Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a realização de “livemícios” por candidatos para as eleições municipais deste ano. Os eventos são uma mistura de eventos por redes sociais com comícios e eram estudados por partidos políticos como alternativa às campanhas eleitorais.
A Corte abordou o tema após uma consulta feita pelo PSOL, que questionou a legitimidade da participação de candidatos durante eventos virtuais não remunerados. A medida seria uma alternativa devido à pandemia de coronavírus.
O relator do caso foi o ministro Luís Felipe Salomão, que ressaltou que a lei eleitoral proíbe a realização de eventos similares, os showmícios, para a promoção de candidatos.
– As chamadas lives eleitorais equivale à própria figura de showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta expressamente vedada pela lei. A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados. O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada – destacou.
Todos os outros ministros do TSE seguiram o entendimento do relator.