Especialista explica critérios legais, situações mais comuns e orienta trabalhadores sobre como agir diante da medida

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A demissão por justa causa ainda é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Prevista na legislação trabalhista, a medida representa a forma mais severa de rompimento do contrato de trabalho e pode trazer impactos significativos, especialmente para o empregado.
Em entrevista ao Rotativo News, o advogado especialista em Direito do Trabalho Rafael Canário explicou que a justa causa ocorre, principalmente, quando há quebra de confiança entre empregador e funcionário.
“É um rompimento abrupto do contrato, geralmente motivado por uma conduta do trabalhador que faz com que o empregador perca a confiança”, afirma.
O que caracteriza a justa causa
De acordo com o especialista, a demissão por justa causa pode acontecer tanto por um ato grave isolado quanto por uma sequência de comportamentos inadequados ao longo do tempo.
Entre as situações mais comuns estão:
- faltas recorrentes,
- desleixo nas funções (desídia),
- agressões físicas ou verbais,
- práticas ilícitas,
- e até a apresentação de atestados médicos falsos.
Além disso, comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como o envio de conteúdos impróprios em grupos corporativos, também podem justificar a penalidade.
“Existem casos em que não cabe nem advertência. Uma agressão física, por exemplo, pode gerar justa causa imediata”, destaca.
O que diz a lei
A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um conjunto específico de situações em que a medida pode ser aplicada.
Segundo o advogado, é essencial que o motivo da demissão esteja dentro desse rol legal. “Se fugir dessas hipóteses, há grandes chances de a justa causa ser considerada indevida”, explica.
Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 foi a inclusão da possibilidade de demissão por justa causa quando o trabalhador perde a habilitação necessária para exercer sua profissão.
É o caso, por exemplo:
- de motoristas que perdem a carteira de habilitação,
- advogados sem registro na OAB,
- ou profissionais que dependem de conselhos de classe para atuar.
Penalidades podem ser graduais
Nem toda falha do trabalhador leva diretamente à demissão por justa causa. Em muitos casos, há uma progressão de penalidades, que começa com advertências e pode evoluir para suspensão antes de chegar à demissão.
“No direito do trabalho, existe a ideia de gradação da pena. Pequenas faltas podem ser corrigidas com advertências. Já atos graves podem levar à demissão imediata”, esclarece.
Direitos perdidos
Um dos pontos mais importantes para o trabalhador é entender o impacto financeiro da justa causa. Nesse tipo de demissão, diversos direitos deixam de ser pagos.
Entre os principais estão:
- aviso prévio,
- multa de 40% sobre o FGTS,
- e o seguro-desemprego.
O trabalhador recebe apenas valores proporcionais, como saldo de salário, férias e décimo terceiro, o que pode resultar, em alguns casos, em rescisões com valores muito baixos ou até zerados.
Quando não cabe justa causa
Durante a entrevista, o advogado também explicou que nem toda situação negativa no trabalho justifica a penalidade. Um exemplo citado foi o de um instrutor de autoescola envolvido em um acidente causado por um aluno.
“Nesse caso, não há dolo nem desleixo do profissional. É um risco inerente à atividade. Portanto, não caberia justa causa”, pontua.
O que fazer em caso de dúvida
Para trabalhadores que acreditam ter sido demitidos injustamente, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada.
“É fundamental procurar um advogado trabalhista e relatar exatamente o que aconteceu, com transparência. Só assim será possível avaliar se a justa causa foi aplicada corretamente”, orienta.
Da Redação do Rotativo News
