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Foto: Arquivo pessoal

A Polícia Militar informou que a cantora e influenciadora digital Aline Borel foi encontrada morta, nesta quinta-feira (21), em Araruama, Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Segundo o assessor dela, Pedro Henrique Guerra, a vítima tinha marcas de dois tiros no rosto.

O caso está sendo investigado pela 118ª DPA. Os agentes detalharam que Aline foi localizada na rua Dr. Leal, na Praia do Dentinho. O espaço foi isolado para a realização da perícia.

O corpo da cantora foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Cabo Frio. Os familiares estão aguardando a liberação para o sepultamento.

Aline Borel ficou famosa após seus vídeos cantando viralizarem na internet em meados de 2015. Entre as músicas que foram sucesso na web estão É cansativa a vida do crente e Eu vacilei, pô. Estou ciente.

*Pleno.News


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22), a portaria que revoga a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) causada pela Covid-19. O fim da emergência já havia sido anunciado pelo ministro em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no último domingo (17).

“O Ministério da Saúde orientará os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”, consta no ato publicado.

O Ministério da Saúde diz que a decisão foi tomada considerando a capacidade de resposta do SUS (Sistema Único de Saúde), a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da campanha de vacinação.

As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União. A portaria estabelece o fim da ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional), que estava em vigor desde fevereiro de 2020.

*Bahia.ba


Fiasco: PT anuncia saída do marqueteiro da pré-campanha de Lula

Sidônio Palmeira, que trabalhou com Jaques Wagner e Rui Costa, é o favorito para substituir Augusto Fonseca, ligado a Franklin Martins

O PT oficializou nesta quinta a saída do marqueteiro Augusto Fonseca, ligado ao ex-ministro Franklin Martins, da pré-campanha do ex-presidente Lula.

Lideranças do partido já davam a mudança como certa nos últimos dias e a própria presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, afirmou que os rumos do setor seriam “ajustados”.

O mais cotado para assumir o posto é Sidônio Palmeira, que fez as campanhas vitoriosas de Jaques Wagner e Rui Costa na Bahia entre 2006 e 2018.

Por meio de nota, o PT informou que “por razões administrativas e financeiras, não foi possível consolidar a contratação da produtora MPB (empresa de Augusto) para participar da campanha eleitoral deste ano”.

Informações Terra Brasil Noticias


Membros do STF afirmam que a medida que Bolsonaro utilizou nunca foi aplicada da forma usada pelo líder

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a edição de um decreto com a concessão do indulto individual, ou de graça, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a decisão e chegaram a chamá-la de “surreal”. A informação foi publicada pela coluna Painel, da Folha de São Paulo.

De acordo com os integrantes da Suprema Corte, apesar de o presidente da República ter citado jurisprudência do STF, o instrumento aplicado por Bolsonaro no caso de Silveira nunca teria sido utilizado para a finalidade que o atual líder aplicou. Os membros do Supremo ainda preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto.

Outro ponto de atrito entre Executivo e Judiciário seria sobre a inelegibilidade de Silveira. Há discussão sobre se, mesmo com o decreto presidencial, o veto sobre a possibilidade de Daniel disputar as eleições permaneceria. Uma corrente no STF entenderia que sim e justificaria que a sanção seria derivada e não teria natureza penal.

DECRETO DE BOLSONARO
Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Informações Pleno News


Presidente do Senado destacou que a medida faz parte do poder discricionário do presidente da República

Rodrigo Pacheco Foto: Agência Senado/Waldemir Barreto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira (21) que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), está previsto na Constituição Federal e deve ser observado. A declaração consta em uma nota oficial do parlamentar.

– Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado – afirmou.

De acordo com Pacheco, nem uma possível “motivação político-pessoal” na decretação da medida seria capaz de invalidar o ato, que faz parte do poder discricionário (de liberdade de escolha) do presidente da República previsto na Carta Magna. O presidente do Senado disse ainda que nem o Parlamento pode derrubar o decreto presidencial.

– Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação – declarou.

Embora tenha reconhecido a legalidade do ato, Pacheco chamou a medida de “precedente inusitado” e afirmou que o Legislativo deve “avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”.

Confira, na íntegra, a nota de Rodrigo Pacheco:

Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado.

No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo.

O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, mas apenas a extinção de punibilidade.

Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação.

Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade.

Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional.

O DECRETO DE BOLSONARO
Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Informações Pleno News


Edição extra do Diário Oficial publica medidas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.113 em edição extra do Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios por ele concedidos.

Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme detalhou o próprio órgão por meio de seu site.“A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”, informa o INSS.

A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio-acidente

A MP inclui, ainda, o auxílio-acidente no lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento.

“Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”, informa o INSS.

Recursos

A MP altera também o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. ‘Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial”, detalha o instituto.

O INSS acrescenta que essa mudança otimizará a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões da autarquia.

Informações Agência Brasil


Presidente concede instrumento para impedir que deputado cumpra pena; STF condenou Silveira a quase nove anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quinta-feira (21) para perdoar quaisquer penas aplicadas contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.

Bolsonaro fez o anúncio em uma transmissão nas redes sociais. O presidente concederá graça constitucional a Silveira, o que na prática significará a absolvição das penas estabelecidas pelo Supremo, impedindo o cumprimento da condenação. 

Em tom ríspido, Bolsonaro disse que o decreto “vai ser cumprido” e que o instrumento foi concedido com base em “decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes”, ministro do STF que foi o relator do julgamento de Silveira.https://www.youtube.com/embed/pEPFtC2888k

Silveira foi punido pelo Supremo pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao Tribunal e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

Durante o anúncio do perdão ao deputado, Bolsonaro disse que Silveira apenas manifestou suas opiniões e que ele não poderia ter sido condenado, visto que a Constituição afirma que parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas palavras.

Segundo Bolsonaro, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

O presidente ainda disse que a espécie de perdão aplicada a Silveira serve para “a manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes”.

A graça dada a Silveira, de acordo com o decreto, é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória contra o deputado.

Além disso, a graça se aplica às penas privativas de liberdade, à multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na dívida ativa da União, e às penas restritivas de direitos.

Entenda o que é a ‘graça’

A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

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O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.

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O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é destinado a todos os condenados do país.

Veja o decreto na íntegra

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Informações R7


Tiradentes Cine Nacional
Foto: Agência Brasil

A TV Brasil leva ao ar nesta quinta-feira (21) o filme Tiradentes (1998), às 22h30, na faixa Cine Nacional. A exibição do drama biográfico marca o Dia de Tiradentes, data que homenageia o herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.

A trama apresenta um olhar irreverente sobre a revolta separatista também conhecida como Conjuração Mineira, uma grande tentativa de tornar o Brasil independente de Portugal. A produção revela uma perspectiva diferente da convencional sobre os acontecimentos que envolveram o levante e a condenação dos conjurados.

Conhecido como Tiradentes, Joaquim José da Silva Xavier teve sua condenação à morte por ser um dos únicos revoltosos em grandes posses. O filme mostra um Tiradentes inquieto, aventureiro, corajoso e namorador.

Acompanha ainda pessoas comuns como Tomás Antônio Gonzaga, Marília de Dirceu, Barbara Eliodora, Alvarenga Peixoto e Silvério dos Reis. Era gente com sonhos, desejos, fraquezas e inquietações. Conduzidos por estes personagens, sedutores e humanos, uma teia de ideais e traições será descortinada, naquele que foi um dos mais importantes episódios da história do país.

Com esse ponto de vista intrigante, o longa-metragem destaca que grande parcela da elite de Ouro Preto, em Minas Gerais, estava envolvida no movimento. Apesar disso, a maior parte daquelas pessoas não sofreu processos nem foi para a prisão.

Dirigido por Oswaldo Caldeira, a obra traz grandes personalidades da dramaturgia nacional. Os protagonistas são interpretados pelos atores Humberto Martins, Rodolfo Bottino, Cláudio Corrêa e Castro, Paulo Autran, Adriana Esteves, Marcos Ricca e Giulia Gam. O elenco traz ainda outros astros do cinema no país.

Ficha técnica
País: Brasil. Ano: 1998. Gênero: drama biográfico. Diretor: Oswaldo Caldeira. Elenco: Humberto Martins, Rodolfo Bottino, Adriana Esteves, Marcos Ricca, Giulia Gam, Paulo Autran, Heitor Martinez, Cláudio Corrêa e Castro, Eduardo Galvão, Cláudio Cavalcanti, Emiliano Queiroz, Claudio Mamberti, Nelson Dantas, Roberto Bomtempo, Ernani Moraes, Henri Pagnocelli. Inédito.

Ao vivo e on demand
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Serviço
Cine Nacional – Tiradentes – quinta-feira, dia 21/04, às 22h30, na TV Brasil
Cine Nacional – Tiradentes – madrugada de quinta, dia 21/4, para sexta-feira, dia 22/4, às 03h45, na TV Brasil

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*Agência Brasil


Foto: STF/SCO/Rosinei

Após receber críticas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, usou as redes sociais para tentar explicar seu voto contra o deputado federal Daniel Silveira, em julgamento nesta quarta-feira (20). Por meio de publicação no Twitter, o magistrado afirmou que não foi “chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência”.

– Diante das várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer que: como cristão, não creio [que] tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas – iniciou o ministro.

Na sequência, ele falou ter convicção de que fez o “correto”.

– Como jurista, [não creio que tenha sido chamado] a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja. Há formas e formas de se fazerem as coisas. E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto – completou.

Entre os que criticaram o voto de Mendonça, estão líderes evangélicos apoiadores do presidente, como o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (Advec).

– Na minha opinião, ele só tinha duas saídas: pedir vista ou votar contra. Ele não tinha outra saída. Há uma indignação generalizada no mundo evangélico. Decepção total – assinalou Malafaia.

O pastor e deputado federal Marco Feliciano também foi um dos que se manifestaram, dizendo estar “terrivelmente decepcionado”.

– Coitada da democracia, foi sentenciada à morte e sem direito a recurso. Também vai recorrer para quem? Para o bispo? Eu acho que não. Pois nem o pastor que estava presente foi capaz de defendê-la – declarou Feliciano.

Daniel Silveira foi condenado por dez votos a um por ameaças e incitação à violência contra magistrados do STF. A pena é de 8 anos e 9 meses de prisão. Ele também perdeu seu mandato como parlamentar. O único a votar a favor de Silveira foi o primeiro indicado de Bolsonaro ao Supremo, ministro Kassio Nunes.

*Pleno.News


Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

O ex-governador Geraldo Alckmin queria costurar um acordo para o ex-prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa assumir a vice na chapa de Fernando Haddad ao governo de São Paulo.

Segundo a coluna de Guilherme Amado, do portal Metrópoles, o plano fracassou por uma série de circunstâncias. Primeiro porque Barbosa rejeitou o convite para se filiar ao PSB e decidiu permanecer no PSDB.

O alinhamento também dependeria da desistência de Márcio França da eleição estadual. E, por enquanto, França diz publicamente que não tem nenhuma pretensão de abdicar da disputa pelo Palácio dos Bandeirantes.Aliados de Alckmin afirmam que a negativa dada por Barbosa deixou o ex-governador muito chateado. O ex-tucano considerava que Barbosa era um de seus aliados mais fiéis.

Alckmin espera que Haddad e França estejam juntos na eleição estadual, mas terá de priorizar o palanque do PSB caso não haja aliança no primeiro turno. O ex-governador já participa da formulação do plano de governo de França e terá uma sala para despachar no QG da campanha do pessebista.

*Bahia.ba

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