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O Ministério Público do Paraguai solicitou à Justiça que o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e o irmão dele, Roberto Assis, sejam colocados em liberdade. O pedido de suspensão condicional do processo ocorreu após a conclusão das investigações. Os dois estão detidos preventivamente há mais de cinco meses no Paraguai por entrarem no país com documentos paraguaios adulterados.

As informações foram divulgadas, nesta sexta-feira (7), pelo Ministério Público paraguaio. Se a Justiça atacar o pedido, após o prazo legal, o processo será arquivado, segundo o G1.

Segundo o documento, não haverá denúncia contra o ex-jogador e o irmão. Entretanto, os promotores sugerem algumas exigências, como o pagamento de 200 mil dólares em multa, que seriam 90 mil pagos por Ronaldinho e 110 mil por Assis.

Conforme o advogado dos irmãos, Sérgio Queiroz, o pedido ocorreu porque a investigação não encontrou nenhuma prova relacionada aos crimes que suspeitavam, como lavagem de dinheiro e associação criminosa.

“Foram cinco meses! Quem vai pagar por isso? Perderam a liberdade sem nunca ter tido um indício de prova contra eles. Nunca teve nada. Apenas agora começaram a fazer justiça”, disse o advogado de Ronaldinho Gaúcho Sérgio Queiroz.

O Ministério Público autoriza ainda o retorno dos dois ao Brasil. O pedido será analisado pelo juiz Gustavo Amarilla, e a expectativa é de que a decisão ocorra na próxima semana, mas não há data definida.

O advogado explicou ainda que, desde o início da investigação, foi defendido que Ronaldinho usou o documento sem saber da adulteração. Destacou ainda que não havia motivo dele usar o passaporte alterado, pois também tinha um passaportes brasileiro e espanhol.

Ronaldinho e Assis estavam detidos desde 6 de março, após entrarem no Paraguai com documentos paraguaios adulterados. Outras três pessoas foram presas na ocasião.


A plataforma de entregas Ifood, empresa pela qual o entregador Matheus Pires presta serviço, vai banir o usuário que o insultou com ofensas racistas num vídeo que viralizou nesta sexta-feira (7) nas redes sociais.

Através do Twitter, o empreendimento respondeu o comentário de um internauta e afirmou que vai prestar apoio ao entregador. “Nós, do iFood condenamos qualquer forma de preconceito ou discriminação e por isso nos solidarizamos com o entregador Matheus, vítima do crime racial praticado por um consumidor na cidade de Valinhos conforme vídeo que circula nas redes sociais”, escreveu.

“O iFood descadastrou o usuário agressor da plataforma e oferecerá à vítima apoio jurídico e psicológico”, acrescentou.

Conforme apurou o site Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o caso foi registrado pela Guarda Municipal de Valinhos. O homem que fez os ataques foi conduzido para a Polícia Civil de São Paulo (PCSP). Ela foi indiciado criminalmente por injúria. 

Ifood bane usuário que cometeu injúria racial contra entregador em São Paulo

A juíza Nícia Andrade, da 1ª Turma Recursal, do Sistema de Juizados Especiais da Bahia, deu uma bronca em uma advogada nesta quinta-feira (6) e ainda mandou um recado para a advocacia, por desrespeito aos ritos litúrgicos das sustentações orais. A magistrada fez o desabafo após a chamada da advogada Aline Reis para fazer a sustentação oral. Entretanto, a advogada estava dirigindo o carro e foi orientada a parar o veículo.  

A juíza chamou a atenção para o fato da sustentação ser um ato formal no Judiciário. “Os advogados precisam estar com as vestes, de paletó e gravata. E as pessoas precisam estar preparadas para fazer a sustentação, assim como todos nós estamos aqui paramentados, com nossas vestes talares, fazendo sustentação. A sustentação tem que ser levada a sério”, reclamou a magistrada.

“Desde que começaram as sustentações [por vídeo], eu estou com esse nó na garganta para falar com os advogados que devemos legar a sério a sustentação. Isso aqui é um ato formal. A liturgia da sustentação ainda continua”, destacou. 

A juíza Amanda Jacobina, integrante da turma, também se pronunciou e afirmou que, por atos como esse, “somos motivo de chacota nas matérias”, como do caso recente em que um advogado fez sustentação oral deitado em uma rede.

“Vamos acabar com isso. Se a pessoa sabe que pediu sustentação oral, ela sabe que será chamada para sustentar. A videoconferência é uma realidade até que a pandemia se passe. Nós precisamos ter toda consideração com as partes, advogados, com quem nos assiste e com o mundo”, declarou a juíza Nícia Andrade. 

A presidente da Comissão dos Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Vanessa Lopes, afirmou que a Ordem tem uma orientação acerca da vestimenta em sustentação oral.

“Entendemos que, apesar do regramento ditado pela Ordem, é preciso se ter em mente que a realidade virtual traz algumas intempéries e é preciso bom senso e parcimônia de ambos os lados. A formalidade é necessária, mas pode ser contemporizada. A vestimenta é importante, mas precisamos valorizar, principalmente, algumas regras de etiqueta que podem influenciar na finalidade do ato, como demonstrar atenção às manifestações seja do advogado ou do magistrado no momento do voto”, declarou ao Bahia Notícias.

Para Vanessa, casos isolados “não podem se sobrepor à realidade da maioria, que tem respeitado uma formalidade dentro da razoabilidade esperada para o contexto que vivemos”.  A advogada pediu desculpas e disse que precisou sair de casa para comprar um remédio na farmácia.


Um advogado participou da sessão de julgamento da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia de um local inusitado, de sua rede. A sessão remota que ocorreu nesta quinta-feira (30).

A decisão do processo foi dada pela juiza Maria Virgínia Cruz, e o doutor Marcus Albuquerque acompanhou a senteça de sua rede, onde conseguiu provimento parcial no recurso de sua cliente.


Uma decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, desta segunda-feira (20), suspendeu efeitos de um decreto da prefeitura e autorizou a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes na capital mineira em meio a pandemia do novo coronavírus.

Nela, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado lembra que a Câmara de Vereadores da cidade segue fechada (apenas com sessões à distância) e diz que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) “exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares”.

BH chegou a 14 mil casos confirmados e 343 mortes, segundo o boletim epidemiológico municipal. A ocupação de leitos de UTI reservados para Covid-19, na rede municipal, chegou a 91% no domingo.

No final de maio, a cidade começou o processo de flexibilização das atividades, mas recuou depois de avançar em duas fases, devido ao aumento de casos e da taxa de ocupação de leitos.

O pedido acatado pelo juiz foi encaminhado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). Desde o início da pandemia, bares e restaurantes da capital só podiam atender por entregas, sem consumo no local.

Pela decisão judicial, bares seguem com restrições no funcionamento e só podem vender bebidas para consumo fora dos estabelecimentos.

Em restaurantes, a decisão determina uma série de doze medidas, entre elas: distância de dois metros entre mesas e pessoas e que seja considerado espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para observar quantas podem entrar em um estabelecimento.

Crianças podem ficar nos locais desde que estejam sentadas e é vedado o sistema de self-service, sendo permitido um funcionário exclusivo para servir os pratos, com distância de dois metros das comidas, para alimentos destinados a todos.

O estabelecimento também deve fornecer álcool em gel e exigir máscaras para funcionários e clientes.

Caso a prefeitura intervenha nos estabelecimentos, para suspender atividades, a decisão determina multa de R$ 50 mil.
A gestão Kalil diz que entrou com recurso e pediu a suspensão da liminar ainda nesta segunda.

Ao jornal O Tempo, o prefeito lamentou a decisão e disse que irá cumpri-la, caso ela não seja cassada. Kalil disse ainda que a autoridade dada a ele não foi por meio de Jesus Cristo, mas da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

*Folhapress


Uma notícia ruim para o ex-agente da Polícia Federal (PF) Newton Ishii, conhecido como o “Japonês da Federal”. Ele foi condenado pela Justiça à perda do cargo e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 200 mil por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu.

A decisão é do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que considerou o comportamento do ex-agente como de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.

De acordo com o magistrado, a multa de R$ 200 mil foi calculada tendo como base a renda declarada por Newton Ishii e multiplicada 40 vezes. O valor terá atualização com base no INPC e ainda sofrerá juros mensais.

Em sua decisão, o juiz escreveu ainda que “há que se ressaltar que o réu Newton Hidenori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”.

Fonte: site Pleno News


Agência Brasil – O Tribunal de Justiça negou o pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para que o processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj) seja suspenso. A defesa do governador alegou que a Alerj praticou “ato ilegal e violador de garantias fundamentais” no processo.

O processo de impeachment foi aprovado por unanimidade, recebendo votos favoráveis de 69 dos deputados estaduais presentes à sessão, pelo crime de responsabilidade, no dia 10 de junho deste ano.

Witzel é suspeito de envolvimento em fraudes na contratação de equipamentos e insumos para o setor de saúde do estado. O governador nega as acusações.

Em seu perfil na rede social Twitter, ele divulgou ontem (15) um vídeo em que chama de levianas as acusações.

“Não sou ladrão e não deixarei que corruptos e ladrões estejam no meu governo”, disse no vídeo.

O advogado de Witzel, Manoel Messias Peixinho, informou que a defesa estudará as medidas que serão tomadas. “Respeitamos e acatamos a decisão judicial, mas continuarmos com a tese de que a Alerj não observou por integral o direito de defesa do Governador”, disse.


No mesmo dia, o MP-PE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidadem Sergio Hacker (PSDB). Três mulheres que trabalhavam no apartamento de Hacker, entre elas a mãe de Miguel, foram contratadas através de cargos comissionados da prefeitura.

Assim, o inquérito sobre a morte do menino Miguel Otávio segue para a Justiça, para a 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital. O promotor criminal Eduardo Tavares combinou a denúncia com incisos do Código Penal, “que agravam as penas por ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública”, o que agrava as penas para o crime.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.

A liberação do teste sorológico para a detecção da doença atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.

O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Pernambuco) concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. O desembargador citou também o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.

A Aduseps, autora da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.

*Folhapress

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