No documento encaminhado, o subprocurador-geral Lucas Furtado afirma que haveria uma “interpretação equivocada” do regimento interno da Suprema Corte
Sede do Tribunal de Contas da União | Foto: Evelynne Gubert/TCU
A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em investigações próprias volta a ser questionada, desta vez por uma representação do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (MPTCU). O ministro Bruno Dantas, do TCU, será responsável por analisar o pedido de apuração sobre possíveis excessos cometidos pelo STF ao instaurar inquéritos de forma autônoma.
No documento encaminhado, o subprocurador-geral Lucas Furtado afirma que haveria uma “interpretação equivocada” do regimento interno do STF, especialmente no trecho que autoriza o presidente da Corte a instaurar inquéritos em caso de infração penal nas dependências do tribunal, que envolvem pessoas sob sua jurisdição, ou repassar a tarefa a outro ministro.
Críticas à condução dos inquéritos no STF e reação de entidades
Tal norma foi aplicada na abertura do chamado inquérito das fake news, que já se estende há sete anos. As críticas aumentaram depois de decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou investigações sobre servidores da Receita Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a pedir publicamente o encerramento do chamado “inquérito do fim do mundo”, expressão utilizada por setores da oposição.
Os funcionários da Receita Federal foram acusados de consultar ilegalmente dados de ministros do STF e seus familiares. Quando anunciou medidas cautelares, o Supremo divulgou os nomes dos investigados, prática incomum em situações similares. Depois de criticar Alexandre de Moraes, Kleber Cabral, presidente da Unafisco, foi chamado para prestar depoimento.
Questionamentos sobre separação de Poderes e próximos passos
O texto da representação também menciona uma possível violação ao princípio dos freios e contrapesos, que serve para evitar abusos entre os Poderes. Segundo o MPTCU, o STF poderia estar “usurpando competências do Ministério Público e de outras instituições”, conforme destacou o documento.
Como o caso tramita no TCU, o MPTCU também sugeriu uma auditoria sobre eventuais impactos administrativos e financeiros decorrentes da atuação do STF ao instaurar inquéritos por iniciativa própria. O pedido foi sorteado recentemente e aguarda avaliação inicial do relator, que decidirá sobre a realização ou não da auditoria.
Revista cita diretamente os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli
Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom
A revista britânica The Economist afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro está envolvido em um “enorme escândalo”. O texto publicado nesta terça-feira (24) relata a investigação das fraudes financeiras do Banco Master e o envolvimento do banqueiro Daniel Vorcaro com os ministros da Corte.
– Mesmo defendendo a democracia, o tribunal tem se mostrado mais intransigente, por vezes interpretando críticas a seus membros como um ataque à própria democracia – afirma a revista.
A publicação destaca as ligações de dois membros do STF com o Master: os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
– Os problemas começaram desde o início – afirma a revista.
Toffoli, que foi designado inicialmente para ser o relator da investigação do banco no Supremo, viajou de jatinho particular com o advogado Augusto Arruda Botelho, que presta serviços a membros do banco.
A revista destaca também a participação do ministro em negócios com o banqueiro. Toffoli é sócio anônimo da Maridt, que é dirigida por dois irmãos dele e tinha participação em dois resorts da rede Tayayá.
A empresa vendeu sua fatia no negócio de hospedagem no Paraná a fundo de investimento que tinham como acionista Fabiano Zettel, cunhado e operador financeiro de Vorcaro. Quando as conexões vieram à tona, Toffoli deixou a relatoria do inquérito que apura as irregularidades do Master no STF.
O texto da The Economist cita ainda que a mulher de Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, teve seu escritório de advocacia contratado para prestar serviços ao Banco Master. O acordo previa pagamentos mensais de cerca de R$ 3,6 milhões por 36 meses, totalizando até R$ 129 milhões ao longo de três anos.
O Supremo abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades e vazamentos de dados da Receita Federal de ministros da Corte e de seus familiares. O STF afirmou em nota que a investigação foi iniciada como um desdobramento do inquérito das fake news, do qual Moraes é relator.
– Alguns membros do tribunal parecem acreditar que têm um problema, pelo menos com a percepção pública – diz o texto.
A revista afirma que isso é importante porque candidatos de direita podem ampliar sua presença no Congresso Nacional nesta eleição, e que parte deles usa como bandeira a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF.
Para tentar melhorar a imagem da instituição, o presidente do Supremo, Edson Fachin, propôs a adoção de um código de conduta para os membros do tribunal. Em entrevista ao Estadão, o ministro afirmou que é uma “medida de defesa” da Corte.
– Os senhores Toffoli e Moraes reagiram imediatamente. Ambos afirmam nunca terem julgado um caso com conflito de interesses e que a adoção de um código de ética é desnecessária. Independentemente de suas crenças, seus inimigos no Congresso estão de olho – afirma a The Economist, em referência a declarações dos ministros em sessão da Corte.
Ministro destaca ainda que assassinato foi tentativa de dominação do crime organizado
Foto: Antonio Augusto/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento dos acusados de assassinar a ex-vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes em 2018. O segundo dia de julgamento é destinado aos votos dos ministros que integram o colegiado.
O primeiro a ler o seu voto foi o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, ele apresentou as questões preliminares apresentadas pelas defesas e destacou a motivação política do crime.
“Eu já, desde logo, afasto as preliminares de incompetência do STF, de inépcia da inicial, de inexistência de justa causa, também afasto a preliminar em relação à nulidade da colaboração premiada”, disse Moraes.
“Se juntou a questão política com misoginia, com racismo, com discriminação. Marielle era uma mulher preta, pobre, que estava peitando os interesses de milicianos. Qual o recado mais forte que poderia ser feito? E na cabeça misógina de executores, quem iria ligar pra isso?”, emendou.
O ministro ainda chamou a atenção para o fato de os acusados não esperarem ser responsabilizados.
“O assassinato de Marielle tem que ser compreendido não só como atentado a parlamentar, mas um crime na ideia de dominação do crime organizado, e também de violência de gênero de interromper mulher que ousou ir de encontro aos interesses de milicianos homens, brancos e ricos. O recado a ser dado era esse […] Numa cabeça de 50, 100 anos atrás, vamos executá-la e não terá repercussão. Eles não esperavam tamanha repercussão. E a partir disso uma série de execuções”, avaliou.
Moraes disse ainda que destacou que há fartas provas de que os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e Robson Fonseca formaram uma organização criminosa voltada para a prática de atividades criminosas.
“Não só manter a finalidade de enriquecimento ilícito com a lavagem, mas também para afastar a oposição política e garantir afastando a oposição política de Marielle Franco, garantir a perpetuação do seu reduto eleitoral mediante o uso de força atuação violência assassinatos”, disse.
“Dentro desse contexto, Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes do duplo homicídio e da tentativa de homicídio contra as vítimas”, emendou Moraes.
Após o voto de Moraes, votam os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino.
Mesmo fora da relatoria, magistrado permanece apto a votar em recursos e decisões colegiadas
O ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária no STF – 12/2/2026 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria das investigações sobre o Banco Master, mas sua saída do processo não é definitiva. Por integrar a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado poderá participar de eventuais julgamentos e análises de recursos relacionados ao caso, logo que o colegiado for acionado. De acordo com informações publicadas pela CNN, a permanência de Toffoli como julgador é juridicamente possível, porque não houve uma declaração formal de suspeição ou impedimento.
A decisão de entregar a relatoria ocorreu durante uma reunião com os demais ministros da Corte, na qual o tribunal emitiu uma nota de apoio ao colega. O movimento de Toffoli visou a “amenizar as críticas” e “acalmar os ânimos” em Brasília, sem que o magistrado admitisse nenhum conflito de interesse. Como o novo relator, André Mendonça, também faz parte da 2ª Turma, os processos do Banco Master naturalmente tramitarão sob o escrutínio dos cinco ministros que compõem o grupo.
A competência das turmas e o silêncio sobre a suspeição
No rito atual do STF, a competência para julgar inquéritos e ações penais cabe prioritariamente às turmas, e não ao plenário completo. Por esse motivo, Toffoli mantém o poder de voto em decisões que podem definir o futuro de Daniel Vorcaro e demais investigados na Operação Compliance Zero.
Uma nota oficial divulgada pelo STF reforçou que Dias Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República enquanto esteve no comando do caso. O tribunal sustentou que “não é caso de cabimento para a arguição de suspeição”, tratando o afastamento da relatoria apenas como uma conveniência institucional para o “bom andamento dos processos”. Essa blindagem jurídica permite que o magistrado retome o protagonismo no caso logo que os recursos cheguem à pauta de votação da 2ª Turma.
Pressão política e desdobramentos no Congresso
A possibilidade de Toffoli seguir como julgador mantém a temperatura elevada no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição argumentam que o simples afastamento da relatoria é insuficiente diante das mensagens interceptadas pela PF que mencionam transações financeiras ligadas a empresas da família do ministro. Para a ala que defende o impeachment do magistrado, a participação dele em qualquer julgamento do Banco Master fere o princípio da imparcialidade.
Enquanto André Mendonça assume a gestão dos autos e a autorização de novas diligências, o tribunal tenta sinalizar normalidade institucional. Entretanto, o caso Master permanece como um ponto de desgaste para a imagem da Corte.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a tarde desta sexta-feira (13) uma reunião com delegados da Polícia Federal que atuam nas investigações sobre fraudes financeiras no Banco Master.
Mendonça e auxiliares querem receber um panorama geral da apuração, com balanço do que já foi feito e dos próximos passos do inquérito. O encontro ocorre um dia após o ministro assumir a relatoria do caso na Corte.
Ele substitui o ministro Dias Toffoli, que deixou a função depois da divulgação de notícias sobre um suposto elo com investigados do caso Master. A ligação envolveria a empresa Maridt Participações, da qual Toffoli integra o quadro societário.
Segundo Toffoli, a Maridt é uma empresa familiar dirigida por seus irmãos. A companhia fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master. A relação entre as empresas teve como ponto central o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná.
A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado. Já se sabia que os irmãos do ministro eram diretores da companhia. Nesta quinta-feira, Toffoli admitiu também ser sócio, mas afirmou que seu nome não aparecia nos registros públicos por se tratar de uma sociedade anônima de capital fechado. Ele não é sócio-administrador da Maridt.
A Polícia Federal encaminhou ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), um relatório que detalha a relação entre o ministro Dias Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação sobre o Banco Master. O documento também abre espaço para a análise de registros que mencionam o ministro Alexandre de Moraes.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, comunicou a Fachin que conversas extraídas do celular de Vorcaro, controlador do Master, trazem referências frequentes a Moraes, incluindo diálogos sobre pagamentos que indicariam proximidade entre o ministro e o empresário. As informações são do jornal O Globo.
Em dezembro, veio a público que Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, firmou contrato com o banco prevendo repasses de R$ 130 milhões ao longo de três anos para atuação junto a órgãos dos três Poderes. Até o momento, não foram identificadas evidências de serviços compatíveis com o valor estipulado, e nem ela nem Moraes detalharam o acordo.
O relatório envolvendo Moraes ainda não foi oficialmente encaminhado a Fachin. Havia a avaliação de que, se o material permanecesse sob a relatoria de Toffoli – que anteriormente conduzia o caso e proferiu decisões divergentes da linha defendida pela PF – poderia haver arquivamento.
Com a saída de Toffoli do caso, o processo foi redistribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, alterando o cenário no tribunal e ampliando a pressão sobre os investigados.
Saída do ministro Dias Toffoli da relatoria do caso no Supremo Tribunal Federal complica a situação do colega; entenda
A advogada Viviane Barci de Moraes ao lado do marido, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
A recente entrega de um relatório da Polícia Federal (PF) ao ministro Edson Fachin no qual detalhou as relações entre o também ministro Dias Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro marca uma nova fase na investigação que envolve o Banco Master. O material abre caminho para a análise de documentos que citam Alexandre de Moraes, outro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informação do jornal O Globo, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, já informou a Fachin sobre menções recorrentes a Moraes em conversas extraídas do celular de Vorcaro, controlador do Master. As mensagens, conforme a publicação, incluem diálogos sobre pagamentos e refletem uma proximidade entre Moraes e o banqueiro.
Contrato milionário, mudança de relatoria e riscos para Moraes
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Divulgação/STF
Em dezembro, tornou-se público que Viviane Barci de Moraes, mulher de Moraes, possuía contrato com o Banco Master. O documento estipulava pagamentos de R$ 130 milhões em três anos para representar interesses do banco em órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Até agora, os órgãos não localizaram provas de que serviços compatíveis com esse valor efetivamente ocorreram. Nem Viviane nem Moraes esclareceram os detalhes do contrato.
O relatório referente ao magistrado ainda não está oficialmente com Fachin. Caso esse material fosse remetido diretamente a Toffoli, responsável anterior pelo caso Master e autor de decisões contrárias à orientação da PF, havia a expectativa de possível arquivamento do documento, ainda segundo o jornal O Globo.
A saída de Toffoli da relatoria alterou o cenário na Corte, transferindo o caso, por sorteio, ao ministro André Mendonça. Moraes, que vinha defendendo Toffoli publicamente e em reuniões reservadas no Supremo, vê seu próprio risco aumentar diante da redistribuição do processo e do avanço das investigações.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria de investigações relativas ao Banco Master. A decisão, após reunião dos ministros da Corte, ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso. Em nota, o STF informou que o ministro – “considerados os altos interesses institucionais” – pediu que o tema fosse redistribuído para outro ministro relatar o caso.
No texto, os ministros do tribunal afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e que expressam “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.
Relatório dos investigadores enviado ao Supremo na última segunda-feira (9) trouxe menções sobre o magistrado, a partir de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou aos colegas sobre os achados da PF na reunião.
Em nota divulgada nesta quinta-feira, Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt. Também negou relação pessoal ou financeira com o banqueiro Daniel Vorcaro.
O ministro admitiu que integra o quadro societário da empresa, mas que a administração é feita por parentes. A nota afirmava ainda que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.
As apurações sobre irregularidades na gestão do Banco Master chegaram em dezembro do ano passado ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, Toffoli decidiu que o caso tramitaria na Suprema Corte.
A apuração inicial tramitava na Justiça Federal em Brasília e envolvia a operação de compra do banco pelo BRB. No âmbito deste caso, Toffoli determinou depoimentos e acareação no penúltimo dia do ano. Em janeiro, autorizou a prorrogação das investigações. Também em janeiro, o ministro autorizou uma operação da Polícia Federal que em outra frente de investigações – desta vez, sobre um suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e incluiu buscas em endereços ligados ao controlador da instituição, Daniel Vorcaro, e a familiares, como o pai, a irmã e o cunhado.
Decano do STF afirma que princípio usado na votação sobre maconha deve ser aplicado a outras drogas
Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma – 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou, durante o julgamento.
Como a denúncia contra a mulher avançou, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul levou o caso ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso próprio, não tráfico.
Possibilidade de extensão dos fundamentos para outras drogas
Gilmar citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta. Para ele, embora o Tema 506, votado em junho de 2024, tenha se concentrado na maconha, os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.
“Os fundamentos constantes do acórdão, proferido no Tema 506 desta Corte por si só justificam a rejeição da denúncia, tal como procedeu o juízo de primeiro grau, e ainda que se reputem insuficientes, o deslinde deve ser o mesmo, considerada a pequena monta da massa apreendida”, declarou. “Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, prosseguiu, “o STF, ao decidir já o faz com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”.
Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.
Para Gilmar, porte de cocaína deve ser analisado sob ótica da saúde
No voto, o ministro defendeu a tese de que o uso de drogas deve ser analisado sob a ótica da saúde e não da criminalidade. “Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.
O julgamento do recurso extraordinário foi suspenso depois de o ministro André Mendonça pedir vista. Ele reconhece que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas argumenta que é preciso aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal no julgamento com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, classificar o caixa 2 como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O julgamento se iniciou em 19 de dezembro e se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (6).
Com isso, o crime poderá ser julgado pelas Justiças comum e eleitoral.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a seguinte tese de julgamento:
– É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.
O crime de caixa dois está descrito no Código Eleitoral e prevê penas de até cinco anos de prisão. Já a improbidade, que significa obter vantagens ilegalmente a partir de cargos públicos, impõe perda de direitos políticos e pagamento de multa Portanto, que quem cometer caixa dois poderá sofrer dupla punição.
Moraes estabeleceu em seu voto que caberá à Justiça comum o julgamento de ações de improbidade, enquanto a Justiça eleitoral ficará responsável por analisar ações penais relacionadas a crimes eleitorais.