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Decisão altera destino de ação penal e aplica novo entendimento sobre foro especial

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República | Foto: Reprodução/YouTube/Canal Jair Bolsonaro 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, que a Corte deve analisar a queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O colegiado tomou a decisão nesta terça-feira, 28. 

A acusação envolve suposto crime de calúnia relacionado a declarações públicas de Bolsonaro sobre a atuação da procuradora. Em janeiro de 2022, durante entrevista ao programa Pingos nos Is, da Jovem Pan, o então presidente afirmou que Monique teria forjado provas em uma investigação sobre crime ambiental. O episódio remonta a 2012, período em que ele exercia mandato como deputado federal. 

“Eu fui acusado de praticar pesca num dia e hora, duas horas de diferença, entre o auto e meu dedo no painel aqui em Brasília”, disse Bolsonaro à Jovem Pan. “E, mesmo assim, a senhora Mônica Cheker tentou levar avante. Contra mim sabe que quase tudo pega, né? Levando essa proposta, fraudando provas.” 

Nova jurisprudência leva caso ao STF

A tramitação da ação sofreu mudanças ao longo do tempo. Em março de 2023, a relatora, ministra Cármen Lúcia, enviou o processo à Justiça Federal no Distrito Federal. Naquele momento, Bolsonaro já não ocupava cargo com foro privilegiado, o que afastava a competência do STF.

O cenário mudou com a revisão do entendimento da Corte sobre o alcance do foro especial. Em março de 2025, o tribunal definiu que autoridades com prerrogativa de foro continuariam sob sua jurisdição mesmo depois do término do mandato, desde que os fatos estejam relacionados ao exercício da função.

Diante dessa alteração, o Ministério Público Federal recorreu da decisão anterior e argumentou que a nova jurisprudência exigia a reavaliação do caso. 

Cármen Lúcia então modificou seu posicionamento e reconheceu a competência do STF para julgar a ação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora.

Informações Revista Oeste

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