Especialistas acreditam que não caberia condenação por tentativa de gole e abolição da democracia
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em condenar os primeiros réus pelos atos de 8 de janeiro por crime de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito tem sido criticada por especialistas.
Segundo analistas na área de Direito Penal e Constitucional ouvidos pelo jornal Folha de S. Paulo, há duas perspectivas sobre o caso. Na primeira, houve de fato o cometimento de mais de um crime.
Na segunda, apesar de o fato parecer se enquadrar em mais de um tipo penal, seria necessário escolher apenas um deles para não se punir uma única conduta por duas vezes, o que é proibido no ordenamento jurídico.
Dos 7 especialistas ouvidos pela Folha, apenas 1 concordou com o entendimento do STF. Outros 5 consideraram que houve dupla punição por um mesmo fato.
Apenas um especialista entendeu de que o mais adequado seria punir por apenas um crime, mas avalia que só se pode ser dito se houve dupla punição a partir da análise de cada processo.
De acordo com os especialistas, o tema pode ser questionado em recurso ao STF nos chamados embargos.
Porém, o tipo de recurso possível irá depender do teor do acórdão dos julgamentos, documento que formaliza os termos da decisão.
O Supremo entendeu que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes cometeram o crime de tentar “abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão.
Ao mesmo tempo, os acusados tiveram o intuito de tentar depor o governo legitimamente constituído, pelo qual a pena é de 4 a 12 anos de detenção.
A argumentação para apontar uma tentativa de golpe é a de que os envolvidos nos atos esperavam que, com a destruição e da tomada dos prédios, seria necessário uma operação de Garantia da Lei e da Ordem, a partir da qual os militares iriam aderir à deposição do governo eleito.
Segundo o STF, no dia 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas dentro dos edifícios e na praça dos Três Poderes.
Outros 1.927 acampados em frente aos quartéis foram conduzidos à Academia de Polícia, dos quais 775 foram liberados.
No momento, 1.345 foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tornaram-se réus e aguardam julgamento. Só 3 foram julgados até agora.
Atualmente, 117 permanecem presos pelos atos e pelos ataques aos prédios dos Três Poderes.
Informações Revista Oeste