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Proposta reduziria de oito para dois anos o período de inelegibilidade para condenações por abuso de poder político e econômico em campanhas eleitorais

Proposta pode ser inócua para reabilitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
Proposta pode ser inócua para reabilitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Mesmo que seja aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a proposta que altera a Lei da Ficha Limpa pode ser inútil para reabilitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2026. A análise é do jornal Gazeta do Povo.

A mudança reduziria de oito para dois anos o período de inelegibilidade para condenações por abuso de poder político e econômico em campanhas eleitorais.

Bolsonaro aposta nesse projeto de lei para anular duas condenações recebidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, que o tornaram inelegível até 2030. 

O PLP 141/2023, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), está pronto para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto conta com apoio não apenas da direita, mas também de uma parcela significativa do centrão, pois beneficiaria vários outros políticos cassados.

Nesta sexta-feira, 7, Bolsonaro publicou um vídeo nas redes sociais defendendo a mudança. “Estamos trabalhando para que esse período passe de oito para dois anos de inelegibilidade, e aí, sim, eu poderia disputar as eleições em [20]26, e você vai decidir se vai votar em mim ou não”, afirmou.

Antes disso, o ex-presidente chegou a defender uma alteração mais radical: a revogação completa da lei, que ele considera existir apenas para perseguir a direita. 

Bolsonaro argumentou ainda que a ex-presidente Dilma Rousseff, mesmo depois do impeachment, voltou a ser elegível, e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de ser condenado em três instâncias, pôde concorrer ao ser “descondenado” pelo STF.

“Temos a justiça comum, o Código Penal, a lei de improbidade administrativa, entre outras, para punir políticos criminosos”, declarou o deputado Bibo Nunes ao jornal Gazeta do Povo. “Não é o tempo de inelegibilidade que pune um político corrupto. Oito anos é um período muito longo e serve para punições políticas, não criminais.”

Mudança pode não surtir efeito no caso de Bolsonaro

O problema, no caso de Bolsonaro, é que a mudança pode não surtir efeito por dois motivos. O primeiro é a possibilidade de o STF declarar a nova lei inconstitucional. O segundo é a chance de a Corte condenar Bolsonaro criminalmente por tentativa de golpe, afastando-o das urnas por um período muito além de 2030.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado eleitoral Fernando Neisser, afirma que o STF pode considerar a alteração inconstitucional por proteger de forma insuficiente a moralidade nas eleições. 

A Constituição determina que uma lei complementar estabeleça os casos de inelegibilidade “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Na legislação brasileira, isso está previsto na Lei Complementar 64/1990, que foi atualizada em 2010 com a criação da Lei da Ficha Limpa. Antes dessa mudança, o prazo de inelegibilidade era de três anos depois do trânsito em julgado de condenações criminais, ou seja, depois do encerramento definitivo do processo.

Na prática, políticos condenados continuavam concorrendo porque conseguiam recorrer indefinidamente até que a punição prescrevesse ou fosse anulada. Com a Lei da Ficha Limpa, além de o prazo de inelegibilidade ser ampliado para oito anos, a contagem passou a ocorrer depois da condenação por um tribunal, de forma imediata.

Para Neisser, a inconstitucionalidade pode ocorrer se o STF aplicar o princípio da proteção insuficiente de um bem jurídico.

“Se a lei reduzisse a pena de homicídio para dois meses, o STF poderia declarar inconstitucional por não proteger de maneira suficiente o direito à vida”, exemplifica. 

Em outras palavras, uma punição tão branda não seria suficiente para fazer um potencial homicida desistir de matar uma pessoa, deixando-a desprotegida. O mesmo se aplicaria à moralidade e legitimidade das eleições contra o abuso de poder político e econômico.

Se o projeto eventualmente reduzir também o prazo de inelegibilidade para outras causas – como condenações por crimes comuns ou eleitorais, improbidade administrativa, cassação de mandato por quebra de decoro, impeachment, etc. –, o STF teria ainda mais motivos para declarar a alteração inconstitucional, por causar uma proteção insuficiente à moralidade na ocupação de cargos públicos.

Outra possibilidade de o STF barrar Bolsonaro seria decidir que a redução do prazo de inelegibilidade só valeria para condenações futuras. Assim, ele ficaria de fora de 2026, já que foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

A chance de Bolsonaro se beneficiar de uma interpretação que lhe permita concorrer é pequena, já que a Corte já decidiu em 2010 que a ampliação do prazo de inelegibilidade deveria ser aplicada também a condenações anteriores.

Outro fator que pode tornar a mudança na Ficha Limpa irrelevante para Bolsonaro é a possibilidade de uma nova condenação no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está prestes a denunciá-lo por três crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Se for condenado, Bolsonaro pode pegar penas que somam ao menos 15 anos de prisão.

Informações Revista Oeste

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