Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança que pode prejudicar servidores cujo ingresso não se deu por concurso público. Em suma, a decisão do STF se refere à forma pela qual estes trabalhadores se aposentam.
Para os ministros, os servidores que ingressaram no serviço público sem a aprovação em um concurso ou que adquiriram estabilidade à época da Constituição Federal de 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), popularmente conhecido como INSS.
Dessa forma, estes funcionários não terão direito aos benefícios dos servidores concursados, que se aposentam sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão quanto ao caso foi unânime.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo, pautou seu pronunciamento na consolidação da jurisprudência já estabelecida pelo STF. De acordo com ela, é necessário diferenciar a “estabilidade excepcional”, concedida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da “efetividade”, adquirida por meio de concurso público.
O ADCT, que é um conjunto de normas presentes na Constituição Federal de 1988, visa regularizar a situação dos profissionais contratados para trabalhar no serviço público.
“Os empregados somente têm o direito de permanecer nos cargos que foram admitidos, porém, não são detentores das vantagens exclusivas dos ocupantes de cargo efetivo. Isso os impede de participar do regime próprio de previdência social”, decretou a ministra em seu voto.
Conforme a interpretação da Corte, a partir da Emenda Constitucional 20, de 1998, a associação ao Regime Próprio de Previdência Social é exclusiva aos servidores públicos civis que ocupam cargos efetivos.
Ainda que recente, a decisão já afetou um caso real, baseado em um Recurso Extraordinário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins. O referido recurso questionava a conversão da aposentadoria de uma professora, contratada em 1978 sem concurso público, do RGPS para o RPPS.
A decisão ficou na responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a professora conquistou estabilidade por ter atuado por mais de cinco anos consecutivos no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com essa definição, isso significa que a decisão do STF poderá direcionar os julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Créditos: Seu Crédito Digital.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ao julgar o piso da enfermagem, Barroso e Mendes entenderam que esse tipo de lei pode ferir a autonomia dos entes federativos
O resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso no ano passado, foi apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última segunda-feira (3/7). A decisão representa uma vitória para os profissionais de enfermagem, mas é um balde de água fria para as demais categorias que esperavam a criação de um piso salarial nacional.
Apesar de haver contestações sobre a proclamação do resultado por Luís Roberto Barroso, houve uma larga maioria de 8 votos no sentido de dizer que futuras iniciativas nessa direção “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição”.
Os ministros afirmam que o STF sempre respeitou o poder e a liberdade do Congresso para fixar pisos salariais nacionais, mas que a possível generalização dessa prática “coloca em risco o princípio federativo e a livre-iniciativa”.
Os ministros ainda afirmam que a Constituição Federal não fala em piso nacional, e sim em piso salarial – o salário mínimo é o único que tem valor nacional unificado. “Já o piso salarial, previsto no art. 7º, V, do texto constitucional, é devido a determinada categoria econômica ou profissional e leva em consideração a extensão e a complexidade dos serviços prestados. Não há referência a ser nacional”, escrevem Barroso e Gilmar Mendes.
Para o professor Flávio de Leão Bastos Pereira, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não se pode afirmar que todas as leis que tratam de pisos nacionais serão consideradas inconstitucionais pelo Supremo a partir de agora. “Mas há uma sinalização de que pisos nacionais impostos por lei federal que limitem a autonomia de estados, municípios e o Distrito Federal poderão ser considerados inconstitucionais”, diz o professor.
Há 156 projetos em tramitação na Câmara e no Senado para a criação de pisos salariais. O rol de profissionais que seriam beneficiados se os textos forem aprovados é extenso e inclui policiais, bombeiros, cirurgiões-dentistas, técnicos agrícolas, instrutores de artes marciais, radialistas, operadores de telemarketing, costureiras, professores, vigilantes, fonoaudiólogos, garçons, biomédicos, entre outros.
Só na área da saúde, há textos avançados para estabelecer um mínimo salarial para nutricionistas, técnicos em radiologia, biólogos, farmacêuticos e agentes de vigilância sanitária. Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto da aprovação de 21 desses projetos da área de saúde pode chegar a R$ 29 bilhões aos cofres municipais.
A Constituição prevê que os trabalhadores têm direito a pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade de seus trabalhos. Para as categorias, a aprovação de um piso nacional no Congresso é uma forma de garantir um valor mínimo para os profissionais sem ficar vinculado exclusivamente de negociações.
A depender do contexto, há interesse político na aprovação desses textos. No caso do piso da enfermagem, o projeto de lei foi criado quando esses profissionais estavam na linha de frente do combate à pandemia. “Nosso mandato pensou nesse projeto como uma reparação justa e histórica, como reconhecimento de uma categoria que vem almejando por dignidade há décadas”, disse o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto.
Críticos, no entanto, pontuam que a criação de pisos nacionais desconsidera as diferentes realidades econômicas dos estados brasileiros e pode provocar efeitos adversos tanto para os profissionais como para a população, com demissões e precarização dos serviços.
“Para o profissional que ganha menos que o piso a aprovação é uma notícia ótima. Agora, o que vem junto com isso não é muito bom. A economia vai se ajustar, pode haver demissões, substituição de profissionais mais caros por mais baratos, e repasse de custos aos consumidores”, diz o professor de economia Hélio Zylberstajn, da USP.
Na avaliação dele, o melhor caminho é a negociação coletiva, por isso defende que o Congresso deixe de lado projetos que falam de pisos nacionais e passe a discutir uma estrutura de representação sindical mais eficiente e representativa.
No caso do piso da enfermagem, o STF optou por uma saída intermediária. A Corte estabeleceu que o piso determinado pelo Congresso deverá ser pago aos servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
Já para os profissionais da iniciativa privada, o pagamento deverá ser negociado coletivamente entre patrões e funcionários. Se não houver acordo após 60 dias, o valor determinado pela lei prevalecerá. Associações representantes da saúde privada devem recorrer do resultado do julgamento assim que a ata for publicada. As entidades se queixam da obrigação em aplicar a lei, caso não haja acordo.
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Informações TBN
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.
Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira 30, os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.
A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.
No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.
As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.
Como que fica?
Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.
O que o STF declarou inconstitucional
Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;
Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.
Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (30) os julgamentos de duas ações referentes à política de armas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia.
Em uma das medidas, o Supremo fixou o entendimento de que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de efetiva necessidade, excluindo-se como justificativa morar em áreas urbanas com elevados índices de violência.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.
Conforme Nunes Marques, “assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”.
Já em outro julgamento, ainda na sexta-feira, o STF invalidou por unanimidade quatro decretos que flexibilizavam o acesso a armas, que na prática já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora da ação, ministra Rosa Weber.
Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas:
fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; validade do porte de armas para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Conexão Política
Foto: Reprodução/Rádio e TV Justiça.
O ministro Dias Toffoli, relator de caso que analisa a legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, fez um apelo ao Congresso Nacional na sessão desta quinta-feira, 29, do STF. O ministro pediu para que seja proposta a extinção do Tribunal do Júri.
“A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o Tribunal do Júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o Júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do Tribunal do Júri.”
Para o ministro “já passou da hora de se extinguir o instituto do Júri popular”.
“Esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do Poder Judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais, diante do seu arcaísmo, de não se chegar nunca à solução. Seja de feminicídios, mas também dos homicídios de maneira geral, que somam mais de 50 mil assassinados por ano.”
Toffoli ainda ressaltou que não entende o instituto como cláusula pétrea. “O que é cláusula pétrea é o devido processo legal e o direito à legitima defesa. O que todo cidadão tem no Poder Judiciário. Seja na Justiça estadual, Federal ou Júri. Mas, a instituição do Júri se mostra inadequada.”
“Veja tantos e tantos casos que acaba trazendo um menoscabo ao Judiciário que não tem culpa nenhuma. Inúmeros julgamentos que demoram porque os instrumentos processuais são absolutamente do século XVIII, século XIX.”
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Por fim, disse que a argumentação da legítima defesa da honra jamais seria levada em conta por um juiz ou juíza togada. “Se houvesse, seria uma exceção que seria corrigida em recurso ou aqui nesse Supremo Tribunal, como estamos a fazer”, finalizou.
Críticas
Não é de hoje que o ministro Toffoli critica o instituto. Em 2020, em julgamento sobre possibilidade de novo Júri a homem absolvido após confessar tentativa de homicídio da companheira por ciúmes, o ministro já dizia que a instituição é anacrônica e deveria ser extinta.
Toffoli ressaltou que nem 30% dos homicídios são levados às varas dos Tribunais de Júri e, daqueles que são levados, há uma série de subterfúgios para tentar fazer novos Júris.
O ministro destacou que se colocou contra o Tribunal do Júri, mas como juiz, como magistrado, não pode fugir ao que está na Constituição, art. 5º, inciso 38, que diz que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
“Felizmente ficou limitado só a isso e o legislador não quis aumentar. É disfuncional, eu fiz Júri quando fui advogado, não funciona.”
Toffoli falou sobre os levantamentos que foram feitos ao longo dos dois anos que esteve à frente do CNJ, em um grupo de trabalho que indicou o ministro Rogério Schietti para coordenar.
“Mostrou claramente que não funciona. Inclusive esse grupo de trabalho apresentou ao Congresso, e lá já foi distribuído, projetos para pelo menos aprimorar e dar maior rapidez aos julgamentos e ao processamento das investigações nos Tribunais do Júri. O que eu pude fazer como magistrado, eu fiz.”
No tempo que esteve no CNJ, Toffoli ressaltou que procurou aprimorar e alertar o Congresso de que o Júri é uma instituição disfuncional. “Era melhor que os crimes dolosos contra a vida fossem julgados por juízes togados, e que nós não tivéssemos os custos e burocracias da organização do Tribunal do Júri”, completou. O ministro, inclusive, entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, uma sugestão legislativa sobre o tema.
Baixa efetividade
Em 2021, voltou a falar sobre o tema e disse novamente que deveria ser extinto o Tribunal do Júri, porque é um “instituto falido, que não se presta a penalizar, a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade”.
Em sua manifestação, Toffoli exaltou dados de 2018, do Atlas da Violência, que demonstrou mais de 57 mil casos de homicídios. “Nenhuma guerra, em nenhum lugar do mundo, se gera tantas mortes violentas”.
Toffoli ainda falou que, em 2019, o CNJ o grupo de trabalho constatou que há baixa efetividade do Júri no Brasil: até novembro de 2018, tramitavam no país 186 mil processos de competência de Tribunais de Júri, apenas 23 mil tinham sentença de pronúncia publicada.
A manifestação de Toffoli foi proferida durante julgamento do plenário acerca do direito ao esquecimento na esfera cível. O caso dos autos tratava de crime contra a vida, uma tentativa de estrupo seguida de homicídio.
Créditos: Migalhas
Depois de três anos, Fux vota contra obrigatoriedade; Dias Toffoli pede vista
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implantação obrigatória do juiz das garantias ainda está longe de um fim.
Na quarta-feira 28, depois de travar o julgamento por três anos, o ministro Luiz Fux decidiu votar contra a implantação do modelo.publicidade
O modelo do juiz das garantias foi aprovado no Congresso no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Após a sanção, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou a implementação da medida por seis meses e criou parâmetros para a mudança.
Tudo isso foi suspenso em janeiro de 2020 por Fux, que também suspendeu a instalação do modelo.
O juiz das garantias divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Pela regra, um seria responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarregaria do julgamento.
Para Fux, cada tribunal poderia decidir sobre a instalação ou não do modelo. Segundo o ministro, o Congresso invadiu competência dos Estados ao legislar sobre o tema.
“Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para a normatividade dos direitos fundamentais”, disse Fux, ao encerrar o seu voto na sessão de ontem.
Ainda segundo Fux, a norma ignoraria a carência de magistrados no país com dimensões continentais e a diferença entre os Estados.
“Cerca de 65% das comarcas do Brasil são providas com apenas uma vara, e que, por um viés cognitivo, o magistrado que zelar pelos direitos fundamentais do investigado ficaria impedido de trabalhar no processo. É fácil perceber que essa alteração criaria um caos na Justiça criminal”, disse.
O ministro começou a ler seu voto na semana passada. Na ocasião, Fux teve atritos com o decano da Corte, Gilmar Mendes, defensor do juiz das garantias.
Depois do voto de Fux, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar o caso por mais tempo. A previsão é que o julgamento seja retomado em agosto, após o recesso do Judiciário.
Informações Revista Oeste
Jornal quer o fim dos inquéritos conduzidos pelo juiz e mais vigilância dos membros da Corte sobre o colega de toga
O jornal O Estado de S. Paulo publicou um editorial neste domingo, 25, no qual pede aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que controlem um de seus colegas, Alexandre de Moraes.
Conforme o texto, membros da Corte chancelaram decisões do juiz do STF. Dessa forma, são responsáveis por suas consequências e têm de impedir eventuais abusos. Além disso, o jornal vê “erros e incompreensões sobre o Direito e as próprias circunstâncias vividas no país” nos inquéritos inconstitucionais conduzidos pelo ministro.publicidade
“Afinal, se ao longo do governo Bolsonaro a democracia pareceu estar sob risco, o que poderia justificar medidas excepcionais, hoje não há ameaças que fundamentem decisões desse tipo”, observa o Estadão. “O Supremo não pode ignorar que, agora, a realidade é diferente. Para começar, não estamos mais em ano eleitoral, e, portanto, a legislação específica para o período de campanha, que serviu para fundamentar muitas intervenções do Judiciário, sobretudo nas redes sociais, só fazia sentido no contexto eleitoral, pois era preciso proteger a igualdade de condições entre os candidatos. Agora, o cenário factual e normativo é outro.”
De acordo com o jornal, uma medida abusiva recente tem relação com a censura ao podcaster Monark, em virtude críticas à Justiça Eleitoral e a Moraes. Adiante, o jornal menciona a decisão que enquadrou o Google e outras big techs, que supostamente impulsionaram conteúdos contra o PL das Fake News.
“Recordando a plena vigência da garantia do duplo grau de jurisdição, é preciso afirmar a responsabilidade dos outros ministros do STF pelo controle da atuação do relator dos inquéritos das ameaças à Corte e dos atos antidemocráticos”, afirma o jornal. “O Supremo não pode fechar os olhos ao que vem ocorrendo.”
Informações Revista Oeste
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista – mais tempo de análise – e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz. O caso era discutido no plenário virtual e está empatado.
Após Moraes pedir vista, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto. Com isso, o placar está suspenso com um empate de 5 votos a 5.
Caberá a Moraes ser o fiel da balança quando liberar o processo, caso nenhum colega troque de posição. Pelas novas regras do tribunal, os julgamentos travados por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias.
Embora se discuta um caso específico, eventual decisão pode criar um novo entendimento do Supremo sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os ministros julgam o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.
Em seu voto, Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.
O relator afirmou que há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.
Um dos pontos citados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar. Dos 15 ministros, apenas dois são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para o cargo.
“As próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional”, escreveu o ministro.
Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis” (Edson Fachin, ministro do STF)
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou um voto por escrito.
Duas linhas de divergência foram abertas no julgamento. A primeira, do ministro Dias Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.
Toffoli votou para que o recebimento da denúncia contra o civil seja anulado e que a defesa possa se manifestar previamente sobre a acusação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram o colega.
Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil” (Dias Toffoli, ministro do STF)
A segunda vertente foi instaurada pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, a competência da Justiça Militar para julgar civis é “marcada pela excepcionalidade” e só deve ser admitida em situações que atinjam a função militar.
“O presente caso, a meu ver, configura uma das situações excepcionais que autorizam a submissão do civil à Justiça Militar”, afirmou Barroso.
Barroso defendeu que o caso seja mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar a sua defesa. Além disso, o ministro votou para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar. A posição foi acompanhada por Nunes Marques.
Créditos: UOL
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
Rosa Weber, a presidente do STF, marcou para o dia 3 de agosto a posse de Cristiano Zanin como novo ministro da corte, informa o Estadão.
Aprovado pelo plenário do Senado ontem, Zanin (foto) se reuniu com Rosa (foto) na sede do tribunal nesta quinta-feira (22).
A reunião entre os dois durou pouco mais de 30 minutos e ocorreu no gabinete da presidência do Supremo. Depois, Zanin se encontrou com os demais ministros do STF.
O advogado de Lula também se reuniu com a direção da área administrativa do Supremo para tratar dos procedimentos administrativos para a sua posse.
Créditos: O Antagonista.
Foto: Hugo Barreto
Com o nome aprovado no plenário do Senado para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, já começa os trâmites administrativos para ocupar a vaga. Primeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai publicar a nomeação, a data da posse será marcada e Zanin já começa a escolher as pessoas que atuarão em seu gabinete, terá toga providenciada e o salário de ministro garantido até completar 75 anos, quando precisa se aposentar.
Aos 47 anos, Zanin poderá ocupar o cargo de ministro do STF por 28 anos, até 2051, quando precisa se aposentar compulsoriamente por conta da idade. O cargo privativo de brasileiros natos dá a Zanin o direito de nomear 36 pessoas em seu gabinete. Desses, 30 são de livre escolha e seis, obrigatoriamente, de servidores da Casa, aprovados em concurso público.
Os cargos disponíveis para os ministros são assessores jurídicos e analistas processuais. Os assessores jurídicos são, além do chefe de gabinete, aqueles que trabalham mais diretamente com o ministro.
Com a aprovação da Lei n° 14.520/2023, o salário dos ministros do STF aumentou em 18% parcelados ao longo de três anos. Em 2022, o salário era de R$ 39.293,32. Agora, desde abril de 2023, a quantia mensal é de R$ 41.650,92. Será esse o provento de Zanin após um mês de atuação.
A partir de 2024, o novo ministro passa a receber R$ 44.008,52 e, em fevereiro de 2025, R$ 46.366,19, conforme fixado em lei para todos os ministros.
Com informações de Metrópoles