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AGORA: Moraes arquiva pedidos de Nikolas e Rogério Marinho para investigar Lula por ataque a Sergio Moro

Foto: Carlos Moura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas notícias-crime apresentadas pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os dois parlamentares queriam que Lula fosse investigado por dito que havia o plano de sequestro do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) era uma “armação” do ex-juiz.

Nos dois casos, Moraes determinou o “arquivamento imediato” das ações, “em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal”. A decisão foi tomada sem parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Na semana passada, um dia após a realização de uma operação contra um grupo suspeito de planejar ataques contra Moro e outras autoridades, Lula declarou que era “visível que é uma armação do Moro”, apesar de admitir que não tinha provas. 

Ao STF, Rogério Marinho pediu que o presidente seja incluído no chamado inquérito das fake news, acusando-o de “atentar contra as instituições republicanas”. Nikolas, por sua vez, apontou que Lula teria cometido incitação ao crime.

O Globo


Compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste era apurada por investigação do STJ, que considera não haver mais competência

STJ - Metrópoles

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobra a compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19 pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).

A empresa contratada pelo grupo não teria, de acordo com as suspeitas, qualificação técnica para fornecer os 300 ventiladores hospitalares contratados no valor de R$ 49,5 milhões. O inquérito está em sigilo.

A transferência ocorre uma vez que não há mais competência do STJ no caso, por não haver investigado com foro por prerrogativa de função no tribunal.

De acordo com o ministro, é necessário analisar o material apreendido, além do relatório policial produzido sobre as provas recolhidas durante a Operação Ragnarok, em 2020. A Polícia Federal (PF) chegou a solicitar mais tempo para que o documento final seja concluído.

Informações Metrópoles


Foto: Damien Meyer/AFP

As batalhas judiciais travadas por uma professora e uma dona de casa contra o Google e Facebook, respectivamente, podem mudar o rumo da internet no Brasil. Os recursos dessas plataformas estão intimamente ligados e são tratados como um dos julgamentos mais importantes da década no STF sobre a internet. Tanto é que os temas terão repercussão geral, ou seja, o que for decidido pela Corte deverá valer em todas as instâncias inferiores.

O que está em jogo é o MCI (Marco Civil da Internet), que diz que as plataformas não têm o poder de decidir que tipo de conteúdo publicado por seus usuários é lícito ou não. Se o tribunal entender que Google, Facebook e outras podem ser responsabilizadas pelo que se publica ali, abre-se o precedente para elas fazerem uma moderação de conteúdo capaz de ferir outros direitos, como o da liberdade de expressão.

O impacto da decisão é ainda mais amplo, já que o MCI usa o termo “provedor de conteúdo”. Ele diz respeito não só às plataformas, mas a todos os publishers digitais, lojas eletrônicas, fóruns de internet, aplicativos e quaisquer sites que abrigam conteúdo produzido por terceiros.

O tema da audiência no STF não é apenas o regime de responsabilidade aplicável às chamadas big techs. O artigo 19 do Marco Civil da Internet reforça o papel do Poder Judiciário em dar a última palavra sobre o que é lícito ou ilícito. Importa para um amplo ecossistema de empresas e organizações, grandes e pequenas, que exibem conteúdos gerados por terceiros. Vale para as principais redes sociais, a Wikipedia, o ReclameAqui, o Tripadvisor, o iFood, o Mercado Livre e tantas startups que dependem de um regime jurídico claro para saber se –e em quais condições– poderão ser responsabilizadas pelos atos de seus usuários. Esse elemento pode ser decisivo sobre a viabilidade jurídica de um negócio na rede
Carlos Affonso Souza, diretor do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade) e colunista de Tilt

Em meio ao debate do PL das Fake News — que, apesar do nome, é encarado como a nova arma para regulamentar as redes no Brasil—, o STF (Supremo Tribunal Federal) começará a ouvir nesta terça-feira (28) plataformas, autoridades públicas e especialista do terceiro setor, neste que é o primeiro passo para os julgamentos acontecerem.

O encontro discutirá as ações das duas gigantes da tecnologia, que perderam nas primeiras instâncias, foram responsabilizados pela remoção e criação de conteúdos ofensivos criados por usuários e recorreram ao STF. A audiência antecede ao julgamento, que ainda não tem data para acontecer.

O que é julgado no STF?

Google x Aliandra

O primeiro recurso (tema 533) discute a responsabilidade de plataformas digitais, neste caso o Google, sobre conteúdos criados por usuários em suas plataformas.

O processo tramita desde 2010 na Justiça. O caso surgiu após Aliandra Cleide Vieira, professora do ensino médio da rede pública de Minas Gerais, pedir indenização ao Google Brasil por considerá-lo corresponsável pela criação de uma comunidade no Orkut chamada “Eu odeio a Aliandra” — para quem não lembra, o Orkut pertencia ao Google.

O Google não atendeu ao pedido da professora para retirar a comunidade do ar e acabou processado. Ao condenar a empresa, a Justiça de Minas Gerais entendeu que ela não tinha responsabilidade sobre o conteúdo, mas se tornou sujeita à responsabilização ao ignorar a ofensa sofrida pela professora. Por isso, é obrigada a pagar indenização.

Em sua defesa, o Google alega que há:

Facebook x Lourdes

Já o segundo recurso (tema 987) foi ingressado pelo Facebook para garantir o cumprimento do artigo 19 do MCI, que diz que não cabe às plataformas decidir se os conteúdos publicados pelos usuários são lícitos ou não. E que elas só serão responsabilizadas se não tomarem providências (como excluir posts, por exemplo) se houver uma ordem judicial específica

O caso surgiu após a dona de casa Lourdes Pavioto Corrêa, de São Paulo, ajuizar uma ação contra o Facebook ao descobrir um perfil fake com seu nome e imagem que publicava conteúdos ofensivos.

Lourdes obteve na primeira instância a remoção do perfil, mas foi indenizada. Ela recorreu, e a Turma Recursal de Piracicaba (SP) declarou inconstitucional o artigo 19 do MCI ao entender que o Facebook deveria pagar indenização, pois, mesmo sem decisão judicial sobre o caso, não retirou o perfil ao ter sido avisado pela dona de casa. A empresa não concordou e também recorreu.

No processo, o Facebook defende:

Como isso pode mudar a relação com as redes sociais?

De acordo com Marcelo Guedes Nunes, professor especialista em direito e tecnologia da PUC-SP, pode ocorrer o seguinte:

Como ‘conteúdo ofensivo’ é uma expressão aberta, as plataformas podem se transformar em controladoras ou censurar tudo o que é dito nas redes, um poder demasiadamente grande para empresas privadas. Atribuir aos provedores o poder de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos é um passo perigoso
Marcelo Guedes Nunes, professor de Direito da PUC-SP

Nunes e Carlos Affonso estarão na audiência no STF. Outras entidades civis defendem o recurso das empresas por entenderem que isso pode afetar a liberdade de expressão:

Isso pode afetar o PL das Fake News?

Um dos debates sobre o PL das Fake News que tramita no Congresso trata justamente da responsabilidade das Big Techs sobre os conteúdos.

O relator da matéria na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), considera o artigo 19 do Marco Civil “defasado” e defende a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos.

Não entendo porque o STF não julga a constitucionalidade desse artigo. Seria uma baliza para o debate. Outro caminho seria a legislação ajustar esse artigo para definir em que circunstâncias essas empresas devem ter responsabilidade. Hoje elas só retiram mediante decisão judicial. Lavam as mãos
Orlando Silva

Para o professor Marcelo Nunes, atribuir a responsabilidade pelos conteúdos às plataformas pode incentivar a circulação de fake news.

Um dos riscos de se atribuir responsabilidade civil pelo conteúdo para as plataformas é paradoxalmente incentivar as pessoas a propagar fake news, já que a as plataformas serão processadas no lugar de quem publicou. Alterar esse marco e dar às plataformas o poder de censurar conteúdos tão fluidos pode criar um monstro maior do que a radicalização de alguns grupos isolados
Marcelo Nunes, professor de Direito da PUC-SP

Informações UOL


A Justiça de São Paulo condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais causados pela venda de aparelhos celulares sem carregador.

A decisão é do juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, que também mandou a empresa entregar carregadores a todos os clientes que compraram os celulares da marca a partir de 13 de outubro de 2020 e ainda vender o item junto para novos consumidores que comprarem os telefones móveis.

As condenações se deram no contexto de uma representação movida pela ABMCC (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes).

No documento, assinado pelo advogado Nelson Wilians, a entidade diz que “a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada às avessas”.

Ao determinar o pagamento da indenização, o juiz Caramuru afirmou que “é evidente que, sob a justificativa de uma ‘iniciativa verde’, impõe a requerida [Apple] ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto”.

“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática, é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”, acrescentou o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao se invocar a defesa do meio ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores. Juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível

Para os clientes que compraram os celulares da Apple e, nos parâmetros da decisão do juiz Caramuru, o magistrado determinou que eles devem mostrar o aparelho que compraram ou apresentar a nota fiscal da compra para receberem o carregador.

Procurada pela reportagem, a Apple afirmou que irá recorrer da decisão.

*Bahia Notícias


Na reunião que tiveram nesta terça-feira (20) com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, em Brasília, o candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto, e aliados se queixaram da “falta de isonomia” do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no pleito deste ano.

Segundo relataram ao Metro1 seis presentes no encontro, Neto, o candidato ao Senado Cacá Leão (PP) e mais 6 deputados federais disseram que, enquanto os processos contra a chapa da oposição têm sido analisados de forma célere pela Corte, as ações contra a coligação petista têm sido julgadas lentamente.

Ao presidente do TSE, os oposicionistas afirmaram que integrantes do TRE-BA têm dado liminares (decisões preliminares) favoráveis à campanha de Jerônimo Rodrigues (PT) ao governo da Bahia, ao passo que, no caso de ACM Neto, os magistrados da Corte têm pedido vista (tempo para analisar os processos) ou posicionamentos do Ministério Público. O resultado, segundo eles, é uma “morosidade” no julgamento das ações da oposição.

Além da reclamação, Neto e os aliados entregaram ao presidente do TSE documentos, com tabelas e vídeos para mostrar, de acordo com eles, ” a discrepância dos julgamentos”.

Segundo sempre os presentes, Alexandre de Moraes teria se mantido neutro durante toda a conversa, mas prometeu conversar sobre a situação com o presidente do TRE-BA, Roberto Frank. Aos aliados, ACM Neto disse que o resultado da reunião foi “proveitoso” e que “ficou bem claro” que as posições do TRE-BA “não estão transcorrendo de forma adequada”.

Apesar da reclamação de ACM Neto em relação à Corte baiana, parte das decisões do TRE-BA tem sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, como a irregularidade da chapa da oposição ao invadir os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais nas eleições deste ano.

Além de ACM Neto e Cacá Leão, marcaram presença no encontro: Marcelo Nilo, Márcio Marinho, ambos do Republicanos, Arthur Maia, Leur Lomanto Júnior, José Rocha, todos do União Brasil, e Cláudio Cajado (PP). Elmar Nascimento, Paulo Azi, ambos do União Brasil, e Adolfo Viana (PSDB) deixaram o encontro antes do início. Félix Mendonça Júnior (PDT) esteve ausente.

*Metro1


Atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça proibiu a Torcida Organizada Bamor (TOB), do Esporte Clube Bahia, de acessar estádios e locais onde sejam realizados eventos esportivos, em todo o país. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) e é válida até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP-BA.

Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

Foi determinado ainda o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Bahia. Conforme a determinação, a Bamor deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil.

A determinação foi motivada pela briga generalizada entre torcedores do Bahia e do Esporte Clube Vitória, que deixou três homens feridos em Salvador, na tarde de domingo (4). Todos eles são membros da organizada do Bahia.

*Bahia.ba


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, participa de coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, sobre as ações de enfrentamento ao covid-19 no país

A Justiça Eleitoral no Paraná cumpriu neste sábado (3) mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares nos comitês de dois dos principais candidatos ao Senado pelo estado: Sergio Moro (União Brasil) e Paulo Martins (PL). A medida atende a um pedido da federação “Brasil da Esperança”, liderada pelo PT. A informação é do jornal O Globo.

Sergundo a publicação, um dos locais onde foi feita a busca e apreensão foi o apartamento residencial do ex-juiz, indicado pela campanha como sede de seu comitê central.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), além de diversos materiais impressos que violam a legislação eleitoral, as redes sociais de Moro e Martins têm publicado propaganda irregular, em razão da desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes.

Ao atender ao pedido das agremiações que integram a federação, a juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas afirmou que algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral.”

“Observa-se que nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, indicados na inicial, o candidato sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral. Quanto às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse a magistrada a respeito do material de campanha de Moro.

Pela tiragem dos materiais, ao todo devem ser apreendidos aproximadamente 1 milhão de impressos irregulares, entre adesivos, praguinhas, santinhos e perfurades. Ainda, pela decisão, deverão ser removidos mais de 300 links das redes sociais dos candidatos, por expressa violação à Lei Eleitoral.

Entre os materiais excluídos, estão todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.

*Bahia.ba


O Ministério da Justiça determinou, nesta quinta-feira (1º), que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos, sob pena de pagarem multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). Como justificativa da ação, o Ministério argumentou que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”.

O Ministério da Justiça afirmou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé e que induzem os consumidores a acreditarem que os cigarros eletrônicos são produtos legais.

A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil desde 2009. O Ministério da Justiça afirmou que desde então tem atuado preventivamente no combate à venda e ao uso do aparelho.

*Metro1


Foto: Lula/Ricardo Stuckert

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (1°), um recurso do PT contra decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que havia negado pedido de remoção de publicações que ligam o PT e o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na nova decisão sobre o caso, o tribunal determinou a remoção das publicações e fixou multa de R$ 5 mil ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O pedido foi feito pelo PT contra Bolsonaro sob o argumento de que teria ocorrido disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa.

As publicações de Bolsonaro têm como base matérias jornalísticas com áudio de um integrante do PCC afirmando que o PT tinha “diálogo” com a organização. Venceu a divergência do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa nas publicações.

No seu voto vencido, a relatora Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a divulgação do áudio “não equivale a divulgar fato sabidamente inverídico, elemento indispensável, no caso, para a caracterização do ilícito da propaganda eleitoral antecipada arguido”.

*AE


Foto: Fellipe Sampaio/STF

Nesta segunda-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a decisão que autorizou uma operação da Polícia Federal (PF) que teve como alvo um grupo de empresários que teria defendido um golpe no Brasil, caso o ex-presidente Lula vencesse as eleições. O documento liberado pelo ministro possui 32 páginas.

Na decisão, Moraes falou em “fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia”.

O documento aponta que o ministro do STF autorizou a operação tendo por base uma reportagem jornalística.

A operação da PF ocorreu após uma reportagem do site Metrópoles apresentar prints que seriam de conversas de grandes empresários brasileiros em um grupo privado de WhatsApp. De acordo com o colunista Guilherme Amado, entre os empresários presentes no grupo estavam Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, dono da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, dono da marca de surfwear Mormaii.

A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra oito empresários. Nas mensagens, eles teriam chegado a afirmar que “golpe foi soltar o presidiário” e que os atos marcados para o próximo 7 de Setembro estão sendo programados “para unir o povo e o Exército”.

*Pleno.News

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