Foto: Hugo Barreto/Metrópoles.
O projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado nesta quarta (27), pelo Senado, por 43 votos a 21 contrários, e seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto determina que os povos indígenas só podem reivindicar a posse de terras que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A aprovação ocorreu na contramão da análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a tese como inconstitucional. A decisão gerou reação do Congresso Nacional, principalmente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), que acelerou a tramitação do projeto.
Os senadores aprovaram o texto-base do projeto de lei no mesmo dia em que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o regime de urgência votado favoravelmente por 41 votos a 20 contrários.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação com urgência pelo Congresso seja um “revanchismo” contra o STF. De acordo com ele, o país não precisa “semear a discórdia entre os Poderes e entre as instituições e semear a discórdia na sociedade brasileira. Não há uma dicotomia entre interesse indígena e interesse econômico”. Pacheco ressaltou que os Poderes devem se respeitar entre si.
Veja abaixo como votaram os senadores para a aprovação do projeto de lei 2.903/23 (veja a votação na íntegra):
Além de fixar o dia 5 de outubro de 1988 como limite para demarcação, o texto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para o grupo.
A origem do marco temporal remonta a 2009, quando foi utilizado em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) durante a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Desde então, essa tese tem sido amplamente debatida e contestada.
De um lado, os apoiadores afirmam que o marco temporal é necessário para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos de terra em áreas que poderiam ser reivindicadas mesmo sem terem sido ocupadas por indígenas. De outro, representantes dos povos originários afirmam que a tese vai no caminho contrário, alegando que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios originais antes de 1988.
Gazeta do Povo