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11 ministros acatam pedido das associações. O julgamento começou em 2023, com o voto da então relatora Rosa Weber, e foi retomado hoje. Todos os magistrados conheceram das ações da ABI e da Abraji e seguiram o entendimento do ministro Luis Roberto Barroso Barroso sobre a inconstitucionalidade do abuso judicial contra jornalistas. A proposta dele foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
ementa sugerida pelo ministro Luis Roberto Barroso

Barroso propôs ainda que jornalistas e veículos só podem ser responsabilizados em caso de dolo ou culpa grave. O ministro Alexandre de Moraes propôs que o termo “culpa grave” fosse trocado por “negligência”, seguido por Toffoli e Gilmar. Ao final da sessão, a ementa manteve a definição de Barroso.

A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
ementa final aprovada pelos ministros

Ministro cita o caso da Escola Base. Em sua argumentação para mudar de “culpa grave” para “negligência”, Moraes relembrou o “caso da Escola Base”, episódio de uma denúncia equivocada de suposto abuso sexual em um colégio em São Paulo divulgada pela imprensa e que depois se comprovou ser infundada. Para Moraes, seria difícil estabelecer o que seria uma “culpa grave” dos jornalistas.

Zanin propôs adendo para facilitar extinção de processos. Além da ementa proposta por Barroso, o plenário do STF também entendeu que, nos casos em que os juízes identificarem que determinada ação judicial é um caso de assédio judicial a jornalistas, eles podem extinguir de maneira sumária o processo. A medida, na prática, pode dificultar o andamento de processos contra jornalistas nos casos em que alguma empresa ou pessoa aciona o jornalista ou o veículo com processos semelhantes em diferentes varas.

Informações UOL

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