O prefeito de Cachoeira, no Recôncavo, Fernando Antonio da Silva Pereira teve uma decisão judicial favorável. É que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o gestor da acusação de ter contratado, sem concurso público, 267 servidores temporários. Tato Pereira, como o gestor é conhecido, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de crime de responsabilidade por nomear servidor contra disposição de lei por mais de uma vez.
Para a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA, a denúncia não tinha lastro de provas suficiente para levar o caso adiante. Ainda segundo o MP-BA, as contratações foram feitas em 2017 e previa a nomeações para atividades ordinárias e permanentes nas áreas de saúde, educação, obras e assistência social na cidade.
O MP-BA afirmou que o gestor tinha violado preceitos constitucionais, tanto o da Constituição Federal (artigo 37, inciso II), bem como a legislação local – como o da Lei Municipal nº 1.182/2017 (o artigo 3° não previa a contratação obrigatória por concurso, mas exigia ampla divulgação).
Na resposta, Tato Pereira argumentou que as contratações estão autorizadas na Lei Municipal n. 1.182/2017. Ele alegou ainda que firmou com o MP-BA um Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2017, o que também evidenciaria a ausência de dolo por parte do prefeito.
Policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca) cumpriram, nesta quinta-feira (30), o mandado de prisão preventiva de um homem, pela agressão da filha de um ano, ocorrida no bairro de São Marcos, em maio deste ano.
O suspeito foi preso em casa, no mesmo bairro onde fato ocorreu. Segundo a titular da Dercca, delegada Ana Crícia Macêdo, o homem confessou o crime. “Inicialmente ele negou, mas durante o depoimento terminou confirmando a sua atuação”, disse.
Conforme o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a criança sofreu fraturas nas costelas, fêmur e trauma craniano. Após ser ouvido, o homem passou por exames de corpo de delito e seguirá para o sistema prisional.
A Bahia termina a quinta-feira (30) com 70 novas mortes decorrentes da Covid-19. Desse total, 44 foram registradas na capital baiana.
De acordo com nota da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o número elevado é resultado do “represamento temporário” dos dados de Salvador, que adota duas análises diferentes para confirmar a morte por coronavírus. Além da análise laboratorial, o município também faz uma investigação epidemiológica.
Com a atualização, o estado acumula 3.391 óbitos decorrentes da doença. A taxa de letalidade do estado está em 2,1%, abaixo da médica nacional, de 3,53%.
Os dados apresentados pela Sesab no boletim epidemiológico registram ainda o acréscimo de 4.296 diagnósticos no número consolidado de casos confirmados de Covid-19, que já totaliza 161.630 casos. Se comparado com a semana epidemiológica anterior, a variação é de 15.231 novos casos. A variação no número de óbitos, por outro lado, é de 54 novas mortes no mesmo período.
Um advogado participou da sessão de julgamento da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia de um local inusitado, de sua rede. A sessão remota que ocorreu nesta quinta-feira (30).
A decisão do processo foi dada pela juiza Maria Virgínia Cruz, e o doutor Marcus Albuquerque acompanhou a senteça de sua rede, onde conseguiu provimento parcial no recurso de sua cliente.
Durante apresentação nas redes sociais nesta quinta-feira (30), do programa Papo Correria, o governador Rui Costa anunciou para a próxima terça-feira, 4 de agosto, a publicação no Diário Oficial do Estado, da convocação de 163 investigadores, 10 delegados e 9 escrivães aprovados no último concurso da Polícia Civil da Bahia.
“Mandei a Secretaria de Administração (SAEB) fazer um levantamento do número de pessoas que se aposentaram, e isso não re redução de gastos, pois esse servidores passam da administração ativa para a situação de inativos. O objetivo é repor esse quantitativo”, explicou o governador.
O concurso para a Polícia Civil de 2018 teve 48 mil candidatos inscritos. Dentre eles, 35.036 mil foram para o cargo de investigador, 2.436 pretendentes ao cargo de escrivão e 10.678 postulantes a delegado.
Depois de frisar que não há possibilidade de retorno das aulas presenciais antes de setembro, o prefeito ACM Neto prorrogou os decretos que suspendem o funcionamento das escolas por mais 15 dias. Ou seja, pelo menos até 14 de agosto, as escolas de Salvador não estão autorizadas a funcionar.
Como explicitado pela gestão municipal mais de uma vez, as atividades escolares serão discutidas em um protocolo à parte, que deverá ser apresentado apenas após a execução da fase 02 do plano de reabertura do comércio. O município entrou na fase 01 apenas na semana passada.
Da mesma forma, ele prorrogou a interdição das praias, também até o próximo dia 14. Em ocasiões passadas, o gestor pontuou que não considera adequado reabrir as praias antes de bares e restaurantes, previstos na segunda etapa de retomada da economia.
Neto (DEM), pediu nesta quinta-feira (30) que os prefeitos das cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS) não abram bares e restaurantes antes dos estabelecimentos da capital, que está prevista para acontecer em breve com os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades de saúde.
Em agenda nesta quinta-feira em Campo Alegre de Lourdes, na divisa da Bahia com o Piauí, o presidente Jair Bolsonaro cumprimentou o público que o esperou nas ruas. Nas imagens, o presidente aparece do lado de fora de um veículo. Ele saudou o público que o chamou de “mito”.
Jair Bolsonaro foi à cidade baiana para a inauguração da segunda etapa do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do município. Antes de chegar a Campo Alegre de Lourdes, Bolsonaro esteve na cidade piauiense São Raimundo Nonato.
Foi com emoção, sofrimento, mas o Bahia está em mais uma final da Copa do Nordeste. Após entrar aos 41 minutos do segundo tempo no lugar de Gregore, o meia Daniel marcou um belo gol de fora da área e o Esquadrão de Aço venceu por 1 a 0 na noite desta quarta-feira (29), em Pituaçu, pela semifinal do regional.
Essa é a quarta vez nas últimas seis temporadas que o Bahia chega na decisão do Nordestão. O rival será o Ceará, algoz da taça nordestina na temporada 2015. A primeira partida será neste sábado (1º).
A equipe tricolor entra em campo nesta quinta (30), às 17h30, para enfrentar o Jacuipense pelo Baianão.
O JOGO
A partida começou com o Bahia tendo mais posse e tentando atacar o Confiança, mas a equipe sergipana se mostrou bem postada em campo e evitou as investidas do Esquadrão de Aço. O primeiro grande momento veio aos 17 minutos, quando João Pedro avançou pela direita e cruzou rasteiro para Fernandão completar e o goleiro Rafael Santos defender.
O jogo ganhou andamento com muitas faltas e marcação dura por parte dos dois times. Em um dos lances, sobrou pro volante Gregore, que acabou tomando cartão amarelo em uma falta dura aos 25.
Aos 37, Flávio arriscou de fora da área, a bola desviou na defesa e quase chegou nos pés de Clayson, mas o goleiro Rafael Santos ficou com a bola.
Segundo tempo
Sofrendo para conseguir encaixar as jogadas, o Bahia sofreu um susto aos 12 minutos. Após bola lançada para a área do Bahia, o zagueiro Juninho furou e a bola ficou próxima de Mikael, mas Gregore deu um toque que evitou a finalização.
Aos 17, o Tricolor ficou no quase. Rodriguinho deu um passe que rasgou a linha do Confiança para Élber. Em velocidade, o camisa 7 bateu mal na bola e ela foi por cima.
Com 21 minutos, Thiago Ennes deu um banho de cuia em Juninho Capixaba, invadiu a área e se jogou pedindo pênalti. O árbitro mandou o jogo seguir. Três minutos depois, após cruzamento na área, Villa cabeceou e a bola passou ao lado.
O relógio foi caminhando para o final e o Bahia seguia tentando. Aos 32, o zagueiro Juninho apareceu no lado esquerdo e cruzou forte para a área, mas o goleiro Rafael Santos rebateu. Com 38, foi a vez do Dragão. Villa recebeu na grande área, tentou tocar para o meio, a bola desviou em Juninho e passou por cima da meta.
Daniel bate de fora da área e coloca o Bahia na frente
Até os 40 minutos, o Bahia só tinha feito uma substituição. Aos 41, Roger optou por Daniel no lugar de Gregore. Aos 42, Élber trocou passes com Juninho Capixaba e ajeitou para Daniel, que bateu forte de fora da área e deu fim ao sufoco dos tricolores.
A Prefeitura de Itabuna recorreu a Justiça da decisão que determinava o fechamento do comércio e, na última quarta-feira (29) o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu pela reabertura dos estabelecimentos não essenciais da cidade localizada no sul do estado.
A partir desta quinta-feira (30), a cidade poderá voltar à segunda fase de reabertura do comércio. O funcionamento dos estabelecimentos não essenciais no município estava suspenso desde segunda-feira (27), por decisão da 1ª Vara Fazenda Pública de Itabuna, após pedido do Ministério Público Estadual.
De acordo a nova decisão judicial, proferida pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, “o município não está sendo precipitado, nem leviano nas medidas que estão sendo tomadas, havendo uma conjugação entre a necessidade de imprimir um fôlego à economia, sem que se negligencie a saúde da sua população”.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. Na ocasião em que o consumidor perder o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Os critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.