Lei endurece penas contra o tráfico de drogas e inclui crimes considerados hediondos. Sanção foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
Militares do Exército durante o desfile de 7 de setembro em Fortaleza. — Foto: Thiago Gadelha/Sistema Verdes Mares
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou com vetos a lei que atualiza o Código Penal Militar. As novas regras foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). Alckmin está no exercício da Presidência, já que Lula (PT) está em viagem internacional.
Entre os trechos vetados pelo vice-presidente está um artigo que acabava com a punição para militares que criticassem decisões do governo publicamente. Leia mais abaixo.
Em linhas gerais, o texto que muda o Código Penal Militar altera uma lei que foi elaborada em 1969, durante a ditadura militar.
As mudanças endurecem penas para militares condenados por tráfico de drogas e inclui ao código crimes considerados hediondos, como homicídio qualificado. No caso de condenações por tráfico de drogas, a pena máxima de prisão passa de cinco para 15 anos.
Além disso, os militares acusados de crimes sexuais e por violência doméstica passam a responder na Justiça comum, em vez da Justiça Militar. Neste ponto, Alckmin vetou um trecho da lei que abria uma exceção para os crimes cometidos em lugares sujeitos à administração militar.
“Os crimes de que trata o dispositivo, em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas”, justificou.
Alckmin também vetou uma outra exceção que previa que alguns tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares “em tempo de paz” poderiam ser julgados pela Justiça Militar. Com o veto, o julgamento continua sendo feito pela Justiça comum.
O vice-presidente vetou ainda um parágrafo que previa a exclusão de criminalidade quando um militar, na função de comando, usar meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes, para salvar vidas.
“A ampliação do instituto da excludente de ilicitude para uso da violência contra subalternos na iminência de perigo ou grave calamidade o tornaria aplicável potencialmente a todo militar em função de comando, o que causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis”, diz a justificativa.
O Congresso Nacional havia alterado um artigo do Código Penal Militar para acabar com a punição de militares que criticassem publicamente qualquer resolução do governo.
No entanto, o vice-presidente vetou a alteração no artigo. Com isso, continuará valendo o texto antigo, que prevê o seguinte:
“Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:
Na justificativa, Alckmin citou que a retirada da punição por críticas públicas ao governo atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, “haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal já havia validado a constitucionalidade do artigo que validava a punição de militares pelas críticas aos superiores e às decisões do governo.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Informações G1