Grupo segurou cartazes com críticas aos ricos e também ao presidente Jair Bolsonaro
Manifestantes invadiram o prédio da B3 em São Paulo Foto: Reprodução/Redes Sociais
Nesta quinta-feira (23), integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) realizaram um protesto na sede da B3, a Bolsa de Valores brasileira, em São Paulo. Manifestantes entraram no prédio e ocuparam o local em um ato contra “o desemprego, a inflação e a fome”.
Ao portal G1, manifestantes informaram que decidiram pela invasão do prédio da B3 porque milhões de brasileiros sofrem com a pobreza, enquanto bilionários “movimentam R$ 35 bilhões por dia só aqui”.
– É inadmissível que quase 100 milhões de brasileiros estejam em situação de fome e insegurança alimentar, enquanto os bilionários movimentam R$ 35 bilhões por dia só aqui, na bolsa – relatou Débora Pereira, uma das líderes do MTST.
Durante a “ocupação”, manifestantes seguraram cartazes criticando os ricos e o presidente Jair Bolsonaro e alertando para a fome no país.
Manifestantes invadiram prédio da B3 Foto: Reprodução/Redes Sociais
Posse de objeto para o cultivo não poderá se enquadrar na Lei de Drogas
Superior Tribunal de Justiça Foto: Reprodução
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente a consumo próprio.
Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta.
Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.
Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese de a produção da droga ser destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), conforme entendeu a relatora do caso no STJ, a ministra Laurita Vaz.
Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível. Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.
– Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas a quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave – disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.
Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo”.
Presidente e integrantes da comitiva estão sem sintomas
Presidente Jair Bolsonaro e parte de sua comitiva, em Nova Iorque Foto: Alan Santos/PR
Nesta quarta-feira (22), o secretário de Comunicação da Presidência, André Costa, informou que o presidente Jair Bolsonaro e a comitiva que o acompanhou à 76ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada nos EUA, estão assintomáticos. No fim de semana, eles serão submetidos a um teste para detectar se foram infectados pelo novo coronavírus.
Enquanto não fazem o teste, o chefe do Executivo e os integrantes da comitiva permanecerão em isolamento.
A declaração, a respeito dos cuidados após a viagem aos EUA, foi feita durante pronunciamento, no Palácio do Planalto, para falar sobre as recomendações adotadas pelo governo em razão do diagnóstico positivo do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para Covid-19.
O ministro está em isolamento nos Estados Unidos.
A comitiva foi composta por 50 pessoas. Segundo o secretário, todos seguirão o Guia de Vigilância Epidemiológica da Covid-19, do Ministério da Saúde. O guia determina que indivíduos assintomáticos façam coleta do exame no período mínimo de cinco dias após o último encontro com o caso suspeito ou confirmado da doença.
Dossiê na CPI acusou que mãe do empresário teve óbito “fraudado”
Luciano Hang e sua mãe Foto: Reprodução/Instagram/Luciano Hang
Nesta quarta-feira (22), Luciano Hang usou uma rede social para rebater informações que circularam na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Um dossiê elaborado por 15 médicos, que afirmam ter trabalhado para a operadora de saúde Prevent Senior, foi entregue à comissão e aponta que a declaração de óbito de Regina Hang, mãe do empresário, “foi fraudada”.
Regina Modesti Hang morreu em fevereiro, vítima de complicações da Covid-19. Ela estava internada no Hospital Sancta Maggiore, da rede Prevent Senior, em São Paulo.
Segundo os médicos, a suposta fraude na declaração de óbito de Regina Hang é um dos “inúmeros casos que não foram devidamente noticiados”. O relato sobre a mãe do dono da Havan consta do capítulo Da suposta fraude nas declarações de óbito, do dossiê de mais de 60 páginas entregue à CPI.
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), destacou que Luciano Hang “tinha condições de levar a sua genitora para a lua, porque tem dinheiro para isso”.
– Mas leva para a Prevent Senior. E lá, segundo as informações, no atestado de óbito não consta que ela veio a óbito por Covid – declarou Aziz.
O relator Renan Calheiros (MDB-AL) chamou Hang de “desalmado”.
– Desalmado! Manda esconder a causa da morte da própria mãe – falou o senador.
No Instagram, o dono da Havan disse que não irá “aceitar tanta canalhice quieto”.
– Qual é o limite para a maldade humana, para a falta de caráter, de escrúpulos? Quando não têm argumentos, partem para o ataque da honra, da família e da própria mãe. Não vou aceitar tanta canalhice quieto. Fiz tudo o que podia pelos meus pais a vida inteira. O que construí foi para dar a eles uma vida melhor e mais justa. Dois trabalhadores de chão de fábrica, pessoas honestas e maravilhosas, que eu tanto amei. Fomos muito felizes juntos e agradeço imensamente a Deus por ter compartilhado meus dias com eles. Como qualquer filho, quando minha mãe ficou doente, eu fui para a guerra com todas as armas que eu tinha. É esse o meu crime? Minha mãe tinha 82 anos, fazia parte do grupo de risco, ficava em casa e, mesmo assim, pegou a doença. Ela era cardíaca, tinha diabetes, insuficiência renal, sobrepeso e outras comorbidades. Tomava dezenas de medicamentos diariamente, por isso não fizemos tratamento preventivo, aquele realizado antes de contrair o vírus. Quando os sintomas apareceram, levamos [ela] para São Paulo, e a doença evoluiu rápido. Lutamos com ela por mais de um mês. Nesse tempo, o Covid passou, mas ficaram as complicações por conta das comorbidades, e, por isso, infelizmente ela se foi. Tenho total confiança nos procedimentos adotados pela Prevent Senior e que tudo que era possível foi feito. Deixei claro a causa do falecimento de minha mãe em várias manifestações públicas e nas redes sociais. Nunca foi segredo. Lamento que um assunto tão delicado seja usado como artifício político para me atingir, pelo simples fato de eu não concordar com as ideias de alguns membros que fazem parte dessa CPI. Medem os outros pela própria régua. Só quem perde uma mãe sabe a dor que é – rebateu Hang.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que zera, até 31 de dezembro, os tributos sobre a importação do milho. O texto foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União e, como tem força de lei, já está em vigor.
A medida atinge a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A renúncia do PIS/Cofins incidente na importação de milho terá um impacto de R$ 66,47 milhões em 2021.
De acordo com a Presidência, a medida é necessária para aumentar a importação do grão devido à escassez no mercado interno, “em razão de problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e, ainda, pelos baixos níveis de estoque”. O milho é insumo agrícola importante, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura.
Aumento compensa perda A perda nessa arrecadação será compensada com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo na semana passada e que entrou em vigor na segunda-feira (20). Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%). O ajuste vale até 31 de dezembro.
Os valores arrecadados com as novas alíquotas do IOF também serão utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa social que deve substituir o Bolsa Família, e o aumento do valor da cota de importação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obrigatória de caráter continuado. No caso do CNPq, a renúncia fiscal do governo chega a R$ 236,49 milhões.
Mesmo sem manifestações populares de grande alcance, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece mais de 20 pontos porcentuais à frente do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), segundo pesquisa sobre as eleições presidenciais realizada pelo Instituto em Pesquisa e Consultoria (Ipec) e divulgada nesta quarta-feira (22).Recém-conhecido do público, o Ipec é comandado pelos antigos donos do Ibope Inteligência – que encerrou suas atividades no início deste ano após o fim da parceria com o grupo internacional Kantar Group, que detinha o licenciamento das operações do Ibope no Brasil.
Recém-conhecido do público, o Ipec é comandado pelos antigos donos do Ibope Inteligência – que encerrou suas atividades no início deste ano após o fim da parceria com o grupo internacional Kantar Group, que detinha o licenciamento das operações do Ibope no Brasil.
Nas duas simulações pesquisadas, Lula supera todos os outros virtuais candidatos a presidente da República somados, o que o levaria a vencer no primeiro turno se o pleito fosse hoje, segundo o levantamento divulgado pela TV Globo.
No primeiro cenário indicado pelo Ipec, Lula tem 48% ante 23% de Bolsonaro. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece com 8%, à frente do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que tem 3% e está empatado com o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM), também com 3%. Votos em branco e nulos somam 10% e não sabem ou não responderam, 4%.
No segundo cenário, Lula tem 45% e Bolsonaro 22%. Nesta sondagem, Ciro aparece com 6%, um ponto porcentual à frente do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro (sem partido), que tem 5%. O jornalista José Luiz Datena (PSL) vem em seguida, com 3%, e Doria aparece com 2%. Mandetta e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estão empatados com 1%. Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Simone Tebet (MDB-MS) não pontuaram. Votos em branco e nulos somam 9% e não sabem ou não responderam 5% dos entrevistados. Neste cenário, Lula aparece no limite da margem de erro para vencer em primeiro turno se as eleições fossem hoje.
A pesquisa do Ipec foi realizada de 16 a 20 de setembro e ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios. A margem de erro é de 2 pontos para mais e para menos. O nível de confiança é de 95%.
Doses foram fabricadas em local não inspecionado pela Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de alguns lotes da vacina CoronaVac, contra a covid-19, que foram interditados após constatação de que “dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação”.
A determinação foi anunciada hoje (22) por meio da Resolução (RE) 3.609, que determinou o recolhimento dos lotes da CoronaVac que já haviam sido interditados de forma cautelar pela Resolução (RE) 3.425, de 4 de setembro de 2021.
No dia 3 de setembro, a agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro na fabricação vacina CoronaVac, o laboratório Sinovac, havia enviado para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses, que foram envasados em instalações não inspecionadas pela Anvisa.
Diante da situação, e “considerando as características do produto e a complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis) que devem ser fabricados em rigorosas condições assépticas”, a Anvisa adotou medida cautelar com o objetivo de mitigar um potencial risco sanitário.
Em nota divulgada hoje, a agência informa que, desde a interdição cautelar, avaliou todos os documentos encaminhados pelo Instituto Butantan, “dentre os quais os emitidos pela autoridade sanitária chinesa”.
“Os documentos encaminhados consistiram em formulários de não conformidades que reforçaram as preocupações quanto às práticas assépticas e à rastreabilidade dos lotes”, detalha a nota.
A Anvisa acrescenta que também fez a análise das documentações referentes à análise de risco e à inspeção remota realizadas pelo Instituto Butantan, “e concluiu que permaneciam as incertezas sobre o novo local de fabricação, diante das não conformidades apontadas”.
Os lotes interditados “não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa nos termos da Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE) da vacina CoronaVac”, uma vez que foram fabricados em local não aprovado pela agência e, conforme informado pelo próprio Instituto Butantan, “nunca inspecionado por autoridade com sistema regulatório equivalente ao da Anvisa”.
“Portanto, considerando que os dados apresentados sobre a planta da empresa Sinovac localizada no número 41 Yongda Road, Pequim, não comprovam a realização do envase da vacina CoronaVac em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação, a Anvisa concluiu, com base no princípio da precaução, que não seria possível realizar a desinterdição dos lotes”, completa a nota.
A Anvisa concluiu também que a realização de inspeção presencial na China não afastaria a motivação que levou à interdição cautelar dos lotes, por se tratar de produtos irregulares, uma vez que não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa, por terem sido envasados em local não aprovado pela agência.
Diante a situação, ficará a cargo dos importadores adotar os procedimentos necessários para o recolhimento das vacinas restantes de todos os lotes que foram interditados.
A agência enfatiza que “a vacina CoronaVac permanece autorizada no país e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no país”, desde que produzida nos termos aprovados pela autoridade sanitária.
Confira os lotes impactados
Segundo a Anvisa, 12.113.934 doses de lotes cujo recolhimento foi determinado pela Anvisa já foram distribuídos. São eles: IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.
A Anvisa destaca, em nota, que o monitoramento de pessoas vacinadas cabe ao importador da vacina e ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo a agência, “para todas as vacinas e medicamentos a Anvisa orienta fortemente que seja feita a notificação de suspeita de eventos adversos, caso estes ocorram”.
Com o prazo apertado para mudanças nas regras paras eleições de 2022 , a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (22), o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021).
No Senado, a estratégia é promulgar apenas os pontos consensuais dentre os aprovados pela Câmara em agosto. A manobra impede um eventual retorno do texto para a Câmara. O principal ponto que ficou de fora do texto foi a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais, extinta na reforma eleitoral de 2017, mas que havia sido reintroduzida pelos deputados.
“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet no documento. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.
Ainda na avaliação da relatora, as coligações partidárias em eleições proporcionais, nas quais são escolhidos representantes para as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e para a dos Câmara dos Deputados, são uma “dissonância” quando confrontadas com o sistema eleitoral proporcional previsto no artigo 45 da Constituição.
Participação popular Outro ponto aprovado na Câmara e rejeitado pela CCJ do Senado é o que flexibiliza a participação popular nas proposições apresentadas ao Congresso. A PEC encaminhada aos senadores estabelece que 100 mil eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.
Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara.
Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.
Sob o argumento que o texto proposto pelos deputados poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário, os senadores rejeitaram a exigência de que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.
Consenso Já entre os pontos aprovados pelos deputados e que seguem para o plenário do Senado figura a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Pelo texto, o partido que incorpora outras siglas também não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Outro ponto consensual trata da constitucionalização das regras de fidelidade partidária. Pela proposta, deputados e vereadores que se desligarem do partido perdem o mandato, salvo nos casos de justa causa nos termos da lei e anuência do partido.
Posses podem ter novas datas Durante as discussões, a relatora Simone Tebet voltou atrás e decidiu acolher, de forma oral, uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data das posses de presidente da República e governadores para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Hoje, essas cerimônias ocorrem no dia 1º de janeiro.
Projetos autônomos Para que uma mudança na redação do texto enviado pela Câmara não implique no retorno da PEC à análise dos deputados, parte das emendas apresentadas por senadores, entre elas a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador deverá ser destacada, passando a tramitar como projetos autônomos.
O mesmo ocorreu com uma emenda do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para contemplar também o Senado Federal nas exigências relativas à quantidade de cadeiras obtidas pelo partido político para ter acesso aos recursos públicos condicionados à expressividade eleitoral da agremiação, mínimo de cinco senadores.
Votação Segundo o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco ( DEM-MG), se comprometeu a pautar a matéria para a tarde de hoje na sessão plenária.
Para que estejam em vigor já nas próximas eleições, as alterações precisam ser votadas até um ano antes do pleito, ou seja, até 2 de outubro. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) virá à Bahia na próxima terça-feira (28), ocasião em que fará uma série de inaugurações, segundo informou o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Segundo a publicação, a viagem faz parte de uma espécie de festa comemorativa dos mil dias do governo.
De acordo com Jardim, na mesma data, praticamente quase todos os ministros do mandatário irão para diferentes cidades, onde entregarão obras ou lançarão ações da gestão federal. “A um ano da eleição, Bolsonaro está mais em campanha do que nunca”, escreveu o colunista.
A agenda do presidente em solo baiano se dará menos de um mês após ele assinar um contrato para obras em trecho da trecho da Ferrovia Oeste-Leste (Fiol) no município de Tanhaçu, no sudoeste do estado. Naquela ocasião, sem máscara e em meio ao avanço da variante delta da Covid, Bolsonaro reiterou ameaças golpistas e ataques contra o Supremo Tribunal Federal (STF) ao convocar apoiadores para atos a seu favor no feriado de 7 de Setembro.
Também recebem os inscritos no Bolsa Família com NIS 4
Trabalhadores informais nascidos em fevereiro recebem hoje (22) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Também hoje, recebem a sexta parcela do auxílio emergencial os participantes no Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da sexta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 17 e segue até o dia 30. O auxílio emergencial só é depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.