O empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) só será liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o tema. O BPC é um benefício de um salário mínimo destinado a idosos e a pessoas com deficiência.
Segundo um comunicado do INSS, como a Lei 14.601/2023, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no ano passado, teve a constitucionalidade questionada no STF, o instituto decidiu implementá-la apenas depois de uma decisão definitiva.publicidade
“A Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi sancionada em junho passado. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder”, afirmou o INSS, em nota.
Isso quer dizer que o INSS irá regulamentar o BPC quando o processo no STF chegar ao fim, o que pode demorar alguns anos. Essa decisão contraria um anúncio feito no início de julho, quando o STF formou maioria para liberar o empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais. Naquela ocasião, o INSS disse que a volta do consignado para quem recebe BPC ocorreria no fim de agosto.
Atualmente, o processo está parado nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise). A ação foi ajuizada pelo PDT, que questiona a constitucionalidade de emprestar dinheiro a pessoas vulneráveis.
O relator do processo é o ministro Nunes Marques, que já se manifestou favoravelmente ao crédito, “opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”.
Nunes Marques também argumentou que o PDT parece partir do pressuposto de que as famílias de baixa renda não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do empréstimo, “quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano”.
O benefício é o pagamento de um salário mínimo (hoje R$ 1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo (R$ 330).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
Informações Revista Oeste