A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de recriar o imposto sindical abre brechas para que as entidades cobrem a quitação da taxa dos últimos cinco anos, sob a justificativa da “retroatividade” do novo entendimento da Corte. A prática já é comum em mais de 50 cidades brasileiras.
No último dia 11, o STF decidiu, por 10 votos a 1, tornar constitucional a cobrança da contribuição sindical de empregados não sindicalizados. Chancelado sob o eufemismo de “contribuição”, a cobrança é, na verdade, um novo imposto obrigatório, semelhante ao antigo.
Isso, pois, apesar das novas regras da contribuição permitirem a recusa e estabeleceram que a cobrança depende de um acordo entre o empregador e as entidades, os sindicatos já iniciaram uma cobrança abusiva e imposição de ônus àqueles que se opuserem à contribuição – o que torna praticamente impossível escapar do desconto automático das folhas de pagamento.
Ainda, apesar da decisão do STF, a cobrança do imposto ainda não é devidamente regularizada. Faltam regras sobre os valores, taxas, prazos e formas de oposição ao pagamento.
As lacunas fizeram com que sindicatos passassem a cobrar taxas abusivas e, inclusive, uma penalidade aos que rejeitam a cobrança.
Um caso mais recente dos abusos acontece nos sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba, que estão exigindo o pagamento retroativo da contribuição desde 2018 — quando o imposto sindical havia deixado de ser obrigatório.
O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades, enquanto o da Grande São Paulo engloba 25 municípios.
Segundo empregadores da região, a exigência do pagamento chegou a eles apenas dois dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal, com uma mensagem enviada aos seus e-mails, na qual consta que: “o sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos”.
Informações Brasil sem Medo
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