Neste domingo (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que irá apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que foi filmado ofendendo um guarda municipal e rasgando uma multa que recebeu por não usar máscara. O episódio aconteceu na cidade de Santos, em São Paulo. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) informou que também vai abrir um procedimento.
O caso aconteceu na tarde do último sábado (18), quando guardas municipais abordaram o desembargador e o informaram que ele deveria cumprir o decreto municipal sobre o uso de máscaras. Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que estava sem o equipamento de proteção, confrontou o guarda, fez uma ligação telefônica, chamou o agente de analfabeto e rasgou a multa.
Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, a gravação contém indícios de que o desembargador cometeu uma possível violação ao Código de Ética da Magistratura e à a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com a abertura do procedimento, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá 15 dias para se manifestar sobre o fatos.
Já o TJ-SP informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”.
Fonte: site Pleno News
O médico epidemiologista John Ioannidis, da Universidade de Stanford, Estados Unidos, se manifestou contra seus pares e defendeu que o isolamento de populações inteiras traz mais danos do que benefícios no combate ao novo coronavírus.
Ele afirmou que o risco de morte pela doença é muito menor do que as estimativas iniciais apontaram, e que para indivíduos abaixo dos 45 anos esse risco “é quase zero”.
O epidemiologista também afirmou que fica triste em perceber que a decisão de isolar populações inteiras foi baseada em dados matemáticos errados. Segundo ele, a taxa média de mortalidade entre os infectados é de 0,25% e não entre 3% e 5% como se avaliava no início da pandemia.
Fonte: Site Pleno News
Agência Brasil – Em três meses de vigência, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) elevou o padrão de vida em mais de 23 milhões de lares brasileiros, revelou relatório divulgado, hoje (8), pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Nos domicílios mais pobres, mais de 93% da renda vem do benefício social.
A secretaria publicou nota informativa em que usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD – Covid-19) para analisar a abrangência, a focalização e o efeito sobre a distribuição de renda do auxílio emergencial.
De acordo com o texto, a medida conseguiu atender aos objetivos ao se concentrar nos trabalhadores informais e nos indivíduos, tanto os que estão sem ocupação como fora da força de trabalho, em especial, nas faixas mais baixas da distribuição de renda.
Segundo a análise, a medida é fortemente concentrada nos 30% mais pobres da população brasileira, apesar de denúncias apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) de que pessoas que não teriam direito ao auxílio recebem o benefício. Nos cerca de 23 milhões de domicílios com elevação do padrão de vida, informou o relatório, o auxílio emergencial permitiu que os moradores saíssem do nível habitual de renda a padrões que superam os limites de extrema pobreza e de pobreza.
Nesta terça-feira (7), após o presidente Jair Bolsonaro revelar que seu exame para Covid-19 deu positivo, manifestações a favor da morte do presidente surgiram e provocaram revolta na população. Uma delas foi do colunista Hélio Schwartsman, do jornal Folha de S.Paulo.
Em seu texto desta terça, ele afirma que torce “para que o quadro se agrave e ele morra” e ainda que a morte do presidente seria “filosoficamente defensável”. Outra alegação polêmica foi da médica Rozeli de Medeiros Poloni, que afirmou em seu Facebook que “está torcendo pro Covid”.
Frente a estes casos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, declarou que um inquérito de Segurança Nacional irá apurar essas alegações. Para esclarecer melhor este quadro, o Pleno.News falou com um jurista para entender o que a lei diz sobre isso.
O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal Internacional, explicou que há diferença entre opinião e crime contra a honra. Ele também falou sobre circunstâncias que transformam a crítica em crime.
– Existem duas possíveis circunstâncias que podem ser correlacionadas a isso: a Lei de Segurança Nacional, de 1983. Ela dispõe sobre o perigo de lesão. Há um segundo aspecto que tem a ver com os crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria). A partir do momento que há um desejo de que o presidente morra a pretexto de contrariar determinados atos praticados por ele ou simplesmente por ser quem é, eu entendo que, numa construção jurídica, nós chegaríamos no crime de injúria – declara.
CRIMES CONTRA A HONRA E VIDA
O Código Penal afirma que são crimes contra a honra, vida ou a liberdade do Presidente da República, que tem pena aumentada em um terço do que aquelas cometidas contra cidadãos comuns. São crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Veja abaixo as penas referentes a ataques ao presidente:
Calúnia: imputar falsamente a alguém algo definido como crime. Pena de um a quatro anos de detenção e multa
Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena de três a nove meses de detenção e multa
Difamação: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena de um a quatro anos de detenção e multa
Além disso, é punível também a divulgação de mensagens caluniosas e difamatórias quando se sabe da falsidade da mensagem. Assim, segundo Filho, uma mensagem contra a vida do presidente pode ser criminosa caso se enquadre nos casos acima.
RESPOSTA DO PRESIDENTE
Frente às manifestações contrárias, o presidente Bolsonaro se manifestou nesta quarta-feira (8) em suas redes sociais. Ironizando as mensagens por sua morte, afirmou que “viverá ainda por muito tempo”.
– Aos que torcem contra a hidroxicloroquina, mas não apresentam alternativas, lamento informar que estou muito bem com seu uso e, com a graça de Deus, viverei ainda por muito tempo – declarou o presidente.
Site Pleno News*
Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.022/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
O texto amplia as medidas já existentes e possibilita que o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica possa ser realizado por meio eletrônico ou telefônico. O atendimento presencial e domiciliar também deverá ser garantido, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores.
De acordo com o governo, a medida é relevante tendo em vista que em tempos de crises sanitárias, os conflitos sociais são potencializados, expondo a população mais vulnerável a riscos de serem vítimas de violência de natureza doméstica e familiar.
O governo disponibiliza os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100, o Ligue 180 e o aplicativo Direitos Humanos Brasil, responsáveis por receber, ouvir e encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos. Pelo aplicativo é possível, inclusive, enviar fotos e vídeos. Todos esses canais também estão acessíveis em Libras, para pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O Ligue 180 está disponível 24 horas por dia, todos os dias, inclusive finais de semanas e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Vítimas residentes do exterior também podem utilizar o serviço, sendo que cada país tem um número de telefone correspondente. A lista pode ser conferida na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Há ainda outros canais onde mulheres agredidas podem encontrar ajuda, como delegacias e centros especializados e via Telegram, digitando “Direitoshumanosbrasilbot” na busca do aplicativo.
A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apura imagens de um paredão que teria ocorrido no bairro do Iapi, em Salvador, neste fim de semana. Os registros estão circulando em grupos de aplicativos de mensagem sendo atribuídos a diferentes bairros da capital baiana, informou a polícia.
Nos vídeos, que mostram aglomeração de pessoas bebendo, um casal foi flagrado executando uma dança picante enquanto pendurados em um poste de iluminação.
O comando da 37ª CIPM declarou que a unidade não foi acionada para atender a ocorrência dessa natureza no Iapi e por isso a unidade vai analisar os vídeos para apurar se realmente se trata da localidade conhecida como Brongo.
A Bahia chegou ontem (5), a 87.048 casos confirmados do novo coronavírus, segundo boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do estado. Os óbitos alcançaram a marca de 2.107 em razão da Covid-19.
Fonte: site Bahia Notícias
Mais de 100 dias sem receber o abraço da família, idosos isolados de São Paulo puderam mais uma vez tocar os queridos graças a uma ideia que foi posta em prática em vários asilos da cidade, a cortina de abraços.
Uma cortina de plástico com abertura para colocar os braços foi instalada para que familiares pudessem ver, beijar e abraçar seus idosos.
Visitantes a anciãos devem usar luvas e máscaras e passar por uma higienização com álcool gel antes de ir para a cortina de abraços. O plástico da cortina também é higienizado após cada visita.
O criador da cortina de abraços é o empreendedor Bruno Zani, decorador de eventos. Com o fim das celebrações, ele ficou com tempo livre e preocupado com os residentes do asilo, que costumava presentear com arranjos que sobravam das festas.
*Com informações da Agência EFE
Uma família do Distrito Federal, em Brasília, é a mais nova vítima do Homem Pateta, perfil anônimo que induz crianças ao suicídio pelas redes sociais. Embora o desfecho não tenha sido fatal, o contato com o criminoso deixou marcas na casa da dentista Camille Vanini.
De acordo com a mulher, seu filho, um garoto de 10 anos, viu reportagens sobre o Homem Pateta e decidiu entrar em contato com o perfil. O menino pegou o celular da mãe enquanto ela dormia e iniciou contato com a conta do criminoso no Instagram. No diálogo, o Homem Pateta dava tempo para que a criança respondesse e exigia que o garoto conversasse com ele o tempo todo.
Como já estava de madrugada, a criança dormiu e deixou a conversa aberta. Já no dia seguinte, Camille pegou seu telefone e viu que o filho estava conversando com o perfil. Sem se dar conta das denúncias contra o Homem Pateta, a dentista chegou a pedir desculpas pela atitude de filho.
Toda a conversa aconteceu em inglês. O menino e a família são fluentes na língua porque já moraram no exterior.
Ao ver a mensagem da mãe do garoto, o perfil respondeu de forma ameaçadora, causando uma grande susto na mulher.
– Deixa ele jogar comigo. Logo depois você o verá morto. Cuide do seu filho ou eu vou fazê-lo se matar – disse o personagem.
No mesmo dia, Camille abriu um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O garoto também foi ouvido pela polícia.
Segundo a dentista, o filho entrou em contato com o criminoso a fim de prender o Homem Pateta. Após o trauma, ela relata que a criança, que antes era comunicativa e expressiva, está introspectiva.
A mãe também desabafa sobre a falta de regras na internet e pede que as plataformas digitais se responsabilizem.
Matéria extraída do site Pleno News
Agência Brasil – Pesquisa realizada pelo Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), sobre a exposição excessiva às telas de computador, televisão, celular tablet ou videogame mostrou que mais de 55% das crianças avaliadas faziam as refeições assistindo televisão, e 28% passavam longos períodos utilizando mídias de tela. Além disso, o uso excessivo de mídia de tela aumentou o risco de as crianças apresentarem habilidades motoras pobres, acentuou a inatividade física e diminuiu as horas de sono. O estudo abrangeu 900 crianças em idade pré-escolar, de 4 a 6 anos.
Para a pesquisa foram entrevistados pais ou responsáveis que responderam a questionário para determinar o perfil de atividade física e duração de sono da criança. As perguntas englobaram informações sobre os níveis de atividade física das crianças, número de horas de sono durante a noite e o dia, uso da mídia de tela e hábitos de uso. Para o tempo de uso das mídias de tela havia quatro opções de resposta: menos de 1h por dia; mais de 1h por dia até menos de 2h por dia; 2h por dia; ou mais de 2h por dia.
“As crianças realizaram uma avaliação motora completa, com testes como manuseio de objetos, andar em linha reta, pular, ficar na ponta dos pés, imitação de gestos, noções de direita e esquerda, repetir frases e reprodução de estímulos visuais e auditivos”, explicou a fisioterapeuta e doutoranda do Departamento de Psiquiatria da EPM/Unifesp, que conduziu a pesquisa, Erika Felix.
De acordo com Érika, o aumento do risco de comprometimento das habilidades motoras em função do uso excessivo das telas se justifica pelo fato de que a infância é um período crucial para o desenvolvimento motor e cognitivo e é significativamente influenciada pelo ambiente.
“Assim, recomenda-se que crianças de até 11 anos realizem pelo menos 60 minutos de atividade física por dia, tenham 2 horas ou menos de uso de mídia de tela de lazer por dia e durmam de 9 a 11 horas por noite”, disse.
Com a chegada da covid-19 no Brasil e a necessidade do isolamento social, as atividades ficaram limitadas e as crianças aumentaram o uso desses equipamentos. Segundo o levantamento, crianças de todas as idades passavam, em média, cerca de 3 horas de seus dias nas telas antes desta crise, período que passou para 6 horas, número que pode ser até maior, de acordo com a pesquisadora.
“Temos que fazer o que é prático e possível no momento para sobreviver, e isso inclui, também para as crianças, em ter mais tempo de tela. Mas a supervisão dos pais é de extrema importância, enfatizando que o tempo na tela não deve substituir a atividade física e o sono suficiente para todos”, concluiu a fisioterapeuta.