Cumprindo prisão domiciliar, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) está com suspeita de pneumonia, conforme resultados de exames feitos por ele. O advogado de Geddel explicou que a prisão domiciliar foi concedida ao ex-ministro por ele estar no grupo de risco do novo coronavírus, por ter mais de 60 anos e ser hipertenso. A informação foi divulgada pelo advogado dele, Gamil Föppel. Em entrevista à TV Bahia.
“A saúde dele está em algum grau sim debilitado, os exames médicos comprovam isso. Existe uma suspeita de pneumonia. Geddel é hipertenso, os médicos recomendaram que sejam feitos exames com diversos especialistas. Ele precisa realmente cuidar da saúde dele”, afirmou.
“Geddel tem mais de 60 anos, Geddel é hipertenso, os laudos médios colocam os riscos em que ele estava submetido, com a possibilidade inclusive de morte. O estado é responsável pela integridade dos seus custodiados e diante da situação médica, comprovada pelos exames, através do próprio serviço médico da penitenciária, isso está devidamente documentado e foi determinante para que a prisão domiciliar fosse concedida”, continuou o advogado.
Geddel deixou o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, com uma tornozeleira eletrônica, na tarde de quarta-feira (15). O ex-ministro foi para um apartamento em um condomínio de alto padrão no bairro do Chame-Chame. Ele cumpre pena de 14 anos e 10 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento no bairro da Graça, em 2017.
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O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue a solicitação do Congresso Nacional para suspender o processo de venda da refinaria baiana Landulpho Alves, no município de São Francisco do Conde, Região Metropolitana de Salvador (RMS). Publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a informação foi confirmada pelo Bahia Notícias, que obteve o documento.
A manifestação, redigida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi uma resposta a petição protocolada no início de julho pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na qual pede a concessão de medida cautelar para impedir a venda das refinarias da Petrobras na Bahia e no Paraná. Eles consideram que a companhia burlou a legislação para repassar esses ativos à iniciativa privada sem aval do Legislativo.
Na manifestação, a AGU argumenta que a Câmara e o Senado não apresentaram provas de qualquer conduta ilícita da Petrobrás, além de terem perdido o prazo para pedir esclarecimentos sobre a decisão da corte no caso julgado em 2019.
Em manifestação enviada ao STF, o ministro da AGU. José Levi Mello do Amaral Junior pondera, inicialmente, que o Legislativo não demonstrou qualquer ilegalidade cometida pela Petrobrás ou que sugira que a petroleira esteja burlando a decisão do Supremo.
“Dito de outra forma, os peticionantes não indicam qualquer irregularidade na criação das novas empresas subsidiárias, exceto o suposto intuito de burlar a decisão desta Suprema Corte, mediante a subsequente venda de ativos de tais empresas recém-criadas”, diz trecho do documento. A AGU argumentou também que não há possibilidade de abertura de novos prazos para que o Congresso comprove possível desvio de finalidade na atuação da petroleira.
Ainda segundo o órgão, o instrumento utilizado pelo Congresso para questionar o caso deveria ser entendido como um embargo de declaração, cujo prazo para apresentação já teria se encerrado. A paralisação do processo de venda, em caso de medida cautelar, pode prejudicar o planejamento estratégico da Petrobrás e gerar insegurança jurídica, reduzindo a competitividade do processo de venda, defendeu a AGU.
O órgão destacou ainda que o processo de venda será por mecanismo concorrencial e público, atendendo às determinações do STF. Conforme a manifestação, a possibilidade de que a alienação das refinerias pudesse causar um “esvaziamento da empresa-mãe” não se configura no caso da Petrobras, pois ela não caracteriza redução de investimentos na petroleira, mas apenas uma opção pela “realocação das verbas em áreas estratégicas e mais rentáveis”.
A decisão pela venda das refinarias, menciona a AGU, já é conhecida e visa atender termo de compromisso firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão sustentou que o processo de alienação tem sido acompanhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que teria atestado a regularidade e legalidade do procedimento.
A Petrobras começou a receber em junho ofertas vinculantes pela Refinaria Landulpho Alves (Rlam), segunda maior do Brasil. De acordo com a Época Negócios, entre possíveis candidatos a compradores, estão o fundo soberano dos Emirados Árabes Unidos, Mubadala Investment Co e a gigante de refino chinesa Sinopec.
Fonte: Bahia Notícias
A quantidade de curados pela Covid-19 é quase o triplo que o número de casos ativos em Salvador. Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a capital baiana tem 21.439 pessoas recuperadas, enquanto outros 7.792 indivíduos encontram-se com o vírus ativo em isolamento domiciliar ou hospitalar por conta do agravo.
Desde o início da pandemia, 1.441 mortes foram contabilizadas na cidade pela Covid-19.
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A execução de pena do ex-ministro Geddel Vieira Lima foi temporariamente convertida para prisão domiciliar. Geddel usará tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao julgar um pedido da defesa do político baiano na noite dessa terça-feira (14).
Geddel deverá deixar o Centro de Observação Penal, do Complexo Penitenciário da Mata Escura, onde está detido desde que foi transferido do Complexo da Papuda, em Brasília, em dezembro do ano passado.
Essa decisão ocorre uma semana após Geddel testar positivo para o novo coronavírus em um primeiro exame. Na contraprova, no entanto, o resultado do baiano foi negativo
Rotativo News
Informações Bahia Notícias
Foto: Max Haack
A Bahia é o segundo estado que mais registrou mortes em operações policiais, feminicídios (homicídios de mulheres cometidos em razão do gênero), violência contra a mulher e chacinas. É o que revela a pesquisa “Racismo, Motor da Violência”, da Rede de Observatórios da Segurança, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), divulgada nesta terça-feira, 14, e realizada entre junho de 2019 e maio deste ano. O projeto é feito por pesquisadores dos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, e analisa como o racismo é visto em relação aos trabalhos de segurança pública.
Os dados foram reunidos por meio do acompanhamento diário de jornais, sites, portais noticiosos, perfis de redes sociais e grupos de WhatsApp pelos pesquisadores da Rede, com base em uma única metodologia de classificação. Entre muitas outras descobertas, o relatório demonstra a ausência de registros sobre racismo e injúria racial (50 ocorrências), em contraste com a abundância de notícias sobre ações policiais (mais de 7 mil casos). O documento também aponta como a predominância de negros e negras entre as vítimas de violência está ausente do debate público. Pretos e pardos são a maioria dos mortos pela polícia, mas em 7.062 notícias sobre ações policiais analisadas houve apenas uma menção à palavra negro e equivalentes.
A publicação traz dados sobre ações de policiamento, violência contra a mulher, violência letal e sistema penitenciário e socioeducativo. De acordo com os dados da pesquisa, entre os cinco estados analisados pela Rede, a Bahia, com 260 mortes em operações policiais, ocupa o segundo lugar no ranking, atrás apenas do Rio de Janeiro, que registrou 483 no período.
Nesta terça-feira (14), a Justiça deferiu uma liminar, habeas corpus preventivo e suspendeu o toque de recolher decretado pela prefeitura de Itabuna. A restrição de circulação de pessoas na cidade era entre 18h e 5h da manhã. A decisão partiu do juiz Mutilo Luiz Staut Barreto, que desconfiou da efetividade do toque de recolher noturno para o combate à proliferação do novo coronavírus. “É pouco crível que uma medida seja efetiva só à noite, e não tenha utilidade durante o dia”, afirmou.
A prefeitura de Itabuna tem até 72h para prestar informações à Justiça acerca do caso.
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Informações Bahia Notícias
Um homem que se identificava como delegado da Polícia Federal (PF) foi preso em flagrante em Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. Segundo a Polícia Civil, o homem era autor de um roubo a um estabelecimento comercial. O delegado Eduardo Henrique, titular da 1ª Delegacia Territorial, disse que na abordagem o suspeito apresentou uma carteira funcional digital da PF. No entanto, o documento tinha o código de barras dimensional “QR-Code” falso.
“Ele costumava se apresentar como policial federal e possuía camisetas falsas daquela instituição”, disse. Com ele, a polícia encontrou ainda uma espingarda, duas réplicas de armas de fogo, duas camisas falsas da Polícia Federal, um chapéu e uniformes camuflados, além de coturnos, uma luneta, um notebook e dois celulares roubados. Ainda segundo a SSP-BA, o homem passou por exames de corpo de delito e segue à disposição da Justiça.
Fonte: Bahia Notícais
Vitória da Conquista, a maior cidade do sudoeste baiano, sofre não apenas com a pandemia do novo coronavírus. Os vírus da dengue, da zika e da chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, juntos, reúnem 1.764 casos confirmados no município em 2020.
A maioria dos casos é de dengue, com 1.735 registros. A zika teve 10 contaminados, enquanto a chikungunya obteve 19 notificações confirmadas. Duas pessoas morreram, ambas de dengue. A última atualização dos dados pela prefeitura é do dia 10 de julho.
Os números reais podem ser ainda maiores que os registrados. Isso porque 723 casos suspeitos de dengue ainda aguardam resultado de exame. Além disso, 346 são suspeitos de zika e 409 de chikungunya. Há ainda 2.132 casos inconclusivos.
Os bairros com mais notificações de casos confirmados dessas doenças são Cruzeiro, Patagônia e Alto Maron.
Covid-19: Foram confirmados 33 novos casos de Coronavírus nesta segunda-feira (13), em Conquista. Com isso, são 1.188 pessoas que já se contaminaram com o vírus em pouco mais de quatro meses de notificações. Desse total, 925 já estão recuperadas e 240 ainda seguem em recuperação (23 internados e 217 em tratamento domiciliar). 23 pessoas residentes do município foram a óbito por agravamento dos sintomas.
Manchas de óleo foram encontradas na areia da praia de Interlagos, que fica na cidade de Camaçari, região metropolitana de Salvador. As pelotas foram achadas no último domingo (12).
De acordo com informações do engenheiro ambiental e sanitarista Carlos Vieira, que flagrou o material na areia, a praia estava com muitas pelotas do material, além de copos e sacolas plásticas. O engenheiro contou que os moradores estão preocupados já que a praia é uma área de desova de tartarugas, segundo o G1.
Em outubro de 2019, manchas de óleo atingiram a Bahia, quase um mês após o início do problema no país. Mais de 300 praias de todo nordeste foram atingidas.
Em junho, moradores voltaram a encontrar manchas de óleo foram encontradas nas praias dos bairros da Pituba e Rio Vermelho, em Salvador. Os materiais foram coletados e são analisados por por profissionais da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
G1*
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14), o decreto que inclui 15 municípios que devem adotar o chamado toque de recolher para conter o crescimento dos casos de coronavírus na Bahia. Feira de Santana, Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal são os municípios citados no decreto.
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O toque de recolher está determinado das 18h às 05h. A medida passa a vigorar nesta terça-feira (14), até as 24 horas do dia 19 de julho. A Prefeitura Feira de Santana ainda não se manifestou sobre a nova medida.
Anexo 1*, com 28 cidades: Aurelino Leal, Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Capela do Alto Alegre, Casa Nova, Catu, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Nilo Peçanha, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Senhor do Bonfim, Taperoá, Uauá, Ubaitaba, Valença e Wenceslau Guimarães.
Anexo 2*, com 25 cidades: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Cafarnaum, Capim Grosso, Conceição do Coité, Feira de Santana, Iraquara, Irecê, Itanhém, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Medeiros Neto, Mucuri, Piraí do Norte, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Serrinha.
Anexo 3, com 24 cidades: Apuarema, Belmonte, Brumado, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Nova Soure, Porto Seguro, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Una e Vera Cruz.
As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h (data de início a confirmar) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
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