A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.
A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo.
A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.
Ele atendeu a um pedido do Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado.
Em um ofício em que justifica as razões da recusa os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no país.
De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.
De acordo com Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), o tempo de gestação não faz diferença do ponto de vista jurídico.
“Não faz nenhuma diferença do ponto de vista jurídico. Se tivesse com poucas semanas ou com muitas semanas, é indiferente. O que autoriza esse aborto é a forma pela qual ocorreu a concepção, por meio de um estupro. Nesse caso, não interessa qual é a idade gestacional, isso jamais poderia ter servido de argumento para essa equipe médica se recusar a fazer o que o juiz determinou”, disse o professor para a GloboNews.
“A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro”, explicou.
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
“A idade gestacional da protegida encontra-se no limite metodológico dos diferentes tipos e riscos de abortamento enquanto ato médico. Esse fato é relevante e precisa ser verificado pelos profissionais que irão realizar o procedimento, porém, segundo a literatura, não é impeditivo para a interrupção da gravidez, exceto se, no caso concreto, constituir risco de vida para a mãe. Entretanto, é de se considerar que se o risco para a vida da mãe é óbice para a interrupção no estado em que se encontra, o que se dirá ao fim de nove meses de gestação? Apesar dos riscos relacionados ao aborto aumentarem com a idade gestacional, o risco de morte entre abortos acima de 21 semanas de gravidez é bastante incomum, ou seja, o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é marcadamente mais seguro do que o parto”.
Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz”.
Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.
Em sua decisão, o juiz destaca que o “desejo da vítima pelo fim de sua gestação advinda de uma situação violenta que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil”.
Fonte: https://g1.globo.com
A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A criança está com 3 meses de gestação.
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Moreira Fernandes decidiu que a criança poderá interromper a gravidez mediante aborto ou parto imediato do feto.
Fernandes determinou que a menina tem direito à interrupção da gravidez porque a mesma foi fruto de estupro, o que é amparado pela legislação. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) também inseriu a vítima no programa de gestante de alto risco.
Em sua decisão, o juiz destacou que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”.
Fernandes também levou em consideração o desejo da criança, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”.
– Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu – argumentou.
A vítima segue sob tutela do estado, na capital Vitória. O Ministério Público está definindo em qual unidade de saúde será realizado o procedimento.
O abusador é tio da vítima e tem 33 anos. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O homem está foragido.
Fonte: site Pleno News*
Em mais um de seus posicionamentos a favor do uso da hidroxicloroquina no combate da Covid-19, o jornalista Alexandre Garcia dessa vez ironizou aqueles que negam a utilização do fármaco sob o argumento de “falta de comprovação científica” e usou como exemplo a cidade de Belém, no Pará, classificada por ele como “a cidade do milagre”.
No vídeo, publicado em seu canal no último dia 13, Alexandre falou sobre a ida de Bolsonaro a Belém e citou que a capital paraense sofria com uma situação caótica, com UTIs cheias e muitas mortes e, segundo ele, assim que o protocolo com a hidroxicloroquina foi adotado, a situação mudou de figura.
– Belém é a cidade do milagre. Vocês devem estar lembrados da crise, dos hospitais lotados, das UTIs lotadas, de gente morrendo na porta, gente morrendo no carro. E aí, o que aconteceu? O protocolo dos médicos brasileiros [com] a Azitromicina, Ivermectina, a Hidroxicloroquina, anticoagulante, vitamina D, resolveu – disse Alexandre.
Garcia também aproveitou para “alfinetar” as pessoas, especialmente jornalistas, que insistem em utilizar o discurso de que o medicamento não tem comprovação científica de sua eficácia contra a Covid-19 e chamou o remédio de “milagre”.
Milagre… Tem gente que diz que não tem comprovação científica – completou, aos risos.
Pleno News
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (18) o projeto de lei que concede ajuda de R$ 4 bilhões da União ao serviço de transporte coletivo de capitais e grandes cidades.
O socorro, previsto no Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), deve-se à queda de receita das empresas de transporte público urbano por causa das medidas de combate à pandemia de Covid-19, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.
O substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), cria o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup). O texto permite que os recursos sejam destinados aos estados, ao Distrito Federal, às capitais estaduais, às cidades de regiões metropolitanas e aos municípios com mais de 300 mil habitantes.
Agência Câmara
Em discurso em cerimônia militar, o presidente Jair Bolsonaro se queixou neste sábado de que somente parte das ações de seu governo é divulgada pela imprensa e, além disso, disse que “governo sem corrupção não é virtude, é obrigação de cada um de nós”.
No evento no Rio de Janeiro, que marcou a conclusão do curso de formação de novos paraquedistas, o presidente abriu o discurso com homenagem ao soldado Pedro Lucas Chaves, de 19 anos, que morreu em junho em durante salto promovido pela Brigada de Infantaria Paraquedista, no Campo dos Afonsos (RJ).
Ao fazer referência a sua passagem pelo Exército, Bolsonaro lembrou que já foi paraquedista. “Hoje, o paraquedista não apenas salta da rampa. Hoje ele sobe a rampa do Planalto Central para mostrar a todos do Brasil que temos honra na condição das questões públicas e queremos sim o Brasil muito melhor”, disse em vídeo transmitido ao vivo pelas redes.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu o direito legal ao aborto para a menina de 10 anos que era estuprada desde os 6. O principal suspeito pelo crime é um tio da criança, que está foragido. A interrupção da gravidez está nas mãos da Justiça.
A menina foi levada pelo Conselho Tutelar de São Mateus, no Espírito Santo, para um abrigo. Segundo o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, a menina tem direito a interromper a gravidez.
Ontem, o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus emitiu nota dizendo “todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas” e que o “órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso.”
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus determinando que Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), fique em prisão domiciliar.
Um dos argumentos centrais do magistrado é que os fatos narrados para determinar a detenção, de 2018 e 2019, não têm atualidade e por isso não justificariam a permanência do PM aposentado no cárcere.
Pleno News
Diferentemente das últimas três semanas, as agências da Caixa Econômica Federal não abrirão neste sábado (15) para saques do auxílio emergencial e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As retiradas serão retomadas ao longo dos próximos dias, num calendário escalonado de pagamentos.
Em relação ao auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), o saque em dinheiro da quinta e última parcela para os inscritos no Bolsa Família começa nesta terça-feira (18). Até o próximo dia 31, cerca de 19 milhões de beneficiários retirarão cerca de R$ 15,2 bilhões, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Para os demais beneficiários, a Caixa depositará mais uma parcela do auxílio emergencial na segunda-feira (17), para cerca de 4 milhões de pessoas nascidas em setembro; na quarta-feira (19), para 3,9 milhões de nascidos em outubro, e na sexta-feira (21) para 3,7 milhões de nascidos em novembro.
O dinheiro será creditado na conta poupança digital e só poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras em sites comerciais com cartão de débito virtual ou compras com QR code (versão avançada de código de barras que pode ser fotografada com a câmera do celular) em estabelecimentos parceiros.
O saque em dinheiro do auxílio emergencial segue um cronograma diferente, com a retirada liberada algumas semanas depois do depósito da parcela na conta poupança digital. No próximo sábado (22), cerca de 3,9 milhões de pessoas nascidas em junho poderão retirar a parcela. Na última quinta-feira (13), foi liberado o saque para 4 milhões de beneficiários nascidos em maio.
FGTS
O saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também terá uma pausa neste sábado. O calendário de retiradas em dinheiro só será retomado no próximo sábado (22), quando os trabalhadores nascidos em março poderão fazer o saque. Os trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar o dinheiro desde 25 de julho. Os nascidos em fevereiro, desde o último dia 8.
Em relação ao depósito do FGTS na conta poupança digital, a Caixa já depositou o dinheiro para os trabalhadores nascidos até julho. O pagamento começou em 29 de junho para os nascidos em janeiro. Na última segunda-feira (10), receberam os nascidos em julho. Os trabalhadores nascidos em agosto só terão o dinheiro depositado na poupança digital no próximo dia 24.
Agência Brasil
Durante sua delação do dia 24 de junho, que foi homologada na quarta-feira (12), o doleiro Dario Messer disse que prestou serviços para a família Marinho, dona da Rede Globo, com repasses de dólares em espécie em várias ocasiões. Ele relatou que a entrega dos pacotes de dinheiro acontecia dentro da sede da Globo, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio de Janeiro. As informações são da revista Veja.
Segundo o doleiro, um funcionário de sua equipe entregava de duas a três vezes por mês quantias que oscilavam entre 50 mil e 300 mil dólares. Ele falou ainda que começou a fazer o negócio com família Marinho por intermédio de Celso Barizon, suposto gerente da conta da família no banco Safra de Nova Iorque.
Os repasses teriam começado nos anos 90. As quantias entregues em espécie no Brasil seriam compensadas pela família Marinho no exterior por meio de uma conta de Barizon.
Messer apontou na delação um funcionário identificado como José Aleixo, que seria responsável pelo recebimento do dinheiro. Ele afirmou que os irmãos Roberto Irineu, presidente do Conselho de Administração do Grupo Globo, e João Roberto Marinho, vice-presidente do Grupo Globo, eram os destinatários do dinheiro.
A família Marinho se pronunciou sobre a delação de Messer e enviou nota à revista.
– A respeito de notícias divulgadas sobre a delação de Dario Messer, vimos esclarecer que Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho não têm nem nunca tiveram contas não declaradas às autoridades brasileiras no exterior. Da mesma maneira, nunca realizaram operações de câmbio não declaradas às autoridades – informou o texto.
Messer não apresentou provas das entregas de dólares e disse que nunca teve contato direto com os Marinho.