Foto: Carlos Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a questão da reparação de danos morais a presos que foram submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres nos presídios brasileiros. Até o momento, dois ministros votaram a favor da reparação, mas divergem quanto à forma de implementação.
Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes expressaram apoio à iniciativa de que o Estado deve compensar os detentos que passaram por condições precárias durante o cumprimento de suas penas. No entanto, eles apresentam diferentes abordagens para essa reparação.
Rosa Weber propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça critérios para o abatimento de pena com base no tempo que o preso passou em condições degradantes ou superlotadas. Ela sugeriu o abatimento de um dia de pena para cada dia nessas condições, deixando a decisão nas mãos dos juízes de execução penal.
“A abreviação da pena surge como uma alternativa mais eficaz para remover a situação lesiva, primeiro, ao reduzir a exposição às condições degradantes, e segundo, ao contribuir para conter o agravamento da superlotação”, disse (veja na íntegra).
Ainda segundo Rosa Weber, “praticamente todas as pessoas encarceradas no Brasil, no passado, presente e no futuro próximo, fariam jus à indenização”, escreveu afirmando que a superlotação não terá fim “a julgar o aumento contínuo dos índices de encarceramento”.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acredita que os presos devem ser indenizados financeiramente, com um pagamento único após uma análise minuciosa das condições de cada unidade prisional e de cada caso individual. Ele argumenta que o dano moral ao detendo “poderá ser evidenciado a partir de elementos probatórios do excesso de presos na cela ou da existência de outras condições desumanas e cruéis, tais como a ausência de itens básicos de higiene, local para descanso, a proliferação de pragas e de doenças, a prática de violências físicas ou psicológicas” (veja na íntegra).
O tema está sendo julgado em uma sessão do plenário virtual do STF que começou no dia 22 de setembro e vai até o dia 29 do mesmo mês. Nesse formato, não há debate direto entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A ação que originou esse julgamento foi proposta em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB busca que o STF estabeleça a responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições desumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nas prisões.
A OAB argumenta que a pena cumprida em tais condições não consegue cumprir sua função ressocializadora. O Supremo reconheceu em 2015 a existência do chamado “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros, que significa uma violação sistemática dos direitos fundamentais dos presos devido a problemas estruturais no sistema prisional.
O número de presos no Brasil – atualmente de 832.295 – excede em 230.578 as vagas nas prisões, de acordo com dados da 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A ministra Rosa Weber defende que a reparação por meio do abatimento de pena é uma solução eficaz para o problema, pois ajuda a reduzir a superlotação nas prisões. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes enfatiza a importância de uma análise criteriosa caso a caso para garantir uma reparação justa.
O julgamento continuará no plenário virtual do STF, e o resultado final definirá como o Estado deverá compensar os presos que enfrentaram condições desumanas nas prisões brasileiras.
Informações TBN