Apostas podem ser feitas até as 19h em lotéricas ou pela internet. Valor da aposta mínima é de R$ 4,50.
O concurso 2.363 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 40 milhões para quem acertar as seis dezenas. O sorteio ocorre às 20h deste sábado (17) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. A aposta mínima custa R$ 4,50 e pode ser realizada pela internet.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.
Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.
Parte do teto da sede da RecordTV, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro, desabou na noite desta sexta-feira (16). Quatro funcionários, todos homens, tiveram ferimentos leves.
Com a queda da estrutura de gesso, vidraças se estilhaçaram e trabalhadores que estavam no local entraram em pânico. O incidente ocorreu em um dos estúdios de Jornalismo da emissora.
O Corpo de Bombeiros da região de Jacarepaguá foi acionado. Agentes realizaram a vistoria dos estúdios e socorreram os feridos.
A emissora afirmou em nota que o local havia passado por uma reforma recentemente, em decorrência problemas causados por um forte temporal na cidade.
VEJA A NOTA DA EMISSORA A Record TV Rio informa que nesta sexta-feira, 16 de abril, uma parte do forro dos estúdios desabou. Todos os colaboradores foram retirados em segurança e socorridos. Não houve registro de feridos graves. É importante esclarecer que a estrutura foi reformada há pouco tempo devido a uma forte chuva no Rio de Janeiro. Garantida a segurança dos colaboradores vamos agora apurar eventuais danos estruturais para recuperar o local.
Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do STF(Supremo Tribunal Federal), solicitou nesta sexta-feira (16) informações a sete estados sobre medidas de restrição por causa da pandemia de covid-19. Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Piauí têm dez dias para enviar esses dados ao Supremo.
A decisão atende a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) sobre decretos estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher. O partido alega, em síntese, que as normas estaduais violam diretos fundamentais, em especial o direito à liberdade de locomoção e ao trabalho.
Depois, as informações devem ser enviadas à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Desde explosão da pandemia em março, as novas medidas restritivas, que incluíram lockdowns e toques de recolher, têm sido alvos de ação no STF.
No dia 19 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra os toques de recolher que vigoravam na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
Pouco mais de duas semanas depois, às vésperas da Páscoa, o ministro Kassio Nunes aceitou liminar da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) para determinar a abertura de igrejas para cerimônias presenciais, seguindo os protocolos sanitários de distanciamento.
O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão contrária dois dias depois, e o Plenário do STF acabou referendando o entendimento de que estados e municípios podem decretar medidas restritivas contra a covid-19 e, portanto, poderiam fechar igrejas em fases críticas da pandemia.
Sim, é verdade. Pode até ser tema de debate. Debate polêmico. Pode até ser surpreendente. Mas é jurídico. E exclusivo.
Mesmo depois da sessão desta quarta-feira (15) em que o plenário do STF, por 8 a 3, decidiu pela incompetência territorial do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para julgar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente continua e permanece condenado e inelegível. É isso mesmo que o leitor do Jornal da Cidade Online leu: permanece condenado e inelegível.
A explicação está na lei. O plenário do STF, por maioria, confirmou a liminar do ministro Edson Fachin que reconheceu a 13º Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os processos contra o ex-presidente. O plenário do STF apenas declarou a incompetência territorial. Ou seja, que aquele juízo federal não poderia processar e julgar Lula. E incompetência territorial é incompetência relativa. Não, incompetência absoluta. Mas o plenário do STF não decretou a nulidade das decisões do juízo que a maioria dos ministros apontou como juízo incompetente. Quem acompanhou a sessão pela TV Justiça não ouviu de nenhum dos 8 ministros que, além da incompetência, as decisões de Curitiba também restavam anuladas.
Sendo assim, há necessidade de ir ao Código de Processo Civil (CPC). Mas a questão não é penal?. Então, por que recorrer ao CPC?. Porque – é a resposta – o Código de Processo Penal, que é de 1941, admite interpretação extensiva e aplicação analógica e algo mais. Confira-se o artigo 3º:
“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
Daí porque busca-se no Código de Processo Civil, que é de 2015, o fundamento jurídico que indica que Lula – mesmo após a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba ter sido declarada pelo STF -, continua condenado e inelegível.
O artigo 64, parágrafos 3º e 4º do CPC é bastante claro ao dispor que, quando a alegação de incompetência é acolhida (e assim aconteceu no STF), os autos são remetidos para o juízo competente (nessa parte o STF ainda não disse qual é o juízo competente). E quando a declaração de incompetência não vier casada também com a declaração de nulidade (anulação) das decisões proferidas pelo juízo incompetente (e o STF não fez este casamento), as decisões do juízo tido por incompetente prevalecem, até que o juízo competente dê outra decisão. Fácil, não é mesmo?
Vamos conferir a letra da lei, no caso o artigo 64, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil.
“Artigo 64 – A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Parágrafo 3º – Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Parágrafo 4º – Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”.
Em suma:
1) a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba foi acolhida, mas os autos não foram remetidos pelo STF ao juízo competente, porque os ministros ainda não decidiram quem será o juízo competente;
2) os efeitos das decisões condenatórias impostas a Lula pelo juízo da Curitiba estão preservadas porque o STF não as anulou (apenas decidiu sobre competência) e porque, também, o juízo para onde os processos serão remetidos nem foi ainda indicado, o que impede que “outra (decisão) seja proferida…pelo juízo competente”.
Dizem que o Direito é uma Ciência, possivelmente porque se estriba em outras Ciências. Mas que em Direito, principalmente no Direito Brasileiro, tem resposta e saída para tudo, isto tem. Basta estudar, ter experiência, perspicácia e visão global desta dita Ciência.
Com a confirmação das anulações das condenações pela Lava-Jato, Lula (PT) já se movimenta nos bastidores e busca um nome para compor a sua chapa para disputar a Presidência da República nas eleições de 2022.
De acordo com a coluna Radar, da Veja, o petista deseja atrair o PSB para a sua base e em terá em breve uma conversa com o governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB), que é uma opção para assumir a vice.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, detalhou hoje (16) o novo calendário de saques da primeira parcela do auxílio emergencial de 2021. A principal mudança é a antecipação da primeira parcela do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro disse sexta-feira (16), que o vírus “matou o mosquito da dengue”. O chefe do Executivo afirmou que existem “certas doenças [de] que não morre mais ninguém”. Segundo ele, é preciso saber o “número concreto” de mortes pela Covid-19.
Para apoiadores nesta manhã, Bolsonaro citou ter pedido ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que apresente os dados de mortos por outras doenças nos últimos cinco anos no Brasil.
– Pedi em público para o ministro da Saúde na próxima reunião nossa do conselho apresentar nos últimos cinco anos quantas pessoas morreram de cada doença. Tem certas doenças [de] que não morre mais ninguém – disse em conversa com simpatizantes na saída do Palácio da Alvorada nesta manhã.
O pedido de informações sobre as outras doenças foi feito a Queiroga na última reunião do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentando da Pandemia da Covid-19, que reúne membros dos três Poderes. Segundo o presidente, os dados solicitados devem ser apresentados na próxima reunião do grupo, ainda sem data definida.
– Nós sabemos que está matando esse vírus, especial quem é mais idoso, mas temos que ter o número concreto – acrescentou Bolsonaro.
Em outras ocasiões, o presidente já questionou o número de óbitos da doença no país.
As mortes pelo vírus já ultrapassam 365 mil desde o início da pandemia, de acordo com dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa junto às Secretarias de Saúde.
O atacante Neymar foi eleito pela Uefa como o melhor jogador das partidas de volta pelas quartas de final da Liga dos Campeões, disputadas nesta semana. Embora não tenha marcado na derrota por 1 a 0 do Paris Saint-Germain para o Bayern de Munique, o brasileiro protagonizou jogadas de perigo para a defesa do time alemão e acertou três bolas na trave.
Apesar da derrota no estádio Parc des Princes, o PSG se classificou para as semifinais por ter vencido fora de casa o duelo de ida por 3 a 2, levando a melhor, portanto, no critério de número de gols marcados como visitante.
Neymar, que já tinha sido escolhido o melhor jogador da sexta rodada da fase de grupos, venceu na eleição o americano Christian Pulisic (Chelsea), o alemão Ilkay Gundogan (Manchester City) e o também brasileiro Casemiro (Real Madrid).
Já na definição do time da semana do ‘Fantasy game’ da Liga dos Campeões, que leva em conta gols, assistências e defesas, entre outros critérios para a pontuação, Neymar ficou de fora. Já o goleiro Alisson, do Liverpool, e o volante brasileiro naturalizado italiano Jorginho, do Chelsea, ficaram entre os que mais pontuaram.
A equipe que mais renderia pontos aos participantes na rodada foi: Alisson (Liverpool); Nacho Fernández (Real Madrid), Chancel Mbemba (Porto), Jérôme Boateng (Bayern) e Lucas Hernández (Bayern); David Alaba (Bayern), Jorginho (Chelsea), Jude Bellingham (Borussia Dortmund), Riyad Mahrez (Manchester City) e Phil Foden (Manchester City); Eric Maxim Choupo-Moting (Bayern).
Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concedeu entrevista ao Estadão, na qual demonstrou sua descrença no impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Após pedir o impeachment dos presidentes Fernando Collor, Dilma Rousseff e Michel Temer, a OAB deu início a um processo interno para decidir, em até 60 dias, se vai encampar ou não a bandeira do impedimento de Bolsonaro. O ponto de partida foi parecer elaborado por uma comissão de juristas e presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto que concluiu que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade e contra a humanidade na gestão da pandemia da Covid-19.
A Caixa Econômica Federal começou hoje (16) o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de 2021 para beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 1.
O recebimento dos recursos segue o calendário normal do Bolsa Família, nas mesmas datas do benefício regular para quem é inscrito no programa social. Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
Saque antecipado
Ontem (15), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco vai antecipar o calendário de saque para o público geral, que fez o cadastro para receber o auxílio emergencial no site ou aplicativa do Caixa ou está no Cadastro Único mas não recebe Bolsa Família. Assim como no ano passado, a este público, o auxílio é pago em rodadas de depósito na poupança social digital e de saques em espécie e transferências, de acordo com o mês de nascimento do cidadão.
O novo calendário de saque está disponível no site da Caixa e começa no dia 30 de abril para nascidos em janeiro. Os recursos da primeira parcela para esses beneficiários foram depositados em 6 de abril.