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Decisão é para todo o Judiciário e abre caminho a reconhecimento da Previdência

Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.

O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência.

“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, diz a advogada Gisele Kravchychyn.

Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária –antes chamado de auxílio-doença– como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.

A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via administrativa.

O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.

Com a confirmação da constitucionalidade da contagem do auxílio-doença como carência, a expectativa é que, em breve, os trabalhadores não precisem mais ir à Justiça para ter o direito reconhecido.

“A decisão do STF vincula todo o Judiciário e, embora não vincule de forma imediata os processos administrativos, abre caminho para que isso ocorra por meio de ações civis públicas ou para que o próprio INSS altere o seu regramento interno para se adequar”, comenta Kravchychyn.

AFASTAMENTO | CONTA NA APOSENTADORIA

a) Carência

É o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019.

A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuições ao INSS, o que dá 15 anos.

Além disso, para se aposentar só com a carência –sem tempo adicional de contribuição–, é preciso completar a idade necessária quando o mínimo de recolhimentos foi atingido. Em 2021, a idade mínima para receber a aposentadoria por idade é de:

b) Tempo de contribuição

Após cumprir a carência, os recolhimentos do segurado são contados como tempo de contribuição.

Antes da reforma, os pagamentos além da carência poderiam gerar aposentadorias sem idade mínima a quem contribuísse por:

Agora, após a reforma, é preciso se encaixar em uma das regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima.

É só na aposentadoria por tempo de contribuição que, por enquanto, o INSS aceita incluir o período de auxílio-doença recebido.

PERÍODO DEVE SER INTERCALADO

Quando ir à Justiça

Juizados

Justiça comum

Como fica no INSS

Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), AGU (Advocacia-Geral da União), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais

Informações Agora Folha


Informação foi divulgada pelo Instituição Fiscal Independente do Senado

Governo deve gastar R$ 34,2 bilhões extras com nova rodada de auxílio, diz IFI Foto: Reprodução

O governo deve gastar R$ 34,2 bilhões extras com a nova rodada de auxílio emergencial a vulneráveis, prevê a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. A projeção considera um programa com quatro parcelas de R$ 250, pagas a 45 milhões de beneficiários.

O custo total do auxílio ficaria em R$ 45 bilhões, mas uma parte menor (R$ 10,8 bilhões) será bancada com recursos do próprio Bolsa Família já previstos no Orçamento. Isso porque a regra prevê que beneficiários do programa recebem do auxílio apenas o complemento necessário para o valor chegar até R$ 250. Hoje, o benefício médio do Bolsa está em cerca de R$ 190.

Já os R$ 34,2 bilhões ficariam fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. Minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está sendo negociada para autorizar a nova rodada do auxílio prevê a edição de crédito extraordinário para bancar a ação.

Ao todo, a IFI prevê que os gastos extras de combate à covid-19 ficarão em R$ 64,2 bilhões em 2021. Além da despesa com o auxílio, o governo abriu no ano passado um crédito de R$ 20 bilhões para a compra de vacinas contra o vírus este ano. A entidade também prevê R$ 10 bilhões em outras despesas de enfrentamento à doença.

Os dados constam no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) divulgado nesta segunda-feira (22) pelo órgão do Senado.

A IFI traçou ainda um cenário otimista e outro pessimista para o auxílio, em que os gastos são menores ou maiores, respectivamente. Caso o público seja mais restrito, com 35 milhões de beneficiários, mas o valor e o número de parcelas mantido em quatro de R$ 250, a despesa extra (fora do teto) seria de R$ 24,2 bilhões.

Por outro lado, caso o alcance seja maior (50 milhões de pessoas) e o pagamento seja mais generoso (seis parcelas de R$ 250), o custo adicional chegaria a R$ 58,7 bilhões.

Informações Pleno News/Estadão


Orientações estão no portal da Secretaria de Previdência e Trabalho

Aeronautas, aeroviários aposentados, e pensionistas do Fundo Aerus, que reúne ex-trabalhadores das extintas Varig e Transbrasil, protestam na Advocacia Geral da União (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizou em seu portal, na última semana, uma cartilha com informações de educação financeira para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A iniciativa visa a auxiliar esse público na tomada de decisões mais conscientes com relação ao uso de seus recursos financeiros e contribuir para evitar o endividamento. Elaborada em linguagem simples, a cartilha trata das formas de acesso a benefícios, às modalidades de crédito, a prevenção a golpes e fraudes, além de informações adicionais sobre direitos das pessoas idosas.

documento “Educação Financeira para Pessoas Idosas – Guia para aposentados e pensionistas do INSS” foi lançado no final do ano passado e aperfeiçoado após apresentação ao Conselho de Nacional de Previdência Social e sugestões dos seus membros.

Informações Agência Brasil


Prazo de entrega e regras serão anunciados nos próximos dias

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Adiantamento

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Informações Agência Brasil


Próximo sorteio acontece na quarta-feira (24)

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Ninguém conseguiu acertar os seis números da Mega-Sena que foram sorteados neste sábado (20). Com isso, o prêmio voltou a acumular e pode render R$ 42 milhões na próxima quarta-feira (24) para quem acertar os números do concurso.

Porém, se ninguém acertou os seis números, na quina, 53 sortudos ganharam com as suas apostas; cada um receberá aproximadamente R$ 64,4 mil. Já na quadra houve 4.812 apostas vencedoras e cada um levará cerca de R$ 1 mil.

Os números sorteados foram: 03 – 04 – 11 – 40 – 42 – 58.

Informações Bahia.ba


Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena
Foto: Marcello Casal Jr.

Agência Brasil- A Mega-Sena sorteia neste sábado (20) prêmio acumulado de R$ 34 milhões. As seis dezenas do concurso 2.346 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet, no portal Loterias Caixa.

De acordo com a Caixa, caso apenas um apostador leve o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 39,4 mil de rendimento no primeiro mês.

 O valor de uma aposta simples, com seis dezenas marcadas, é de R$ 4,50.


 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019

Agência Brasil- Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o extrato para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O demonstrativo de rendimentos está disponível no Portal Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome.

Segundo o INSS, por causa das medidas de prevenção contra a pandemia de covid-19, o extrato só será fornecido por meio eletrônico neste ano.

Após digitar a senha e entrar no sistema, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. Caso o segurado tenha esquecido a senha ou tenha problemas com o acesso, pode obter informações podem ser obtidas no portal de serviços do Governo Federal:.

Primeiro acesso

O segurado que acessar pela primeira vez o Meu INSS deve fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro. O sistema pedirá a criação de uma senha com pelo menos nove caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.


Variação do INPC em 2020 motivou busca por ajustes, mas margem do orçamento é pequena

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes,busca fontes para contingenciar pelo menos R$ 10 bilhões do orçamento deste ano, que ainda está pendente de votação no Congresso Nacional. A depender do espaço encontrado nas despesas discricinárias, o bloqueio pode chegar a R$ 20 bilhões. O problema é que o orçamento enviado ao Congresso Nacional previa margem para ajustes curta. As informações são do R7.

Para 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias destinam R$ 83,9 bilhões nas despesas discricionárias – que reúnem gastos de custeio e investimento -, sem considerar as emendas parlamentares. A necessidade do corte decorre das despesas reajustadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corrige o valor do salário mínimo e a maior parte das despesas obrigatórias do governo. Os debates em torno da volta do auxílio emergencial acontecem em uma discussão à parte.

Os cortes devem ser efetivadeos em um relatório de Receitas e Despesas extraordinário. O próximo relaório ordinário deve ser enviado ao Congresso até 22 de março, mas é provável que até lá o orçamento do ano não tenha sido votado. Neste caso, não faz sentido promover ajustes em uma peça ainda em tramitação.

Informações Bahia.ba


Foto: Agência Brasil

Ao todo, cerca de 40 milhões de brasileiros devem receber o novo auxílio emergencial, incluindo 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família. Um levantamento do Ministério da Economia, feita com base na quantidade de pessoas que ainda estão em situação de vunerabilidade, indica que será esse o número de beneficiários. 

O governo encerrou no fim do ano o programa que começou em abril e beneficiou 68 milhões de pessoas, com R$ 294 bilhões pagos, principalmente trabalhadores informais e população de baixa renda, para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus. Mas a pressão política e econômica, com a alta de casos de covid-19 após as festas de fim de ano, fez o tema voltar à tona.

O governo federal está negociando com o Congresso Nacional uma nova rodada do benefício, mas que não comprometa teto de gastos.

A pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi apresentado um valor de R$ 250 pela equipe econômica aos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente, na última sexta-feira (12), em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara.

O valor do auxílio, no entanto, pode chegar a R$ 300. Vai depender do número de parcelas. Se forem três, aumentam as chances de o valor ser de R$ 300. Mas, no caso de quatro parcelas, a tendência é de que o benefício seja de R$ 250.

Informações Jornal Correio


Cerca de 33 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. A negociação entre governo e Congresso até agora é de três a quatro parcelas de R$ 250. A ideia é que o programa volte a ser pago a partir de março

Foto: Divulgação

Um trabalho ao longo dos últimos 11 meses de cruzamento de bancos de dados permitiu que o governo federal realizasse um pente-fino e chegasse ao que considera o número de pessoas que precisarão de uma nova rodada do auxílio emergencial: cerca de 33 milhões de brasileiros, entre eles os 14 milhões que já estão no programa Bolsa Família.


A primeira rodada, paga a partir de abril do ano passado, chegou a mais de 65 milhões de pessoas. Já na segunda rodada, com metade do valor, a partir de setembro, já eram em torno de 57 milhões de pessoas.


O cruzamento foi feito a partir de 11 bases de dados. Foi utilizada também uma plataforma desenvolvida pelas secretarias de Governo Digital e de Previdência e Trabalho. A nova base será usada também para outros programas de renda e de emprego que venham a ser lançados.


Entre os bancos de dados utilizados estão os do Caged, INSS, MEI, CNIS. Apenas pelo CPF da pessoa, é possível identificar se é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário e quem são seus dependentes no Imposto de Renda.


O pagamento de forma ampla do auxílio emergencial em 2020 fez com que o programa custasse mais de R$ 30 bilhões ao mês – valor estimado do Bolsa Família por ano.


Nos primeiros meses, o valor médio pago pelo auxílio foi de quase R$ 900 – mães sozinhas responsáveis pela família recebiam o valor de R$ 1,2 mil. O custo total do programa ao longo de 2020 chegou a quase R$ 300 bilhões.


Ainda não está definido o valor que será pago na nova rodada do auxílio emergencial nem por quantos meses vai durar. A negociação entre governo e Congresso até agora é de três a quatro parcelas de R$ 250. A ideia é que o programa volte a ser pago a partir de março.

Informações G1

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