Doze bancos foram autorizados a oferecer o serviço; veja as regras
Taxa de juros mensal não poderá ultrapassar 3,5% | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado, descontando as parcelas do benefício, a partir desta segunda-feira, 10. O valor do empréstimo não pode ultrapassar 40% do Auxílio Brasil, que é de R$ 400. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses, de acordo com a Lei 14.431/2022, que permitiu o consignado a quem recebe o benefício.
A taxa de juros máxima mensal, estabelecida por portaria publicada em 27 de setembro, é 3,5%. Se houver atraso no pagamento das parcelas, o valor deve ser cobrado no mês seguinte, com o acréscimo de juros.
Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
Somente o beneficiário do programa poderá solicitar o empréstimo. Para aderir, ele “deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”. Isso quer dizer que a autorização não será aceita se for dada por telefone.
O governo autorizou 12 bancos a fazerem empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil:
Na portaria de setembro, o governo estabeleceu outras regras para os bancos:
• são obrigados a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
• não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem quaisquer outras taxas administrativas;
• estão proibidos de fixar prazo de carência para o início do pagamento das parcelas;
• estão proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade com objetivo de convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação do benefício;
• também ficou proibida a consignação do Auxílio Brasil nas modalidades de crédito de arrendamento mercantil e de cartão de crédito.
Informações Revista Oeste