpe de Estado, venda de joias recebidas pela Presidência e fraude em cartão de vacina.
Até o bilionário Elon Musk foi incluído no inquérito em abril, após ameaçar reativar perfis apagados por decisão judicial. Moraes determinou a investigação de Musk por “obstrução à Justiça” e “incitação ao crime”, além de sua suposta “instrumentalização criminosa da provedora de rede social ‘X’.”
A reportagem da Crusoé destacou que a inclusão de Musk no inquérito, embora improvável de causar problemas sérios ao bilionário, ilustra como os inquéritos do STF ganharam vida própria. É necessário concluir esses inquéritos para levar os casos a julgamento, absolvendo os inocentes e condenando os culpados. Manter esses inquéritos abertos indefinidamente pode transformar uma situação histórica confusa em um estado de exceção permanente no Brasil.
Informações TBN
Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho/SCO/STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de devolução de passaporte ao major da reserva Angelo Martins Denicoli. O militar foi um dos alvos da operação Tempus Veritatis, que mirou a suposta trama golpista para manter Jair Bolsonaro na Presidência.
Denicoli cumpre medidas cautelares desde janeiro. Ele solicitou a permissão para que pudesse viajar para o Chile em julho.
O major da reserva era assessor especial da Prodesp, empresa de tecnologia do governo de São Paulo. Ele foi afastado da gestão Tarcísio de Freitas após ser alvo da operação da Polícia Federal.
Denicol foi alvo de mandado de busca e apreensão, teve o passaporte retido e foi proibido de se ausentar do país e de manter contato com os demais investigados.
No relatório que sustentou a operação, a Polícia Federal afirmou que o major da reserva faria parte de um núcleo de “desinformação” da suposta tentativa de golpe. Segundo a PF, Denicoli atuou na produção, divulgação e amplificação de notícias falsas sobre o processo eleitoral.
A Polícia Federal aponta sua interlocução com o Fernando Cerimedo, responsável por uma live com ataques às urnas.
Créditos: Metrópoles.
O ex-deputado federal Deltan Dallagnol e mais dois pré-candidatos do Novo ingressaram com uma notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que se apure suposto abuso de autoridade na decisão do ministro que decretou a prisão preventiva de dois suspeitos de ameaçar sua família. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
No dia 31 de maio, Moraes deu ordem de prisão contra Raul Fonseca e Oliverino de Oliveira, também investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. No dia seguinte, ele manteve a decisão e se declarou impedido de seguir na relatoria do caso.
Na representação à PGR, Deltan, Carol Sponza e Jonathan Mariano afirmam que “quaisquer crimes de ameaça eventualmente cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, outras autoridades públicas ou qualquer outro cidadão são graves, devem ser investigadas e devidamente punidas de acordo com a lei”.
Eles dizem que a atuação de Moraes se deu fora das hipóteses legais por não ter jurisdição para exercer no caso em que a vítima é parente próximo. Citam que a conduta é tipificada na Lei de Abuso de Autoridade.
Deltan e seus correligionários querem que a PGR abra uma apuração dos fatos, que eventualmente enseje inclusive um inquérito policial para uma potencial ação penal.
Informações Bahia.ba
Foto: Reprodução.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (31) para ratificar suas decisões preliminares que interromperam leis em Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO). Essas leis proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, editais de concursos públicos e em atividades culturais, esportivas, sociais ou publicitárias financiadas com dinheiro público.
A sessão de julgamento, realizada virtualmente, teve início na sexta-feira e se estenderá até o dia 10 de junho. Os ministros registram seus votos por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade de debate entre eles.
Moraes defende que a responsabilidade de legislar sobre as normas da educação nacional pertence à União, e não aos municípios.
“Os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou.
“A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, completou.
Informações TBN
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar um aborto parcial. A decisão, tomada na última terça-feira, 28, ocorreu depois de a mulher realizar um procedimento de fertilização in vitro, no qual dois embriões deram origem a cinco fetos.
As alegações para o procedimento são supostos riscos de vida para a gestante e a inviabilidade de vida extrauterina de todos os embriões.
O TJSP concedeu a ordem para a redução do número de embriões. Depois do procedimento de fertilização in vitro, dois embriões se dividiram e originaram cinco fetos. A situação foi descrita como “absolutamente excepcional”.
A decisão, assinada pelo juiz relator Luís Geraldo Lanfredi, contou com a participação dos desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto. “Concedo a ordem a fim de autorizar a redução gestacional da paciente”, escreveu Lanfredi.
O procedimento de fertilização teve início em março, quando dois embriões foram transferidos para o útero da mulher, o que resultou em uma gravidez de quíntuplos.
Em abril, um ultrassom confirmou a situação. Médicos alertaram sobre os altos riscos de mortalidade para a mãe e para os bebês.
Outro médico confirmou o laudo em 2 de maio e destacou estudos científicos que indicam o risco de morte para a gestante e os embriões. O profissional recomendou a realização do aborto antes das 12 semanas de gestação.
A partir dessa declaração, o casal teria manifestado interesse pelo aborto parcial, conforme a decisão da justiça.
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. O órgão alegou que “não ficou comprovada a existência de risco para os fetos”. No entanto, assinalou que o aborto poderia ser realizado caso “se entenda acerca do risco de vida para a gestante”.
O advogado Stefano Concenza Sternieri impetrou o habeas corpus contra a decisão do juízo de Direito da vara criminal de Olímpia, no interior paulista, que julgou improcedente o pedido de aborto parcial da gravidez.
A decisão judicial menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aborto além dos casos previstos em lei. Além disso, há discussões a respeito da proteção do direito à vida do feto em relação aos direitos das mulheres.
O documento também cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de anencefalia fetal, risco de vida para a mãe e estupro, conforme o Código Penal de 1940. O casal pretende manter a gestação dos gêmeos em um dos sacos gestacionais separados.
Informações Revista Oeste
Em dezembro de 2022, após as eleições, a Corte era avaliada como “ótima” ou “boa” por 31% da população, a maior taxa desde que o PoderData começou a questionar em junho de 2021. Atualmente, esses percentuais caíram para 14%, os mais baixos desde o início da série histórica. Essas informações são baseadas em uma pesquisa do PoderData realizada de 25 a 27 de maio de 2024.
Por outro lado, a taxa daqueles que consideram o trabalho do Supremo como “ruim” ou “péssimo” aumentou 11 pontos percentuais, de 31% para 42%, em um ano. Isso retoma o nível registrado no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando era 40%. Além disso, 33% da população avalia a Corte como “regular” e 11% não souberam responder.
A avaliação do STF teve uma melhora de setembro de 2022 a junho de 2023, possivelmente um reflexo da menor influência do ex-presidente Jair Bolsonaro na percepção da população. Bolsonaro tinha uma relação conflituosa com a Corte e sua escalada retórica contribuía para o aumento das taxas de “ruim”/”péssimo” (atingindo o pico em setembro de 2022: 46%). No final das eleições de 2022 e no início do governo Lula, especialmente após os atos extremistas de 8 de janeiro, o discurso de que a Corte teria sido responsável por supostamente “salvar a democracia” parece ter amenizado as críticas.
Agora, sem Bolsonaro e com o apoio de Lula, o STF tem discutido temas sensíveis (aborto, responsabilização de jornais, 8 de janeiro e porte de drogas) e entrado em conflito, inclusive, com o Congresso, que aprovou no Senado uma PEC para reduzir os poderes dos ministros. A sequência de duras decisões monocráticas e o ativismo do STF, conforme indicam os dados acima, não tem agradado os eleitores e a Corte voltou a ser criticada.
O PoderData também questionou os entrevistados sobre como avaliam o trabalho dos congressistas. Os resultados podem ser lidos nesta reportagem.
A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os dados foram coletados de 25 a 27 de maio de 2024, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 211 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%.
Para chegar a 2.500 entrevistas que preencham proporcionalmente (conforme aparecem na sociedade) os grupos por sexo, idade, renda, escolaridade e localização geográfica, o PoderData faz dezenas de milhares de telefonemas. Muitas vezes, são mais de 100 mil ligações até que sejam encontrados os entrevistados que representem de forma fiel o conjunto da população. Saiba mais sobre a metodologia lendo este texto.
O PoderData cruzou as respostas sobre a avaliação da Corte com a declaração de voto dos eleitores em 2022. Como mostra o infográfico abaixo, a percepção sobre o trabalho dos ministros do STF pouco varia dentre o eleitorado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o do ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL).
O conteúdo do PoderData pode ser lido nas redes sociais, onde são compartilhados os infográficos e as notícias. Siga os perfis da divisão de pesquisas do Poder360 no Twitter, no Facebook, no Instagram e no LinkedIn.
O Poder360 oferece aos seus leitores o Agregador de Pesquisas mais antigo e mais completo da internet no Brasil. Reúne milhares de levantamentos de intenção de voto de todas as empresas desde o ano 2000. Em anos eleitorais, só são publicados os estudos que têm registro na Justiça Eleitoral e metodologia completa conhecida. Tem alguma pesquisa para divulgar? Mande a íntegra por e-mail para o Poder360: [email protected].
Para ter acesso ao Agregador de Pesquisas, clique aqui e busque os dados que desejar para as disputas de 2024 ou de todos os anos anteriores. Essa ferramenta oferece acesso apenas aos assinantes do Poder Monitor, a mais completa ferramenta de acompanhamento dos Três Poderes e tudo o que é relacionado ao poder. Para assinar o Poder Monitor e ter acesso por 30 dias grátis, clique aqui.
A pesquisa PoderData foi realizada de 25 a 27 de maio de 2024. Foram entrevistadas 2.500 pessoas com 16 anos de idade ou mais em 211 municípios nas 27 unidades da Federação. Foi aplicada uma ponderação paramétrica para compensar desproporcionalidades nas variáveis de sexo, idade, grau de instrução, região e renda. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.
As entrevistas foram realizadas por telefone (para linhas fixas e de celulares), por meio do sistema URA (Unidade de Resposta Audível), em que o entrevistado ouve perguntas gravadas e responde por meio do teclado do aparelho. O intervalo de confiança do estudo é de 95%.
Para facilitar a leitura, os resultados da pesquisa foram arredondados. Por causa desse processo, é possível que o somatório de algum dos resultados seja diferente de 100. Diferenças entre as frequências totais e os percentuais em tabelas de cruzamento de variáveis podem aparecer por conta de ocorrências de não resposta. Este estudo foi realizado com recursos próprios do PoderData, empresa de pesquisas que faz parte do grupo de mídia Poder360 Jornalismo.
Informações TBN
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o pedido de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. Ele teve suas autorizações para saída temporária e trabalho externo revogadas. Depois de recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem sucesso, o caso chegou ao STF.
O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir se beneficiar o réu. Como a lei que restringiu as saídas temporárias de presos não é vantajosa para quem já estava cumprindo pena, não pode retroagir.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou Mendonça.
A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Contudo, Mendonça garantiu o benefício a um detento, e a decisão vale apenas para esse caso específico.
Mendonça considerou que o caso pedia uma decisão excepcional. O magistrado afirmou que a praxe da Corte é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, avaliou.
Informações TBN
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas de uma investigação contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acusado de receber R$ 6 milhões em propina.
Guimarães Neto é réu em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020 de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele possui foro privilegiado.
A defesa do desembargador solicitou um habeas corpus no STF, alegando ilicitude nas provas obtidas pelo MPF. Este último órgão iniciou a investigação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e não no STJ, que seria a instituição competente.
O inquérito começou com a esposa de Guimarães Neto, Gláucia Iorio de Araújo Guimarães, cujo sigilo bancário e fiscal foi quebrado em 2 de maio de 2019 pela 7ª Vara. O processo foi transferido para o STJ em 1º de outubro de 2019.
Nunes Marques destacou em sua decisão que a relação conjugal do desembargador constava em um relatório da Receita Federal anexado ao inquérito, enquanto ainda estava na 7ª Vara.
A ação penal estava em fase de alegações finais no STJ, quando a decisão foi tomada, em 15 de abril. A ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, suspendeu a ação penal em 9 de maio, aguardando o julgamento de um recurso do MPF contra a decisão de Nunes Marques.
Em julho de 2020, o MPF denunciou Guimarães Neto e outros seis investigados, incluindo o empresário Jacob Barata Filho, apelidado de “Rei do Ônibus” do Rio, e a esposa do desembargador.
Os investigadores alegaram que Guimarães Neto recebeu R$ 6 milhões em propina da Fetranspor para assegurar decisões favoráveis aos empresários de ônibus em mais de 40 ações civis públicas sobre licitações de ônibus no Rio de Janeiro.
Entre 2013 e 2019, o desembargador e sua esposa teriam contado com a ajuda de um doleiro para ocultar a origem ilícita do dinheiro, mantendo cerca de US$ 2,1 milhões em contas no exterior.
O doleiro Carlos Garibe afirmou ter realizado operações a pedido do casal. A denúncia foi apresentada em 15 de junho de 2020 ao STJ, sendo um desdobramento das operações Descontrole e Quinto do Ouro. Guimarães Neto tornou-se réu em 4 de maio de 2022.
Mário Guimarães Neto é o décimo primeiro magistrado mais antigo do TJ-RJ, tendo tomado posse em 1º de julho de 2002.
Atualmente, Mário Guimarães Neto está afastado de suas funções desde 2020 por ordem do STJ — que também proibiu seu acesso às dependências do Tribunal e contato com funcionários.
Informações Revista Oeste
11 ministros acatam pedido das associações. O julgamento começou em 2023, com o voto da então relatora Rosa Weber, e foi retomado hoje. Todos os magistrados conheceram das ações da ABI e da Abraji e seguiram o entendimento do ministro Luis Roberto Barroso Barroso sobre a inconstitucionalidade do abuso judicial contra jornalistas. A proposta dele foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
ementa sugerida pelo ministro Luis Roberto Barroso
Barroso propôs ainda que jornalistas e veículos só podem ser responsabilizados em caso de dolo ou culpa grave. O ministro Alexandre de Moraes propôs que o termo “culpa grave” fosse trocado por “negligência”, seguido por Toffoli e Gilmar. Ao final da sessão, a ementa manteve a definição de Barroso.
A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
ementa final aprovada pelos ministros
Ministro cita o caso da Escola Base. Em sua argumentação para mudar de “culpa grave” para “negligência”, Moraes relembrou o “caso da Escola Base”, episódio de uma denúncia equivocada de suposto abuso sexual em um colégio em São Paulo divulgada pela imprensa e que depois se comprovou ser infundada. Para Moraes, seria difícil estabelecer o que seria uma “culpa grave” dos jornalistas.
Zanin propôs adendo para facilitar extinção de processos. Além da ementa proposta por Barroso, o plenário do STF também entendeu que, nos casos em que os juízes identificarem que determinada ação judicial é um caso de assédio judicial a jornalistas, eles podem extinguir de maneira sumária o processo. A medida, na prática, pode dificultar o andamento de processos contra jornalistas nos casos em que alguma empresa ou pessoa aciona o jornalista ou o veículo com processos semelhantes em diferentes varas.
Informações UOL
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou o anteprojeto de autoria da presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, em sessão nesta quarta-feira (22). A concessão é para o reajuste linear de 4% no salário dos servidores do Poder Judiciário.
Conforme destacado pela relatora, desembargadora Ivone Bessa, a matéria reflete a proposta apresentada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para os servidores estaduais, assim como os projetos enviados pelas presidências dos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e Municípios (TCM) à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) nesta terça-feira (21).
O conteúdo aprovado estipula que o aumento salarial será concedido de forma gradual, com um acréscimo de 2% a partir de 1° de maio e os próximos 2% em agosto, sem retroatividade.
“Imagina se o Poder Judiciário resolve mandar um projeto diferente do proposto pelo governo do estado para todos os servidores, vão dizer que estou com folga orçamentária, não vou precisar de suplementação”, pontuou a desembargadora Cynthia ao destacar que o orçamento do Judiciário e Executivo estaduais é único. A magistrada ainda destacou que o percentual foi negociado com os sindicatos. “Nesse ponto do reajuste linear nós somos atrelados, não tem como”.
O desembargador Cássio Miranda levantou questionamentos sobre o não cumprimento da data-base, programada para janeiro, e a concessão do reajuste sem efeito retroativo, uma visão compartilhada pelo desembargador Eserval Rocha.
Durante a votação, a presidente do TJ-BA declarou que as negociações com os sindicatos da categoria estão em andamento, e as perdas inflacionárias de anos anteriores serão abordadas no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) em discussão.
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) destaca uma perda de 54% nos salários e solicita a reposição da inflação. “Eu e minha equipe concordamos com isso e vamos conceder aos servidores, de forma escalonada”, afirmou.
Segundo a desembargadora Cynthia, uma nova reunião está agendada para sexta-feira (24). O anteprojeto agora seguirá para análise na AL-BA.
*Bahia.ba
Foto: Ascom/ TJ-BA