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Para procurador-geral, o ministro extrapolou limites do processo

Ministro do STF Dias Toffoli
Decisão do ministro Dias Toffoli foi questionada pela Associação Nacional dos Procuradores da República e, agora, pelo Ministério Público de São Paulo | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministério Público de São Paulo protocolou na quarta-feira 20 um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que assina o recurso, afirma que a decisão proferida por Toffoli em 6 de setembro extrapola os limites da reclamação na qual foi proferida, e, portanto, poderia beneficiar apenas o autor do processo — o presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e não, indiscriminadamente, todas as investigações que usam provas da Odebrecht.

“Na hipótese analisada o provimento jurisdicional recorrido acabou por (i) avançar em tema que desborda dos limites objetivos e subjetivos da reclamação constitucional e (ii) atingir esferas jurídicas processuais de sujeitos que não integram a relação jurídica processual, mediante a concessão de habeas corpus de ofício em prol de pessoas e processos indeterminados, o que, com o devido respeito, caracteriza elastério indevido da reclamação constitucional e do próprio habeas corpus de ofício”, escreveu Sarrubbo.

O recurso de Sarrubbo é o segundo contra a decisão de Toffoli. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) também quer a reforma do julgado, especialmente no ponto em que o ministro manda investigar os procuradores da Lava Jato que atuaram no acordo de leniência.

A ANPR lembra que não houve ilegalidades. Ao contrário, há provas de um acordo de cooperação internacional com a Suíça ignoradas por Toffoli e processos administrativos na Corregedoria do Ministério Público Federal que já investigaram a conduta dos procuradores — e concluíram pela ausência de irregularidades — também desconsiderados pelo ministro.

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MP-SP
Mário Sarrubbo, procurador-geral de Justiça | Foto: Divulgação/MPSP

No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo cita esses documentos e a legalidade das provas obtidas. “Importante alertar que nesta ação existem elementos que não amparam a conclusão de que teria havido irregularidades em relação ao procedimento de cooperação jurídica internacional“, escreveu o chefe do Ministério Público de São Paulo.

Por isso, as provas de todas as ações não podem ser anuladas indistintamente na reclamação de Lula. “Tal alerta é relevante, notadamente em razão da premissa acima estabelecida acerca da limitação da cognição sobre fatos e provas na reclamação e, ainda, da constatação de que na hipótese em comento o exercício elástico da cognição impactará investigações e processos que desbordam do objeto da reclamação.”

Ao concluir o recurso, Sarrubbo afirma que a reforma da decisão de Toffoli é necessária para evitar ilegalidade e ofensa a princípios constitucionais. “A fim de se evitar supressão indevida de instância e ofensa ao princípio do juiz natural, além de se resguardar a observância do devido processo legal e do contraditório, de rigor a reforma da decisão recorrida”, finaliza.

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirma que utilizou os dados da Odebrecht em acordos firmados diretamente com a construtora a partir do ano de 2017, e não por adesão a ajustes firmados pelo Ministério Público Federal. Isso “deixa patente o prejuízo impingido ao recorrente pela decisão do ministro do STF”. “No Ministério Público do Estado de São Paulo tramitam diversas ações e investigações que envolvem a Odebrecht e elementos obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB que poderão ser afetadas pela decisão agravada”, registrou Sarrubbo.

O Ministério Público Federal foi intimado sobre a decisão de Toffoli, mas ainda não recorreu. 

Informações Revista Oeste

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