O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a perda de objeto da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2017, contra os grampos telefônicos na Bahia. A relatora do caso foi a ministra Rosa Weber. A Procuradoria Geral da República defendia que a ação para extinção dos grampos na Bahia deveria ser julgada pelo Supremo.
A prática da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) consistia em captar as conversas telefônicas dos grampeados, transcrever o conteúdo e encaminhar à autoridade policial. O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Por isso, a prática deveria ser cessada .
O caso foi parar no STF, pois a ação movida pelo MPF na Justiça Federal baiana foi extinta sem resolução. Para a PGR, a competência era do STF por tratar de questões que violam tratados internacionais assinados pelo Brasil sobre o direito à privacidade das pessoas. Em um memorial enviado aos ministro, o procurador geral da República, Augusto Aras, pontua que a prática administrativa estadual representa consequências na “responsabilidade internacional do Estado brasileiro perante os órgãos internacionais”. Ele diz que a “controvérsia configura tensão entre as unidades da federação, capaz de trazer abalo ao pacto federativo”.
Aras aduz que, no caso concreto, o interesse federal decorre da necessidade de que sejam observados, na execução das ordens judiciais de interceptação telefônica, “os requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei n° 9.296/1996, bem como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Pontua que os grampos foram executados ilegalmente na Bahia por mais de 10 anos, através da Superintendência de Inteligência da SSP-BA.
Aras pondera ainda que somente o Supremo tem o poder de determinar a interrupção das interceptações telefônicas “por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público”, através da Superintendência de Inteligência.
Em conversa com apoiadores nesta sexta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro ouviu relatos de “sofrimento” da população brasileira devido às medidas de lockdown adotadas pelo avanço da Covid-19. Após duas pessoas falarem sobre as dificuldades enfrentadas em São Paulo Paulo e na Bahia, Bolsonaro avisou que “está chegando ao fim esse sofrimento”.
Em outro momento do vídeo, outro apoiador disparou críticas ao PT, o que foram corroboradas pelo presidente Jair Bolsonaro.
– O que esse pessoal não roubou no Brasil? Porque se está o PT aqui no meu lugar, já tinha roubado a liberdade de vocês – destacou.
Após as declarações, Bolsonaro parou para fazer fotos com os apoiadores.
A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) moveu representações contra alguns juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por orientação da Comissão de Direitos e Prerrogativas, a Procuradoria de Prerrogativas da entidade.
O principal motivo das ações foi a determinação de que os advogados apresentassem novas procurações em processos, tanto por essas procurações serem consideradas “antigas”, como por, supostamente, apresentarem divergência de assinatura quando comparadas com documentos pessoais das partes.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, o envio das denúncias pelos advogados tornou possível o ajuizamento. “Quando os advogados formulam as reclamações e não tem medo de retaliações, o sistema funciona. Não adianta reclamar nas redes sociais, é preciso ter coragem. Só assim a situação melhora”, afirmou.
Mesmo com a pandemia do novo coronavírus o estado da Bahia não aumentou significativamente seus gastos com a saúde pública. Segundo dados extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ferramenta do Ministério da Saúde, a Bahia foi o estado que menos investiu de forma per capita recursos próprios no sistema de saúde em 2020, desembolsando apenas R$ 278,49 por habitante (ver tabela abaixo). A média nacional foi de R$ 374,14. Esse valor é apenas R$ 5,34 a mais do que o desembolsado em 2019.
Em números absolutos, os gastos próprios do governo do estado com a saúde pública passaram de R$ 4 bilhões, em 2019, para R$ 4,1 bilhões no ano passado, ou seja, uma alta de apenas 2,5%. Como esse percentual é menor do que a inflação oficial do período, que foi de 4,52% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), constata-se que, em valores reais, a Bahia reduziu seu aporte financeiro para a saúde durante a pandemia da Covid-19, que já fez 11.800 mil vítimas fatais no estado.
Apesar da pandemia, não houve queda de arrecadação no ano de 2020 pelo estado da Bahia. Números extraídos do portal Datasus, sistema de dados mantido pelo Ministério da Saúde, revelam que, a Bahia foi o quarto estado que mais arrecadou com impostos no ano passado, totalizando R$ 31,2 bilhões. Esse desempenho revela uma alta de 0,1% quando comparado com 2019 (confira tabela abaixo). No ranking dos estados, em 2020, a Bahia perdeu apenas para São Paulo (R$ 135 bilhões), Minas Gerais (R$ 53,7 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 35,3 bilhões).
Para o vice-presidente do Cremeb e conselheiro federal, Julio Braga, é inaceitável que o governo não aumente significativamente os investimentos em saúde durante a pandemia. “Não é surpresa que venha ocorrendo crise na redução de leitos hospitalares, desassistência obstétrica, suspensão de cirurgias, médicos com salários atrasados, e risco de fechamento de serviços”, declara ele, complementando que: “Infelizmente em diversos outros estados a conduta se repetiu e pouco aumentaram a aplicação dos recursos próprios com saúde”.
Na Bahia, segundo os dados do SIOPS, os recursos do governo estadual continuaram próximos ao mínimo legal, com 13,26% em 2020, contra os 12,96% do ano imediatamente anterior. Esse resultado coloca a Bahia atrás de estados similares no Nordeste como Pernambuco, que, no ano passado, investiu 16,6% da sua receita em saúde e Ceará com 16,5% e da média nacional de 14,1% e dos estados do Nordeste de 14,4% (confira tabela com o ranking dos estados que já enviaram ao SIOPS seus dados de 2020). De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, os estados devem investir no mínimo 12% de suas receitas próprias na saúde, enquanto os municípios devem aplicar ao menos 15%.
O promotor de Justiça de Saúde da capital, Rogério Queiroz, defende os limites estabelecidos em lei e entende que ampliar o investimento em saúde pode ser um instrumento de importância singular para a redução das desigualdades regionais. “Principalmente, com o objetivo de garantir o acesso à melhor assistência possível ao cidadão. Como direito social, o retrocesso é inadmissível e vedado constitucionalmente, conforme precedentes do próprio STF [Supremo Tribunal Federal], inclusive em matéria de gastos com a função saúde e garantia de investimento mínimo em saúde (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5595)”, afirma ele.
Questionado sobre a justificativa do estado para não ter aumentado o percentual de gastos com a saúde em um ano de pandemia, a Secretarial da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), através da sua Assessoria de Comunicação, limitou-se apenas a dizer que “os dados do investimento do Estado por área estão disponíveis em http://www.transparencia.ba.gov.br/Despesa/. Conforme consta neste relatório, houve aumento do investimento em saúde” de R$ 5,59 bilhões em 2019 para 6,57 bilhões em 2020, um aumento de R$980 milhões, mas cuja fonte não está descrita.
Segundo as informações no portal da Transparência Bahia, na área http://www.transparencia.ba.gov.br/Lrf/, utilizando os critérios estabelecidos em lei para despesas pagas com recursos do estado, o investimento foi compatível com os dados federais do SIOPS, ou seja, um aumento de investimento em 2020 de apenas 2,5% em relação a 2019. Considerando o aumento de arrecadação de, também de 2,5%, e a inflação do período, não houve aumento real na utilização de recursos do estado em saúde.
O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), lidera todos os cenários testados para o governo da Bahia em um levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas, em parceria com o Bahia Notícias. O presidente nacional do DEM foi testado em um cenário com até sete nomes e também em uma disputa direta com o ex-governador Jaques Wagner (PT) em 2022. ACM Neto tem percentual de intenções de voto entre 49,3% e 56,5% na corrida para governador.
O primeiro cenário testado foi pulverizado, trazendo também nomes como o senador Otto Alencar (PSD) e o vice-governador João Leão (PP), dois caciques partidários e que eventualmente podem disputar o Palácio de Ondina. O ex-prefeito de Salvador tem 49,3%, enquanto Wagner tem menos que a metade, 21,4%.
A secretária de Saúde de Porto Seguro, Raíssa Soares, que é citada como um potencial nome do bolsonarismo na disputa pelo governo da Bahia aparece com 3,9% das intenções de voto, mesmo percentual do senador Otto Alencar. João Leão aparece abaixo, como opção para 2,5% dos eleitores. Completam a lista estimulada o vereador Alexandre Aleluia (DEM), com 0,6%, e ex-vereador Marcos Mendes (PSOL), com 0,5%. Brancos e nulos somam 12,5% e apenas 5,3% não souberam ou não responderam.
Em um cenário mais reduzido, mantida a coalizão do grupo político do governador Rui Costa em torno da candidatura de Wagner, ACM Neto também tem mais do que o dobro de votos do petista. O ex-gestor da capital baiana marca 51,9% das intenções de voto e Wagner fica com 24,2%. A dra. Raíssa Soares, que ficou nacionalmente conhecida pela defesa do ‘kit Covid’ sem eficácia comprovada para tratamento precoce da Covid-19, é opção para 4,2% dos baianos. Marcos Mendes foi opção para 0,8%. Brancos e nulos aumentam nesse cenário: 13,8%, enquanto o número de eleitores que não souberam ou não responderam cai para 5%.
O Instituto Paraná Pesquisas ainda testou um cenário ainda mais restrito, com as candidaturas de ACM Neto e Jaques Wagner apenas. A diferença entre os dois nomes aumenta, com o ex-prefeito apresentando 56,5% das intenções de voto e Wagner marcando 25,8%. O número de brancos e nulos fica em 13,7% e 4% não souberam ou não responderam.
A pesquisa ouviu 2002 eleitores em 186 municípios da Bahia entre os dias 20 e 24 de março de 2020. A margem de erro é de 2% e o levantamento foi realizado por telefone com baianos com mais de 16 anos.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o prefeito de Wenceslau Guimarães, cidade no baixo-sul da Bahia, após ele tomar a vacina da Covid-19 sem ser do grupo prioritário.
Carlos Alberto Liotério (Republicanos) tem 39 anos e não é trabalhador da saúde, portanto descumpre a ordem prioritária de vacinação estabelecida pelos planos de imunização.
De acordo com o promotor de Justiça, Rodrigo Pereira Anjo, o município não tinha vacinado nem metade dos integrantes dos grupos previstos na primeira fase da imunização.
Ainda segundo o promotor, o prefeito e mais 20 casos suspeitos, sem nenhuma causa ou motivo, foram privilegiados na fila de vacinação, em detrimento de todos aqueles que mais necessitavam.
O MP-BA acionou também a coordenadora de Vigilância Epidemiológica do Município, Jucineide Ferreira Cordeiro.
Na ação, o órgão público requer que a coordenadora não permita ou convoque para a vacinação qualquer pessoa sem antes discriminar exatamente qual o cargo ocupado, mediante o recebimento e arquivamento da documentação pessoal, assim como da prova documental do nível de risco exigido para o cargo, ou a comprovação do seu pertencimento aos outros grupos prioritários da primeira fase.
O MP-BA ainda informou que Jucineide Ferreira Cordeiro não deve autorizar a aplicação da segunda dose, caso ainda não tenha ocorrido, em nenhuma das pessoas que foram vacinadas irregularmente.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Além disso, o órgão público requer ainda que a Justiça determine que o prefeito municipal não receba a segunda dose da vacina até que chegue o momento de vacinação do grupo no qual se enquadra, assim como ele não aprove a aplicação em qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios do grupo um, em especial parentes, amigos próximos ou servidores municipais.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Estado da Bahia para suspender a liminar que o obriga a liberar das atividades presenciais os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do grupo de risco da Covid-19. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) na Justiça Federal. O pedido feito pelo Estado da Bahia para suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por isso, recorreu ao STF.
O Estado da Bahia argumenta na petição que não é possível afastar esses trabalhadores de suas funções devido ao momento crítico da pandemia, e que o risco é inerente à atividade do profissional da área de saúde. Assevera que a decisão retira do Poder Executivo a coordenação das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, e que sua execução resultará no afastamento de inúmeros enfermeiros de seus postos de trabalho, “impondo ao estado da Bahia a necessidade de contratar novos profissionais, com o dispêndio de recursos financeiros que poderiam – e deveriam – estar sendo canalizados para outras frentes do controle da pandemia, ocasionando indevida ingerência na atribuição da Administração na organização do sistema público de saúde do estado da Bahia”. O Estado sinalizou que Coren buscou medida semelhante perante a Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, as quais decidiram que não havia possibilidade de afastar os profissionais na presente situação de calamidade pública.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou na noite da última quarta-feira (24) a tabela básica do Campeonato Brasileiro. O Bahia, que terminou a edição 2020 no 14º lugar, faz a sua estreia na competição contra o Santos, em Salvador, com previsão do final de maio.
A primeira partida do Esquadrão de Aço fora de casa será contra o Red Bull Bragantino. A última rodada também será fora de casa, diante do Fortaleza, com previsão para acontecer no dia 5 de dezembro.
Os jogos com datas detalhadas devem ser anunciados pela entidade máxima do futebol nacional nas próximas semanas. Confira as partidas do primeiro turno:
Começou nesta quarta-feira (24) a matrícula para os alunos egressos na rede privada.
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Os alunos egressos de escolas municipais e que desejam se matricular na rede estadual de ensino têm até esta quinta-feira (25) para realizar a matrícula.
A matrícula pode ser feita pelo SAC Digital (disponível aqui), ou pelo aplicativo SAC DIGITAL (disponível gratuitamente nos sistemas Android e IOS). Para os estudantes ou pais sem acesso à internet, a matrícula pode ser feita diretamente da escola, com horários agendados por telefone, adotando todos os protocolos sanitários durante o atendimento.
Começou nesta quarta-feira (24) a matrícula para os alunos egressos na rede privada. A matrícula está ocorrendo por blocos de municípios que fazem parte dos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTE). Os estudantes precisam consultar as datas, conforme o cronograma disponível no portal da Educação (disponível aqui).
O primeiro bloco, iniciado nesta terça (23) e que segue até o dia 25 de março, contempla os seguintes NTEs: Irecê (NTE 01), Bom Jesus da Lapa (NTE 02), Seabra (NTE 03), Serrinha (NTE 04), Itabuna (NTE 05), Valença (NTE 06) e Itapetinga (NTE 08).
Para se cadastrar no SAC Digital, é simples. Basta acessar o site na internet e clicar na opção “Cadastre-se”. O estudante também pode fazer seu cadastro no aplicativo SAC Digital. Se o aluno novo for menor de 16 anos, o cadastro deverá ser feito em nome dos pais ou do responsável.
Na internet ou no app, será necessário preencher e fornecer dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefones para contato, entre outros. Nas páginas seguintes, serão preenchidas informações sobre endereço do estudante e senha para acesso à plataforma. Todos os dados fornecidos serão confirmados na quarta e última página.
Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no SAC Digital, para ativação da conta. Com isso, o estudante poderá acessar a plataforma em “Entrar”, fornecendo senha e login, e buscar o serviço “Solicitar matrícula para aluno novo”.
Para a comprovação da matrícula, os alunos novos precisarão apresentar, em data a ser agendada com a escola, os seguintes documentos: original do Histórico Escolar; original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); original e cópia da carteira de vacinação; cópia da Cédula de Identidade da mãe do aluno; e cópia do CPF da mãe do aluno.
O governador Rui Costa disse nesta quarta-feira (24) que tem dúvidas sobre os resultados da antecipação de feriados como enfrentamento à pandemia da Covid-19. Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RecordTV Itapoan, Rui afirmou que não vê a medida como “muito expressiva”, visto que ela não deu muito resultado no ano passado.
No entanto, governador afirmou que tem debatido com o prefeito Bruno Reis sobre a medida, apesar de não ser entusiasta sobre ela e não descarta a possiblidade.
“Estamos conversando como duas pessoas que estão preocupadas com a vida humana. Nesse momento não devemos colocar à frente nossos partidos políticos. Tenho um bom relacionamento com o prefeito da capital. Muita gente tratou a antecipação como dois feriados, curtindo na data da antecipação e no dia correto, desrrespeitando as medidas. Tenho dúvidas quanto a isso, não sou muito entusiasta. Acho que o resultado dela ano passado não foi muito expressiva. Mas não descarto a possibilidade, vou avaliar. Vamos buscar ouvir todo mundo para a gente tomar a medida correta”, afirmou Rui.