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Uma professora será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado da Bahia por ter ficado trancada por 2h30m em uma cela com 11 detentos na Penitenciária Lemos Brito. Ela contou na ação com pedido de indenização que era integrante do Programa Todos pela Alfabetização (Topa), trabalhando com a alfabetização de detentos da penitenciária.
Na ação, ela informou que trabalhou no programa por dois anos e que, por determinação legal, as aulas devem ser ministradas com as portas das salas abertas, com um segurança permanente na porta. Entretanto, em um dia de agosto de 2010, por volta das 14h, quando ministrava aula para 11 detentos, as portas de ferro que isolavam as salas de aula das demais instalações do prédio foram repentinamente fechadas pelos agentes de segurança por ordem do diretor do presídio. Informou que os detentos, do sexo masculino, eram de alta periculosidade, dentre os quais tinham assassinos, estupradores, estranguladores. Diz ter entrado em pânico, tendo gritado e batido no portão para sair da cela, mas ninguém abriu a porta.
Um dos detentos tentou se aproximar dela para estuprá-la, mas um traficante detido no local a protegeu, gritando “na professora ninguém toca”. Alguns detentos fizeram um barulho ensurdecedor na cela para alertar os policiais que a professora estava presa no local. Uma testemunha afirmou que a porta da cela não era de grade, e sim, totalmente de ferro. Quando as portas foram abertas, os diretores do presídio não deram nenhuma satisfação a ela sobre o ocorrido. Devido ao ocorrido, a professora não conseguiu mais ministrar aulas e desenvolveu síndrome do pânico, necessitando tomar medicamentos para depressão, deixando de integrar o projeto.
Em sua defesa, o Estado da Bahia alegou que não há elementos que provem a obrigação de indenizar, por não ter sido comprovada a responsabilidade do Estado. Disse que não há provas de que o fato ocorreu, e que não houve ato de violência contra ela, admitindo que os detentos tentaram protegê-la. Alegou que os problemas psicológicos relatados não são comprovadamente decorrentes da conduta do Estado, bem como que a existência de patologia só poderia ter sido atestada por meio de perícia médica. Professores do Topa foram testemunhas da autora da ação. Eles informaram que a ela só trabalhou no projeto até o dia do incidente.
Na sentença de piso, o juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, afirmou que o Estado, ao criar um projeto desta natureza, “deveria ter adotado medidas preventivas e efetivas no sentido de assegurar a segurança dos prestadores do serviço, o que na hipótese dos autos, não ocorreu”. Para o magistrado, ficou comprovado que o transtorno psicológico ocorreu pelo incidente no presídio. “Considerando que o fato ocorrido com a autora configura situação de estresse que vai além do tolerável, indubitável o abalo psicológico sofrido”, destacou na decisão. O juiz ainda afirmou que a situação poderia ter sido facilmente evitada, “não fosse a negligência dos prepostos do Estado em proceder com o fechamento dos portões sem se certificar que todas as professoras haviam saído do local, configurado, portanto, o nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido pela autora e a conduta omissiva da ré”.
O juiz havia fixado a indenização por danos morais em R$ 30 mil, mais R$ 2 mil por danos materiais equivalentes a quatro meses de trabalho. O magistrado negou os pedidos de inclusão no rol de beneficiários do Planserv e de aposentadoria, por ser competência da Justiça Federal analisar a questão.
A autora recorreu da decisão para elevar a indenização. O recurso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e relatado pelo juiz substituto Jose Luiz Pessoa Cardoso. No acórdão, o magistrado aponta que a autora era “uma mulher vulnerável, dócil, mãe de família”, e ainda era curadora de sua sobrinha, doente e que veio a falecer no ano de 2018, e que há nove anos faz tratamento psicológico, utiliza remédios tranquilizantes em altas doses e nunca mais teve condições para adentrar numa sala de aula e exercer a sua atividade profissional de professora e pedagoga. Para o relator, “é inegável o grande sofrimento, e a dor demandante/apelante e os transtornos psicológicos por que tem experimentado a mesma desde a ocorrência do evento danoso, conforme relatórios médicos anexos aos autos”. Por isso, elevou a indenização para R$ 100 mil.
Bahia Notícias*
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retirada da restrição para o Estado da Bahia no cadastro de inadimplentes. A retirada ocorre após a União inserir a Bahia entre os inadimplentes, por conta de um convênio celebrado entre o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e o Ministério do Turismo para obras de restauração da Igreja N. Sra. da Conceição do Boqueirão no centro histórico de Salvador.
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora da ação movida pela Bahia contra a União, “foi ineficiente e arbitrária a inscrição do Estado-membro nos cadastros federais desabonadores sem a prévia conclusão da TCE perante o Tribunal de Contas da União”. “É, portanto, com fundamento no princípio do devido processo legal que se tem entendido ser imprescindível a conclusão da Tomada de Contas Especial por parte do Tribunal de Contas para que a União possa realizar a inserção de Estado-Membro em cadastros federais desabonadores”, acrescenta.
As obras de recuperação na igreja alvo da inserção no cadastro negativo estão na 6ª etapa realização, ainda sem ter um julgamento por parte do TCE-BA, fato levado em conta pela ministra. “Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é necessária a abertura e julgamento em processo administrativo para a apuração das supostas irregularidades apontadas pela União”, pontua Rosa.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou Aoi Berriel, de 24 anos, a registrar “sexo não especificado” em sua certidão de nascimento. Aoi se reconhece como um indivíduo não-binário, ou seja, alguém que não se identifica como sendo do sexo feminino nem masculino ou se identifica com ambos.
– Geralmente, quando estou debatendo essa questão de gênero com alguém, a primeira coisa que a pessoa faz é dizer que devo me identificar da forma que consta dos meus documentos. Só que tudo ligado ao gênero masculino me remete a algo opressivo. Fui pressionada a vida inteira a ter uma masculinidade com a qual não me identificava.
A Defensoria Pública reconhece que o caso pode abrir precedentes para que outros não-binários recorram à Justiça. Apesar de ser considerado uma situação pioneira no país, a questão não foi vista com bons olhos por muitas pessoas, que julgaram o caso como absurdo. O deputado federal Carlos Jordy foi um dos que se posicionaram contra a decisão do Judiciário nas redes.
– O sujeito diz que não se identifica como sendo do “gênero” feminino nem masculino, mas adotou para si pronomes femininos. Outra incoerência é pedir que o sexo não seja especificado. Sexo é biológico e nada tem a ver com o “gênero” escolhido pela pessoa. Negar a biologia é o auge da imbecilidade do ser humano.
O Ministério Público Federal (MPF) está avançando nas investigações de um suposto esquema de corrupção na aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste.
Segundo a revista Veja, o MPF investiga se na compra de 300 respiradores junto à empresa Hempcare houve um pedido de propina disfarçado de doação de equipamentos para o município de Araraquara (SP).
Segundo o MPF, a prefeitura de Araraquara, governada pelo petista Edinho Silva, teria sido beneficiada por 30 respiradores exigidos como “propina” pelo fechamento do negócio.
O secretário do Consórcio, o ex-ministro Carlos Gabas, teria participado da negociação. De acordo com o MPF, “o Consórcio Nordeste firmou contrato com a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA para o fornecimento de 300 respiradores, mas, para viabilizar a negociação, teria exigido a doação de 30 respiradores ao município de Araraquara”.
O Política ao Vivo já tinha adiantado sobre a abertura de inquérito no MPF para investigar se houve participação de agentes públicos de Araraquara na frande dos respiradores. A mesma compra é alvo de outro inquérito no órgão, com participação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Polícia Federal.
Nesta quinta-feira (17), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação do inquérito que trata de uma suposta intervenção do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF). A medida vale até que o plenário da Corte julgue se o presidente pode escolher a data e o formato de um depoimento que ele deve prestar à PF. A informação foi dada pelo portal G1.
A decisão foi tomada após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da união (AGU) nesta quarta-feira (16) com o recurso contra o depoimento presencial de Jair Bolsonaro.
Um dos precedentes utilizados foi uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017, que permitiu que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação no setor portuário.
Ao decidir pela suspensão do inquérito, Marco Aurélio Mello apontou que “considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”.
O ministro analisou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) porque o relator do caso, Celso de Mello, está de licença médica.
O inquérito que apura uma suposta interferência de Bolsonaro na PF foi aberto após Sergio Moro pedir demissão do Ministério da Justiça e acusar o presidente de tentar interferir no órgão.
Informações: Pleno News
Foto: Divulgação STF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu punir, com a pena censura, o juiz federal Marcelo Bretas por participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Com a medida, Bretas não poderá figurar em “lista de promoção por merecimento” pelo período de um ano. A informação foi dada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Votaram pela aplicação a censura os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcelo Granado e Alcides Martins. Eles também decidiram pelo arquivamento de um processo que tratava de atividade político-partidária por parte de Bretas.
Um dos precedentes utilizados foi uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017, que permitiu que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação no setor portuário.
Ao decidir pela suspensão do inquérito, Marco Aurélio Mello apontou que “considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”.
O ministro analisou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) porque o relator do caso, Celso de Mello, está de licença médica.
O inquérito que apura uma suposta interferência de Bolsonaro na PF foi aberto após Sergio Moro pedir demissão do Ministério da Justiça e acusar o presidente de tentar interferir no órgão.
Informações: Pleno News
O presidente Jair Bolsonaro entrou nesta quarta-feira (16) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Celso de Mello que determinou que o chefe do Executivo prestasse um depoimento presencial no âmbito das investigações que apuram se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
A defesa do presidente quer garantir o direito de Bolsonaro prestar o depoimento por escrito. Um dos precedentes do Supremo usados pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário.
– Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte – afirmou a AGU ao STF.
A avaliação de integrantes do primeiro escalão do governo é que era preciso confrontar o tratamento diferenciado a Jair Bolsonaro em relação a outras presidentes que também prestaram depoimento.
No recurso, a AGU pede a reconsideração da decisão de Celso de Mello ou que a determinação de depoimento presencial seja suspensa, até que o recurso seja julgado pelo STF.
DEPOIMENTO PRESENCIAL
Na semana passada, Celso de Mello divulgou decisão em que contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou que Bolsonaro prestasse depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.
O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sergio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro
Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro.
Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.
“Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor [ministro] Celso de Mello [do Supremo Tribunal Federal] vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum – disse o presidente, na ocasião.
Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.
Informações: Estadão
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um total de 12 inquéritos que haviam sido abertos com base na delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O acordo de Cabral foi fechado com a Polícia Federal. As decisões foram tomadas por Toffoli antes de o ministro deixar o comando do STF, na semana passada.
Segundo o Estadão apurou, Toffoli atendeu a pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Interlocutores de Toffoli apontaram à reportagem que o pedido de arquivamento realizado pelo titular da ação penal – o Ministério Público Federal – deve ser acolhido sem discussão de mérito.
Informações: Pleno News
Foto: Fellipe Sampaio
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou na segunda-feira (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). A acusação, desta vez, é por chefiar uma organização criminosa que teria iniciado as atividades em 2017. Além disso, de acordo com o MP, Witzel teria recebido quase R$ 1 milhão em dinheiro vivo quando ainda era juiz.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, o grupo criminoso do qual Witzel é acusado de fazer parte “atuou nos mesmos moldes existentes em relação às demais organizações criminosas que envolveram os últimos dois ex-governadores”.
Os ex-governadores fluminenses Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, foram investigados, presos e denunciados pela Operação Lava Jato por desvio de recursos públicos. A esposa do governador afastado, Helena Witzel, e o presidente nacional do PSC, Pastor Everaldo, também foram alvo da denúncia apresentada nesta segunda-feira.
Outros acusados são Lucas Tristão do Carmo, Gothardo Lopes Netto, Edson da Silva Torres, Edmar José dos Santos, Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso, Nilo Francisco da Silva Filho, Cláudio Marcelo Santos Silva, José Carlos de Melo e Carlos Frederico Loretti da Silveira (Kiko).
Alguns deles comandavam pastas na administração estadual, caso de Edmar Santos, ex-titular da Saúde que fechou acordo de delação com o MPF (Ministério Público Federal), e Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e braço direito do Witzel nos tempos de magistrado.
Edson Torres, Gothardo Netto, Victor Hugo, José Carlos de Melo e Mário Peixoto compunham o que a PGR identificou como núcleo econômico da organização criminosa, formado por empresários e lobistas com interesses em contratos públicos.
A Procuradoria pede ao STJ a decretação da perda dos cargos públicos, em especial em relação a Witzel, e que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 100 milhões, correspondentes a R$ 50 milhões por danos materiais e R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Quando foi afastado do cargo por decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, em agosto, Witzel e a primeira-dama já haviam sido alvo de denúncia, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro na forma de crime continuado, reiterado por 25 vezes.
De acordo com a PGR, “o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa.
De acordo com a segunda denúncia, “a organização criminosa chefiada por Wilson Witzel” iniciou as atividades em 2017, com a cooptação do então candidato ao governo, que recebeu, ainda quando era juiz federal, R$ 980 mil. O valor consta no depoimento do empresário Edson Torres ao MPF.
A compreensão do funcionamento da estrutura da organização criminosa, afirmou a Procuradoria, foi possível graças às investigações iniciadas com a Operação Favorito, que resultaram na prisão do empresário Mário Peixoto e de seus operadores financeiros, e culminaram com a Operação Tris in Idem.
A variedade de formas de pagamentos e a complexidade de relações interpessoais de pessoas físicas e jurídicas demonstram a estabilidade e permanência da organização, afirmou a subprocuradora Lindôra Araujo na acusação encaminhada ao STJ.
O núcleo político da organização criminosa, no topo da pirâmide, “era composto pelo governador do estado e o presidente do PSC, Pastor Everaldo”.
A PGR afirma ainda que Witzel teve participação ativa em todos os fatos delitivos narrados, loteando os recursos públicos em prol da organização criminosa, recebendo vantagem ilícita e lavando dinheiro a partir do escritório de advocacia da primeira-dama.
Witzel tem negado qualquer irregularidade. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo no último dia 4, ele afirmou ter sido afastado pelo STJ sem direito de defesa e acusou o governo Jair Bolsonaro, seu ex-aliado, de promover uma “intervenção branca” no Rio de Janeiro.
Os investigadores dizem que Pastor Everaldo estruturou a organização criminosa, que tinha como foco a Secretaria da Saúde, além da Cedae (estatal de saneamento básico) e Detran, “comandando o orçamento dessas pastas”.
A Everaldo, frisam os procuradores, cabia indicar as empresas e agentes, de forma a permitir as fraudes e desvios de dinheiro e posterior lavagem de capitais.
– Visando o total aparelhamento estatal, partiu do grupo do Pastor Everaldo a indicação do nome de Gabriell Neves, ex-subsecretário executivo de Saúde, um dos responsáveis pelos milionários desvios na Pasta – apontou a PGR.
A denúncia descreve que na área da saúde o grupo instituiu um esquema de uma espécie de “caixinha” para pagamentos de vantagens indevidas aos agentes públicos da organização criminosa, principalmente por meio do direcionamento de contratações de organizações sociais e na cobrança de um “pedágio” sobre a destinação de restos a pagar aos fornecedores.
“Nesse diapasão, a organização criminosa, somente com esse esquema ilícito de contratação de organizações sociais na área de saúde, tinha por pretensão angariar quase R$ 400 milhões de valores ilícitos, ao final de quatro anos, na medida em que objetivava cobrar 5% de propina de todos os contratos”.
Após a decisão do STJ de afastá-lo do cargo, Witzel usou as redes sociais para dizer que respeita a decisão da corte e negou as irregularidades que lha são atribuídas.
– Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas reafirmo que jamais cometi atos ilícitos – afirmou.
E continuou.
– Não recebi qualquer valor desviado dos cofres públicos, o que foi comprovado na busca e apreensão. Continuarei trabalhando na minha defesa para demonstrar a verdade e tenho plena confiança em um julgamento justo – disse Witzel, que desejou ao vice, Cláudio Castro (PSC), “serenidade para conduzir os trabalhos que iniciamos juntos”.
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o governador afastado disse que o Rio vive uma “intervenção branca” do governo federal. Para Witzel, a investigação contra ele, o governador interino Cláudio Castro e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT), facilita “um controle maior por parte do governo federal”.
*Folhapress
Na última segunda-feira (14), a Corte do Tribunal Penal Internacional (TPI) rejeitou as denúncias que acusam Jair Bolsonaro de cometer crimes contra a humanidade.
A denúncia da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) alega que o presidente Jair Bolsonaro teria cometido crime contra a humanidade ao minimizar a gravidade da pandemia de Covid-19 e contrariar medidas de segurança.
Para Mark P. Dillon, chefe do departamento de Informações e Evidências do TPI, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma”.
Ele afirmou também que as informações das denúncias serão preservadas e que “a decisão de não proceder [com as investigações] pode ser reconsiderada caso novos fatos ou evidências providenciem uma base razoável para acreditar que um crime sob a jurisdição da Corte foi cometido”.
A advogada Tânia Oliveira, da ABJD, ressalta que o processo não foi totalmente suspenso e que “eles [TPI] deixam os dados de sobreaviso para, caso surjam novas circunstâncias, possam dar andamento [às investigações] no ponto em que pararam”.
“É preciso entender que os tribunais internacionais, de forma geral, não estão despidos da influência política. Bolsonaro é um presidente eleito democraticamente, então é muito difícil que as Cortes tomem a decisão de processar [casos semelhantes] ou não”, diz Tânia ao explicar que o arquivamento das denúncias já era esperado.
Fonte: undefined – iG @