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Departamento de Justiça terá 30 dias para liberar documentos não sigilosos; vítimas seguem protegidas por restrições legais

Trump durante assinatura que determina divulgação de arquivos sobre o caso Epstein | Foto: Reprodução/Twitter/X
Trump durante assinatura que determina divulgação de arquivos sobre o caso Epstein | Foto: Reprodução/Twitter/X

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou, nesta quarta-feira, 19, a lei que determina a divulgação dos arquivos relacionados ao agressor sexual Jeffrey Epstein. Batizado de Epstein Files Transparency Act, o texto foi apresentado pelo deputado Ro Khanna, do Partido Democrata da Califórnia. Contou ainda com a coautoria do deputado Thomas Massie, do Partido Republicano do Kentucky.

A nova legislação obriga o Departamento de Justiça dos EUA a disponibilizar, em até 30 dias, “todos os registros, documentos, comunicações e materiais investigativos não classificados”. Do mesmo modo, exige formato pesquisável e para download. O texto veda que a pasta retenha, atrase ou edite qualquer documento por razões políticas ou de proteção de reputação.

Trump: transparência no processo

Epstein | Manifestantes seguram cartazes, em protesto contra Jeffrey Epstein , enquanto o empresário aguardava acusação no Distrito Sul de Nova York, sob a acusação de tráfico sexual de menores - 8/7/2019 | Shannon Stapleton/Reuters
Manifestantes seguram cartazes, em protesto contra Jeffrey Epstein, enquanto o empresário aguardava acusação no Distrito Sul de Nova York, sob a acusação de tráfico sexual de menores – 8/7/2019 | Shannon Stapleton/Reuters

Há exceções. O departamento poderá reter arquivos que identifiquem vítimas; contenham material de abuso sexual infantil; coloquem em risco investigações ou processos federais em andamento; ou exibam imagens de morte, violência física ou lesões. A norma estabelece ainda que toda e qualquer redação deverá vir acompanhada de justificativa formal, publicada no Federal Register e encaminhada ao Congresso norte-americano.

A lei também obriga o procurador-geral a apresentar, no prazo de 15 dias depois da liberação dos arquivos, um relatório aos comitês de Judiciário da Câmara e do Senado. O documento deverá listar todas as categorias de registros divulgados e retidos, resumir as redações e seus fundamentos legais e identificar, sem ocultações, todos os agentes públicos e pessoas politicamente expostas mencionados no material divulgado.

Informações Revista Oeste

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