O placar do julgamento que analisa possível soltura do jogador Robson de Souza, o Robinho, está em 4 a 1 pela manutenção da prisão pelo crime de estupro coletivo, cometido pelo ex-atleta na Itália. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (15), em plenário virtual, a análise de habeas corpus (HC) feito pela defesa de ex-jogador. A informação é do portal Metrópoles.
De acordo com a publicação, a decisão será tomada por votação no plenário virtual da Corte, que começou nesta sexta e vai até 26 de novembro. O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde cumpre pena pelo estupro de uma mulher albanesa na Itália. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão.
O ministro Gilmar Mendes votou para deferir a liminar que solicita a suspensão da homologação da sentença estrangeira no Brasil. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da prisão. Assim, o placar até o momento, está em 4 a 1 contra o pedido de Robinho.
Para que o ex-jogador seja solto, é necessário que a maioria dos 11 ministros do STF vote a favor dele.
Informações Bahia.ba
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Luiz Fux, que determinou ao governo federal a adoção de medidas para impedir o uso de recursos provenientes de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online, conhecidas como bets.
A decisão também exige a aplicação imediata da norma que proíbe a publicidade de apostas voltadas para crianças e adolescentes. O julgamento no plenário virtual será oficialmente encerrado às 23h59, mas todos os 11 ministros já votaram.
A portaria que regulamenta a publicidade direcionada a crianças e adolescentes está em vigor desde julho. No entanto, a norma estabelece que as ações de fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções pelo descumprimento só começarão a partir de 1º de janeiro de 2025.
“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora [perigo na demora]”, afirmou o ministro na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 13.
Questionado pelo jornal O Estado de S.Paulo sobre a possibilidade de antecipar as medidas previstas na portaria para proibir a publicidade de plataformas de apostas voltadas a crianças e adolescentes, o Ministério da Fazenda não respondeu.
A pasta informou apenas, em nota, que a decisão de Fux reforça a regulamentação elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que “estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação e marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, publicada em julho deste ano, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, declarou ao Estadão que pretende discutir o alcance da decisão com o ministro Fux. Dias considera a determinação acertada e garantiu que sua pasta implementará as medidas necessárias.
O governo já havia anunciado a proibição do uso do cartão do Bolsa Família em apostas online, medida que, segundo ele, está em fase de ajuste técnico.
A liminar de Fux foi concedida no contexto de ações movidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pelo partido Solidariedade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei das Bets, que regulamenta o setor no Brasil. No início da semana, o STF realizou audiências públicas para ouvir especialistas sobre o tema.
O ministro Flávio Dino fez uma ressalva ao acompanhar a decisão de Fux. Ele argumentou que o Ministério da Fazenda não deveria ser responsável por regulamentar a “prevenção aos transtornos do jogo patológico”, conforme prevê a Lei das Bets. Segundo Dino, essa competência deve ser atribuída ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dino também criticou a Lei das Bets no trecho que trata sobre a manipulação dos resultados. Ele disse que a norma cria “alta abertura para manipulação” e sugeriu a proibição de apostas que dependem de um único indivíduo, como pênalti ou a punição com um cartão amarelo.
Informações Revista Oeste
Cannabis é utilizada para produção de medicamentos. — Foto: Freepik
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça(STJ) deu 6 meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam as regras para importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
O prazo é parte de uma decisão desta quinta-feira (13) que autorizou a importação e o cultivo da planta voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão terá que ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
No julgamento, ministros citaram que a Anvisa estudava a viabilidade de liberar o plantio controlado mas o Ministério da Saúde resistia à implementação da medida.
Os ministros do STJ analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
Informações G1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que lutar contra a democracia é crime no Brasil. A magistrada comentou a anistia dos envolvidos nos atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. Durante entrevista à CNN Brasil, nesta sexta-feira, 25, a ministra afirmou que os envolvidos devem ser responsabilizados conforme a lei.
“Isto aqui é um Estado democrático de Direito, o Estado de Direito é aquele no qual governantes e governados se submetem igualmente ao Direito”, disse Cármen Lúcia. “Vandalismo, destruir instituições públicas, prédios públicos, tudo isso é crime, lutar contra a democracia ou atuar contra a democracia é crime no caso brasileiro. No Estado de Direito, responde-se pelo crime praticado.”
A declaração da ministra é uma resposta à deputada Caroline de Toni (PL-SC). A parlamentar pautou a análise de um projeto de lei que busca anistiar os investigados pelos atos de 8 de janeiro. Na primeira tentativa, no mês passado, a proposta foi bloqueada por uma manobra governista.
O texto, relatado por Rodrigo Valadares (União-SE), sugere a transferência das investigações do gabinete de Alexandre de Moraes no STF.
A proposta visa a anistiar todos os que participaram das manifestações, inclusive aqueles que ofereceram apoio financeiro, logístico ou publicaram em redes sociais. Ela abrange eventos relacionados aos fatos de 8 de janeiro.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e aliado são investigados pelo STF por causa do suposto apoio às manifestações.
Informações Revista Oeste
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Alckmin responde por suposto caixa dois de R$ 8,3 milhões da Odebrecht na campanha ao Governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele nega irregularidades.
Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.
– Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais – diz a defesa.
PROVAS ANULADAS
O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B.
Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.
Coube à juíza de primeira instância, que conduz o processo, analisar se a ação se mantinha de pé mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir após a exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.
A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que havia provas “imunes de contaminação” e manteve a tramitação do caso.
– Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça – escreveu a magistrada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.
Em nova decisão, na sexta (18), Toffoli mandou trancar a ação alegando que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.
– Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio – escreveu o ministro.
RELEMBRE O PROCESSO
O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.
As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.
*AE
Advogado Paulo Faria afirmou que o ex-deputado federal cumpriu além do prazo necessário para obter o benefício da Justiça
O advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, fez um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento ao qual Oeste teve acesso, Faria requereu livramento condicional com base na homologação de dias de trabalho, leituras e estudos na cadeia que Moraes não considerou em petições anteriores.
Em linhas gerais, o benefício legal permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que atenda a alguns requisitos, entre eles, cumprir um terço da pena, se for réu primário, ou metade da pena, se for reincidente, e ter bom comportamento durante a execução da pena. De acordo com Faria, Silveira atendeu a essas exigências.
“A soma do efetivo cumprimento de pena, de 968 dias, incluindo as remições pendentes de homologação, 36 mais 62 dias, chega-se ao número de 1.066 dias de cumprimento de pena, sendo necessários 1.065 para ativar o benefício”, observou o advogado no documento, datado do domingo 20. “Portanto, um dia além do prazo legal para deferimento do livramento condicional, estando, objetivamente, apto ao benefício.”
Em nota enviada à coluna, Faria informou que, “mesmo com 19 pedidos feitos nos autos, o senhor ministro relator ‘se esqueceu’ — talvez por lapso de memória — de homologar 36 dias de remições de pena (leitura, cursos e trabalho) encaminhados pela Seap, em 20/05/2024, prejudicando em demasia o seu direito”.
Informações Revista Oeste
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos de dois fundos eleitorais durante a campanha eleitoral: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O decano considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. Na decisão monocrática, Gilmar mandou notificar todos os tribunais do país, que devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.
A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.
O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período das campanhas, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.
“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar Mendes.
A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.
O ministro decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.
O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, afirma que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.
“Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal”, avaliou.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Advogado Paulo Faria afirma que o procurador-geral da República cometeu o crime de tortura no caso do ex-deputado Daniel Silveira
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também será denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assim como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação vai ser movida pelo advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira, informou ele a Oeste.
Nos próximos dias, Faria vai a Washington D.C. para que a Organização dos Estados Americanossaiba da situação.
Conforme Faria, Gonet repete crimes de Moraes ao ser “omisso” no que diz respeito à conduta do magistrado.
De acordo com o advogado, o juiz do STF submeteu Silveira a tortura e cometeu abusos de poder e autoridade.
Ainda segundo Faria, Gonet incorreu em crime de responsabilidade. Isso porque o procurador-geral da República teria violado o artigo 40 da Lei 1.079/50, que trata das responsabilidades do ocupante do cargo.
Na terça-feira 24, Moraes mandou o governo do Rio de Janeiro complementar o exame criminológico de Silveira.
Em 9 de setembro, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado emitiu um parecer favorável ao ex-deputado.
De acordo com a pasta, do ponto de vista psiquiátrico, “não há fator impeditivo” para a Justiça conceder a progressão do regime. Oeste obteve o laudo com exclusividade.
Há algumas semanas, a pedido de Gonet, Moraes solicitou o diagnóstico.
Esse teste consiste na realização de análises dentro do presídio a fim de saber se o detido tem condições de voltar à sociedade. Silveira se encontra em Bangu 8.
Moraes, contudo, achou o posicionamento da secretaria insuficiente. “Determino que o exame criminológico seja devidamente complementado, com resposta aos quesitos formulados”, escreveu o juiz do STF, no despacho.
Informações Revista Oeste
Nos próximos dias, o advogado Paulo Faria vai denunciar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington D.C.
Faria disse a Oeste que tomou a decisão em virtude “das condutas” do juiz do STF no caso de Daniel Silveira. O ex-deputado é defendido por Faria, Michael Robert, Paola Silva e Sebastião Coelho.
Conforme o advogado, Moraes cometeu crime de tortura, além de “abuso de poder e autoridade”.
Ontem, Moraes determinou ao governo do Estado do Rio de Janeiro informações adicionais sobre o exame criminológico de Silveira. O laudo médico enviado há algumas semanas ao magistrado é favorável à concessão da progressão de regime solicitada por Faria. Para Moraes, contudo, o documento é “superficial”.
A exigência desse exame sucedeu ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 270 mil.
Depois de quitar o saldo devedor informado por Moraes, Faria precisou complementar a dívida, por exigência da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com Moraes, em um despacho sobre o exame, houve uma “única entrevista, sendo que as ‘conclusões referem-se ao momento atual’, não permitindo predizer condutas futuras”. A uma assistente social do governo estadual, Silveira disse que foi “mal interpretado” pelo STF e que não tinha intenção de “configurar delito” ao gravar o vídeo no qual ofendeu os magistrados do tribunal.
“Elemento comum a todos os laudos produzidos, em que pese a superficialidade, é a falta de reconhecimento, por parte do sentenciado, dos graves crimes cometidos, de modo a manter o discurso de que teria sido injustiçado e perseguido”, observou Moraes. “Aliado a referido fato, ainda, observa-se a ausência de prognose relacionada às condutas futuras do sentenciado, característica essencial de qualquer exame criminológico.”
Informações Revista Oeste
Como o valor foi suficiente para cobrir multas, o ministro ordenou o desbloqueio das contas e bens das empresas de Elon Musk
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência, para os cofres da União, de R$ 18,35 milhões bloqueados do Twitter/X e da empresa de internet via satélite Starlink em razão das multas por descumprimento de decisões judiciais por parte da rede social.
Como o valor foi suficiente para cobrir as sanções, Moraes ordenou o desbloqueio das contas e bens das empresas de Elon Musk.
A decisão é da última quarta-feira, 11, e na quinta-feira 12 o Citibank e o Itaú informaram ao STF que efetivaram as transferências para as contas da União. A ordem de desbloqueio imediato dos ativos, veículos e imóveis das empresas foi encaminhada ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aos sistemas de bloqueios do Judiciário.
O bloqueio das contas da Starlink foi determinado por Moraes sob o argumento de que a empresa pertencia a um “grupo econômico de fato” sob comando de Musk. A medida visava a garantir o pagamento de multas impostas ao Twitter/X em razão da desobediência de decisões judiciais.
A decisão que bloqueio o Twitter/X no Brasil segue em vigor. A rede social é bloqueada apenas em ditaduras ao redor do mundo. Nenhuma democracia adotou essa medida. Moraes determinou o bloqueio depois de a empresa não nomear um representante legal no país. Musk foi “intimado” dessa decisão pelo Twitter/X, medida anômala na legislação brasileira. A 1ª Turma do STF chancelou a decisão de Moraes.
Ações relacionadas ao Twitter/X também tramitam no gabinete do Nunes Marques, que já sinalizou que o tema deve ser discutido no plenário do STF. Ele é relator de duas ações sobre o tema: uma da OAB, que contesta a multa imposta a quem tentar acessar a plataforma; e outra do partido Novo, que tenta restabelecer o funcionamento da rede social no Brasil sob o argumento de que o bloqueio representa uma “censura prévia” a todos os brasileiros.
Antes de decidir sobre o caso, o ministro pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União sobre o tema. O procurador-geral da República Paulo Gonet defende a rejeição das ações. Segundo ele, os processos devem ser encerrados sem análise de mérito por questões processuais.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado