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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/20, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. Na ocasião em que o consumidor perder o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.

As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

Essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.

Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.

Os critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos também são os mesmos.


Aprefeitura de Salvador incluiu os eventos drive-in, onde o público pode assistir ao espetáculo dentro do próprio carro, na primeira fase do plano de retomada econômica da capital baiana, que teve início na última sexta-feira (24).

Na quarta-feira (29), será exibido o primeiro filme no Big Bompreço Drive-In Salvador, que funcionará no novo Centro de Convenções, na orla da Boca do Rio, somente para convidados. O funcionamento do local foi autorizado nesta terça-feira (28) pela Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE), após análise do pedido por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). 

“A primeira solicitação, já aprovada, foi a da Zum Produções, responsável pelo projeto do Big Bompreço Drive In Salvador. Fomos procurados também pela OK Produções, que tem interesse em fazer o drive-in no Shopping da Bahia. Esse pedido ainda está sob análise”, disse o titular da Sedur, Sérgio Guanabara.

Para quem deseja participar desse tipo de evento, precisa ficar atento às regras de segurança determinadas pela prefeitura. Confira:

Dentro do carro
– Fica proibido aos clientes sair do veículo, exceto no caso de necessidade de ida ao banheiro;
– Deve ser observado o limite máximo de quatro pessoas por carro, devendo-se evitar pessoas que não morem na mesma residência;
– Todos os ocupantes do veículo terão a temperatura medida na chegada e deverão usar máscaras na chegada, saída e nos momentos de eventuais interações, como ida ao banheiro;
– Não serão permitidos ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos e carros conversíveis com capota aberta;
– Nas caminhonetes, não será permitido acesso à carroceria;
– A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5m entre os veículos;
– Na entrada, cada veículo receberá sacos para colocação de resíduos, que deverão ser descartados em latas colocadas na saída.

Ida ao banheiro
– Para uso do banheiro, deve ser utilizado aplicativo de fila virtual;
– No retorno ao veículo, cada cliente terá seus calçados higienizados com produto sanitizante;
– A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos.

Bebidas e alimentos
– Será permitida a entrada com alimentos e bebidas;
– Será permitida a venda de alimentos exclusivamente pelos organizadores do evento, sendo proibida a presença de vendedores ambulantes. 
– O pedido e o pagamento serão obrigatoriamente por meio eletrônico, sem venda direta em balcão;
– O cliente receberá os alimentos e bebidas em embalagem única e fechada pela janela do carro.

Venda de ingressos
– As vendas de ingressos serão totalmente online, sendo que, na verificação durante entrada, o funcionário não deverá tocar no celular do cliente, realizando o procedimento através do vidro do carro;

Cuidados com os funcionários
– Todos os funcionários do drive-in devem realizar testes para Covid-19 e medir a temperatura diariamente. E, havendo resultado positivo para os testes ou estando a temperatura igual ou superior a 37,5°, a pessoa deve ser encaminhada para o tratamento adequado. 
– Durante qualquer atendimento, os funcionários não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios;
– Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza e perda de olfato, deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento adequado;
– Todos os funcionários devem estar equipados com o EPI necessário, fornecido pela empresa, contendo máscara, luvas e protetor facial (Face Shield).

Organizadores de eventos que desejem utilizar o sistema drive-in precisam da autorização prévia do poder público municipal, que só é concedida de forma presencial na sede da Sedur, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, após agendamento pelo telefone 3202-9551 ou pelo e-mail agendamento.sedur@salvador.ba.gov.br. 

No site da Sedur, é possível conferir toda a documentação para quem desejar solicitar a realização desse tipo de evento.

Fonte: site BNews


A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer realizará nesta sexta-feira (24), às 15h, uma audiência pública online, com a participação de representantes dos segmentos culturais, para tratar sobre a Lei Aldir Blanc. 

A audiência pública será conduzida pelo secretário da Secel, Jairo Carneiro Filho, através da plataforma Microsoft Teams, e o link estará disponível no mesmo dia a partir das 12h na página principal da prefeitura.

A Lei Aldir Blanc tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. 

O secretário Jairo Carneiro Filho ressalta a importância da participação dos segmentos culturais durante a audiência pública, tendo como foco principal, detalhamento e aplicabilidade da Lei Aldir Blanc e da criação do comitê gestor em Feira de Santana.


Agência Brasil – O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural. A MP nº 990/2020 foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio, chamada de Lei Aldir Blanc, foi sancionada por Bolsonaro no final do mês passado. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Os estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos, de acordo com os critérios definidos na lei.

De acordo com a MP publicada hoje, os recursos serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna (contratos ou emissão de títulos da dívida pública). A MP tem força de lei a partir de sua publicação, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.


Vários municípios baianos foram beneficiados com a lei, o documento disponibilizado com o repasse de verbas mostrou que o município de Feira de Santana recebeu no total R$ 3.789.947,60. Esse valor deve ser destinado para os espaços artísticos e os artistas da cidade.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.

A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19, foi publicada ontem (30) no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um financiamento para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Além de Feira, municípios como Amélia Rodrigues, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, e outros, também foram beneficiados com valores para o auxílio a cultura. Confira abaixo a lista completa com todos os beneficiários.

O governo não divulgou ainda qual o prazo previsto para o repasse do dinheiro, mas deixou claro que os recursos que não forem destinados à classe artística pelos estados e municípios em até 120 dias, deverão ser devolvidos aos cofres da União em um prazo que ainda será determinado.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Para além disso, eles ainda devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (sera validado o maior valor); e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Vale ressaltar que assim como o auxílio emergencial disponibilizado para a população, os beneficiários desse auxílio não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família, além de não estarem inclusos no o auxílio do governo federal. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá o valor dobrado.


A Secretaria-Geral da Presidência informou na noite desta segunda-feira (29) que o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural.

De acordo com o projeto de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

Com a aprovação, os artistas vão receber três parcelas de R$ 600, assim como no modelo de auxílio emergencial para trabalhadores informais.

De acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro “como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias”. Também vão poder usar o dinheiro para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e demais instruimentos.

O texto define que a União repasse os R$ 3 bilhões a estados e municípios em parcela única. Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.


Agência Brasil – Em função da crise sanitária provocada pela covid-19, eventos culturais de grande porte, que acabam movimentando a economia dos locais onde são realizados, foram adiados, alguns sem anunciar nova data. A organização do Festival de Cinema de Gramado, um dos principais do país, resolveu manter quase inalterada a programação, somente transferindo o evento de agosto para setembro. Mais cautelosa, a 26ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que recebe, em média, 600 mil visitantes a cada edição, ficou para 2022.

Ao mesmo tempo em que os espaços culturais precisam adotar o fechamento como medida de combate à covid-19 e eventos são adiados pelo mesmo motivo, artistas têm tido dificuldade de encontrar uma fonte de renda. Por essa razão, estão recorrendo às redes sociais para passar o chapéu (como se denomina, no meio artístico, a prática de recolher contribuições voluntárias após uma apresentação).

Em um clique, encontram-se diversas postagens de artistas que, individual ou coletivamente, pedem doações ou realizam lives (transmissões online, ao vivo) para arrecadar recursos. O perfil é bastante heterogêneo. São artistas iniciantes e outros mais consolidados, como os do Teatro Oficina Uzyna Uzona, companhia que completa 62 anos de existência, este ano, e foi fundada por José Celso Martinez Corrêa, mais conhecido como Zé Celso, um dos ícones da tropicália.

Para amparar os trabalhadores do setor, o Senado Federal aprovou, em 4 de junho, o projeto de Lei Aldir Blanc (PL nº 1075), que prevê a concessão de benefício no valor de R$ 600, além de possibilitar a distribuição de quantias para garantir a manutenção de empresas e espaços culturais. Segundo o texto, a quantia que será repassada da União, por meio do Fundo Nacional de Cultura, para estados, Distrito Federal e municípios totaliza R$ 3 bilhões. A proposta, apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O que diz o novo secretário especial de Cultura – O novo secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro, o ator Mário Frias, afirmou que os artistas “não querem esmola”, ao comentar sobre auxílio emergencial de R$ 600 aprovado para a categoria pelo Congresso. A fala de Frias aconteceu durante entrevista cedida ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, no programa “O Brasil Precisa Saber”, veiculado no Youtube.

O vídeo foi publicado neste sábado (27) no canal do filho do presidente e já soma 108 mil visualizações.

Durante a entrevista, Frias atribuiu aos governadores “a responsabilidade de sustentar a classe artística”.

O secretário saiu em defesa do presidente Jair Bolsonaro sobre as medidas de restrição impostas pelos estados e municípios para conter o novo coronavírus. Para Frias, as pessoas tem colocado injustamente “no colo” de Bolsonaro a responsabilidade que cabe aos governadores, enquanto o presidente estaria colaborando ao pregar a retomada da economia.

“Os artistas não querem esmola. A maioria que eu vejo diz: ‘Me deixa trabalhar’”, disse Frias a Eduardo Bolsonaro. Que em seguida destacou que é importante o auxílio, mas que ele precisa chegar a quem realmente precisa.

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