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A Justiça Federal na Bahia vai retomar suas atividades presenciais nesta segunda-feira (5). A volta da rotina, irá ocorrer por etapas, e a etapa preliminar iniciado amanhã poderá se estender até o próximo dia 17 de novembro.
Além dos serviços jurisdicionais presenciais, a próxima segunda marca a retomada integral dos prazos dos processos físicos, exceto para unidades que foram autorizadas a antecipar esse procedimento ou que não tem condições de retornar ao trabalho presencial.
Informações: Varela Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (2) uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.
“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou Geddel Vieira Lima a deixar a prisão domiciliar para realizar exames e consulta médica no próximo dia 5 de outubro. Ele atendeu pedido feito pela defesa do ex-ministro, que solicitou realização de uma elastografia hepática, às 8h30, e de uma biometria monocular, às 15h.
Geddel foi colocado em prisão domiciliar em 15 de julho deste ano, por ordem do ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O ex-ministro cumpre o novo regime penal em apartamento no bairro do Chame-Chame, em Salvador, com uso de tornozeleira eletrônica. O Supremo condenou Geddel a quase 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do bunker de R$ 51 milhões.
A elastografia é um exame indicado para avaliar a situação do fígado e identificar possíveis doenças no órgão. Já a biometria é usada para avaliar a condição oftalmológica do paciente. Os exames serão realizados no Centro Médico Aliança e foram pedidos pela equipe médica da unidade.
Ao atender a solicitação, Fachin lembrou que a Corte já autorizou medida semelhante para Geddel em julho deste ano. Na decisão, ele ainda pediu que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) seja notificada para realizar o monitoramento eletrônico do ex-ministro durante a realização dos exames.
Informações: Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia inicia a segunda fase da retomada das atividades nesta quinta-feira (1). Nesta fase ainda não haverá atendimento fase da retomada, ainda não haverá atendimento presencial aos advogados e às partes.
As unidades judiciais e administrativas funcionarão das 9h às 15h, exceto aquelas que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e aquelas que possuem horário de expediente reduzido.
Desde a edição do referido decreto, as unidades iniciaram a preparação do ambiente, promovendo todas as mudanças necessárias, a fim de garantir, aos magistrados, servidores e colaboradores, o retorno seguro às atividades presenciais, bem como prevenir e diminuir os riscos de propagação da infecção e transmissão do novo coronavírus (Covid-19) na comunidade.
Durante essa fase de adequação dos espaços, a Secretaria de Administração (Sead) do Judiciário baiano acompanhou os trabalhos, realizando reuniões, por videoconferência, com os administradores das Comarcas do interior. Na capital, os ambientes foram pessoalmente vistoriados pelo Comitê de Saúde e equipes da Sead.
Protocolos e medidas adotadas: delimitação de entrada e saída; sinalização de distanciamento no piso; adequação de assentos na área de circulação; divulgação de cartazes informativos; disponibilização de álcool em gel 70%; aferição de temperatura; instalação de barreiras físicas em acrílico para atendimento ao público; e adequação dos ambientes com observância do distanciamento entre as estações de trabalho de cada servidor.
Informações: Varela Notícias
A desembargadora Inez Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para manter a investigação sobre a compra de respiradores pelo Consórcio do Nordeste na justiça baiana.
Em decisão tomada na última quinta-feira (24), a desembargadora decidiu sobre o mérito do pedido e manteve o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde junho a compra é alvo de inquérito no Ministério Público Federal (MPF).
Também desde o mês de junho a PGE tenta reverter a decisão da juíza Virgínia Silveira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, de enviar o processo dos respiradores, que culminou na Operação Ragnarok, para o Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) notificou a presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para o cumprimento imediato da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL). O ofício foi enviado à Alba no final da última semana pelo presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior.
O requerimento afirma que a Secretaria Judiciária e a Comissão Permanente de Totalização foram acionadas para adotar medidas para garantir o cumprimento da decisão.
Procurada pelo bahia.ba, a assessoria da Alba informou que, até o momento, a Casa só recebeu o acórdão que determinou o afastamento, contudo, a decisão só pode ser cumprida quando o TRE oficializar a cassação, o que ainda não ocorreu.
Ainda conforme a ascom, o Tribunal também deve especificar se a cassação será dos votos ou do mandato do deputado. Com a saída dele, a previsão é que Josafá Marinho tome posse do cargo, no entanto, caso a decisão seja pela exclusão dos votos, deverá ser realizada uma conta com o quociente eleitoral o que pode impedir a posse de Marinho.
A decisão pela cassação do mandato do parlamentar, tomada em junho, mas divulgada em agosto deste ano pelo TSE, foi favorável ao recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme o MPE, a ação levou em consideração que o deputado não preencheu qual era a filiação partidária quando era candidato nas eleições de 2018 e também não informou que atuava como vereador em Feira de Santana. No documento, Pastor Tom apenas sinalizou que trabalhava na “condição de militar da ativa”.
Informações: De Olho na Cidade
A Polícia Federal (PF) prendeu hoje (29), temporariamente, dois secretários de governo do Pará e um assessor do governador Helder Barbalho. Os agentes também realizaram buscas e recolheram documentos no gabinete do governador.
Os secretários estaduais detidos são Parsifal de Jesus Pontes, de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, e Antonio de Pádua, de Transportes. O assessor de Barbalho é Leonardo Maia Nascimento. Outros mandados de prisão temporária e preventiva continuam sendo executados no Pará e no estado de São Paulo.
Em nota, a PF informou que a chamada Operação S.O.S é resultado de uma investigação que apura a suspeita de desvio de recursos públicos na área da Saúde. Segundo a PF, o desvio teria ocorrido entre agosto de 2019 e maio de 2020, por meio da contratação, pelo governo estadual, de organizações sociais (oscips) que assumiram a gestão de unidades hospitalares, entre elas os hospitais de campanha montados em regime de urgência devido à pandemia da covid-19.
Ao menos doze contratos que o governo do Pará assinou com as organizações ligadas aos investigados estão sob suspeita. Somados, estes contratos ultrapassam o valor de R$ 1,28 bilhão. Além de ocupantes de cargo de confiança do governo paraense, há, entre os suspeitos, empresários e operadores financeiros. O próprio governador, segundo nota da PF, Helder Barbalho, é alvo da investigação – embora não seja alvo de mandado de prisão. “Os investigados são empresários, o operador financeiro do grupo, integrantes da cúpula do governo do Pará, além do próprio Chefe do Poder Executivo Estadual.”
No Pará, a ação foi autorizada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que expediu 12 mandados judiciais de prisão temporária e 41 de busca e apreensão.
A operação ocorre também em São Paulo, onde as Varas de Justiça de Birigui e de Penápolis concederam outros 64 mandados de prisão temporária e 237 de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos com o apoio da Polícia Civil. Além disso, ao menos um mandado está sendo cumprido em Goiânia.
Se a suspeita de crimes contra os cofres públicos for comprovada, os envolvidos responderão por fraude em licitações; falsidade ideológica; peculato; corrupção passiva; corrupção ativa; lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em nota, o governo estadual se limitou a comentar que apoia qualquer investigação cujo objetivo seja proteger o dinheiro público. Procurado pela Agência Brasil, o governador Helder Barbalho ainda não se pronunciou sobre a ação policial.
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com os advogados dos secretários e do assessor detidos nesta manhã.
O juiz Ricardo Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou nesta segunda-feira (28) as prisões de Walter Delgatti Neto, o ‘Vermelho’, e Thiago Eliezer Martins dos Santos, o ‘Chiclete’, denunciados na Operação Spoofing pela invasão de celulares de autoridades do País, incluindo o ex-ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o procurador da República Deltan Dallagnol.
Os dois foram presos preventivamente em julho do ano passado e denunciados como mentores dos crimes cibernéticos em janeiro deste ano ao lado de outras quatro pessoas. Além dos hackeamentos, o grupo é acusado por fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, o juiz levou em conta um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, a pedido da Defensoria Pública da União, anulou as audiências realizadas desde o início da instrução da Spoofing. No entendimento do magistrado, manter as prisões preventivas durante toda a instrução criminal ‘acarretará inevitável excesso de prazo’.
– Manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins dos Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados – escreveu o magistrado.
Em substituição às preventivas, o juiz fixou medidas cautelares que incluem o uso de tornozeleiras eletrônicas e proibição de contato com outros réus, testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos investigados. Ricardo Leite ainda determinou a ‘proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet – inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo whatsapp ou outro, exceto para videoconferências e compromissos com a justiça’.
*Estadão
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou a jogadora Carol Solberg ao tribunal com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191: deixar de cumprir o regulamento da competição; e o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de uma a seis partidas.
No termo de participação do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, anexo ao regulamento do torneio, os jogadores se comprometem “a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
O “comprovado descumprimento” dessa regra prevê que o atleta pode ter sua participação vetada pela CBV na próxima etapa do circuito. No entender da procuradoria do STJD do vôlei, Carol teria descumprido esse trecho do regulamento.
O procurador-geral Fábio Lira não quis comentar a relação entre essas proibições e a fala contra o presidente da República.
– O tema é bastante complexo e rico e tenho certeza que a comissão que ficar responsável pelo julgamento abrilhantará ainda mais o debate da questão – disse ele.
O caso ocorreu após a partida pelo bronze da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. No final do jogo, Carol Solberg disse “Fora, Bolsonaro”, em entrevista ao SporTV, que transmitia o torneio. A súmula do jogo, porém, não cita a fala, ocorrida depois que a súmula foi fechada e, o jogo, dado como encerrado.
Após a declaração repercutir, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) emitiu nota repudiando a postura da Carol. No entender da confederação, a jogadora “denegriu” a modalidade -o termo é considerado racista.
A Comissão Nacional de Atletas de Vôlei de Praia, presidida por Emanuel Rego, também criticou Carol, avisando que vai lutar pela proibição de posicionamentos do tipo. Emanuel foi embaixador do Banco do Brasil, secretário no governo Bolsonaro e tem promessa de voto da CBV na eleição do COB.
*Folhapress/DEMÉTRIO VECCHIOLI
É aguardado com grande expectativa, em Feira de Santana, posicionamento do Poder Judiciário sobre a ação impetrada pelo vereador Edvaldo Lima (PSD), na Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão da denominada “Blitz do IPVA”. Em pronunciamento na Câmara, disse que luta há três anos pela medida e que agora está confiante em uma decisão favorável da Justiça. Em sua opinião, embasada “no que diz toda a sociedade”, o correto, da parte do Estado, seria notificar o proprietário do veículo flagrado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado, e não, apreender o bem. “Esta ação do Governo do Estado tem o objetivo de arrecadar. A pessoa que tem o carro guinchado só pode retirar depois que pagar o IPVA, o guincho e o pátio. O cidadão é punido três vezes”, reclamou. Ele também critica, e este é um dos argumentos do pedido à Justiça, a utilização da Polícia Militar nesse tipo de operação. Diz ser favorável a realização de blitz, pela PM, “para coibir a ação de marginais”, mas considera “desvio de finalidade” utilizar os policiais da corporação para fiscalizar e apreender veículos com IPVA atrasado.