Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, confirmou nesta tarde que a Polícia Federal (PF) está apurando a suspeita de vazamento de dados pessoais de servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O que podemos dizer é que a PF está investigando. E o que já se sabe é que os dados divulgados são antigos. E que o acesso a estes dados ocorreu antes de 23 de outubro deste ano”, declarou o ministro ao apresentar, a jornalistas, em Brasília, um balanço da atuação integrada de forças de segurança pública de todo o país. “A PF está buscando o autor do acesso a estes dados antigos”, acrescentou Mendonça, minimizando que haja alguma relação entre o vazamento das informações pessoais dos servidores do TSE e a suspeita de um ataque cibernético ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês. “Até o momento, não foi apontada nenhuma relação [entre os dois casos]. Logicamente, não podemos descartar nenhuma possibilidade, mas não há, até aqui, nenhum indicativo neste sentido”, comentou o ministro, garantindo que o vazamento não afetou “a lisura do processo eleitoral”. “A PF tem trabalhado em sintonia com toda a área de segurança e tecnologia do TSE, e não há nenhum indicativo de prejuízo ao pleito eleitoral.”

Ataque cibernético
Mais cedo, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, já tinha confirmado que um novo ataque cibernético tentou derrubar hoje os sistemas da Justiça Eleitoral. Segundo Barroso, a ação foi “neutralizada” sem maiores consequências. “Houve uma tentativa de ataque, hoje, com um grande volume de acessos simultaneamente. Foi totalmente neutralizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelas operadoras de telefonia. Portanto, sem qualquer repercussão sobre o processo de votação”, disse Barroso sobre o mais recente ataque. Da mesma forma que Mendonça, Barroso descartou que o novo ataque esteja relacionado com o vazamento de dados pessoais de funcionários da Corte. “Esse vazamento [que resultou na divulgação indevida de informações pessoais de funcionários do tribunal] não é produto de um ataque atual. É um ataque antigo que ainda não fomos capazes de precisar quão antigo, se antigo de 10 dias ou antigo de cinco anos”, disse Barroso, frisando que ataques como o deste domingo “são bastante comuns” e não afeta o processo de votação.

Informações: Agência Brasil


O voto é obrigatório em todo o Brasil. Caso o eleitor não compareça às urnas neste domingo (15), ele poderá justificar sua ausência para evitar as penalidades.

Em tempos de pandemia do coronavírus, a Justiça eleitoral liberou os eleitores que estiverem com a Covid-19 de irem às suas zonas eleitorais para escolherem seus prefeitos e vereadores. Para isso, o cidadão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Por não existir uma norma específica que proíba a presença de pessoas em caso de sintomas ou contaminação pelo vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que seu Plano de Segurança Sanitária protegerá à todos. Cada eleitor deverá usar máscara, manter o distanciamento social e o uso de álcool em gel dentro da seção, enquanto o mesário estará de face shield.

Já para os eleitores sadios, que não estiverem nas suas cidades de votação, poderão justificar através do localizador do aplicativo e-Título. Para isso, ele deve estar atualizado com a funcionalidade e esse meio só é válido durante o horário de votação, isto é, das 7h às 17h. A justificativa por problemas de saúde, também pode ser feita pelo aplicativo, mas somente no prazo de 60 dias após o dia da votação. Assim como no caso da Covid-19, o eleitor precisa apresentar atestado médico. Outro meio, é preencher o requerimento através do site da Justiça Eleitoral. Por fim, as demais formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor deve comparecer em qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento.

Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro, no mesmo horário, entre 7h e 17h.

PENALIDADES
Caso o eleitor que não votar e não apresentar justificativa, algumas penalidades estão previstas em lei, dentre elas o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50. Conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, o cidadão não poderá:

  • Obter passaporte
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Participar de concurso público ou de concorrência administrativa pública
  • Obter empréstimos de autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Informações: Bahia Notícias


A poucas horas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo, 15, das 7h às 17h, aqueles que ainda não escolheram seus candidatos a prefeito e a vereador podem pesquisar sobre os nomes que estão na disputa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio da plataforma divulgacandcontas, os eleitores têm acesso a todas as informações, a partir de consultas por município, cargo e situação de cada candidato.
Além disso, é possível ter acesso a dados como número, partido, composição da coligação que o apoia – se for o caso –, nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais.
De acordo com o TSE, cada candidato tem sua própria página dentro do sistema, com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade e outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público como o plano de governo, a declaração de bens do candidato e os valores que pretende gastar com a candidatura, bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.
Para acessar, basta escolher a região, em seguida, a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.
Situação
O acesso aos dados é livre para qualquer pessoa. A situação do registro do candidato também pode ser consultada, pois aparece ao lado da foto.
Segundo TSE, mesmo nos registros julgados aptos, podem aparecer situações como as de “cassado com recurso” e de “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido, ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda nova decisão.
Já no caso dos considerados “inaptos”, aparecem os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, para aquele cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Prestação de contas
Em meio a muitos casos de denúncias de corrupção, a prestação de contas dos candidatos passou a ser uma das grandes preocupações dos eleitores. Pelo DivulgaCand é possível acessar também esse tipo de informação e saber de onde vêm as receitas dos concorrentes aos cargos eletivos.

Informações: A Tarde


Advogado participa de audiência na cama de hospital após juiz negar adiamento

“Após urgentes exames laboratoriais e de imagem, a equipe médica constatou a existência de graves lesões em ambos pulmões do Peticionário, que podem indicar infecção pelo Sars-CoV-2 (chamado corononavírus), causador da Covid-19. Tendo em vista que sou portador de asma severa, a conduta médica mais adequada foi a internação imediata, sem previsão de alta (doc. 01). (…) Muito embora a audiência aprazada seja virtual, parece-me pouco profissional e desrespeitoso com todos os presentes a participação do ato em quarto de hospital, fazendo uso de aparelhos e medicações que atrapalham a fala e raciocínio. Além, as vítimas habilitadas como Assistentes de Acusação podem se ver prejudicadas”, diz um trecho do pedido.

O pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam “diversos esforços”, e considerando ainda as “metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos”.

O advogado explicou que o processo era muito grave e não poderia deixar os clientes sem representação, especialmente em audiência de interrogatório do réu. Ele atuou como assistente de acusação representando duas vítimas no caso, que envolve ação da PM em um bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a sargento da polícia advogado.


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, rejeitou nesta quinta-feira (12) recursos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra dois prefeitos e um ex-prefeito. Os três são candidatos nas eleições do próximo domingo (15).

A decisão de Trindade beneficia os prefeitos de Nova Ibiá, no Sudoeste, José Murilo Nunes de Souza (PSD); de Capela do Alto Alegre, na Bacia do Jacuípe, Claudinei Xavier Nonato (PCdoB) e do ex-prefeito de Entre Rios, no Agreste, Fernando Almeida de Oliveira (DEM).

O TCE questionava decisões judiciais a favor dos três gestores que antes tinha sido motivo de rejeição de contas pelo tribunal. O órgão de contas tinha manifestado pela rejeição de convênios feitos nas gestões dos postulantes.

Informações: Bahia Notícias


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira (10) mais sete pedidos de envio de tropas federais para realizar a segurança do primeiro turno das eleições, que será realizado neste domingo (15). Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O tribunal já aprovou o envio de soldados das Forças Armadas para cerca de 600 localidades do Amazonas, Pará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Acre, Tocantins e Alagoas. O Ceará, o Tocantins e o Piauí foram os primeiros estados para onde foram aprovados o envio de tropas.

Os pedidos foram feitos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para garantir a normalidade da eleição. Os locais que vão receber as tropas têm histórico de conflitos durante as eleições e baixo efetivo de policiais militares. Com a aprovação, a decisão do TSE será encaminhada ao Ministério da Defesa, pasta responsável pelas ações desenvolvidas pelas Forças Armadas.

Informações: Pleno News
Foto: Vladimir Platonow


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu todos os eventos presenciais de campanha eleitoral, a cinco dias das eleições municipais, que ocorrem neste domingo (15). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10), por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, e tem início imediato.

De acordo com o documento, ficam vedadas eventos políticos presenciais como “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares”.

O TRE-BA também proíbe a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, a campanha “praticamente acabou porque não tem meios de contato com o eleitor”. “É uma eleição muito atípica. Você não em meios de fazer propaganda, e no final as carreatas e passeatas acabam proibidas”, afirmou.

Na visão de Ismerim, a campanha restrita à internet dificulta o conhecimento dos eleitores sobre os candidatos. “Quem está na internet, normalmente, já tem um candidato. Ali é um famoso bate boca. Você nunca ouviu alguém dizer que vai ligar a internet para achar um candidato. Fica restrito a isso. Tem que se considerar que são 417 municípios, muitos pequenos, em que não há o hábito de utilização da internet”, disse.

O especialista ainda crê que o adiamento das eleições não se justificou. “O adiamento se justificava por conta da diminuição da Covid e para ser uma eleição mais próxima da realidade. Quando adia a eleição e, ao mesmo tempo tem tanta proibição, do ponto de vista político não atinge os objetivos, porque os atos continuaram proibidos”, concluiu.

Informação: Bahia Notícias


Neste domingo (8), o Superior Tribunal de Justiça (STF) confirmou que, a partir desta segunda-feira (9), os principais sistemas da Corte irão voltar a operar de forma gradual. O Tribunal foi alvo de um ataque hacker na semana passada, o que paralisou os trabalhos.

De acordo com o STJ, o primeiro sistema a voltar a funcionar será o Sistema Justiça, responsável pelo acesso a processos eletrônicos que tramitam na corte. Já os prazos devem voltam a correr na terça-feira (10).

Na sexta-feira (6), a Polícia Federal (PF) informou que já identificou o responsável pelo ataque hacker nos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

À TV Globo, Rolando de Souza informou que o hacker pediu o pagamento de um resgate para não destruir os dados que foram roubados do sistema do STJ. De acordo com ele, informações capturadas pelo invasor estariam em um servidor na Suíça. Ele relatou ainda que o autor da invasão seria o mesmo que tentou um ataque ao Ministério da Saúde.

Informações: Pleno News


Coelba é condenada a indenizar em R$ 900 mil seis filhas de mulher que morreu eletrocutada

A Coelba foi condenada a indenizar as seis filhas de uma mulher que morreu eletrocutada no ano de 2014, em Valente, na região sisaleira da Bahia, quando saía de casa. Cada filha da vítima será indenizada em R$ 150 mil por danos morais diante do acidente, totalizando R$ 900 mil.

Segundo a ação, a idosa de 82 anos, ao sair de casa, foi surpreendida com a queda de um fio de alta tensão da Coelba, que se rompeu e a atingiu. Ela chegou a ser levada para o hospital, mas faleceu dias depois, por congestão polivisceral decorrente de eletropressão. A indenização foi proferida pelo juízo de 1º grau, mas a Coelba recorreu sob o argumento de que não tem responsabilidade no acidente. O recurso foi relatado pelo desembargador Salomão Resedá, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Segundo o desembargador, ficou comprovada nos autos a conduta omissiva da Coelba nos reparos da rede de eletricidade, e que o dano o atestado de óbito “não deixa dúvidas sobre a causa da morte da vítima, decorrente de descarga elétrica, não existindo nada nos autos que afaste a conclusão do mencionado documento, sendo que o ato ilícito, por sua vez, encontra respaldado na prova testemunhal, uníssona ao demonstrar que a fiação de energia caiu no chão energizada”.

O relator reforçou que as provas colhidas nos autos demonstram que o acidente ocorreu com a saída da idosa de casa, em circunstâncias normais e cotidianas, “de modo que, se a rede elétrica estivesse adequadamente fixada no poste, não teria ocorrido o acidente que matou a vítima, não tendo como falar-se em caso fortuito ou de força maior, vez que não consta nos autos nenhum elemento probatório dando conta que no dia do acidente tenha ocorrido chuvas ou ventos anormais”. Testemunhas afirmaram que somente após o acidente houve substituição da rede local, já antiga.

Resedá reforçou que houve omissão pela falta de manutenção dos fios e do poste da rede elétrica, representando falha na prestação de serviço, “fato que resultou na morte da vítima, por descarga elétrica, quando o cabo rompeu-se e atingiu-a na região dorsal e membros inferiores, sendo arremessada ao chão subitamente”.

Apesar de reconhecer o direito de indenização por danos morais das famílias pela dor da perda de um ente querido, o 4ª Câmara Cível do TJ-BA negou o pedido de pagamento de pensão vitalícia às filhas da vítima, pois a genitora já estava com 82 anos de vida, e a filha mais nova tem 46 anos de idade, todas com capacidade para o trabalho.

Fonte: Bahia Notícias