Suspensão de despacho sobre o tema foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atendeu a um pedido feito pelo PSB
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Carlos Humberto
Nesta sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um despacho do Ministério da Educação (MEC) que havia proibido a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em universidades e instituições federais de ensino. A decisão ocorre após um pedido apresentado à Corte pelo PSB.
A proibição da exigência do passaporte da vacina constava em um despacho do ministro da Educação Milton Ribeiro, publicado na quarta-feira (29). No texto, ele declara que a exigência do passaporte da vacina só pode ser estabelecido através de lei federal.
– No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União – diz o despacho.
Após a medida, o PSB acionou o STF e apontou que a “ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”.
Em sua decisão, o ministro afirmou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”.
Lewandowski também informou que a iniciativa do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.
Por fim, ele destacou que “ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”.
Para marcar as boas-vindas a 2022, a Prefeitura Municipal de Anguera, realizará nesta sexta-feira (31), a tradicional queima de fogos na Praça Arthur Vieira. O show pirotécnico deve durar cerca de 15 minutos.
“A chegada do ano novo, simboliza sentimento de esperança e fé à todos os Anguerenses!”, diz mensagem do prefeito Mauro Vieira.
O Reino Unido aprovou o segundo antiviral contra covid-19 a pílula da Pfizer destinada a adultos com infecção leve a moderada e com alto risco de agravamento da doença.
O Reino Unido age em meio à alta recorde de casos de covid-19, à medida que a variante Ômicron espalha rapidamente.
Com base nos dados, a pílula Paxlovid é mais eficaz quando tomada durante os estágios iniciais da covid-19, disse nesta sexta-feira a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA, na sigla em inglês), recomendando seu uso dentro de cinco dias após os primeiros sintomas.
Neste mês, a Pfizer declarou que a Paxlovid mostrou eficácia de quase 90% na prevenção de hospitalizações e mortes em pacientes de alto risco, e dados laboratoriais recentes sugerem que a droga mantém sua eficácia contra a variante Ômicron.
A MHRA disse ainda que trabalha com a Pfizer, junto com a alemã BioNTech de uma das vacinas líderes contra Covid-19, para monitorar a eficácia do Paxlovid contra a Ômicron.
“Agora temos mais um medicamento antiviral para tratamento de covid-19 que pode ser tomado por via oral em vez de por via intravenosa. Isso significa que pode ser administrado fora de um ambiente hospitalar”, disse o chefe do MHRA, June Raine.
O Paxlovid é composto por duas substâncias ativas que vêm na forma de dois comprimidos separados, tomados juntos duas vezes por dia durante cinco dias. O Reino Unido garantiu mais de 2,75 milhões de unidades do medicamento.
Os comprimidos são parte de uma classe de medicamentos chamados inibidores de protease, usados atualmente para tratar HIV e hepatite C, que atuam impedindo a replicação do vírus.
A pílula anti-Covid-19 da rival Merck foi aprovada pelo Reino Unido no mês passado. Mas, de acordo com os testes clínicos, a droga reduziu apenas cerca de 30% as hospitalizações e mortes de pacientes de alto risco.
O governo da Bahia calcula que o custo para reconstruir as estruturas destruídas pelas chuvas pode chegar a R$ 2 bilhões. A informação foi divulgada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (30), durante visita a municípios da região sul, e reportada pela assessoria do governo.
O valor corresponderia aos investimentos necessários para recuperar casas, rodovias estaduais e federais, além do custo social de moradores e comerciantes que perderam móveis, eletrodomésticos e mercadorias.
“A expectativa é que o governo federal faça a sua parte. Moram 15 milhões de brasileiros na Bahia. Já nos primeiros dias de janeiro, queremos começar a reconstrução das primeiras casas. No extremo-sul, nós já estamos entregando geladeiras, fogões, botijão de gás, tudo o que nos comprometemos a entregar. Aqui, assim que houver o cadastro, vamos entregar também para que essas pessoas tenham sua geladeira, sua cama com colchão”, disse.
Na manhã desta sexta-feira (31), o governador promoveu uma reunião virtual com dezenas de prefeitos e pediu que eles cadastrem todos os moradores, comerciantes e prestadores de serviços prejudicados pelas enchentes no estado. O objetivo é mapear a demanda para obter recursos e convênios.
Vítimas das chuvas A Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) atualizou, na tarde de quinta-feira (30), os números referentes à população atingida pelas enchentes que ocorrem em diversas regiões do estado. Até agora, são 37.035 desabrigados, 54.771 desalojados, 25 mortos e 517 feridos. O número total de atingidos é de 643.068 pessoas.
Os desalojados são pessoas que saíram de suas casas, mas não demandam abrigo por parte do governo. Já os desabrigados são aqueles que tiveram que sair das suas casas e necessitam abrigo temporário promovido pelo poder público.
Os números correspondem às ocorrências registradas em 163 municípios afetados. Desse total, 151 estão com decreto de situação de emergência.
Recursos federais O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou ter repassado mais R$ 5 milhões para dez cidades baianas. São elas: Teolândia, Jaguaquara, Boa Vista do Tupim, Guaratinga, Conceição do Almeida, Jiquiriçá, Amargosa, Itambé, Ribeira do Pombal e Itabela. Segundo a pasta, os recursos vão beneficiar mais de 112 mil pessoas que sofrem com as fortes chuvas.
Com essas liberações, o MDR disse que o total de repasses do governo federal à Bahia soma R$ 32,1 milhões, desde o fim de novembro, para ações de respostas ao desastre natural em 33 municípios.
Já a Secretaria-Geral da Presidência da República informou, na tarde desta sexta-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 700 milhões, em favor do Ministério da Cidadania.
Os recursos serão empenhados no enfrentamento dos estragos causados pelas chuvas em diferentes estados, principalmente Bahia e Minas Gerais, especialmente na recuperação de infraestrutura de casas, rodovias, fornecimento de energia elétrica e água potável. O texto ainda deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, segundo a Presidência da República, “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário”.
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, a suspensão do decreto que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia.
Foi determinado ainda que o Município, em prazo de 24 horas, adote medidas para ampla divulgação da decisão, para promover amplo conhecimento pela sociedade “quanto às finalidades pedagógicas e dissuasórias que a situação de emergência de saúde pública exige”, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
Em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Paola Gallina, na última segunda-feira (27), o MP apontou que o decreto municipal viola a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19.
Na decisão, o desembargador Paulo Alberto Chenaud afirma que “em que pese tenha sido reconhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos municípios para adoção de medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), certo é que se trata de um competência suplementar, a respeito de questões de interesse local, sempre destinado à edição de normas que visem minimizar o risco de contágio do vírus. Nesse contexto, não se entende possível que tais entidades municipais atuem em sentido contrário, flexibiliza do as medidas sanitárias adotadas pelos demais entes federativos, em flagrante risco à saúde pública dos seus cidadãos”.
Publicada na última quarta-feira (29), a determinação de desembargador plantonista do Tribunal de Justiça considerou recurso impetrado pelo MP após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário.
A cantora Ivete Sangalo viralizou nas redes sociais após incentivar o público em coro contra o presidente Jair Bolsonaro. Os fãs da cantora gritavam “Ei, Bolsonaro, vá tomar no c*”, durante show realizado em Natal, na noite da última quarta-feira (29).
Em imagens de vídeo circulado pela internet, Ivete aparece dançando ao som do coro dos fãs. A baiana pede que o público cante cada vez mais alto. “Tá baixinho, não ouvi”, diz a cantora.
Ivete ainda comenta que Bolsonaro “vai acabar escutando [os gritos] de tão alto que foi” e é aplaudida pela plateia do show.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (30), durante a live semanal, que qualquer ajuda humanitária da Argentina à Bahia terá que ocorrer via governo federal. A declaração é uma resposta ao governador da Bahia, Rui Costa (PT), que “enfrentou” Bolsonaro e “aceitou” a ajuda oferecida pelo país vizinho.
Nesta semana, o presidente agradeceu pela ajuda humanitária oferecida pela Argentina, mas afirmou não ser necessária no momento, pois as Forças Armadas já estão empenhadas em dar suporte aos atingidos pelas fortes chuvas.
– Como vi alguns órgãos de imprensa divulgando que a Argentina ia ligar-se diretamente ao governo da Bahia, isso não existe, não faz parte da boa política entre países. Se nós precisarmos, pediremos. Mas, pelo que parece, as últimas informações que eu tive, as últimas águas começam a baixar na Bahia – disse Bolsonaro.
Bolsonaro também apontou que o auxílio que seria prestado pela Argentina poderia custar caro aos cofres do Brasil.
– Toda ajuda é bem-vinda. Agora, que ajuda é essa? Foi o oferecimento de 10 homens, conhecidos como capacetes brancos, para separar material doado, ajudar na distribuição de água e alimentos. Para nós, fica caro e temos gente suficiente – argumentou.
O presidente destacou que há membros das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos no estado. Por isso, agradeceu o “apoio da Argentina, mas 10 argentinos lá, sem uma especialidade não requerida, para nós fica oneroso”.
O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A informação foi dada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. De acordo com o ministro, a medida permitirá descontos de até 92% para inscritos no CadÚnico e ou que receberam o Auxílio Emergencial, e mais de 86,5% aos demais.
Ainda haverá a possibilidade de parcelamento de até 10 vezes o saldo remanescente, em alguns casos. O ministro informou que, para quem está em atraso há mais de 90 dias, haverá a possibilidade de refinanciar suas dívidas em até 150 vezes com desconto integral na multa e nos juros.
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia o estudo em cursos superiores em faculdades particulares. Ele é dividido em diferentes modalidades que levam em consideração a renda familiar do candidato.
A medida ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores para não perder a validade em vigor pela Medida Provisória. Ela vale para “estudantes que tenham formalizado a contratação do Fies até o 2º semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação, a renegociação de dívidas.”