A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma tutela provisória que impede a TV Globo de mostrar qualquer documento ou parte do processo que investiga o esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), incluindo o gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
O pedido foi feito pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do hoje senador Flávio, na quinta (3). A decisão de Feijó foi publicada na tarde desta sexta (4), segundo a Revista Veja.
As investigações começaram após relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontarem, em 2018, no âmbito da operação Furna da Onça, movimentações financeiras atípicas nas contas bancárias de integrantes de mais de 20 gabinetes de deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, está entre os investigados e a suspeita era que o esquema de desvio de recursos, que ficou conhecido como “rachadinha”, no gabinete do filho do presidente era coordenado pelo ex-policial militar Fabrício Queiroz, então assessor parlamentar de Flávio.
De acordo com o SBT, a Controladoria-Geral da União (CGU) se debruçou nesta semana em investigações que miram o Consórcio Nordeste e as compras de respiradores feitas pelo Governo da Bahia em nome do grupo.
Em junho deste ano, o Consórcio foi alvo de uma investigação que apura suposta fraude na compra de respiradores.
Ao todo, três inquéritos estão correndo no Ministério Público Federal (MPF), de três compras diferentes em que o dinheiro foi dado de forma antecipada e os equipamentos que seriam utilizados na pandemia de Covid-19 não foram entregues.
O principal deles é referente à compra de 300 respiradores junto à empresa Hempcare, que recebeu de forma antecipada quase R$ 50 milhões mesmo sem ter qualquer experiência no ramo. Três pessoas chegaram a ser detidas na época, mas foram soltas depois de terem cumprido 5 dias de prisão temporária.
O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (Gaesf), do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ouviu nesta sexta-feira (3), os depoimentos de gestores e ex gestores da Comércio Varejista e da Máquina de Vendas Brasil Participações, empresas controladores do grupo empresarial detentor da marca Ricardo Eletro.
As oitivas fazem parte da instrução do procedimento investigatório criminal instaurado pelo Gaesf para apurar a prática de sonegação fiscal que gerou prejuízo equivalente a mais de R$ 58 milhões de reais em débitos de ICMS declarados e não repassados ao Fisco Estadual.
O fundador das lojas Ricardo Eletro e ex-principal acionista da rede, Ricardo Nunes, foi alvo de um mandado de prisão, expedido pela Justiça de Minas Gerais em julho no âmbito da operação “Direto com o Dono”, que investiga crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O empresário foi solto um dia após a prisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar sobre a proposta apresentada pela defesa de Geddel Vieira Lima, para parcelar em até 20 vezes a pena multa imposta no caso do bunker com R$51 milhões. Geddel foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso. Ele segue em prisão domiciliar temporária. A defesa de Geddel destaca que foi decretada a indisponibilidade de seus bens e pede o parcelamento da multa, nos termos do artigo 169 da Lei de Execução Penal, apesar de entender que o pagamento só deva ocorrer com o trânsito em julgado. Além disso, diz que a medida é para viabilizar a progressão para um regime menos gravoso.
Coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol vai deixar a força-tarefa, informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (1º).
Em um vídeo postado na internet, Deltan Dallagnol disse que a filha, de 1 ano e 10 meses, apresentou sinais de regressão no desenvolvimento e que, por isso, precisaria dedicar mais tempo a ela.
“”Depois de anos de dedicação intensa à Lava Jato, eu acredito que agora é hora de me dedicar de modo especial pra minha família.”, afirmou Deltan.
Conforme o MPF, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções de Deltan Dallganol.
Deltan Dallagnol assinou diversas denúncias da Operação Lava Jato contra empresários e políticos. Entre essas denúncias, estão as contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estrutura da força-tarefa da Lava Jato no Paraná foi criada em abril de 2014, um mês após a primeira operação ter sido deflagrada. Desde então, segundo o documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), os trabalhos foram renovados sete vezes – o prazo atual termina em 10 de setembro.
Em julho, houve atrito entre a força-tarefa e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que disse ser necessário “corrigir os rumos” para que “lavajatismo não perdure”.
Foto: Danilo M. Yoshioka/Futura Press/Estadão Conteúdo
O engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou há quase três anos na Baía de Todos os Santos, matando 19 pessoas e deixando outras 59 feridas foram condenados por unanimidade em julgamento nesta quinta-feira (20), no Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil.
O tribunal entendeu que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada. A corte apontou, ainda, que o número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio, de acordo com o Correio.
O fato aconteceu na manhã de 24 de agosto de 2017, cerca de dez minutos depois de a embarcação, toda de madeira e com 116 passageiros a bordo, ter deixado o Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica.
Estima-se que 91 passageiros e quatro tripulantes estavam na parte de cima, enquanto só 25 estavam embaixo. Os passageiros teriam se deslocado para a esquerda para se protegerem da chuva e, com o balanço provocado pelas ondas, estes fatores causaram o tombamento da embarcação.
Por causa destes erros, o tribunal considerou que os envolvidos tinham conhecimento dos riscos e, por isso, decidiu condenar o engenheiro responsável técnico da lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, além de Lívio Garcia Galvão Junior, dono da CL Empreendimentos Eirelli, proprietária da embarcação, e a própria empresa, sentenciando-os às penas máximas.
O comandante Henrique Caribé também recebeu a pena de interdição do exercício da função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos. O dono da lancha, Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. A CL Empreendimentos Eirelli teve pena de cancelamento do registro de armador. O comandante da lancha, Osvaldo Coelho Barreto, não foi considerado culpado pelo acidente.
O resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA), para que tomem conhecimento do encerramento do processo e possam aproveitar o entendimento da corte.
No julgamento, o tribunal deixou recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização sistemática de ações de fiscalização nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador e, caso ainda não tenha realizado, que verifique se o estudo de estabilidade de cada uma delas corresponde à sua configuração atual, determinando que novos estudos sejam apresentados caso encontre divergências, aplicando aos responsáveis as sanções cabíveis.
A Associação de Comerciantes e Trabalhadores do Centro de Abastecimento está sendo investigada pelo Ministério Público por suposta improbidade administrativa.
“A entidade comete falhas que envergonham os comerciantes do entreposto, bem como todos os munícipes”, afirma o vereador Marcos Lima, que apresentou a informação na sessão desta quarta-feira (19) da Câmara Municipal. Ele não deu detalhes sobre o teor da investigação no MP, mas sugere que se trate de suspeitas sobre o paradeiro de verbas recebidas pela associação: “nós sabemos dos recursos que chegam, mas não para onde vão, algo muito sério para uma associação que deveria ajudar os comerciantes do Centro de Abastecimento. Infelizmente, não estamos vendo ações efetivas para contribuir com o entreposto.”
O parlamentar condena “determinadas medidas adotadas pela associação, como o controle do estacionamento e do uso do banheiro.”
Tio confessa abusos – O homem suspeito de abusar sexualmente da sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, confessou aos policiais que abusava da criança. A menina ficou grávida e passou por um procedimento de interrupção da gestação no fim de semana. O tio, de 33 anos, foi preso na madrugada de terça-feira, (18), em Betim (MG).
A Polícia Civil explicou que, pela idade da vítima, que é uma criança, independentemente de “consentimento”, o ato é considerado crime de estupro de vulnerável.
O suspeito estava escondido na casa de parentes, não resistiu à prisão e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. O homem já tinha passagem criminal por tráfico de drogas e esteve preso entre 2011 e 2018. Ele foi conduzido ao Complexo Penitenciário de Xuri, em Viana (ES), onde ficará em uma cela com outros acusados de estupro.
Menina de 10 anos está ‘aliviada’ A menina de 10 anos de idade voltou a sorrir depois que teve a gravidez interrompida, no Recife. De acordo com o médico Olímpio Morais, diretor do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), hospital em que a garota foi atendida, a criança só esboçou alguma felicidade depois que o procedimento foi realizado.
Olímpio Morais afirmou ainda, nesta terça (18), que a garota está bem e tem condições de ter alta médica, mas isso só poderá ocorrer depois que forem montados esquemas para preservar a vítima tanto em Pernambuco quanto no Espírito Santo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) impor novas restrições para a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro. A decisão limita o uso de helicópteros, determina a preservação de vestígios de crimes e proíbe o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. A votação foi concluída à meia-noite e realizada de forma eletrônica, no plenário virtual da Corte.
O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PSB para impor limites à atuação policial devido à “excessiva e crescente letalidade” nas operações.
Por unanimidade, a maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Edson Fachin, para estabelecer parâmetros para a realização das operações, como restrição ao uso de helicópteros apenas nos “casos de observância da estrita necessidade”, preservação de todos os vestígios de crimes, vedada a remoção de cadáveres sobre o “pretexto de suposta prestação de socorro”, além de obrigar a anexação de fotos e laudos de necropsia às investigações para futura “revisão independente”.
A decisão também cria diretrizes para operações que forem realizadas nas proximidades de escolas, creches, hospitais e unidades de saúde. Os policiais devem evitar operações durante os horários de entrada e saída dos estudantes e obriga a criação de protocolos de comunicação entre a polícia local e as áreas de educação e saúde para garantir a segurança de alunos, professores e pacientes. O uso das instalações de escolares e de saúde como base também fica proibida.
No início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
A Polícia Militar do Rio afirmou que mantém o seu compromisso de seguir atuando dentro de seus princípios institucionais e que a decisão do STF será respeitada. A Polícia Civil também disse que vai cumprir a decisão e que mantém seu compromisso institucional com a sociedade.
A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.
A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo.
A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.
Ele atendeu a um pedido do Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado.
Em um ofício em que justifica as razões da recusa os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no país.
De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.
De acordo com Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), o tempo de gestação não faz diferença do ponto de vista jurídico.
“Não faz nenhuma diferença do ponto de vista jurídico. Se tivesse com poucas semanas ou com muitas semanas, é indiferente. O que autoriza esse aborto é a forma pela qual ocorreu a concepção, por meio de um estupro. Nesse caso, não interessa qual é a idade gestacional, isso jamais poderia ter servido de argumento para essa equipe médica se recusar a fazer o que o juiz determinou”, disse o professor para a GloboNews.
“A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro”, explicou.
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
“A idade gestacional da protegida encontra-se no limite metodológico dos diferentes tipos e riscos de abortamento enquanto ato médico. Esse fato é relevante e precisa ser verificado pelos profissionais que irão realizar o procedimento, porém, segundo a literatura, não é impeditivo para a interrupção da gravidez, exceto se, no caso concreto, constituir risco de vida para a mãe. Entretanto, é de se considerar que se o risco para a vida da mãe é óbice para a interrupção no estado em que se encontra, o que se dirá ao fim de nove meses de gestação? Apesar dos riscos relacionados ao aborto aumentarem com a idade gestacional, o risco de morte entre abortos acima de 21 semanas de gravidez é bastante incomum, ou seja, o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é marcadamente mais seguro do que o parto”.
Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz”.
Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.
Em sua decisão, o juiz destaca que o “desejo da vítima pelo fim de sua gestação advinda de uma situação violenta que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil”.