O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.
Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira 30, os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.
A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.
No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.
As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.
Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.
Como que fica?
Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.
O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.
O que o STF declarou inconstitucional
Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;
Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira (30) os julgamentos de duas ações referentes à política de armas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mesmo dia.
Em uma das medidas, o Supremo fixou o entendimento de que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de efetiva necessidade, excluindo-se como justificativa morar em áreas urbanas com elevados índices de violência.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, concluiu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.
Conforme Nunes Marques, “assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”.
Já em outro julgamento, ainda na sexta-feira, o STF invalidou por unanimidade quatro decretos que flexibilizavam o acesso a armas, que na prática já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora da ação, ministra Rosa Weber.
Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas:
fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos; aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos; validade do porte de armas para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
O ministro Dias Toffoli, relator de caso que analisa a legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, fez um apelo ao Congresso Nacional na sessão desta quinta-feira, 29, do STF. O ministro pediu para que seja proposta a extinção do Tribunal do Júri.
“A frente parlamentar feminina deveria propor uma Emenda Constitucional para extinguir o Tribunal do Júri. Já é chegada a hora do Congresso Nacional extinguir o Júri. Eu tenho dito isso na turma e no plenário, e aqui tomo a liberdade de dizer às senadoras e deputadas: tomem a frente disso, proponham a extinção do Tribunal do Júri.”
Para o ministro “já passou da hora de se extinguir o instituto do Júri popular”.
“Esse instituto é que reproduz o machismo da sociedade dentro do Poder Judiciário. Afora as inúmeras possibilidades recursais, diante do seu arcaísmo, de não se chegar nunca à solução. Seja de feminicídios, mas também dos homicídios de maneira geral, que somam mais de 50 mil assassinados por ano.”
Toffoli ainda ressaltou que não entende o instituto como cláusula pétrea. “O que é cláusula pétrea é o devido processo legal e o direito à legitima defesa. O que todo cidadão tem no Poder Judiciário. Seja na Justiça estadual, Federal ou Júri. Mas, a instituição do Júri se mostra inadequada.”
“Veja tantos e tantos casos que acaba trazendo um menoscabo ao Judiciário que não tem culpa nenhuma. Inúmeros julgamentos que demoram porque os instrumentos processuais são absolutamente do século XVIII, século XIX.”
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Por fim, disse que a argumentação da legítima defesa da honra jamais seria levada em conta por um juiz ou juíza togada. “Se houvesse, seria uma exceção que seria corrigida em recurso ou aqui nesse Supremo Tribunal, como estamos a fazer”, finalizou.
Críticas
Não é de hoje que o ministro Toffoli critica o instituto. Em 2020, em julgamento sobre possibilidade de novo Júri a homem absolvido após confessar tentativa de homicídio da companheira por ciúmes, o ministro já dizia que a instituição é anacrônica e deveria ser extinta.
Toffoli ressaltou que nem 30% dos homicídios são levados às varas dos Tribunais de Júri e, daqueles que são levados, há uma série de subterfúgios para tentar fazer novos Júris.
O ministro destacou que se colocou contra o Tribunal do Júri, mas como juiz, como magistrado, não pode fugir ao que está na Constituição, art. 5º, inciso 38, que diz que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.
“Felizmente ficou limitado só a isso e o legislador não quis aumentar. É disfuncional, eu fiz Júri quando fui advogado, não funciona.”
Toffoli falou sobre os levantamentos que foram feitos ao longo dos dois anos que esteve à frente do CNJ, em um grupo de trabalho que indicou o ministro Rogério Schietti para coordenar.
“Mostrou claramente que não funciona. Inclusive esse grupo de trabalho apresentou ao Congresso, e lá já foi distribuído, projetos para pelo menos aprimorar e dar maior rapidez aos julgamentos e ao processamento das investigações nos Tribunais do Júri. O que eu pude fazer como magistrado, eu fiz.”
No tempo que esteve no CNJ, Toffoli ressaltou que procurou aprimorar e alertar o Congresso de que o Júri é uma instituição disfuncional. “Era melhor que os crimes dolosos contra a vida fossem julgados por juízes togados, e que nós não tivéssemos os custos e burocracias da organização do Tribunal do Júri”, completou. O ministro, inclusive, entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, uma sugestão legislativa sobre o tema.
Baixa efetividade
Em 2021, voltou a falar sobre o tema e disse novamente que deveria ser extinto o Tribunal do Júri, porque é um “instituto falido, que não se presta a penalizar, a sancionar o que gera sentimento de impunidade na sociedade”.
Em sua manifestação, Toffoli exaltou dados de 2018, do Atlas da Violência, que demonstrou mais de 57 mil casos de homicídios. “Nenhuma guerra, em nenhum lugar do mundo, se gera tantas mortes violentas”.
Toffoli ainda falou que, em 2019, o CNJ o grupo de trabalho constatou que há baixa efetividade do Júri no Brasil: até novembro de 2018, tramitavam no país 186 mil processos de competência de Tribunais de Júri, apenas 23 mil tinham sentença de pronúncia publicada.
A manifestação de Toffoli foi proferida durante julgamento do plenário acerca do direito ao esquecimento na esfera cível. O caso dos autos tratava de crime contra a vida, uma tentativa de estrupo seguida de homicídio.
Depois de três anos, Fux vota contra obrigatoriedade; Dias Toffoli pede vista
O ministro votou contra o modelo depois de travar o julgamento por três anos | Foto: Foto: Reprodução
A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implantação obrigatória do juiz das garantias ainda está longe de um fim.
Na quarta-feira 28, depois de travar o julgamento por três anos, o ministro Luiz Fux decidiu votar contra a implantação do modelo.publicidade
Juiz das garantias
O modelo do juiz das garantias foi aprovado no Congresso no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Após a sanção, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou a implementação da medida por seis meses e criou parâmetros para a mudança.
Tudo isso foi suspenso em janeiro de 2020 por Fux, que também suspendeu a instalação do modelo.
O juiz das garantias divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Pela regra, um seria responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarregaria do julgamento.
O voto de Luiz Fux
Para Fux, cada tribunal poderia decidir sobre a instalação ou não do modelo. Segundo o ministro, o Congresso invadiu competência dos Estados ao legislar sobre o tema.
“Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para a normatividade dos direitos fundamentais”, disse Fux, ao encerrar o seu voto na sessão de ontem.
Ainda segundo Fux, a norma ignoraria a carência de magistrados no país com dimensões continentais e a diferença entre os Estados.
“Cerca de 65% das comarcas do Brasil são providas com apenas uma vara, e que, por um viés cognitivo, o magistrado que zelar pelos direitos fundamentais do investigado ficaria impedido de trabalhar no processo. É fácil perceber que essa alteração criaria um caos na Justiça criminal”, disse.
O ministro começou a ler seu voto na semana passada. Na ocasião, Fux teve atritos com o decano da Corte, Gilmar Mendes, defensor do juiz das garantias.
Dias Toffoli pede vista
Depois do voto de Fux, o ministro Dias Toffoli pediu vista para analisar o caso por mais tempo. A previsão é que o julgamento seja retomado em agosto, após o recesso do Judiciário.
Jornal quer o fim dos inquéritos conduzidos pelo juiz e mais vigilância dos membros da Corte sobre o colega de toga
O ministro Alexandre de Moraes chega ao Senado para entregar sugestões ao Projeto de Lei da Censura – 25/04/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
O jornal O Estado de S. Paulo publicou um editorial neste domingo, 25, no qual pede aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que controlem um de seus colegas, Alexandre de Moraes.
Conforme o texto, membros da Corte chancelaram decisões do juiz do STF. Dessa forma, são responsáveis por suas consequências e têm de impedir eventuais abusos. Além disso, o jornal vê “erros e incompreensões sobre o Direito e as próprias circunstâncias vividas no país” nos inquéritos inconstitucionais conduzidos pelo ministro.publicidade
“Afinal, se ao longo do governo Bolsonaro a democracia pareceu estar sob risco, o que poderia justificar medidas excepcionais, hoje não há ameaças que fundamentem decisões desse tipo”, observa o Estadão. “O Supremo não pode ignorar que, agora, a realidade é diferente. Para começar, não estamos mais em ano eleitoral, e, portanto, a legislação específica para o período de campanha, que serviu para fundamentar muitas intervenções do Judiciário, sobretudo nas redes sociais, só fazia sentido no contexto eleitoral, pois era preciso proteger a igualdade de condições entre os candidatos. Agora, o cenário factual e normativo é outro.”
A presidente do STF, Rosa Weber, conduz um julgamento no plenário da Corte | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
De acordo com o jornal, uma medida abusiva recente tem relação com a censura ao podcaster Monark, em virtude críticas à Justiça Eleitoral e a Moraes. Adiante, o jornal menciona a decisão que enquadrou o Google e outras big techs, que supostamente impulsionaram conteúdos contra o PL das Fake News.
“Recordando a plena vigência da garantia do duplo grau de jurisdição, é preciso afirmar a responsabilidade dos outros ministros do STF pelo controle da atuação do relator dos inquéritos das ameaças à Corte e dos atos antidemocráticos”, afirma o jornal. “O Supremo não pode fechar os olhos ao que vem ocorrendo.”
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista – mais tempo de análise – e suspendeu o julgamento de um habeas corpus que discute os limites da Justiça Militar para processar e julgar civis em tempos de paz. O caso era discutido no plenário virtual e está empatado.
Moraes vai desempatar o placar
Após Moraes pedir vista, a ministra Rosa Weber antecipou o seu voto. Com isso, o placar está suspenso com um empate de 5 votos a 5.
Caberá a Moraes ser o fiel da balança quando liberar o processo, caso nenhum colega troque de posição. Pelas novas regras do tribunal, os julgamentos travados por pedidos de vista devem ser devolvidos em até 60 dias. Embora se discuta um caso específico, eventual decisão pode criar um novo entendimento do Supremo sobre o alcance da Justiça Militar, braço do Judiciário que entrou em foco com o envolvimento de militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os ministros julgam o caso de um homem denunciado à Justiça Militar por oferecer propina a um oficial do Exército. A defesa do réu afirma que ele não teve direito à defesa prévia das acusações e que seu processo deveria tramitar na Justiça comum.
Fachin defende limitar competência da Justiça Militar
Em seu voto, Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.
O relator afirmou que há “características peculiares” da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis.
Um dos pontos citados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar. Dos 15 ministros, apenas dois são civis e somente deles é exigido um notável saber jurídico para o cargo.
“As próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional”, escreveu o ministro.
Essas características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis” (Edson Fachin, ministro do STF)
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (já aposentado), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Nenhum deles apresentou um voto por escrito.
Divergência mantém caso de civil na Justiça Militar
Duas linhas de divergência foram abertas no julgamento. A primeira, do ministro Dias Toffoli, defendeu que o processo envolvendo o civil denunciado demonstra “prejuízo à atividade funcional” da administração militar. Por isso, o julgamento ainda caberia à Justiça Militar.
Toffoli votou para que o recebimento da denúncia contra o civil seja anulado e que a defesa possa se manifestar previamente sobre a acusação. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça seguiram o colega.
Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil” (Dias Toffoli, ministro do STF)
A segunda vertente foi instaurada pelo ministro Roberto Barroso. Para ele, a competência da Justiça Militar para julgar civis é “marcada pela excepcionalidade” e só deve ser admitida em situações que atinjam a função militar.
“O presente caso, a meu ver, configura uma das situações excepcionais que autorizam a submissão do civil à Justiça Militar”, afirmou Barroso.
Barroso defendeu que o caso seja mantido na Justiça Militar e que a defesa do civil possa apresentar a sua defesa. Além disso, o ministro votou para que o processo seja julgado por um juiz federal da Justiça Militar. A posição foi acompanhada por Nunes Marques.
Rosa Weber, a presidente do STF, marcou para o dia 3 de agosto a posse de Cristiano Zanin como novo ministro da corte, informa o Estadão.
Aprovado pelo plenário do Senado ontem, Zanin (foto) se reuniu com Rosa (foto) na sede do tribunal nesta quinta-feira (22).
A reunião entre os dois durou pouco mais de 30 minutos e ocorreu no gabinete da presidência do Supremo. Depois, Zanin se encontrou com os demais ministros do STF.
O advogado de Lula também se reuniu com a direção da área administrativa do Supremo para tratar dos procedimentos administrativos para a sua posse.
Com o nome aprovado no plenário do Senado para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, já começa os trâmites administrativos para ocupar a vaga. Primeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai publicar a nomeação, a data da posse será marcada e Zanin já começa a escolher as pessoas que atuarão em seu gabinete, terá toga providenciada e o salário de ministro garantido até completar 75 anos, quando precisa se aposentar.
Aos 47 anos, Zanin poderá ocupar o cargo de ministro do STF por 28 anos, até 2051, quando precisa se aposentar compulsoriamente por conta da idade. O cargo privativo de brasileiros natos dá a Zanin o direito de nomear 36 pessoas em seu gabinete. Desses, 30 são de livre escolha e seis, obrigatoriamente, de servidores da Casa, aprovados em concurso público.
Os cargos disponíveis para os ministros são assessores jurídicos e analistas processuais. Os assessores jurídicos são, além do chefe de gabinete, aqueles que trabalham mais diretamente com o ministro.
Com a aprovação da Lei n° 14.520/2023, o salário dos ministros do STF aumentou em 18% parcelados ao longo de três anos. Em 2022, o salário era de R$ 39.293,32. Agora, desde abril de 2023, a quantia mensal é de R$ 41.650,92. Será esse o provento de Zanin após um mês de atuação.
A partir de 2024, o novo ministro passa a receber R$ 44.008,52 e, em fevereiro de 2025, R$ 46.366,19, conforme fixado em lei para todos os ministros.
Alexandre de Moraes determinou que PF fizesse buscas “em quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens onde investigado tenha se instalado”
O ministro Alexandre de Moraes determinou buscas até em quartos de motel, se necessário fosse, na operação contra o senador Marcos do Val nesta quinta-feira (15/6).
Na decisão, Moraes ordenou que a Polícia Federal realizasse buscas em “hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias” onde o investigado tenha se instalado.
O ministro do STF também determinou que fossem vasculhadas todas as dependências dos locais relacionados em busca de “cômodos secretos ou salas reservadas”.
A decisão abrange ainda o interior de veículos, armários de garagens e a busca pessoal em quem estivesse nos recintos. Moraes autorizou, inclusive, o uso da força para arrombar portas e cofres nos locais onde os mandados foram cumpridos.
A determinação teve por objetivo garantir que todas as apreensões sejam consideradas legais no decorrer do processo.
Até onde se sabe, não foi necessário que a PF adentrasse nenhum quarto de motel na referida operação.
O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, relator da Pet. 10.765, determinou hoje a soltura do Humorista e Jornalista Bismark Fábio Fugazza, integrante do Canal Hipócritas, preso desde o dia 17/03/2023 (na iminência de completar 90 dias). Ele estava detido por suposto envolvimento com atos antidemocráticos, nos quais grupos financiados por empresários a serem identificados, insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022, passaram a bloquear o tráfego de rodovias do país, com o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito, pleiteando um ‘golpe militar’.
Bismark Fábio Fugazza foi apontado inicialmente por ser um dos financiadores e possível incentivador do ato de 08 de janeiro de 2023, além de colocar em risco a vida do presidente da república eleito. Haveria, assim, segundo a decisão que determinou sua prisão, fortes indícios de materialidade e autoria de condutas criminosas, e especialmente quanto ao crime de “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”, descrito no Código Penal, “art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”.
Uma das justificativas da prisão seria, portanto, para “garantir a colheita de elementos de prova e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão”.
Em conjunto com a determinação da prisão temporária, a qual foi convertida em prisão preventiva no dia 21/03/2023, foram estabelecidas inúmeras medidas assecuratórias e de produção de provas, dentre elas: busca e apreensão de possíveis armas e veículos; equipamentos eletrônicos; dinheiro em espécie; determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal; busca pessoal de Bismark Fábio Fugazza.
Em 12/05/2023, com os avanços na investigação policial, e com base nas análises de todo material apreendido, o Delegado de Polícia Federal responsável pelo caso emitiu o Relatório Final, reconhecendo que:
“Não foi possível evidenciar, de maneira minimamente razoável, que BISMARK tenha praticado ou promovido a prática dos atos atentatórios às instituições democráticas ocorrido no dia 08/01/2023”. Ademais: “Pesquisas sobre os valores monetários solicitados pelos responsáveis pelo canal HIPÓCRITAS nas redes sociais (…) não foi encontrado indício contundente de que os pedidos efetuados de recebimento de PIX por eles, junto a seus seguidores, tinham como destinação a promoção e manutenção dos denominados ‘atos antipatrióticos. Como produtores de conteúdos na internet, (…), ‘episódios/quadros’ de comédia, começaram a solicitar doações de seus seguidores e usuários para manterem a própria produção dos conteúdos”
Em seguida, de posse de todo material já apresentado nos autos, incluindo diversas manifestações da Defesa de Bismark Fábio Fugazza, a própria Procuradoria-Geral da República, em 29/05/2023, oficiou pela revogação da prisão preventiva,aduzindo, em suma, que: (i) as condutas imputadas ao réu têm penas máximas cominadas que não somam 04 (quatro) anos, impedindo a manutenção da prisão preventiva, à luz da disposição contida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal; (ii)não há nos autos elementos que indiquem a participação do réu nos atos do dia 08 de janeiro de 2023; (iii) recobrada a normalidade, não há indícios de que o investigado possa inflamar os ânimos contra a eleição do atual Presidente da República; (iv) o inconformismo do investigado com o resultado das eleições é insuficiente para configurar o crime de perseguição (artigo 147-A, do Código Penal); (v) não há dados concretos de que empreenderá fuga do distrito da culpa.
A Defesa de Bismark Fábio Fugazza, patrocinada pelos Escritórios Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia, nominalmente os advogados Dr. Luís Renato Zubcov, Dra. Tatiana Zenni e Dra. Jéssica Andrade, apresentou nova manifestação nos autos no dia 09/06/2023, ressaltando que:
“Primeiramente, sob o aspecto temporal, considerando-se que estamos na iminência de completar 90 dias da prisão preventiva do Defendente Bismark Fábio Fugazza, deve ser necessariamente observada a regra da nova redação do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, a qual estabelece a necessidade de revisão do prisão preventiva, mediante decisão fiundamentada, sob pena de se tornar a prisão ilegal. Em acréscimo, com o encerramento da Instrução Criminal, não há meios para o Defendente interferir na produção de provas, isso porque todos os relatórios foram finalizados e laudos periciais já entregues. Foram apreendidos telefones e passaporte, bem como o bloqueio de todas as contas bancárias. Cabe ainda esclarecer que o Defendente Bismark Fábio Fugazza não só deseja contribuir para a instrução processual, como já contribuiu fornecendo a senha do seu celular pessoal para as autoridades policiais. É do seu interesse principal colaborar com a instrução processual, visando obter a comprovação de que jamais contribuiu para os odiosos atos antidemocráticos. Por fim, a prisão preventiva deve ocorrer apenas e tão somente como medida excepcional, não se tratando nunca de medida antecipatória da pena.”
Por sua vez, na data de hoje, 14/06/2023, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA A BISMARK FÁBIO FUGAZZA, ressaltando que:
No presente momento, como salientado pela Procuradoria-Geral da República, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se mostrou suficiente.
A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas […].
Considerando-se a situação dos autos e a manifestação da Procuradoria-Geral da República é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares previstas no art. 319, pois observados os critérios constantes do art. 282, ambos do Código de Processo Penal, frente a “necessidade da medida” (necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais) e sua “adequação” (adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou do acusado) […].
Até o momento, não temos informações sobre o cumprimento do alvará de soltura de Bismark Fábio Fugazza, porém deve ser realizado ainda na noite de hoje.
Bismark Fábio Fugazza encontra-se preso até então no Complexo Médico Penal do Paraná.