No mesmo dia, o MP-PE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidadem Sergio Hacker (PSDB). Três mulheres que trabalhavam no apartamento de Hacker, entre elas a mãe de Miguel, foram contratadas através de cargos comissionados da prefeitura.

Assim, o inquérito sobre a morte do menino Miguel Otávio segue para a Justiça, para a 1ª Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Capital. O promotor criminal Eduardo Tavares combinou a denúncia com incisos do Código Penal, “que agravam as penas por ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública”, o que agrava as penas para o crime.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.

A liberação do teste sorológico para a detecção da doença atendia a uma decisão da própria ANS e havia sido publicada em 29 de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.

O exame que havia sido liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Pernambuco) concedeu pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. O desembargador citou também o impacto que a obrigatoriedade do fornecimento de testes teria sobre as operadoras de saúde.

A Aduseps, autora da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com recurso para comprovar a necessidade dos testes.

*Folhapress

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