Opções estão em estudo para bancar programa; decisão será discutida entre Rodrigo Pacheco e Fernando Haddad na próxima semana
Técnicos do Ministério da Fazenda avaliam alternativas de arrecadação que possam compensar a eventual manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos | Foto: Reprodução/Freepik
Um grupo de técnicos do Ministério da Fazenda avaliam alternativas de arrecadação que possam compensar a eventual manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos.
A decisão ficará a cargo do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que disse que dará a palavra final depois de conversar com o ministro Fernando Haddad na próxima semana.
As equipes estudam sugestões de parlamentares e membros do governo na busca de fontes de recursos que permitam financiar o fim do programa.
Opção para bancar desoneração
Uma das opções é a taxação de compras online de sites no exterior com valor menor de US$ 50 (cerca de R$ 244 na cotação atual).
Pacheco considerou a possibilidade, assim como o remanejamento de parte dos recursos destinados ao fundo eleitoral, de R$ 4,9 bilhões.
O presidente do Senado se reuniu na quarta-feira 10 com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, depois de ter mantido conversas com líderes da Casa sobre a medida provisória (MP) da reoneração.
Uma das opções é a taxação de compras online de sites no exterior com valor menor de US$ 50 | Foto: Reprodução/Freepik
O entendimento é que não será possível rejeitar a medida provisória, baixada pelo governo e que revogou a desoneração da folha de pagamentos, sem encontrar uma saída para compensar os custos com o programa.
O risco é colocar em xeque o ajuste nas contas do governo, que teve efeitos positivos em 2023, com a queda da inflação e o corte da taxa básica de juros.
Alegação
O Ministério da Fazenda argumenta que a desoneração tem um custo estimado de R$ 16 bilhões neste ano e que este valor não consta do Orçamento.
Por isso, a MP foi editada com a alteração da atual política de desoneração da folha e a fixação de um limite para compensações tributárias de empresas com o Fisco.
Se a medida provisória cair, não está descartada a revisão da meta de déficit fiscal zero neste ano.
Na avaliação da equipe econômica, é pouco provável que o Congresso mantenha a proposta do governo de restringir a desoneração apenas para o primeiro salário mínimo pago aos trabalhadores.
A tendência é que os parlamentares alterem o texto e retomem a ideia original de prorrogar a desoneração da folha. Há pressão, também, para que a MP seja substituída por um projeto de lei.
No ano passado, o Congresso aprovou a extensão até 2027 da desoneração para 17 setores econômicos.
Nessa política, em vez do recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento, as empresas pagam de 1% a 4,5% de sua receita bruta.
O impacto fiscal era estimado em cerca de R$ 20 bilhões. Além dos 17 setores, prefeituras de municípios com menos de 142 mil habitantes foram contempladas.
Se a desoneração voltar no formato aprovado pelo Congresso e promulgado no fim de dezembro, o desafio será encontrar compensação orçamentária para pagar esse custo.
Com o reajuste do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.
Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
Ela é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.
Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:
Municipal: R$ 174,44
Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44
QUANDO PAGAR? – O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.
Veja abaixo outras obrigações do MEI e datas para ficar atento em 2024:
Adesão ou regularização do Simples Nacional;
Declaração anual;
Emissão de notas fiscais.
Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano.
Alguns grupos defendem que esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.
Tramita no Congresso um projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem mudança para 2024. Sendo assim:
Os MEIs que não ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes, explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
Já os que ultrapassaram esse teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de tributação.
Para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
E, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
E OS ENDIVIDADOS? – Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.
Agora, elas podem optar novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Declaração anual – 31 de maio
Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para facilitar a entrega da declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.
“Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais
Outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional). As notas emitidas de compra e venda precisam ser guardadas por 5 anos.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.
A medida foi uma determinação federal para padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.
O indicador até novembro chegou a US$ 7,6 bilhões, sendo o menor valor em termos nominais desde 2021, quando chegou a US$ 51,6 bilhões
O investimento direto no país (IDP) somou US$ 52,7 bilhões no agregado de janeiro a novembro de 2023. É o que indicam os dados divulgados nesta quarta-feira, 3, pelo Banco Central (BC).
O valor representa uma queda de 35,9% em comparação com o mesmo período de 2022.
O IDP mostra o saldo da entrada e da saída de capital com foco no longo prazo, como empresas, aberturas de filiais multinacionais, obras de infraestrutura, etc.
Gráfico mostra o ingresso líquido de investimento direto no país desde janeiro de 2022 | Foto: Reprodução/Banco Central Brasileiro
Além disso, o investimento direto foi o menor em termos nominais desde 2021, quando chegou a US$ 51,6 bilhões.
De acordo com a autoridade monetária, o ingresso líquido de novembro foi de US$ 7,8 bilhões, o maior aporte mensal de recursos em 2023. O valor foi levemente maior que o do mesmo período em 2022, quando somou US$ 7,6 bilhões.
Houve, ainda, a entrada líquida de US$ 6,3 bilhões em participação no capital. E de US$ 1,5 bilhão em operações intercompanhias. No agregado de 12 meses, o IDP soma US$ 57,7 bilhões, cerca de 2,68% do PIB.
Em outubro e novembro de 2022, o indicador foi de, respectivamente, US$ 57,5 bilhões e US$ 77,1 bilhões.
Novas regras valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro. Modalidade de crédito é a mais cara do país e deve ser evitada.
Com nova regra, dívida de quem atrasa fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do débito original — Foto: Rupixen.com/Unsplash/Reprodução
As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
Em geral, os juros do rotativo são os mais altos do mercado, por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência. A modalidade é considerada emergencial e não exige garantia, o que faz as taxas dispararem. (saiba mais abaixo)
Com a mudança, as novas dívidas ficam assim: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
💳 Rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento (leia mais abaixo).
Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.
No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Para especialistas ouvidos pelo g1, a decisão é positiva, mas traz reflexos secundários, inclusive na oferta de crédito. A avaliação também é de que a medida não deve necessariamente resolver o problema de descontrole de gastos.
OUTRA REGRA: Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024 (entenda mais abaixo).
Como funciona o rotativo do cartão de crédito?
De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), existem duas situações principais para o cliente que não faz o pagamento integral da fatura do seu cartão de crédito até a data do vencimento:
o cliente faz um pagamento parcial, sem aderir a um financiamento. Nesse caso, ele adere automaticamente pelo rotativo do cartão, que terá incidência dos juros da modalidade até a próxima fatura ou até o pagamento integral do valor;
o cliente opta pelo parcelamento do valor, com condições que normalmente já vêm descritas na fatura.
No entanto, desde 2017, uma normativa do BC estabelece que o rotativo só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte do cartão, ou seja, uma média de 30 dias.
Assim, se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o saldo devedor do período anterior — acrescido de juros, multa e impostos — deverá ser obrigatoriamente financiado pelo banco por meio de outra linha de crédito, como o parcelado do cartão.
E, segundo o BC, esse financiamento deve ocorrer em condições mais vantajosas do que aquelas do rotativo. A medida tinha como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato.
Veja como funciona o limite de rotativo do cartão em outros países
Como vai funcionar a portabilidade gratuita a partir de julho?
O cliente que está com dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e pedir uma proposta.
“Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta”, informou o BC, por meio de rede social.
Para isso, foram estabelecidas algumas regras:
a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos;
caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
No ano passado, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas teve duas mudanças significativas que vão refletir nas declarações feitas em 2024. A primeira delas diz respeito à isenção – quem não precisa pagar e nem é obrigado a declarar. A segunda é sobre o desconto diretamente na fonte.
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do imposto. Assim, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão desobrigadas a declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
A contadora Deiseane Veiga, de Campo Grande, explica que a correção na tabela foi feita com muita demora, após oito anos. “A última vez foi em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma”, diz.
Isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população, segundo ela. “Pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas”, afirma.
Desconto – A outra mudança é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
“Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo”, explica o contador Luis Stival, também de Campo Grande.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores, Luis inclui.
Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Stival adianta que essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.
Preparativos – O que pode ser feito antes de abrir o prazo para declaração, recomendam os dois contadores, é já criar a boa e velha pasta no computador ou mesmo física, com os documentos necessários.
Podem ser reunidos comprovantes de pagamento de mensalidade escolar, de dentista e médicos, além de recebimento de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos, por exemplo. É para facilitar o processo e também conseguir a dedução das despesas.
Por fim, Deiseane lembra às pessoas que operam na bolsa de valores e profissionais autônomos, como os da área da saúde, que precisam se atentar ao preenchimento do carnê leão dentro dos prazos estabelecidos pela Receita.
Retroativa – Quem fará declaração do Imposto de Renda de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.
Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá pagar multa pelo atraso. Pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.
O Governo Federal vai aumentar, a partir desta segunda-feira (1⁰), o imposto de importação sobre veículos elétricos e placas solares. O aumento será para custear parte de programas sustentáveis, como o Mover, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), neste domingo (31).
A medida que criou o Mover vai conceder, em 2024, R$ 3,5 bilhões em créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa.
Segundo Alckmin, parte desse valor já está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), no total de R$ 2,9 bilhões. Os R$ 600 milhões restantes serão compensados pelo aumento do imposto de importação para os carros elétricos.
A elevação do tributo será gradual até 2026, e foi pensada como uma forma de incentivar o investimento na produção nacional de veículos elétricos. Com o aumento do imposto para os veículos importados, a ideia é tornar a mercadoria nacional mais atraente, uma vez que o custo deverá ser menor ao consumidor final.
O governo federal retoma, a partir desta segunda-feira (1º/1), a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas parte do recolhimento foi antecipada em setembro deste ano. A partir de janeiro de 2024, a arrecadação volta a ser integral: cerca de R$ 0,35 por litro de diesel.
Apesar da mudança, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, em 26/12, que a reoneração não deve encarecer o produto nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço anunciadas pela Petrobras.
“Na verdade, a Petrobras hoje (26/12) anunciou o segundo corte no mês de dezembro, que mais do que compensa a reoneração de 1º de janeiro. Isso é importante para todo mundo ficar atento, porque, se vier argumento de aumento do preço, não tem nada a ver. Não há nenhuma razão para impacto do diesel”, explicou Haddad à época.
Segundo Haddad, o impacto da reoneração é de pouco mais de R$ 0,30. A última redução anunciada pela Petrobras foi de R$ 0,30. No começo do mês, em 7 de dezembro, houve diminuição de R$ 0,27 por litro.
Biodiesel e gás de cozinha
Além disso, os impostos federais sobre biodiesel e gás de cozinha sobem a partir desta segunda-feira, com o fim das medidas que zeraram os tributos ao longo de 2023.
O biodiesel cresce R$ 0,15 por litro; o diesel B (mistura do diesel A e biodiesel, vendido nos postos) aumenta R$ 0,33 por litro; e o gás de cozinha, R$ 2,18 por botijão de 13 Kg.
31.dez.2022 – Vista de jogo da Mega da Virada no Rio de Janeiro (RJ) Imagem: RICHARD WAGNER/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A Mega-Sena da Virada sorteia, no dia 31 de dezembro, um prêmio estimado em R$ 570 milhões. É a maior premiação da história da loteria federal nacional. O UOL fez um levantamento do que seria possível gastar caso uma pessoa ganhasse sozinha.
Com os R$ 570 milhões seria possível comprar
8.154 Renault Kwid 0km, ao valor de R$ 69.900,00 cada — considerado o carro popular mais barato no país hoje
431.818 meses de pagamento de um salário mínimo, a R$ 1.320,00; ou pagamento de um salário mínimo para 431.818 pessoas 760.730 cestas básicas de R$ 749,28 em São Paulo, valor levantado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) no mês de novembro Ou 1.103.026 cestas básicas de R$ 516,76 em Aracaju (SE), conforme mesmo levantamento do DIEESE
Avião de Donald Trump
Boeing 757 de Donald Trump, comprado em 2010, está avaliado em R$ 484 milhões Imagem: Reprodução/YouTube
O ex-presidente norte-americano Donald Trump tem um Boeing 757 cheio de luxo. O valor estimado da aeronave é de de R$ 484 milhões. O avião tem capacidade para 200 passageiros sem personalização; mas, Trump fez alterações que o deixou com apenas 43 lugares. Tem cozinha equipada, cabine de primeira classe com poltronas e sofá, uma TV de 57 polegadas, sistema de som de alta tecnologia e cintos de segurança banhados a ouro 24 quilates.
Três unidades do carro mais caro do mundo
Rolls-Royce La Rose Noire Droptail, um dos carros mais caros do mundo, está avaliado em R$ 150 milhões Imagem: Divulgação
O Rolls-Royce La Rose Noire Droptail é considerado o carro mais caro do mundo. A unidade custa R$ 150 milhões. Com o dinheiro da Mega da Virada, seria possível comprar três unidades. O motor é um V12 biturbo, com 600cv de potência, que pode ir de 0 a 100 km/h em pouco menos de 5 segundos e atingir 250 km/h. O veículo leva apenas duas pessoas; o interior é feito de couro, fibra de carbono e madeira entre os materiais.
Iate mais caro do mundo
O superiate Kensh? tem impressionantes 75m de comprimento, levou seis anos para ser criado, e tem preço estimado em R$ 550 milhões. O design exterior é inspirado como uma pedra moldada pelas interpéries, e as escadas do deque que levam à piscina foram feitas para parecer que o mar esculpiu uma pedra. A embarcação tem quatro andares e sete cabines — incluindo uma suíte master. Nela há uma sala de estar privativa e um grande banheiro com uma banheira esculpida em um bloco de mármore de Carrara.
Uma das mansões mais caras dos Estados Unidos
A segunda mansão mais cara vendida nos Estados Unidos custou R$ 560 milhões, e está instalada em um terreno de mais de 36 mil m². Feita em estilo neoclássico, tem quatro quartos, seis banheiros, duas piscinas, uma biblioteca do lado externo, uma quadra de tênis e jardins reais.
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta. Reoneração da folha de pagamento e mudanças em programa para o setor de eventos começam a valer em abril de 2024.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) desta sexta-feira (29), o texto de uma medida provisória (MP) contendo um conjunto de ações para tentar atingir “déficit zero” em 2024.
A meta de déficit fiscal zero é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União.
A MP é assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em vigor em abril de 2024.
O texto da medida provisória inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade. O prazo fica congelado durante o recesso parlamentar, e só deve começar a contar no início de fevereiro.
Novas medidas econômicas anunciadas por Haddad
Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28), o ministro Fernando Haddad já tinha anunciado a decisão de lançar as medidas. O Movimento Desonera Brasil — que reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas — criticou a decisão do governo.
Em nota divulgada nesta quinta, o grupo avaliou que a medida traz “insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024”
As medidas publicadas pela governo buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.
Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado “gasto tributário” – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.
“Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse”, disse Haddad.
“Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, completou o ministro.
A medida provisória engloba três ações:
mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.
a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar” impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
Haddad anuncia novas medidas para as contas públicas federais
Segundo o texto publicado pelo governo, apenas uma das medidas entra em vigor já a partir desta sexta-feira: o limite para a compensação tributária das empresas.
Com a MP, empresas que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral (ou seja, deixar de pagar todo esse imposto) em um único ano. O uso do crédito terá de ser escalonado.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 será de cerca de R$ 20 bilhões.
As mudanças no Perse (programa voltado ao setor de eventos) serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.
Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões — estimada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões.
Reoneração da folha de pagamentos
No caso da reoneração da folha de pagamento das empresas, a mudança só passa a valer em 1º de abril de 2024.
Pela regra atual, que o Congresso tinha renovado até 2027, 17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.
Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.
A medida provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.
Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:
10% em 2024;
12,5% em 2025;
15% em 2026;
17,5% em 2027.
Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:
No GLP vendido para empresas e indústrias, em vasilhames de maior porte, o aumento pode chegar a 30%
Foto: Divulgação/Sindigás
O ano promete começar com reajuste no gás de cozinha. Caso o presidente Lula não renove a política de isenção de PIS/Cofins, que vence após três anos de vigência, o botijão de gás terá reajuste.
Cálculos do Sindigás, que representa as distribuidoras de GLP (gás liquefeito de petróleo), apontam para um aumento de R$ 167 por tonelada do insumo caso os tributos federais sejam retomados. Para os consumidores, serão cerca de R$ 2 a mais por botijão de 13kg.
No GLP vendido para empresas e indústrias, em vasilhames de maior porte, o aumento pode chegar a 30%. No início do governo Lula, o Ministério da Fazenda avaliou a possibilidade de retomar os impostos federais sobre o GLP. Porém, recuou da medida por temer o impacto logo no início da gestão.
Outro impacto no gás de cozinha virá em fevereiro, com um aumento de 12,5% decorrente do reajuste de ICMS. A medida foi anunciada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em outubro e atinge todos os combustíveis, como gasolina e etanol, por exemplo.
As distribuidoras já pediram ao governo que a política de isenção seja mantida. A reoneração do GLP afeta as famílias brasileiras, mas também bares, restaurantes e padarias. O Ministério da Fazenda não se manifestou até o momento.