Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça durou 30 dias e revisou 100 mil processos
Depois de revisar 100 mil processos em 30 dias, o mutirão carcerário — iniciado em 24 de julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com participação de todos os tribunais estaduais e federais do país — colocou em liberdade 21,8 mil pessoas que estavam presas. A informação foi divulgada na terça-feira 26 pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que se aposenta em cinco dias.
De acordo com os dados do balanço parcial do Mutirão Processual Penal, dos 100 mil processos revisados, 70 mil tiveram alteração na situação do investigado ou condenado. Destes 70 mil, 27 mil presos obtiveram mudanças de regime de prisão (para mais brandos) e 21,8 mil foram colocados em liberdade.
Segundo Rosa Weber, a soltura de tantos presos se deve à aplicação de teses consolidadas pelo STF. “Em uma primeira análise, podemos verificar que há bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório”, declarou a ministra. “Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciária, de modo a torná-la permanente.”
Os mutirões carcerários ocorreram entre 2008 e 2014, quando foram extintos. Agora, em 2023, o CNJ decidiu recriar a prática a partir do julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Psol em 2015. Nela, o STF afirma que há um “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro”, que justificaria o mutirão.
Os processos revisados se referem a casos estipulados em portaria do CNJ: prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
O mutirão identificou que 49% dos processos alterados (34,7 mil casos) tinham prisões cautelares com duração superior a um ano. Nesses casos, houve concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar, com e sem monitoramento eletrônico. Segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen), relativo ao primeiro semestre de 2023, o Brasil tem 180 mil pessoas presas provisoriamente, o que corresponde a cerca de 28% do total de presos no país.
Os casos envolvendo gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência somaram 6,3 mil e 51% delas (3,2 mil) obtiveram a revogação da prisão preventiva. No caso de “tráfico privilegiado”, quando o traficante é primário e tem bons antecedentes, foram analisados 7,1 mil casos e mais de 70% saíram do regime fechado.
Informações Revista Oeste