O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se manifestou após as 6ª e 7ª fases da operação Faroeste, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos no prédio sede da Corte baiana. Deflagrada pela Polícia Federal com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação contou com duas desembargadoras do tribunal detidas: Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Márcia Reis.
Segundo o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, a administração do Poder Judiciário tem, como dever fundamental, “prestar todo e qualquer apoio, a fim de que qualquer fato, envolvendo magistrados e servidores, seja esclarecido e apurado. A transparência tem sido o pilar dessa gestão do Tribunal de Justiça”.
O TJ-BA diz que, à luz da Constituição Federal, respeitará sempre o “Princípio do Contraditório” que preserva a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.
Confira a nota na íntegra:
“O Poder Judiciário do Estado da Bahia reitera e ratifica o total apoio às instituições competentes para o processo de investigação conduzido pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Trata-se da continuidade da Operação Faroeste deflagrada em 2019.
Na 6ª e 7ª fases da “Operação Faroeste” foram efetuados mandados de busca e apreensão de documentos no prédio sede do PJBA. O trabalho foi conduzido pela Polícia Federal.
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para avaliação das provas e aceitação ou não da denúncia, portanto, capaz de esclarecer todos os fatos.
Para o Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Almeida Trindade, a administração tem, como dever fundamental, prestar todo e qualquer apoio, a fim de que qualquer fato, envolvendo magistrados e servidores, seja esclarecido e apurado. A transparência tem sido o pilar dessa gestão do Tribunal de Justiça.
O PJBA, à luz da Constituição Federal, respeitará sempre o “Princípio do Contraditório” que preserva a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Informações: Metro1