Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída no dia 24 e que teve o despacho do julgamento divulgado nesta terça (25).
A sessão julgou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que entendeu que a OAB não estaria sujeita à prestação de contas perante o TCU. Para o TRF-1, a “natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público”.
O MPF, entretanto, questionou esse entendimento, apontando violação ao artigo 70 da Constituição Federal, e afirmando que a OAB é uma instituição não estatal “investida de competências públicas”, o que justificaria a prestação de contas.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Edson Fachin afirmou que a OAB exerce um serviço público que não se confunde com o estatal, e que o controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU.
Ele acrescentou, ainda, que o Supremo já decidiu, em outro julgamento, que a OAB é uma instituição que detém natureza jurídica própria, “dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres”.
Gazeta do Povo