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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República e decidiu arquivar o inquérito da Polícia Federal sobre possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin.
A PF apurava se Bolsonaro teria cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana – as suspeitas haviam sido levadas ao presidente pelo deputado Luis Miranda e pelo irmão, que trabalha no Ministério da Saúde.
Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração. A ministra argumentou na ocasião que, ao ser comunicado de um possível crime, o presidente não tinha “direito à letargia” e tinha a obrigação de acionar órgãos de controle.
No recurso agora atendido pela ministra, a PGR acrescentou um novo argumento ao pedido de arquivamento: apontou que não havia “justa causa” para prosseguir com a investigação.
“Consoante assinalei no ato decisório agravado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputa inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo Ministério Público, quando ancorado na ausência de elementos suficientes à persecução penal”, diz o despacho.
A ministra deixou claro na sua decisão que o caso pode ser reaberto se surgirem novas provas.
Segundo a relatora, Aras defendeu, no recurso que apresentou a Corte, que a “promoção de arquivamento de inquérito por ele apresentada seria – independentemente de seu conteúdo – sempre incontestável e de obrigatório acolhimento por esta Suprema Corte”.
“A tese, como se vê, ignora abertamente a jurisprudência pacífica desta Casa, firmada no sentido de que cabe ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do mérito do pedido de arquivamento quando fundado na atipicidade penal da conduta ou lastreado na extinção da punibilidade do agente, hipóteses nas quais se operam os efeitos da coisa julgada material”, afirmou.
Rosa Weber explicou que, inicialmente, o chefe do MP pediu o arquivamento invocando razões de mérito – no caso, a conclusão de que não haveria crime na conduta do presidente. Estas razões de mérito, segundo a ministra, estão sujeitas a julgamento final pela Suprema Corte.
Mas, agora, no recurso, a PGR apresentou justificativa diversa e inédita – a falta de justa causa para o prosseguimento do procedimento.
“Nada impede, porém, o recebimento do presente recurso, no ponto em referência, como nova promoção de arquivamento deste inquérito, agora apoiada em distinto alicerce”, afirmou.
Recurso da PGR
O recurso analisado hoje pela ministra foi apresentado no começo de abril. O procurador-geral Augusto Aras defendeu na ocasião que, em sua decisão individual, Rosa Weber “parece ter abdicado” da imparcialidade para fazer valer o seu entendimento em relação ao que foi dito pela PGR.
O procurador diz ainda que a ministra objetiva uma “potencial acusação judicial indireta e forçada” contra Bolsonaro.
“[ A ministra] parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada — hoje em face do atual Presidente da República —, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”, diz o recurso.
Também no pedido, o procurador-geral citou decisões anteriores do Supremo que tratam do procedimento de arquivamento de investigações e argumentou que elas resguardam o chamado sistema acusatório, consagrado na Constituição.
Por esse sistema, as funções de acusar e julgar são feitas por instituições separadas. Ele difere do chamado sistema inquisitorial, onde essas funções se confundiam. Para Aras, sem indiciamento da polícia e sem denúncia do Ministério Público, não cabe decisão analisando mérito (conteúdo) em um inquérito.
Aras afirmou ainda que não vê como avançar nas investigações.
“Destarte, considerando as circunstâncias que permeiam o caso, sobretudo por não se vislumbrar, por ora, diligências que possam apresentar resultado minimamente exitoso, carece o feito de justa causa para prosseguimento da investigação, porque é certo que a instauração de investigação demanda um suporte mínimo de justa causa”, diz o recurso.
Para o procurador, o objeto da apuração contra Bolsonaro é “a falta de mera comunicação por parte do Presidente da República aos órgãos de fiscalização ou de investigação criminal quanto à possível irregularidade a ele informado”.
Aras sustentou ainda que dados da transparência do governo federal apontam que a União tem mais de 1,1 milhão de servidores ativos e que “não é razoável exigir do Presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço”.
Ainda, de acordo com o procurador, as declarações dos irmãos Miranda e os outros elementos de investigação não comprovam que houve satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente do crime, como requer a caracterização do delito no Código Penal.
Histórico
Em depoimento à CPI, no ano passado, o deputado Luis Miranda e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, disseram ter informado a Bolsonaro as suspeitas envolvendo as negociações para compra da vacina produzida na Índia.
Segundo eles, integrantes do alto escalão do ministério haviam feito pressão atípica para acelerar as negociações com uma empresa intermediária num valor acima do preço pago por outras vacinas.
Primeiro, o presidente Jair Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos Miranda, mas disse não ter sido avisado das suspeitas. Depois, integrantes do governo passaram a dizer que Bolsonaro recebeu as denúncias e as repassou para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
De acordo com o Código Penal, prevaricar consiste em: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
Aras não vê ‘dever’ de Bolsonaro
No parecer enviado em fevereiro ao Supremo, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o arquivamento do caso é “medida que se impõe”, já que a conduta do presidente não pode ser enquadrada como prevaricação.
Aras argumentou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências no cargo.
“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu.
O procurador-geral também argumentou que, ainda que Bolsonaro tivesse o dever funcional de comunicar as suspeitas aos órgãos de fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) analisaram os contratos relativos à aquisição da Covaxin.
PF fala apenas em ‘dever cívico’
O relatório da PF sobre as investigações do inquérito foi enviado ao Supremo em 31 de janeiro. A Polícia Federal concluiu que o presidente da República não cometeu o crime de prevaricação.
No documento, o delegado William Tito Schuman Marinho afirmou que o conteúdo do contrato da Covaxin não foi alvo da investigação, assim como eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação.
Marinho disse ainda ter considerado que Bolsonaro pode ter faltado com dever cívico, mas não cometeu crime.
“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, escreveu o delegado.
“Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, completou.
Presidente deu a resposta ao compartilhar uma notícia da CNN Brasil
Presidente da República, Jair Bolsonaro Foto: Agência Brasil/Valter Campanato
Na noite desta sexta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro utilizou as redes sociais para rebater uma reportagem da CNN Brasil dizendo que o ex-presidente Michel Temer sugeriu, ao presidente Jair Bolsonaro, que revogasse o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-SP). O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão.
Temer fez a sugestão em uma nota divulgada à imprensa na tarde desta sexta. A ideia era esperar a conclusão do julgamento no Supremo para decidir se concede ou não o benefício.
No Twitter, no entanto, Bolsonaro respondeu a publicação da CNN com um “não”.
Confira a nota de Temer:
Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue por ora o decreto e aguarde a conclusão do julgamento.
Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto. Este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade.
Nesse entre-tempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgou hoje (22) os resultados dos pedidos de isenção para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Eles estão disponibilizados na Página do Participante.
As pessoas que tiveram os pedidos negados podem entrar com recurso. O procedimento deve ser feito entre a próxima segunda-feira (25) a sexta-feira da outra semana (29). Os resultados das análises dos recursos serão divulgados dia 6 de maio.
Puderam entrar com solicitação de isenção os que estão no último ano em escola pública, que fizeram todo o ensino médio em instituições públicas ou que cursaram o ensino médio como bolsistas integrais em escolas privadas.
Renda Outra condição é que a família tenha renda per capita [renda por cabeça] menor do que o valor equivalente a um salário mínimo e meio. Têm direito também os alunos de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal.
Também foram divulgados os resultados das solicitações de quem conseguiu isenção para o Enem 2021, mas não fez a prova, procedimento denominado justificativa de ausência.
A concessão da isenção ou a aceitação da justificativa de ausência não garantem inscrição na prova. O aluno nessas situações deve realizar a inscrição na página do participante, de acordo com os requisitos apresentados no site do Inep.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, nesta sexta-feira (22), a favor da absolvição do ex-senador Valdir Raupp, condenado pela Lava Jato em outubro de 2020 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com placar 3 a 1, a Segunda Turma da Corte já formou maioria para anular a condenação, embora ainda falte o parecer do magistrado Kassio Nunes que, na prática, não tem poder para alterar o cenário.
Em julgamento virtual, o relator da ação, Edson Fachin, votou contra a absolvição do ex-parlamentar, argumentando ver indícios suficientes que comprovam que Raupp teria recebido dinheiro de esquemas de desvios da Petrobras.
Mendonça, por outro lado, seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e considerou que não há provas contundentes do crime. Foi o voto dele o responsável por formar a maioria necessária para a absolvição.
– A despeito dos elementos trazidos pelos colaboradores, entendo que não foram suficientemente indicados no voto vencedor, até porque ausentes dos autos, contundentes elementos externos às colaborações que as ratificassem no sentido de comprovar efetivamente o “pacto do injusto” entre os envolvidos – declarou Mendonça.
Raupp foi acusado de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da construtora Queiroz Galvão, em 2010. Em troca, ele teria apoiado manter o diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, no cargo.
A Polícia Militar informou que a cantora e influenciadora digital Aline Borel foi encontrada morta, nesta quinta-feira (21), em Araruama, Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Segundo o assessor dela, Pedro Henrique Guerra, a vítima tinha marcas de dois tiros no rosto.
O caso está sendo investigado pela 118ª DPA. Os agentes detalharam que Aline foi localizada na rua Dr. Leal, na Praia do Dentinho. O espaço foi isolado para a realização da perícia.
O corpo da cantora foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Cabo Frio. Os familiares estão aguardando a liberação para o sepultamento.
Aline Borel ficou famosa após seus vídeos cantando viralizarem na internet em meados de 2015. Entre as músicas que foram sucesso na web estão É cansativa a vida do crente e Eu vacilei, pô. Estou ciente.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22), a portaria que revoga a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pela Covid-19. O fim da emergência já havia sido anunciado pelo ministro em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no último domingo (17).
“O Ministério da Saúde orientará os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”, consta no ato publicado.
O Ministério da Saúde diz que a decisão foi tomada considerando a capacidade de resposta do SUS (Sistema Único de Saúde), a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da campanha de vacinação.
As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União. A portaria estabelece o fim da ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional), que estava em vigor desde fevereiro de 2020.
Sidônio Palmeira, que trabalhou com Jaques Wagner e Rui Costa, é o favorito para substituir Augusto Fonseca, ligado a Franklin Martins
O PT oficializou nesta quinta a saída do marqueteiro Augusto Fonseca, ligado ao ex-ministro Franklin Martins, da pré-campanha do ex-presidente Lula.
Lideranças do partido já davam a mudança como certa nos últimos dias e a própria presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, afirmou que os rumos do setor seriam “ajustados”.
O mais cotado para assumir o posto é Sidônio Palmeira, que fez as campanhas vitoriosas de Jaques Wagner e Rui Costa na Bahia entre 2006 e 2018.
Por meio de nota, o PT informou que “por razões administrativas e financeiras, não foi possível consolidar a contratação da produtora MPB (empresa de Augusto) para participar da campanha eleitoral deste ano”.
Membros do STF afirmam que a medida que Bolsonaro utilizou nunca foi aplicada da forma usada pelo líder
Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho
Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a edição de um decreto com a concessão do indulto individual, ou de graça, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a decisão e chegaram a chamá-la de “surreal”. A informação foi publicada pela coluna Painel, da Folha de São Paulo.
De acordo com os integrantes da Suprema Corte, apesar de o presidente da República ter citado jurisprudência do STF, o instrumento aplicado por Bolsonaro no caso de Silveira nunca teria sido utilizado para a finalidade que o atual líder aplicou. Os membros do Supremo ainda preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto.
Outro ponto de atrito entre Executivo e Judiciário seria sobre a inelegibilidade de Silveira. Há discussão sobre se, mesmo com o decreto presidencial, o veto sobre a possibilidade de Daniel disputar as eleições permaneceria. Uma corrente no STF entenderia que sim e justificaria que a sanção seria derivada e não teria natureza penal.
DECRETO DE BOLSONARO Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), está previsto na Constituição Federal e deve ser observado. A declaração consta em uma nota oficial do parlamentar.
– Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado – afirmou.
De acordo com Pacheco, nem uma possível “motivação político-pessoal” na decretação da medida seria capaz de invalidar o ato, que faz parte do poder discricionário (de liberdade de escolha) do presidente da República previsto na Carta Magna. O presidente do Senado disse ainda que nem o Parlamento pode derrubar o decreto presidencial.
– Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação – declarou.
Embora tenha reconhecido a legalidade do ato, Pacheco chamou a medida de “precedente inusitado” e afirmou que o Legislativo deve “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.
Confira, na íntegra, a nota de Rodrigo Pacheco:
Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.
No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.
O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.
Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.
Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.
Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.
Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional.
O DECRETO DE BOLSONARO Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.