O vereador Josse Paulo, Paulão do Caldeirão (PSC), poderá sofrer punições por crime eleitoral. Segundo informações do site Conectado News, Paulão teria recebido verbas publicitárias oriundas do município, no valor de quase R$ 100.000,00.
De acordo com o Procurador do Município, o advogado Carlos Alberto Moura Pinho, “o município protocolou o ressarcimento daquilo que o vereador recebeu anteriormente, ele contratou com o município, o que seria um impedimento legal. Essa contratação implica no ilícito eleitoral que cabe ao Ministério Público cuidar, o município buscou aquilo que é da sua obrigação, que é zelar pela legalidade. Além da devolução do dinheiro, Paulão poderá perder o mandato, “ele tem que devolver tudo no momento que estava impedido, então a partir do momento que ele registrou a candidatura ele não poderia contratar com o município. O crime eleitoral existe, mas essa percepção é da competência do Ministério Público da Bahia (MP-BA), mas, uma conduta errada detém a possibilidade de perder o mandato”, afirma Moura Pinho.
Ainda segundo o procurador, o município não tinha conhecimento que a empresa, ao qual as verbas estavam sendo destinadas, pertence ao vereador. “Não é no nome da pessoa física do senhor Josse Paulo, o contrato é no nome de uma empresa, que se verificou que ele era sócio, portanto a contratação não poderia ser feita”, disse.
“Esse assunto já está protocolado há mais de um mês, o juiz já ordenou a citação”, concluiu.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido da defesa do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, para que fosse revogada a ordem de prisão preventiva emitido pelo ministro contra ele.
Antes mesmo de ter uma ordem de prisão decretada por Moraes, ele deixou o país e foi para o México, de onde continuou a fazer vídeos incentivando atos antidemocráticos no 7 de Setembro.
“Aliás, além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que MARCOS ANTÔNIO PEREIRA GOMES solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, disse Moraes na decisão.
O desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu a prorrogação do pedido de vista sobre a possibilidade de alterar as regras eleitorais da Corte baiana. O pedido de prorrogação deixa o cenário das eleições para o TJ-BA mais indefinido, que acontecerá em novembro deste ano.
No dia 25 de agosto, em sessão administrativa, o Pleno discutiu a proposta da Comissão de Reforma que permite que todos os desembargadores sejam candidatos a presidente do TJ-BA (veja aqui). A proposta foi relatada pelo desembargador Edmilson Jatahy Júnior. Atualmente, somente os cinco desembargadores mais antigos podem concorrer a cargos na mesa diretora. Com a proposta, todos desembargadores poderão concorrer.
Na sessão, Baltazar pediu vista para analisar melhor a proposta. Ele havia se comprometido a levar o voto para ser apreciado na sessão realizada na sessão realizada na última quarta-feira (8). O desembargador justifica o pedido de prorrogação do voto vista, pois o tempo era curto entre as sessões. “Não houve tempo hábil para formação do convencimento, ante as inúmeras dúvidas existentes, bem como em razão da necessidade de diligências para saná-las”, justifica o desembargador.
Ele apresentou uma petição no dia 3 de setembro por cautela, explicando que o prazo de 10 dias findaria no dia 4 de setembro, um sábado, e que, nos dias 6 e 7 de setembro, o expediente no TJ estava suspenso por força de decreto de feriado. “Isso significa dizer que a prerrogativa do pedido de vista – e, consequentemente, a sua prorrogação – perdura até o exaurimento do expediente do dia 08/09/2021, às 18h”, indica o desembargador. Por zelo e cautela, formulou o pedido de prorrogação declarando que o expediente “está sendo realizado muito anterior ao esgotamento do expediente de 08/09/2021, em dia útil”. Com este pedido, o desembargador se comprometeu a entregar o voto vista no dia 13 de outubro, em sessão administrativa, pois a próxima sessão de setembro será judicante.
A Justiça eleitoral de Feira de Santana, no Portal do Sertão, julgou improcedente a ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito Colbert Martins (MDB). A decisão foi proferida no último sábado (11), pela juíza eleitoral Regianne Yukie Xavier.
O pedido pela impugnação era assinado pela coligação ‘A mudança que Feira quer’, composta pelos partidos PT; PDT; AVANTE; PP; PC do B. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a juíza salientou não identificar razões nos pedidos para condenar o prefeito e seu vice Luiz Fernando Araújo Lima por litigância de má fé.
O advogado declarou que “a ação que eu considero a ‘ação maior’ serviu de guarda chuva para a tentativa de desestabilizar o mandado de Colbert , prefeito legítimamente eleito, e daí surgiram outras ações junto a Polícia Federal , a famosa CPI, e mais entraves , todas ações vazias, pobre de conteúdo que só se justifica pelas muitas lágrimas dos derrotados que não aceitaram a derrota”, defendeu.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) agora funciona em sua totalidade no formato digital. Desse modo, os cidadãos não mais precisarão comparecer fisicamente aos fóruns, pois todas as tratativas processuais serão feitas integralmente por meio remoto e eletrônico.
Presidente da autarquita, a desembargadora Dalidade Andrade diz que o projeto possibilida uma Justiça mais rápida e eficaz. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano”
O Juízo 100% digital, contudo, não é obrigatório e deve ser escolhido pelo autor do processo, no momento em que a ação é distribuída.
O quinto mandado de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio acaba de ser revogado pelo Supremo Tribunal Federal, informou o ex-senador Magno Malta pelas redes sociais. Esse seria o primeiro aceno do STF para a pacificação entre os poderes. Nas próximas horas, o ministro Alexandre de Moraes deve apreciar um pedido de habeas corpus ajuizado por deputados federais da base do presidente Bolsonaro e deferir o pedido de Zé Trovão. Os dois estão juntos na Cidade do México.
O próximo passo será um pedido do Procurador-Geral da República Augusto Aras pelo arquivamento dos inquéritos 4871, 4874 e 4879, com a liberação do deputado Daniel Silveira, do presidente nacional do PTB Roberto Jefferson e do jornalista Wellington Macedo. Com o fim dos inquéritos também serão beneficiados todos os presos políticos como Sara Winter, Emerson MitoShow, Daniel Ativista, Renan Morais, Arthur Castro e Érica Ribeiro, além dos ativistas paulistas Jurandir e Bronze.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu hoje (01) um mandado de segurança coletivo a pedido dos vereadores Petrônio Oliveira Lima, Fabiano Nascimento de Souza e Valdemir da Silva Santos, que acionaram o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres (PSD) para que os parlamentares possam nomear livremente o cargo de assessor especial. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.
Confira a decisão abaixo
PETRÔNIO OLIVEIRA LIMA, FABIANO NASCIMENTO DE SOUZA e VALDEMIR DA SILVA SANTOS, vereadores, devidamente representados e qualificados nos autos, impetram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de LIMINAR contra ato que entendem ilegal e abusivo da lavra do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, estado federado da Bahia, vereador FERNANDO DANTAS TORRES, com endereço profissional em Avenida Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro, Feira de Santana – BA, CEP nº 44.026-000, em síntese, sobre o fundamento de que: “Os IMPETRANTES se insurgem por meio do presente writ contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, Sr. Fernando Dantas Torres, no qual, de forma arbitrária e ilegal, vem negando a nomeação de Assessores Especiais, conforme Anexo II da Lei nº 4004/2019, no qual estabelece a quantidade de 01 (um) assessor por gabinete. Atualmente a Câmara é composta com 21 (vinte e um) Vereadores, neste desiderato, dispõe o Anexo III da supracitada Lei, que o Parlamentar terá direito a nomeação de 01 (um) Assessor Especial.
Advém que os IMPETRANTES solicitaram formalmente a nomeação das suas indicações através de ofícios enviados ao Gabinete da Presidência, todavia, o Exmo. Sr. Presidente, quiçá respondeu os requerimentos. Outrossim, ainda que não tivessem solicitado através de oficio, é direito dos IMPETRANTES A SUA LIVRE INDICAÇÃO E NOMEÇÃO.
No último dia 30 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira concedeu, também, ao vereador Pedro Américo, mandado de segurança acionando a presidência da Casa, sobre a livre nomeação do assessor especial. A justiça concedeu um prazo de 05 dias para cumprimento da decisão, acarretando multa de R$1.000 diariamente, em caso de descumprimento. O presidente Fernando Torres deverá ainda em no maximo 10 dias comunicar a Justiça da decisão.
O titular da segunda Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, juiz Nunesvaldo dos Santos, em prolatação de sentença, julgou o mandado de segurança contra a Comissão Parlamentar De Inquérito (CPI) das Cestas Básicas, suspensa através de liminar. Na sentença de mérito, o juiz determina o fim da CPI, culminando na anulação da alteração do regimento interno. De acordo com a decisão, não houve clareza o suficiente.
Relembre Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendeu em maio deste ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara de Vereadores, para apurar denúncias de possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral de 2020.
A ação foi impetrada pelos vereadores Luís Augusto de Jesus, Pedro Américo, Valdemir da Silva, Fabiano da Van e Correia Zezito. Eles alegaram que os atos da comissão são ilegais e abusivos.
Na época, a liminar do juiz Nunesvaldo dos Santos determinou que a CPI fosse suspensa e tornou sem efeito todos os atos tomados pela comissão. Entretanto, a liminar autorizou que a CPI pudesse retomar as ações, desde que cumprisse a Lei Orgânica do Município, sob multa de R$ 100 mil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Banco Central bloqueie uma conta vinculada ao ato organizado para o próximo dia 7 de setembro. A decisão atende ao pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. – Determino a expedição de ofício ao Banco Central para o bloqueio da chave PIX 7desetembro@portalbrasillivre.com, bem como da conta à qual a referida chave se encontra vinculada, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, com envio a esta Corte, no prazo de 24 horas, das informações pertinentes – assinalou Moraes.
A chave PIX em questão foi divulgada no portal conservador Brasil Livre. O dinheiro doado vai para a conta da Coalização Pro-Civilização Cristã.
De acordo com a documento da decisão de Moraes, “são doações de particulares para financiar a paralisação planejada por Zé Trovão, possivelmente patrocinada por Antonio Galvan e amplamente divulgada por Wellington Macedo e por sua Marcha para a Família”.
Alexandre Urbano Raitz Petersen, presidente da coalização, é um dos alvos da ação de Moraes desta sexta-feira (20), a qual determina que os investigados não poderão se aproximar da Praça dos Três Poderes, em Brasília, um dos locais previstos para as manifestações do dia 7 de setembro.
Segundo o Brasil Livre, o ato é organizado pela Associação Brasileira dos Patriotas (Abrapa) e pela Coalizão da Direita Conservadora (Codac).
Na lista dos investigados, figuram os nomes do cantor Sérgio Reis; do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan; e dos cantores Eduardo Araújo e Zé Trovão. Compõem também a lista Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os alvos dos mandados de busca e apreensão da PF desta sexta-feira (20) sejam proibidos de circular até a um quilômetro de distância da Praça dos Três Poderes, um dos locais previstos para as manifestações do dia 7 de setembro.
Entre os investigados estão o cantor Sérgio Reis; o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Antonio Galvan; e os cantores Eduardo Araújo e Zé Trovão. Compõem também a lista Wellington Macedo de Souza, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
A proibição de se aproximar da Praça dos Três Poderes não atinge, porém, o deputado federal Otoni de Paula (PSC), que também é alvo das buscas e do inquérito aberto nesta sexta.
Nas palavras de Moraes, os investigados teriam usado as redes sociais para “instigar os seus seguidores e tentar coagir a população brasileira em geral a atentar contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas, inclusive com incentivo a atos expressos de ameaça e violência física”.
Nesta sexta-feira (20), a PF realizou 13 mandados de busca e apreensão em 29 endereços no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Brasília, no Ceará, no Paraná, em Santa Catarina e no Mato Grosso. Os alvos da operação serão ouvidos nesta tarde, em unidades da PF de seus respectivos estados.