O Ministério Público de São Paulo protocolou na quarta-feira 20 um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que assina o recurso, afirma que a decisão proferida por Toffoli em 6 de setembro extrapola os limites da reclamação na qual foi proferida, e, portanto, poderia beneficiar apenas o autor do processo — o presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e não, indiscriminadamente, todas as investigações que usam provas da Odebrecht.
“Na hipótese analisada o provimento jurisdicional recorrido acabou por (i) avançar em tema que desborda dos limites objetivos e subjetivos da reclamação constitucional e (ii) atingir esferas jurídicas processuais de sujeitos que não integram a relação jurídica processual, mediante a concessão de habeas corpus de ofício em prol de pessoas e processos indeterminados, o que, com o devido respeito, caracteriza elastério indevido da reclamação constitucional e do próprio habeas corpus de ofício”, escreveu Sarrubbo.
O recurso de Sarrubbo é o segundo contra a decisão de Toffoli. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) também quer a reforma do julgado, especialmente no ponto em que o ministro manda investigar os procuradores da Lava Jato que atuaram no acordo de leniência.
A ANPR lembra que não houve ilegalidades. Ao contrário, há provas de um acordo de cooperação internacional com a Suíça ignoradas por Toffoli e processos administrativos na Corregedoria do Ministério Público Federal que já investigaram a conduta dos procuradores — e concluíram pela ausência de irregularidades — também desconsiderados pelo ministro.
No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo cita esses documentos e a legalidade das provas obtidas. “Importante alertar que nesta ação existem elementos que não amparam a conclusão de que teria havido irregularidades em relação ao procedimento de cooperação jurídica internacional“, escreveu o chefe do Ministério Público de São Paulo.
Por isso, as provas de todas as ações não podem ser anuladas indistintamente na reclamação de Lula. “Tal alerta é relevante, notadamente em razão da premissa acima estabelecida acerca da limitação da cognição sobre fatos e provas na reclamação e, ainda, da constatação de que na hipótese em comento o exercício elástico da cognição impactará investigações e processos que desbordam do objeto da reclamação.”
Ao concluir o recurso, Sarrubbo afirma que a reforma da decisão de Toffoli é necessária para evitar ilegalidade e ofensa a princípios constitucionais. “A fim de se evitar supressão indevida de instância e ofensa ao princípio do juiz natural, além de se resguardar a observância do devido processo legal e do contraditório, de rigor a reforma da decisão recorrida”, finaliza.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirma que utilizou os dados da Odebrecht em acordos firmados diretamente com a construtora a partir do ano de 2017, e não por adesão a ajustes firmados pelo Ministério Público Federal. Isso “deixa patente o prejuízo impingido ao recorrente pela decisão do ministro do STF”. “No Ministério Público do Estado de São Paulo tramitam diversas ações e investigações que envolvem a Odebrecht e elementos obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB que poderão ser afetadas pela decisão agravada”, registrou Sarrubbo.
O Ministério Público Federal foi intimado sobre a decisão de Toffoli, mas ainda não recorreu.
Informações Revista Oeste